Projeto de Lei Complementar

Projeto de Lei Complementar

Projeto de Decreto Legislativo: 021-2025

Data:
18/06/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025. Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense". Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) DIONY MARQUES BARBETO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP. Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 08 de Maio de 2025. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA Vereador(a) – Autor(a)

Projeto de Lei Complementar: 007-2025

Data:
09/06/2025
Situação
Aprovado

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 - Poder Executivo - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar: 010-2025

Data:
30/05/2025
Situação
Aprovado

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
Regente Feijó, 28 de maio de 2025. Ofício nº 163/2025 A Sua Excelência o Sr. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal Regente Feijó - SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Senhor Presidente: Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, projeto de lei complementar que altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências. Contando com a proverbial e costumeira atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências. Art. 1º O art. 1º-A e o Parágrafo único da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 10 de setembro de 2024, passam a vi

Projeto de Lei Complementar: 009-2025

Data:
25/04/2025
Situação
Aprovado

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Art. 1º A Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 12. [...]. Parágrafo único. [...]: b) Divisão de Comunicação e Imprensa; .............................................................................................................................. Título I [...] Capítulo II [...] Seção III [...] Subseção II - Da Divisão de Comunicação e Imprensa Art. 14. A Divisão de Comunicação e Imprensa compete: .............................................................................................................................. Anexo II Quadro de Cargos de Provimento em Comissão NOMENCLATURA VAGAS REFERÊNCIA Assessor de Mídias Digitais 1 19-QG Chefe da Divisão de Comunicação e Imprensa 1 19-QG Anexo IX Súmula de Atribuições de Cargos em Comissão Cargo: ASSESSOR DE MÍDIAS DIGITAI

Projeto de Lei Complementar: 008-2025

Data:
25/04/2025
Situação
Aprovado

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025 Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Art. 1º Fica revogado § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Regente Feijó, 14 de abril de 2025. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal JUSTIFICAÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025 Senhor Presidente e Vereadores, Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei complementar que revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. A proposta visa tão somente dar estrito cumprimento a Recomendação Administrativa expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Regente Feijó referente ao IC 0404.0000029/2025, em que solicita em seu item 4 (fl. 300) que seja expressamente revogado, no prazo de 30 dias, o § 1º do

Projeto de Lei Complementar: 007-2025

Data:
14/04/2025
Situação
Aprovado

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025 - PODER EXECUTIVO

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Ementa:
Regente Feijó, 14 de abril de 2025. Ofício nº 111/2025 A Sua Excelência o Sr. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal Regente Feijó - SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Senhor Presidente: Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, projeto de lei complementar que revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Contando com a proverbial e costumeira atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025 Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Art. 1º Fica revogado § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Regente Feijó, 14 de abril

Projeto de Lei Complementar: 006-2025

Data:
07/04/2025
Situação
Aprovado

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025 Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar: 005-2025

Data:
04/04/2025
Situação
Aprovado

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
Regente Feijó, 6 de março de 2025. Ofício nº 62/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, projeto de lei complementar que estabelece normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação, no âmbito do Município de Regente Feijó, da Regularização Fundiária Urbana prevista na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências. Contando com a proverbial e costumeira atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025 Estabelece normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação, no âmbito do Município de Regente Feijó, da Regularização Fundiária Urbana previst

Projeto de Lei Complementar: 004-2025

Data:
04/04/2025
Situação
Aprovado

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
Regente Feijó, 27 de março de 2025. Ofício nº 89/2025 A Sua Excelência o Senhor GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal Regente Feijó - SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente: Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, projeto de lei complementar que altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências. Contando com a proverbial e costumeira atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências. Art. 1º A Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º O servidor público municipal, que esteja no pleno exercício de seu cargo, poder

Projeto de Lei Complementar: 003-2025