Decretos Legislativos

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AUTÓGRAFO Nº 002/2026 - Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 002/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 2º Fica extinto o cargo de Coordenador da Junta Militar, constante do Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura e as vagas do cargo de Coordenador Administrativo, constante do Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 14, de 2023, passando a vigorar da seguinte maneira:

 

Anexo I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

 

NOMENCLATURA

VAGAS

REFERÊNCIA

Assistente Administrativo

1

2-QG / A-H

 

Parágrafo único. O Anexo VIII - Súmula de Atribuições de Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 14, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Anexo VIII

Súmula de Atribuições de Cargos Efetivos

 

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos: Ensino médio completo.

Atribuições: executar serviços de média complexidade na unidade de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros documentos; implementar e implantar métodos e rotinas com vista a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços internos; executar atividades correlatas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/01/2026 | Última alteração: 27/03/2026 13:33

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025 - Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e a suspensão de atividades da Câmara Municipal no período que especifica e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025

 

 

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e a suspensão de atividades da Câmara Municipal no período que especifica e dá outras providências.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando a necessidade de organização administrativa no período de final de ano e início do exercício seguinte;

 

Considerando a prática administrativa adotada pelo Poder Executivo (Decreto nº 3.612/2025) e a conveniência de uniformização das medidas;

 

Considerando a redução da demanda pelos serviços internos da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar e as festividades de final de ano;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Regente Feijó, no período de 23 de dezembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026, será das 8h00 às 14h00 em horário ininterrupto, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2º Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º Nos dias de suspensão mencionados no artigo anterior serão asseguradas, quando imprescindíveis, as atividades consideradas essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo, especialmente aquelas relacionadas ao cumprimento de prazos legais e regimentais.

 

Art. 4º A Secretaria Administrativa deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", 11 de Dezembro de 2025.

 

 

 

Presidente GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

 

Publicado e registrado nesta secretaria administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

Responsável pela Secretaria Administrativa

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/12/2025 | Última alteração: 27/03/2026 13:24

decreto legislativo nº 025/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.1.90.01.00 (07) Vencimentos e Vantagens................R$        1.000,00

3.1.90.30.00 (18) Material de Consumo .......................R$     10.000,00

3.1.90.39.00 (29) Serviços de Terc. P. Jurídica.............R$     45.000,00

 

Total anulado...................................................................R$   56.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

4.4.90.52.00 (01) Equipamento e Mat. Permanente....R$    4.000,00

3.1.90.01.00 (03) Aposentadoria e Reformas..............R$  10.000,00

3.1.90.13.00 (18) Obrigações Patronais...................... R$   7.000,00

01.01.02 – Gabinete e Plenário

3.1..90.13.00 (50) Obrigações Patronais......................R$ 35.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$   56.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de dezembro de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 10/12/2025 | Última alteração: 27/03/2026 13:23

DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025 - Dispõe sobre: ”Apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências”.

Decreto Legislativo nº 024/2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Dispõe sobre: ”Apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências”.

 

 

Artigo 1º. Nos termos do artigo 17, inciso XX, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó-SP, ficam APROVADAS as Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2022.

 

Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", 11 de Novembro de 2025.

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

 

 

Publicado e registrado nesta secretaria administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

Danyelle Alexandra de Carvalho Magna

Responsável pela Secretaria Administrativa

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/11/2025 | Última alteração: 27/03/2026 13:18

DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025 - “Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo em comemoração ao “Dia do Funcionário Público” no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025.

 

 

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo em comemoração ao “Dia do Funcionário Público” no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.603, de 23 de outubro de 2025, do Poder Executivo devidamente publicado no DOM datado de 23/10/2025 (Edição nº 1337A), que transferiu para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo ao “Dia do Funcionário Público”, instituído pelo art. 235 da Lei Municipal nº 1.540, de 09 de dezembro de 1991;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estender tal medida ao âmbito do Poder Legislativo Municipal, em atenção ao princípio da isonomia, desta feita, promovendo uniformidade administrativa e respeito à tradição comemorativa da data;

 

D  E  C  R  E  T  A :

     

Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo em comemoração ao “Dia do Funcionário Público”, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 235 da Lei Municipal nº 1.540/1991.

 

Art. 2º Na data fixada no artigo anterior, deverão ser mantidos os serviços considerados essenciais, conforme determinação da Presidência.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 24 de Outubro de 2025.

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

 

Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra e afixado em local de costume.

 

 

Danyelle Alexandra de Carvalho Magna

Auxiliar Administrativo

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 24/10/2025 | Última alteração: 27/03/2026 13:16

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.3.90.39.00 (29) Serviços de Terc. Jurídica.............R$   65.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$   65.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.1.90.01.00 (03) Aposentadorias e Reformas...............R$     10.000,00

3.1.90.11.00 (07) Vencimentos e Vantagens.................R$      25.000,00

3.1.90.13.00 (12) Obrigações Patronais.........................R$     15.000,00

3.3.90.14.00 (16) Diárias Civil......................................R$       5.000,00

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 Gabinete da Presidência e Plenário

3.1.90.13.00 (50) Obrigações Patronais ........................R$     10.000,00

 

 

Total anulado...................................................................R$   65.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de setembro de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/09/2025 | Última alteração: 27/03/2026 13:13

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2025 - “Dispõe sobre: Institui turno único de trabalho e o regime de horário especial aos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo Municipal de Regente Feijó-SP”

Decreto Legislativo nº 020/2025,

de 03 de Julho de 2.025.

 

 

“Dispõe sobre: Institui turno único de trabalho e o regime de horário especial aos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo Municipal de Regente Feijó-SP”.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO QUE, este Poder Legislativo encontrar-se-á em recesso legislativo na forma regimental durante o mês de Julho e, concomitantemente seus trabalhos administrativos são reduzidos;

 

CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo adotar políticas públicas, sempre voltadas a eficiência, economia e redução dos gastos públicos.

 

 

D  E  C  R  E  T  A :

     

 

Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no Poder Legislativo Municipal, a partir de 07 de Julho de 2025 até 25 de Julho de 2025.

 

Parágrafo único. O horário do turno único, a ser cumprido será das 08:00 horas às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2° Os servidores cumprirão sua jornada de trabalho em regime de horário especial, sem redução de remuneração.

 

  • 1° Havendo, por necessidade da Administração, prestação de serviço que exceda às seis horas diárias e não extrapole a carga horária legalmente definida para o cargo, não haverá pagamento de serviço extraordinário.

 

Art. 3° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da carga horária especificada em lei para seus cargos, conforme jornada de trabalho normal estabelecida.

 

Parágrafo único. A carga horária dos cargos definida em Lei, a ser cumprida pelos servidores que os titularizam, não sofre qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de vigência deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 03 de Julho de 2025.

 

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

 

Danyelle Alexandra de Carvalho Magna

Auxiliar Administrativo

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/07/2025 | Última alteração: 27/03/2026 13:09

DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.3.90.30.00 (18) Material de Consumo......................R$   30.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$  30.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.1.90.16.00 (14) Outras Desp. Variáveis ......................R$     5.000,00

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 Gabinete da Presidência e Plenário

3.3.90.39.00 (46) Outros Serv. Terceiros .......................R$     10.000,00

4.4.90.51.00 (46) Obras e Instalações .............................R$    15.000,00

 

 

Total anulado...................................................................R$   30.000,00

 

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de julho de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/07/2025 | Última alteração: 27/03/2026 13:11

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VANILDO PAIÃO MODESTO o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VANILDO PAIÃO MODESTO o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) VANILDO PAIÃO MODESTO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 20 de Maio de 2025.

 

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 20/05/2025 | Última alteração: 27/03/2026 10:50

DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2025 - Dispõe sobre: “Concessão da Comenda César Cava a(o) Ilmo(a) Sr(a) JOSÉ ANTÔNIO GERVAZONI.”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concessão da Comenda César Cava a(o) Ilmo(a) Sr(a) JOSÉ ANTÔNIO GERVAZONI.”

 

Artigo 1º - Fica concedida a Comenda César Cava a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JOSÉ ANTÔNIO GERVAZONI, pelos relevantes serviços prestados a sociedade regentense e pela atuação exemplar que marca toda sua trajetória de vida.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 20 de Maio de 2025.

 

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 20/05/2025 | Última alteração: 27/03/2026 10:43

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