COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

PRESIDENTE: ALEX LUIZ RODRIGUES

RELATOR: DOMINGOS COSTA NETO

SECRETÁRIO: ILCEMIR SCARABELLI

Observações:

RELATOR: DOMINGOS COSTA NETO

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 16/04/2026 | Última alteração: 16/04/2026 14:47

AUTÓGRAFO Nº 013/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 013/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Rua Paulo Ambrosio Xavier, Rua Geni Peterlini Veloza, Rua Reis Medeiros, Rua Antonio Broca, Rua Alvino Viani e Rua João Brogiatto, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.05 Infraestrutura Urbana

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vin

Ficha: 822..................................................Valor: R$ 530.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 31 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 31/03/2026 | Última alteração: 17/04/2026 09:47

AUTÓGRAFO Nº 010/2026 - Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 010/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó a área de terras de propriedade de Triton - Indústria e Comércio de Alto Falantes Ltda e Permak - Indústria e Comércio Ltda, correspondente a 2,0610 ha, objeto da matrícula nº 20.011 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 19 A e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A3, propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino, Matrícula nº 17.688, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°43’23” e 224,16 metros até o vértice 14-B, 251°3622” e 91,83 metros até o vértice 14, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 15, e deste segue confrontando com propriedade de José Carlos de Mendonça, Vera Lucia Celestino de Mendonça e Valdemar Marques de Mendonça Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 50,00 metros até o vértice 16, e deste segue confrontando com propriedade de Edson Pereira Lima, Matrícula nº 2.588, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 70,00 metros até o vértice 17, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 18, e deste segue confrontando com propriedade de Permak Indústria e Comércio Ltda - ME, Matrícula nº 8.076, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 81,31 metros até o vértice 19, e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A2II, propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino, com origem na Matrícula nº 17.687, com os seguintes azimutes e distâncias: 69°49’16” e 93,30 metros até o vértice 19 A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por finalidade sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

 

Art. 3º Compete ao Departamento de Tributação adotar as providências administrativas necessárias à inscrição cadastral do imóvel urbano referido no art. 1º, promovendo o respectivo lançamento e a cobrança dos tributos municipais incidentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 17 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 17/03/2026 | Última alteração: 17/04/2026 09:29

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