Parecer TC-004445.989.23-9 - Prefeitura Municipal de Regente Feijó - Exercício 2023
Parecer TC-004445.989.23-9 - Prefeitura Municipal de Regente Feijó - Exercício 2023
Parecer TC-004445.989.23-9 - Prefeitura Municipal de Regente Feijó - Exercício 2023
Edital de publicação nº 01/2026, Julgamento das Contas de Governo/Poder Executivo Municipal, Exercício 2023 - Autos nº TC-004445.989.23-9
AUTÓGRAFO Nº 025/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, abaixo transcrito:
Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 1º-A e o Parágrafo único da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 10 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Fica alterada a natureza jurídica do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Regente Feijó/SP, inscrita no CNPJ/RFB sob o nº 13.064.477/0001-82, de autarquia municipal para fundo público da administração direta municipal, passando a denominar-se Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó, com nome fantasia de Regenprev, será a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Art. 2º O art. 1º-B da Lei Complementar nº 2.781, de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-B. O Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev, ficará responsável pela administração e gestão dos recursos e na manutenção e pagamento dos benefícios já concedidos, concessão de novos benefícios, ressarcimento de contribuições e compensação previdenciária, e contará com contabilidade descentralizada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários no plano de contas e no orçamento municipal com vistas a descentralização da contabilidade do Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev, podendo abrir créditos suplementares adicionais e/ou especiais por decreto, dentro do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 03 de junho de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº 008/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Lair Domingos Guimarães, correspondente a 8.421,18 m², objeto da matrícula nº 15.987 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Um imóvel rural denominado “SITIO SANTO ANTONIO - LOTE 01”, com área de 8.421,18 metros quadrados de terras, contendo duas casas de sede com 126,00 metros quadros de construção e dois quilômetros de cercas, formado por parte dos lotes nºs 26 e 40, do Núcleo Mandaguari, neste distrito, município e comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: - Começa no marco A, colocado na divisa com imóvel pertencente a Maria de Lourdes Alves Romano e outros (matrícula nº 10.518) e ao imóvel pertencente a Lair Domingos Guimarães - Área Remanescente (matrícula nº 15.987); daí segue no rumo de 46°11’ NE, na distância de 35,00 metros, confrontando com Maria de Lourdes Alves Romano e outros (matrícula nº 10.518) e em 45,50 metros confrontando com Roseli de Fátima Romano Barbosa (matrícula nº 10.517), até o marco 02; daí deflete à direita e segue com rumo de 42°20’ SE, na distância de 105,30 metros, confrontando com a rua Antônio Guimarães Alves, até o marco 03; daí deflete à direita e segue com rumo de 46°11’ SW, na distância de 80,00 metros, confrontando com Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044) até o marco 06; daí deflete à direita e segue com rumo 42°20’ NW e uma distância de 105,30 metros, até o marco inicial A.
Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.
Art. 3º O Departamento de Tributação adotará as providências necessárias para cadastrar o imóvel urbano descrito no caput, procedendo-se ao lançamento e cobrança dos impostos municipais incidentes sobre o mesmo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Ata nº. 009/2026 – 6ª (sexta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP. Aos 16 (dezesseis) dia do mês de março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no Plenário desta Casa Legislativa denominado “Pres. Gilberto Malacrida”, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 008/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 009/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 010/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 013/2026 ao 014/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 030/2026 ao 033/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Congratulações nºs 007/2026 ao 009/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar nºs 029/2026 ao 032/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Estela da Silva Balzaneli e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das Comissões Constituição, Justiça e Redação, Orçamento, Finanças e Contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 008/2026, 009/2026 e 010/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade dos vereadores presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca os Senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Ata nº. 020/2025 – 15ª (décima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 020/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Disciplina o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 018/2025 e 019/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 078/2025 ao 081/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 048/2025 ao 055/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 020/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
AUTÓGRAFO Nº 008/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 06/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó e dá outras providências.
Seção I
Da Criação e Competência
Art. 1º Fica criado o Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó, com a finalidade de promover ações assistenciais, de solidariedade e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. O fundo instituído por esta Lei, vinculado ao Gabinete do Prefeito, terá natureza jurídica de fundo público da administração direta municipal e denominar-se-á Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó.
Art. 2º Compete ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó exercer, entre outras, as seguintes funções:
I - elaborar plano de ação anual, com programação orçamentária;
II - promover a articulação e parcerias com unidades da administração pública direta e/ou outras entidades públicas e privadas;
III - implementar e executar projetos voltados à capacitação profissional e à geração de renda;
IV - estimular a promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas como forma de prevenção, proteção e inclusão social;
V - levantar recursos humanos para atuarem, de forma voluntária, nas atividades do Fundo Social de Solidariedade;
VI - arrecadar recursos materiais e financeiros através de contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos do Poder Público, entidades ou órgãos públicos e privados.
Seção II
Da Estrutura
Art. 3º O Fundo Social de Solidariedade terá a seguinte estrutura:
Seção III
Da Composição e do Funcionamento
Art. 4º O Fundo Social de Solidariedade será presidido por cônjuge do Prefeito ou por pessoa por ele escolhida, a qual será nomeada por meio de Portaria. O Fundo contará com uma Diretoria Administrativa e será dirigido por um Conselho Deliberativo.
I - Presidente;
II - Secretário;
III - Tesoureiro.
I - 1 (um) representante do Departamento de Assistência Social;
II - 1 (um) representante do Departamento de Administração;
III - 1 (um) representante do Departamento de Finanças;
IV - 1 (um) representante de Clubes de Serviço;
V - 1 (um) representante de Organização da Sociedade Civil - OSC, com sede no município.
Art. 5º A gestão do Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó será exercida pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário nas questões administrativas e pelo Tesoureiro nas questões de ordem financeira.
Art. 6º As atividades do Fundo Social de Solidariedade serão financiadas por meio de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, bem como por seus créditos adicionais.
Art. 7º Compete ao Conselho Deliberativo, constituído na forma do § 2º do art. 4º desta Lei, auxiliar, analisar e deliberar sobre ações, programas e novos projetos a serem implementados pelo Fundo Social de Solidariedade.
Seção IV
Das Receitas do Fundo Social de Solidariedade
Art. 8º Constituem receitas do Fundo Social de Solidariedade:
I - recursos consignados nas peças orçamentárias municipais;
II - contribuições, donativos e legados de pessoa física e jurídica de direito privado;
III - rendimentos, juros e correções monetárias provenientes da aplicação de seus recursos e depósitos;
IV - resultados de promoções destinadas a angariar fundos, campanhas filantrópicas e beneficentes;
V - produto proveniente da venda de sucatas realizado pelo Município, consideradas inservíveis para o serviço público;
VI - recursos provenientes de convênios, acordos ou ajustes firmados com a União, o Estado ou outros Municípios;
VII - receitas provenientes de promoções filantrópicas oficiais do Município;
VIII - outros recursos legalmente constituídos.
Art. 9º O Fundo Social de Solidariedade contará com apoio técnico do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, ficando desde já autorizado a celebrar convênios para desenvolver programas que estejam de acordo com a finalidade desta Lei.
Art. 10. Todos os recursos das fontes de receitas previstas nesta Lei serão depositados em conta especial vinculada ao Fundo Social de Solidariedade, para serem aplicados na forma e nas condições estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Social de Solidariedade será objeto de prestação de contas, na forma da legislação vigente, observados os princípios da legalidade, transparência, eficiência e controle social.
Seção V
Das Ações, Programas e Projetos do Fundo Social de Solidariedade
Art. 11. São projetos permanentes e contínuos do Fundo Social de Solidariedade a distribuição gratuita de bens, serviços e alimentos às pessoas necessitadas, através de:
I - bazar solidário;
II - campanha do agasalho;
III - distribuição de cestas básicas;
IV - cursos de capacitação profissional, tais como: padaria artesanal, escola da beleza, corte e costura, entre outros.
Seção VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade, produto da arrecadação proveniente de eventos realizados pelo órgão competente da gestão pública, de apreensões da Receita Federal, dentre outras fontes de receitas passíveis de doação.
Art. 13. Caberá aos departamentos municipais oferecer auxílio e apoio ao Fundo Social de Solidariedade, inclusive para o desenvolvimento de suas atividades, disponibilizando servidores municipais sem prejuízo de seus vencimentos ou demais vantagens.
Art. 14. O Conselho Deliberativo elaborará, dentro de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, o regulamento do Fundo Social de Solidariedade, que será disciplinado por decreto do Poder Executivo.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a criar unidade orçamentária específica para movimentação do Fundo Social de Solidariedade de natureza financeira, a ser gerenciada na forma do § 2º do art. 11. desta Lei, promovendo as alterações necessárias junto às Leis Municipais do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 16. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.172, de 7 de junho de 1983.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 10 de março de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Ata nº. 008/2026 – 5ª (quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP. Aos 09 (nove) dia do mês de março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no Plenário desta Casa Legislativa denominado “Pres. Gilberto Malacrida”, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 010/2026 ao 012/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 026/2026 ao 029/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Congratulações nºs 005/2026 ao 006/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar nºs 026/2026 ao 028/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ilcemir Scarabelli, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Marcos Aparecido Prado. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das Comissões Constituição, Justiça e Redação, Orçamento, Finanças e Contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 006/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade dos vereadores presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca os Senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
AUTÓGRAFO Nº 007/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou COM EMENDAS o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Concede revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a conceder revisão geral anual e aumento real aos vencimentos de seus servidores no percentual de 5% (cinco por cento), correspondente a soma das seguintes percentagens:
I - 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de revisão geral anual correspondente à variação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal; e
II - 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) a título de aumento real.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores públicos ocupantes do cargo de “Professor” cujo vencimento, após a aplicação do índice de revisão e aumento previsto no art. 1º, permaneça menor que o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, o recebimento da diferença em forma de complementação, em cumprimento das disposições contidas na Lei Federal nº 11.738/2008, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos ocupantes do cargo de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate à Endemias” cujo vencimento, após a aplicação do índice de revisão e aumento previsto no art. 1º, permaneça menor que o Piso Salarial Nacional de sua Categoria, o recebimento da diferença em forma de complementação, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou o § 9º ao art. 198 da Constituição Federal, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Art. 4º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 28, de 8 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a conceder aos servidores públicos municipais efetivos e aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, pertencentes ao Poder Executivo Municipal, vale alimentação no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos em comissão, aposentados e pensionistas, vale alimentação no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - quanto a revisão e aumento prevista no art. 1º, a 1º de fevereiro de 2026;
II - quanto a diferença salarial prevista no art. 2º, a 1º de janeiro de 2026;
III - quanto a diferença salarial prevista no art. 3º, a 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 03 de março de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Ata nº. 007/2026 - 3ª (terceira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 02 (dois) dias do mês de Março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Concede revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, o Presidente fez referência ao Projeto(s) de Lei Complementar nºs 002/2026 (de autoria do Poder Executivo Municipal) que colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) pela maioria, sendo contabilizados votos favoráveis dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme e votos contrários dos seguintes vereadores: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli e Luciano Rampasso Correa. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.