Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: 003-2025

Data:
28/04/2025
Situação
Aprovado

Outros Autores:

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Arquivo:
Download

Ementa:
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1/2025 Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó. Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º [...]. I - o Projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subsquente, será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro e devolvido para sanção até 31 de dezembro; II - o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de cada exercício e devolvido para sanção até 31 de dezembro; ................... Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Regente Feijó, 14 de

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: 002-2025

Data:
25/04/2025
Situação
Aprovado

Outros Autores:

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Arquivo:
Download

Ementa:
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1/2025 Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó. Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º [...]. I - o Projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subsquente, será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro e devolvido para sanção até 31 de dezembro; II - o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de cada exercício e devolvido para sanção até 31 de dezembro; ................... Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Regente Feijó, 14 de a

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: 001-2025

Data:
14/04/2025
Situação
Aprovado

Outros Autores:

PROPOSTA DE EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/2025 - PODER EXECUTIVO

Arquivo:
Download

Ementa:
Regente Feijó, 14 de abril de 2025. Ofício nº 112/2025 A Sua Excelência o Sr. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal Regente Feijó - SP Assunto: Encaminha Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025 Senhor Presidente: Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025 que altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó. Contando com a proverbial e costumeira atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1/2025 Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó. Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Tr