Projeto de Lei Complementar

Projeto de Lei Complementar

Projeto de Lei Complementar: 016-2025

Data:
22/12/2025
Situação
Em Tramitação

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar: 015-2025

Data:
22/12/2025
Situação
Em Tramitação

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar: 014-2025

Data:
03/11/2025
Situação
Aprovado

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 Regulamenta o benefício de pensão por morte, alterando o art. 16 da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, do Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev, ajusta a EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. DAS PENSÕES Seção I Da Contribuição dos Pensionistas Art. 1º Os pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev contribuirão, se for o caso, com alíquota equivalente à dos aposentados, incidente sobre o valor da parcela de seus proventos a título de retenção previdenciária de inativos. Parágrafo único. A contribuição previdenciária incidirá também sobre a parcela do benefício do décimo terceiro salário anual, pago no mês de dezembro de cada exercício. Seção II Dos Beneficiários Art. 2º A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta d

Projeto de Lei Complementar: 013-2025

Data:
31/10/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 Dispõe sobre a Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestrutura Administrativa da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, instituindo o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, definindo suas atribuições e disciplinando os direitos, deveres e a remuneração dos servidores públicos do Legislativo Municipal. Art. 2º – Os servidores da Câmara Municipal são regidos pelo regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 1.540/91 e suas alterações, aplicável também aos servidores das Autarquias e Fundações Municipais. Parágrafo único – Para fins previdenciários, os servidores vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo INSS. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencime

Projeto de Lei Complementar: 012-2025

Data:
28/08/2025
Situação
Aprovado

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Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PODER EXECUTIVO - CRIA 2 VAGAS NO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

Projeto de Decreto Legislativo: 021-2025

Data:
18/06/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025. Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense". Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) DIONY MARQUES BARBETO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP. Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 08 de Maio de 2025. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA Vereador(a) – Autor(a)

Projeto de Lei Complementar: 007-2025

Data:
09/06/2025
Situação
Aprovado

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Ementa:
Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 - Poder Executivo - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar: 010-2025

Data:
30/05/2025
Situação
Aprovado

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Ementa:
Regente Feijó, 28 de maio de 2025. Ofício nº 163/2025 A Sua Excelência o Sr. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal Regente Feijó - SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Senhor Presidente: Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, projeto de lei complementar que altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências. Contando com a proverbial e costumeira atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências. Art. 1º O art. 1º-A e o Parágrafo único da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 10 de setembro de 2024, passam a vi

Projeto de Lei Complementar: 009-2025

Data:
25/04/2025
Situação
Aprovado

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Art. 1º A Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 12. [...]. Parágrafo único. [...]: b) Divisão de Comunicação e Imprensa; .............................................................................................................................. Título I [...] Capítulo II [...] Seção III [...] Subseção II - Da Divisão de Comunicação e Imprensa Art. 14. A Divisão de Comunicação e Imprensa compete: .............................................................................................................................. Anexo II Quadro de Cargos de Provimento em Comissão NOMENCLATURA VAGAS REFERÊNCIA Assessor de Mídias Digitais 1 19-QG Chefe da Divisão de Comunicação e Imprensa 1 19-QG Anexo IX Súmula de Atribuições de Cargos em Comissão Cargo: ASSESSOR DE MÍDIAS DIGITAI

Projeto de Lei Complementar: 008-2025

Data:
25/04/2025
Situação
Aprovado

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Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025 Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Art. 1º Fica revogado § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Regente Feijó, 14 de abril de 2025. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal JUSTIFICAÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025 Senhor Presidente e Vereadores, Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei complementar que revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. A proposta visa tão somente dar estrito cumprimento a Recomendação Administrativa expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Regente Feijó referente ao IC 0404.0000029/2025, em que solicita em seu item 4 (fl. 300) que seja expressamente revogado, no prazo de 30 dias, o § 1º do