- Nome
- Alex Luiz Rodrigues
- Partido
- Votos
- 404
- alex@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Vereador
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de congratulações: 016-2025
Data:
04/04/2025Situação
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 017-2025, APRESENTADA EM 14 DE ABRIL DE 2024 AUTORIA:- VEREADOR ALEX LUIZ RODRIGUES. O Vereador que a presente subscreve REQUER, na forma regimental, que seja enviada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a ser consignada nos anais desta Casa Legislativa em homenagem à equipe LESIONADOS FUTEBOL CLUBE, pelos 13 anos de sua fundação, celebrados em 16 de abril de 2025. JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Nobres Vereadores, Nobres Vereadoras: O Lesionados FC, fundado em 2012, é muito mais do que um simples time de futebol amador: é uma verdadeira instituição esportiva e social em nossa cidade, que, ao longo de mais de uma década, tem cultivado valores como amizade, lealdade, espírito esportivo e compromisso comunitário. Formado por amigos que compartilham a paixão pelo futebol e pela convivência saudável, o grupo construiu uma história sólida, marcada não apenas por competições e vitórias, mas principalmente por laços de irmandade, ações de solidariedade e momentos que enobrMoção de congratulações: 015-2025
Data:
11/04/2025Situação
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 017-2025, APRESENTADA EM 14 DE ABRIL DE 2024 AUTORIA:- VEREADOR ALEX LUIZ RODRIGUES. O Vereador que a presente subscreve REQUER, na forma regimental, que seja enviada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a ser consignada nos anais desta Casa Legislativa em homenagem à equipe LESIONADOS FUTEBOL CLUBE, pelos 13 anos de sua fundação, celebrados em 16 de abril de 2025. JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Nobres Vereadores, Nobres Vereadoras: O Lesionados FC, fundado em 2012, é muito mais do que um simples time de futebol amador: é uma verdadeira instituição esportiva e social em nossa cidade, que, ao longo de mais de uma década, tem cultivado valores como amizade, lealdade, espírito esportivo e compromisso comunitário. Formado por amigos que compartilham a paixão pelo futebol e pela convivência saudável, o grupo construiu uma história sólida, marcada não apenas por competições e vitórias, mas principalmente por laços de irmandade, ações de solidariedade e momentos que enobrSessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 038-2025
Data:
11/04/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR SR MOACIR SOARES DOS SANTOSMoção de Pesar: 037-2025
Data:
11/04/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR SRA ESMERALDA CICERA COSTA LIMAMoção de Pesar: 036-2025
Data:
11/04/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR SR MOACY GOMES DA SILVAMoção de Pesar: 035-2025
Data:
11/04/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR SRA. LIZENA KRON ALONSOMoção de Pesar: 034-2025
Data:
11/04/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR SRA LUZINETE PINHEIRO DE JESUSMoção de congratulações: 014-2025
Data:
04/04/2025Situação
AprovadoAutores:
- Alex Luiz Rodrigues |
- Angela Maria Perazollo Palopoli |
- Estela da Silva Balzaneli |
- Guilherme Oliveira da Rocha |
- Ilcemir Scarabelli |
- Lincoln Rogerio Bertoncelo |
- Luciano Rampasso Correa |
- Marcos Aparecido Prado |
- Mario Luiz Lopes Guilherme |
Outros Autores:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 014-2025, APRESENTADA EM 07 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, apresenta a presente Moção de Congratulações alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola e ao Dia Mundial da Saúde, ambos comemorados no dia 07 de abril. JUSTIFICATIVA O Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola foi instituído com o propósito de conscientizar a sociedade sobre os impactos negativos do bullying e da violência no ambiente escolar. A data ressalta a importância da implementação de políticas públicas e práticas educativas que promovam um ambiente de aprendizado seguro, respeitoso e acolhedor para todos os estudantes. Combater o bullying é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, garantindo o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes. Paralelamente, o Dia MuSessões:
Não votado.
Moção de congratulações: 013-2025
Data:
04/04/2025Situação
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 014-2025, APRESENTADA EM 07 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, apresenta a presente Moção de Congratulações em reconhecimento à importância do Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e do Dia Mundial da Atividade Física, ambos comemorados no dia 06 de abril. JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, a presente moção se justifica na medida em que essas datas são oportunidades essenciais para reforçar a conscientização sobre a adoção de hábitos saudáveis, a prática regular de atividades físicas e a promoção do bem-estar, visando a melhoria da qualidade de vida da população. A prática de exercícios físicos e a busca por uma vida equilibrada são fundamentais na prevenção de doenças crônicas, no fortalecimento da saúde mental e na construção de uma sociedade mais ativa e saudável. Neste contextoProjeto de Lei: 014-2025
Data:
04/04/2025Situação
AprovadoAutores:
- Alex Luiz Rodrigues |
- Angela Maria Perazollo Palopoli |
- Estela da Silva Balzaneli |
- Guilherme Oliveira da Rocha |
- Ilcemir Scarabelli |
- Lincoln Rogerio Bertoncelo |
- Luciano Rampasso Correa |
- Marcos Aparecido Prado |
- Mario Luiz Lopes Guilherme |
Outros Autores:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 0013/2025 Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó e dá outras providências. Art. 1º Esta lei disciplina a implantação e o funcionamento de crematórios e incineradores de cadáveres de animais no Município de Regente Feijó, garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Art. 2º Para fins desta lei, considera-se: I - crematório de animais: estabelecimento destinado à cremação e/ou incineração de cadáveres de animais de pequeno, médio e grande porte; II - cremação: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental, com a intenção de preservação e entrega das cinzas para os tutores; III - incineração: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental, com finalidade de descarte de maneira segura e sanitária, sem a intenção de preservaNenhuma publicação encontrada.