DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025
DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
3.1.90.01.00 (07) Vencimentos e Vantagens................R$ 1.000,00
3.1.90.30.00 (18) Material de Consumo .......................R$ 10.000,00
3.1.90.39.00 (29) Serviços de Terc. P. Jurídica.............R$ 45.000,00
Total anulado...................................................................R$ 56.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
4.4.90.52.00 (01) Equipamento e Mat. Permanente....R$ 4.000,00
3.1.90.01.00 (03) Aposentadoria e Reformas..............R$ 10.000,00
3.1.90.13.00 (18) Obrigações Patronais...................... R$ 7.000,00
01.01.02 – Gabinete e Plenário
3.1..90.13.00 (50) Obrigações Patronais......................R$ 35.000,00
Total suplementado.......................................................R$ 56.000,00
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de dezembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
Presidente
Situação: Aprovado(a) |
Data de Publicação: 10/12/2025 |
Última alteração: 15/04/2026 14:49