AUTÓGRAFO Nº 024/2026 - Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.724, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.
AUTÓGRAFO Nº 024/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.724, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.724, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A locação decorrente do convênio de cooperação de que trata o caput vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo que, findo referido prazo, o contrato poderá ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, salvo se até 180 (cento e oitenta) dias antes do término avençado ou de cada uma de suas prorrogações houver oposição pelo(a) LOCADOR(A), por escrito, mediante notificação de todas as partes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 02 de junho de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE