Projeto de Lei
Projeto de Lei: 050-2025
Data:
22/12/2025Situação
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 048/2025 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Regente Feijó/SP com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências.Projeto de Lei: 049-2025
Data:
27/11/2025Situação
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10ª SESSÃO EXTRAORDIN´ÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 19 HORAS.
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PROJETO DE LEI Nº 047/2025 Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, com sede na Avenida Brigadeiro Tobias, nº 300, centro, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistentes no custeio de ações e serviços da média e alta complexidade à saúde, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.Projeto de Lei: 048-2025
Data:
27/11/2025Situação
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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PROJETO DE LEI Nº 046/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para fazer face com o custeio de ações e serviços da Média e Alta Complexidade à Saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:Projeto de Lei: 047-2025
Data:
27/11/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº 045/2025 Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar a sua sala de emergência, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.Projeto de Lei: 046-2025
Data:
27/11/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº 044/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para repassar recursos públicos ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó, CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, para aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar sua sala de emergência, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:Projeto de Lei: 045-2025
Data:
03/11/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº 041/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.618.782,00 (quatro milhões seiscentos e dezoito mil setecentos e oitenta e dois reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma creche municipal CR - 1A, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicação abaixo detalhadas: 02. Poder Executivo 02.02 Educação 02.02.01 Ensino Infantil - Creche 123650009.1.005000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares - Ensino Básico 4.4.90.51.00.0000 - Obras e InstaProjeto de Lei: 044-2025
Data:
03/11/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº 042/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 912.646,00 (novecentos e doze mil seiscentos e quarenta e seis reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a conclusão do Centro Comunitário, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicação abaixo detalhadas: 02. Poder Executivo 02.06 Obras e Urbanismo 02.06.05 Infraestrutura Urbana 154520006.1.008000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 02 - TransferênProjeto de Lei: 043-2025
Data:
03/11/2025Situação
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 043/2025 Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de fomento, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Associação MTB Regente (AMR), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.600.807/0001-66, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 36, Sala 5, Bairro Barra Funda, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistentes na realização do 2º Passeio Ciclístico MTB Regente e o 6º Desafio MTB de Regente Feijó-SP “Marco Aurélio da Rocha Moreno”, mediante a execução das atividades previamente estabelecidas no plano de trabalho apresentado pela mesma, observadas as disposições constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração, para o exercício de 202Projeto de Lei: 042-2025
Data:
31/10/2025Situação
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PROJETO DE LEI N°036/2025 Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. Artigo 1º) Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de REGENTE FEIJÓ, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em R$ 128.000.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS) compreendendo:Projeto de Lei: 041-2025
Data:
31/10/2025Situação
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PROJETO DE LEI N°036/2025 Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. Artigo 1º) Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de REGENTE FEIJÓ, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em R$ 128.000.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS) compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados; Artigo 2.º – A receita total estimada nos orçamentos: fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 128.000.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS), compreendendo: I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 91.022.100,00 (NOVENTA ECategorias
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