Alex Luiz Rodrigues



Nome
Alex Luiz Rodrigues
Partido
Votos
404
E-mail
alex@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Vereador
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Requerimento: 003-2026

Indicação: 002-2026

Data:
30/01/2026
Situação
Aprovado


Ementa:
Solicita do Poder Público Municipal recapeamento completo do Jardim Tropical, principalmente das Ruas João Honorato, Reinaldo Castilho, Luiz Mazali, e à Rodovia vicinal Rodrigo Thomáz Alckmim.

Sessões:

Não votado.

Indicação: 001-2026

Data:
30/01/2026
Situação
Aprovado


Ementa:
Solicita do Poder Público Municipal os estudos e as medidas necessárias visando a construção e instalação da CASA DO AUTISTA em nossa cidade. JUSTIFICATIVA: Nobres pares, a chamada CASA DO AUTISTA foi implantada por diversos munícipios paulistas.

Sessões:

Não votado.

Ata nº. 024/2025 – 17ª (décima sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 024/2025 – 17ª (décima sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 11 (onze) dias do mês de Agosto (08) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Indicação(ões) nºs 088/2025 ao 093/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 057/2025 à 058/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 087/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
11/08/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 023/2025 – 16ª (décima sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 023/2025 – 16ª (décima sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 04 (quatro) dias do mês de Agosto (08) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 020/2025 e 021/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 082/2025 ao 087/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 053/2025 à 056/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 056/2025 ao 086/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
04/08/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

PARECER Nº 024/2025 - PROJ. LEI Nº 024/2025

Descrição:

Processo

024-2025

Projeto de

Lei nº 024/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

07/07/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria deste Colendo Poder Legislativo que dispõe sobre: Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências.

 

Segundo o Autor da proposta a justificativa que consta é no seguinte sentido:

 

Em síntese, a proposta visa tão somente nominar o logradouro já existente localizado entre a Rua Alcebíades Modesto Neves e a propriedade de Adelino João Nicoluci, com o mesmo nome, totalizando uma extensão de 1.458 (mil quatrocentos e cinquenta e oito) metros.

 

Com isso, toda a extensão da referida rua contará com CEP (Código de Endereçamento Postal) individualizado, oferecendo diversas vantagens aos moradores daquele logradouro, como maior precisão na entrega de correspondências e encomendas, facilitando a localização de endereços por moradores e empresas, otimizando serviços de entrega e contribuindo para a organização da cidade.

 

Eis a justificativa apresentada e o sucinto relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.

 

Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observação:
-
Publicação:
07/07/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

PARECER Nº 023/2025 - PROJ. LEI Nº 023/2025

Descrição:

Processo

023-2025

Projeto de

Lei nº 023/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

07/07/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

O Autor da matéria pontua em sua justificativa que:

 

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para submeter à apreciação desta Augusta Casa de Leis, o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 99, de 3 de junho de 2025, e plano de trabalho anexos.

 

O recurso fora repassado pelo Deputado Estadual Milton Leite Filho, através da Transferência Voluntária nº 2025.069.69337, e ao rever a Peça Orçamentária do exercício vigente, constatou-se a necessidade de reforçar o saldo da dotação orçamentária.

 

Sucintamente é o relatório.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação integral da matéria nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observação:
-
Publicação:
07/07/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

PARECER Nº 022/2025 - PROJ. LEI Nº 022/2025

Descrição:

Processo

022-2025

Projeto de

Lei nº 022/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

07/07/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

O Autor da matéria pontua em sua justificativa que:

 

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para submeter à apreciação desta Augusta Casa de Leis, o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 96, de 30 de maio de 2025, e plano de trabalho anexos.

 

O recurso fora repassado pelo Deputado Estadual Mauro Bragato, através da Emenda Impositiva nº 2025.068.66572, e ao rever a Peça Orçamentária do exercício vigente, constatou-se a necessidade de reforçar o saldo da dotação orçamentária.

 

Sucintamente é o relatório.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação integral da matéria nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observação:
-
Publicação:
07/07/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

Ata nº. 022/2025 - 5ª (quinta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 022/2025 - 5ª (quinta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 07 (sete) dias do mês de Julho (07) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 022/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 023/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 024/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 022/2025, 023/2025 e 024/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Observação:
-
Publicação:
07/07/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº 021/2025 – 1ª (primeira) Sessão Solene da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº 021/2025 – 1ª (primeira) Sessão Solene da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas e trinta minutos, no Anfiteatro Municipal "Professora Ophélia Sozzy de Godoy", situado à Rua José Gomes, nº 558, Vila Nova, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, teve início a 1ª (primeira) Sessão Solene realizada no exercício, como parte das festividades alusivas ao 90º (nonagésimo) aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Regente Feijó, organizada pelo Poder Legislativo Municipal e contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência.

Obedecendo aos preceitos regimentais, o Mestre de Cerimônia Sr. Ronaldo Campos Souza, ilustre munícipe designado pela Presidência como Mestre de Cerimônia, iniciou a chamada das autoridades presentes para compor a mesa principal, que contou com as presenças das seguintes autoridades: Exmo. Sr. Guilherme Oliveira da Rocha, DD. Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó; Exmo. Sr. Marco Antonio Pereira da Rocha, DD. Prefeito Municipal; Exmo. Sr. Valdomiro Malacrida, DD. Vice-Prefeito Municipal; Exmo. Sr. Marcos Aparecido Prado, DD. Vice-Presidente da Câmara Municipal; Exmo. Sr. Ilcemir Scarabelli, DD. 1º Secretário; Exma. Sra. Estela da Silva Balzaneli, DD. 2ª Secretária; Exmo. Sr. Vereador Alex Luiz Rodrigues, Exma. Sra. Vereadora Ângela Maria Perazollo Palópoli, Exmo. Sr. Vereador Lincoln Rogério Bertoncelo, Exmo. Sr. Vereador Luciano Rampasso Correa e Exmo. Sr. Vereador Mário Luiz Lopes Guilherme; Exmo. Sr. Dr. Ayrton Roberto Guelfi, DD. Delegado de Polícia de Regente Feijó; Exmo. Sr. Mayer de Carlos, DD. 1º Sargento PM Comandante Interino do 2º Pelotão da 3ª Cia do 18º BPM/I; Exma. Sra. Dra. Viviane de Castro Gabriel Segatto, DD. Presidente da 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Presidente Prudente-SP; Exmo. Sr. Antonio Picolo, representando autoridades políticas e nosso eterno presidente, entre outras autoridades, munícipes e convidados presentes.

Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Câmara, sob a invocação da proteção divina, foram executados os Hinos Nacional Brasileiro e Municipal de Regente Feijó. Durante a solenidade foram outorgadas honrarias concedidas pelo Legislativo Municipal a munícipes e personalidades que se destacaram por seus serviços prestados à comunidade. Foram entregues Títulos de Cidadão Regentense, Comendas César Carlúcio Cava, Diplomas de Policial Padrão do Ano (Polícia Militar e Civil) e Diploma de Funcionário Modelo do Ano, todos previstos em legislação específica e aprovados por decretos legislativos individuais.

Os agraciados e respectivos autores das honrarias que procederam a entrega (individualmente) após convocação pelo Sr. Mestre de Cerimônias foram:

TÍTULOS DE CIDADÃO REGENTENSE:

  • Valmir Ferreira – Vereador Alex Luiz Rodrigues;
  • Arielcio de Castro Gabriel – Vereador Ilcemir Scarabelli;
  • Diony Marques Barbeto – Vereador Guilherme Oliveira da Rocha;
  • Jair Rodrigues Costa – Vereador Marcos Aparecido Prado;
  • Fátima Marioto Aran Strelau – Vereadora Ângela Maria Perazollo Palópoli;
  • Clóvis da Silva Santana – Vereadora Ângela Maria Perazollo Palópoli;
  • Rodrigo Orlandeli Sanches – Vereador Guilherme Oliveira da Rocha;
  • Eduardo Pereira da Silva – Vereador Ilcemir Scarabelli;
  • Idalina Roza dos Santos – Vereador Alex Luiz Rodrigues;
  • Ângelo Ricardo Fracaroli – Vereadora Estela da Silva Balzaneli;
  • Idivaldo de Freitas – Vereador Marcos Aparecido Prado;
  • Luiz Carlos Peruque – Vereador Lincoln Rogério Bertoncelo;
  • Vanildo Paião Modesto – Vereador Lincoln Rogério Bertoncelo.

COMENDAS CÉSAR CARLÚCIO CAVA:

  • Jucelino Ferreira Santana – Vereador Luciano Rampasso Correa;
  • José Carlos Guilherme – Vereador Mário Luiz Lopes Guilherme;
  • Alexsandra Silva Santos – Vereadora Estela da Silva Balzaneli;
  • Valmir Aparecido Furlan – Vereador Mário Luiz Lopes Guilherme.

POLICIAIS PADRÃO DO ANO:

  • Cabo PM Dárcio José Ligabô (Polícia Militar);
  • Berta Lúcia Aparecida Martin (Polícia Civil).

FUNCIONÁRIO MODELO DO ANO:

  • Celina Nozawa – indicada pela Administração Pública Municipal.

Na ocasião, também foi prestada uma especial homenagem ao Sr. Antonio Picolo, Ex-Presidente da Câmara Municipal, que, recentemente, completou 100 anos de idade e recebeu saudação solene pelo legado político e histórico deixado à cidade.

Fizeram uso da palavra o Presidente da Câmara, Exmo. Sr. Guilherme Oliveira da Rocha; o Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Antonio Pereira da Rocha; o Exmo. Sr. Marco Antonio Cardoso, representante das autoridades religiosas do município; além de outros pronunciamentos breves. Ao final, o Presidente da Câmara renovou o compromisso da Casa Legislativa com o povo regentense, parabenizou os homenageados e agradecendo a presença de todos e, acima de tudo, a presença constante de Deus em nossos trabalhos declarou encerrada a presente sessão.

A seguir, foi servido coquetel aos presentes. Para constar, lavrou-se a presente ata, que será assinada e arquivada conforme os trâmites regimentais./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Observação:
-
Publicação:
23/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

PARECER Nº 020/2025 - PROJ. LEI Nº 020/2025

Descrição:

Processo

020-2025

Projeto de

Lei nº 020/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

16/06/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que busca dispõe sobre: Disciplina o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Segundo o Autor da proposta a mesma:

 

A presente propositura visa alterar o horário de funcionamento das farmácias e drogarias de nosso município, que vão de encontro aos anseios tanto dos proprietários destes estabelecimentos quanto da própria população.

 

Em verdade a medida proposta visa precipuamente possibilitar que as farmácias e drogarias possam permanecer abertas até 00h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, evitando assim, que pessoas que necessitam adquirir determinados medicamentos neste período sejam impedidas de fazê-lo em razão de sua indisponibilidade momentânea na única farmácia que se encontra de plantão atualmente e precisem se deslocar para outro município para conseguirem tal medicamento.

 

Na oportunidade, quanto ao funcionamento desses estabelecimentos em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, funcionarão por sistema de rodízio, onde somente 01 (um) estabelecimento ficará de plantão, de acordo com a escala elaborada, devendo permanecer aberto até 00h00. 

 

Importante ressaltar que a proposta não obriga os estabelecimentos a funcionarem até 00h00, em dias úteis, apenas permite a flexibilização dos horários, cabendo a cada empresário a decisão de se aplicar os referidos horários de funcionamento, observando sempre as legislações administrativas e trabalhistas, visando garantir os direitos dos funcionários. Por conseguinte, a proposta determina que, no caso de adesão ao regime de plantão, as farmácias e drogarias deverão permanecer em funcionamento até 00h00.

 

Eis sucintamente o relatório da matéria.

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.

 

Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                    Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                      Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                            Marcos Aparecido Prado

Relator                                                                       Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                         Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                       Secretário

Observação:
-
Publicação:
16/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
13/04/2026

Ata nº. 020/2025 – 15ª (décima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 020/2025 – 15ª (décima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 020/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Disciplina o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 018/2025 e 019/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 078/2025 ao 081/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 048/2025 ao 055/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 020/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
16/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

PARECER Nº 007/2025 - PROJ LEI COMPL Nº 007/2025 - 2ª VOTAÇÃO

Descrição:

Processo

007-2025

Projeto de

Lei Complementar nº 007/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

09/06/2025

Análise da matéria

em 2ª DISCUSSÃO e 2ª VOTAÇÃO

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

A justificativa do Autor tem o seguinte registro:

 

Com efeito, a proposta visa instituir na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o Setor de "Turismo".

 

Nesse sentido, o art. 180 da Constituição Federal que prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.

 

Isso porque, o turismo deve ser visto como atividade capaz de oferecer oportunidades de trabalho e renda, de disseminar valores culturais e de preservar os relicários naturais e históricos próprios da localidade, além de promover o desenvolvimento sustentável no município e região.

 

Anoto, por oportuno, que a instituição do "Setor de Turismo" não demandará a criação de cargo público tendo em vista que o mesmo integrará o Departamento de Cultura, o qual passará a denominar-se "Departamento de Cultura e Turismo".

 

É o relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada pelos documentos que a acompanham.

 

Enfim, ao nosso sentir, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto em 2ª discussão e 2ª votação.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                    Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                      Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                            Marcos Aparecido Prado

Relator                                                                       Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                         Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                       Secretário

Observação:
-
Publicação:
09/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
21/05/2026
Alex Luiz Rodrigues