Decretos Legislativos

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) CLÓVIS DA SILVA SANTANA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:56

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:46

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JAIR RODRIGUES COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:09

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) DIONY MARQUES BARBETO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

Resp. Secretaria

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:07

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RES. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:06

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

4.4.90.52.00 (1) Equipamento e Mat. Permanente.........R$  10.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$   10.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 Gabinete da Presidência e Plenário

4.4.90.51.00 (46) Obras e Instalações .............................R$  10.000,00

 

 

Total anulado...................................................................R$   10.000,00

 

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de abril  de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/04/2025 | Última alteração: 25/03/2026 13:41

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VALMIR FERREIRA o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VALMIR FERREIRA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) VALMIR FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra citada em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/03/2025 | Última alteração: 25/03/2026 13:43

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 - Dispõe sobre: ”Apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências”.

Decreto Legislativo nº 001/2025, de 11 de Março de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Dispõe sobre: ”Apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências”.

 

 

Artigo 1º. Nos termos do artigo 17, inciso XX, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó-SP, ficam APROVADAS as Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2021.

 

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", 11 de Março de 2025.

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

 

 

Publicado e registrado nesta secretaria administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

Danyelle Alexandra de Carvalho Magna

Responsável pela Secretaria Administrativa

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/03/2025 | Última alteração: 25/03/2026 13:36

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