Autógrafos

AUTÓGRAFO Nº 032/2026 - Institui a Relação Municipal de Medicamentos - REMUME no Município de Regente Feijó e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 032/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 032/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Institui a Relação Municipal de Medicamentos - REMUME no Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos - REMUME no Município de Regente Feijó, como instrumento técnico-normativo destinado a estabelecer o elenco de medicamentos padronizados para utilização no âmbito do Departamento Municipal de Saúde, com vistas à promoção do uso racional de medicamentos e à garantia da assistência farmacêutica à população.

  • A REMUME será elaborada e periodicamente revisada pela Comissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica, observados os seguintes critérios:

I - seleção de medicamentos regularmente registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária vigente;

II - observância do perfil epidemiológico e de morbimortalidade da população;

III - comprovação do valor terapêutico do medicamento, com fundamento nas melhores evidências científicas disponíveis quanto à sua segurança, eficácia e efetividade;

IV - priorização de medicamentos constituídos por princípio ativo único, admitindo-se associações em doses fixas desde que atendidos os critérios estabelecidos nos incisos anteriores;

V - identificação do princípio ativo mediante a Denominação Comum Brasileira - DCB ou, na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional - DCI;

VI - existência de informações técnico-científicas suficientes acerca das características farmacotécnicas, farmacocinéticas e farmacodinâmicas do medicamento;

VII - observância do menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle;

VIII - consideração do menor custo por tratamento e do custo global da terapêutica, resguardadas a segurança, a eficácia e a qualidade do produto farmacêutico;

IX - avaliação das concentrações, formas farmacêuticas, esquemas posológicos e apresentações, levando-se em consideração:

  1. a) a comodidade e a segurança na administração ao paciente;
  2. b) a faixa etária da população atendida;
  3. c) a facilidade de cálculo e administração da dose;
  4. d) a possibilidade de fracionamento ou ajuste posológico; e
  5. e) a estabilidade do medicamento, compatível com as condições de armazenamento e utilização.
  • A REMUME, bem como suas alterações e atualizações, será aprovada e regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Os profissionais médicos que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Regente Feijó, deverão priorizar, sempre que houver indicação clínica, a prescrição de medicamentos constantes da REMUME.

 

Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica estabelecer os critérios, requisitos e procedimentos para solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de medicamentos integrantes da REMUME.

 

Art. 3º Incumbe ao Município de Regente Feijó, em regime de responsabilidade solidária com os demais entes federativos, assegurar a dispensação dos medicamentos de sua competência, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, a REMUME e a legislação vigente.

 

Art. 4º Compete ao Município de Regente Feijó assegurar o fornecimento dos medicamentos constantes da REMUME, observadas as normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde - SUS, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 5º Os requerimentos destinados à obtenção de medicamentos não constantes da REMUME, bem como de suplementos alimentares, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, deverão ser formalizados mediante protocolo junto ao Departamento Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Para a análise do requerimento de que trata o art. 5º desta Lei, o interessado deverá instruí-lo com os seguintes documentos:

I - cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS;

II - cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - cópia de comprovante de endereço;

IV - cópia da prescrição médica, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID;

V - quando necessário, mediante deliberação fundamentada da Comissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica, laudo médico complementar, subscrito pelo médico prescritor, contendo as seguintes informações:

  1. a) estado do paciente;
  2. b) diagnóstico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID;
  3. c) prognóstico com o uso do medicamento;
  4. d) tempo estimado do tratamento;
  5. e) alternativas já esgotadas até o momento da prescrição;
  6. f) evolução dos tratamentos adotados até o momento da prescrição.

 

Art. 7º A Comissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica será instituída por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, constituindo-se como órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo e consultivo, incumbido de estabelecer diretrizes, normas e procedimentos relativos à seleção, padronização, utilização e avaliação de medicamentos, insumos, terapias e procedimentos diagnósticos, bem como de assessorar a Administração Pública Municipal nas matérias afetas à assistência farmacêutica e ao uso racional de medicamentos.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2026 | Última alteração: 08/07/2026 13:24

AUTÓGRAFO Nº 031/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 031/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 031/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinado ao custeio de despesas relativas ao pagamento parcial da folha de pagamento dos profissionais da instituição parceira e à aquisição de gêneros alimentícios, previamente estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, a ser formalizado por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, para o exercício de 2026:

 

Departamento de Assistência Social

 

  • Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó

     CNPJ/MF: 46.431.656/0001-60

     Valor do Repasse: R$ 50.000,00

 

Art. 2º A liberação dos recursos financeiros observará rigorosamente o cronograma estabelecido no respectivo Plano de Trabalho da entidade beneficiária, ficando condicionada ao fiel cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, bem como dos critérios definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no instrumento de parceria a ser celebrado.

 

Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, bem como nos termos do instrumento de parceria a ser celebrado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:

 

  1. Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2780..................................................Valor: R$ 50.000,00

Código de Aplicação: 801.0010

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2026 | Última alteração: 08/07/2026 13:23

AUTÓGRAFO Nº 030/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 030/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 030/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e devidamente autorizado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 3.473, de 23 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao custeio de despesas relativas ao pagamento parcial da folha de pagamento dos profissionais da instituição parceira e à aquisição de gêneros alimentícios, assegurando a continuidade, a regularidade e a adequada execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2780..................................................Valor: R$ 50.000,00

Código de Aplicação: 801.0010

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo anterior no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, decorrente da Emenda Parlamentar nº 202637300004 - Miguel Lombardi, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2026 | Última alteração: 08/07/2026 13:20

AUTÓGRAFO Nº 029/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 029/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 029/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinado ao custeio de despesas relativas ao pagamento do 13º (décimo terceiro) salário dos colaboradores da entidade, concessão de vale-refeição, realização das atividades comemorativas da Semana do Idoso e aquisição de materiais de escritório, previamente estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, a ser formalizado por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, para o exercício de 2026:

 

Departamento de Assistência Social

 

  • Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó

     CNPJ/MF: 46.431.656/0001-60

     Valor do Repasse: R$ 100.000,00

 

Art. 2º A liberação dos recursos financeiros observará rigorosamente o cronograma estabelecido no respectivo Plano de Trabalho da entidade beneficiária, ficando condicionada ao fiel cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, bem como dos critérios definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no instrumento de parceria a ser celebrado.

 

Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, bem como nos termos do instrumento de parceria a ser celebrado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:

 

  1. Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2779..................................................Valor: R$ 100.000,00

Código de Aplicação: 801.0009

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2026 | Última alteração: 08/07/2026 13:17

AUTÓGRAFO Nº 028/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 028/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 028/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e devidamente autorizado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 3.473, de 23 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio de despesas relativas ao pagamento do 13º (décimo terceiro) salário dos colaboradores da entidade parceira, concessão de vale-refeição, realização das atividades comemorativas da Semana do Idoso e aquisição de materiais de escritório, assegurando a continuidade e a adequada execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2779..................................................Valor: R$ 100.000,00

Código de Aplicação: 801.0009

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo anterior no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, decorrente da Emenda Parlamentar nº 202644150005 - Fernando Marangoni, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2026 | Última alteração: 08/07/2026 13:16

AUTÓGRAFO Nº 027/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 027/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 027/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinados à aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos e a contratação de serviços de terceiros, previamente estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, a ser formalizado por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, para o exercício de 2026:

 

Departamento de Saúde

 

  • Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF

     CNPJ/MF: 07.956.704/0001-81

     Valor do Repasse: R$ 348.000,00

 

Art. 2º A liberação dos recursos financeiros observará rigorosamente o cronograma estabelecido no respectivo Plano de Trabalho da entidade beneficiária, ficando condicionada ao fiel cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, bem como dos critérios definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no instrumento de parceria a ser celebrado.

 

Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, bem como nos termos do instrumento de parceria a ser celebrado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:

 

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2778..................................................Valor: R$ 348.000,00

Código de Aplicação: 300.0023

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2026 | Última alteração: 08/07/2026 13:12

AUTÓGRAFO Nº 026/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 026/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 026/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e devidamente autorizado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 3.473, de 23 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), destinado ao custeio de despesas com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos e a contratação de serviços de terceiros, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2778..................................................Valor: R$ 348.000,00

Código de Aplicação: 300.0023

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.02 - M.A.C. - Média e Alta Complexidade

103010015.2.064000 - Manutenção do M.A.C.

3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinc.

Ficha: 2594..................................................Valor: R$ 348.000,00

Código de Aplicação: 302.0003

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2026 | Última alteração: 08/07/2026 13:07

AUTÓGRAFO Nº 025/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 025/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 025/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), destinado ao custeio de despesas com a aquisição de materiais para o incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2775..................................................Valor: R$ 348.000,00

Código de Aplicação: 800.0017 - Emenda Parlamentar 28130010 - Paulo Freire Costa

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo anterior no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) será feita por excesso de arrecadação, decorrente da Emenda Parlamentar nº 28130010 - Paulo Freire Costa, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2026 | Última alteração: 08/07/2026 11:05

AUTÓGRAFO Nº 024/2026 - Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.724, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 024/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.724, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.724, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A locação decorrente do convênio de cooperação de que trata o caput vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo que, findo referido prazo, o contrato poderá ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, salvo se até 180 (cento e oitenta) dias antes do término avençado ou de cada uma de suas prorrogações houver oposição pelo(a) LOCADOR(A), por escrito, mediante notificação de todas as partes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 02 de junho de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 02/06/2026 | Última alteração: 02/06/2026 13:56

AUTÓGRAFO Nº 023/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 023/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 021/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 766.950,00 (setecentos e sessenta e seis mil novecentos e cinquenta reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) na Rua Vitalino Bravo, Rua Luiz Antonio Balzaneli, Rua Antonio H. Bugalho Filho, Rua João Maltauro, Avenida Alcides Silveira e Rua do Tobias, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.05 Infraestrutura Urbana

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vin

Ficha: 822..................................................Valor: R$ 750.000,00

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.05 Infraestrutura Urbana

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 820..................................................Valor: R$ 16.950,00

 

Total da Suplementação:....................................R$ 766.950,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, proveniente do Convênio nº 101726/2026, e o valor de R$ 16.950,00 (dezesseis mil novecentos e cinquenta reais), será coberto com produto de anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 837..................................................Valor: R$ 16.950,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 02 de junho de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 02/06/2026 | Última alteração: 02/06/2026 13:54

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