PARECER Nº 002/2025 - PROJ. LEI Nº 002/2025
Processo |
002-2025 |
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Projeto de |
Lei nº 002/2025 |
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Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
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Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
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Data |
03/02/2025 |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que visa obter autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Autor da matéria pontua em sua justificativa que: Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, e plano de trabalho anexos.
O recurso fora repassado pelo Deputado Estadual Itamar Borges, através da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62940, e ao rever a Peça Orçamentária do exercício vigente, constatou-se a necessidade de reforçar o saldo da dotação orçamentária.
Sucintamente é o relatório.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação integral da matéria nos moldes de sua propositura.
Eis o nosso parecer em conjunto.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário