Mario Luiz Lopes Guilherme



Nome
Mario Luiz Lopes Guilherme
Partido
Votos
50
E-mail
marioluizlopesguilhermeguilher@gmail.com
Cargo
Vereador
Telefone
(18) 99759-3584
Situação
Em exercício

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Projeto de Lei: 014-2025

Data:
04/04/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 0013/2025 Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó e dá outras providências. Art. 1º Esta lei disciplina a implantação e o funcionamento de crematórios e incineradores de cadáveres de animais no Município de Regente Feijó, garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Art. 2º Para fins desta lei, considera-se: I - crematório de animais: estabelecimento destinado à cremação e/ou incineração de cadáveres de animais de pequeno, médio e grande porte; II - cremação: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental, com a intenção de preservação e entrega das cinzas para os tutores; III - incineração: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental, com finalidade de descarte de maneira segura e sanitária, sem a intenção de preserva

Moção de Pesar: 033-2025

Data:
04/04/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE PESAR N° 0035-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. MARIA SILVA OLIVEIRA. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 07 de abril de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADOR

Moção de Pesar: 032-2025

Data:
03/04/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE PESAR N° 0034-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilmo. Sr. NILSON BIGONI, popular “Toco”. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 07 de abril de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADOR

Moção de Pesar: 031-2025

Data:
04/04/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE PESAR N° 0033-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. ANA LUIZA PARPINELI CELESTE. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 07 de abril de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADOR

Requerimento: 010-2025

Data:
04/04/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
REQUERIMENTO 010-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer informações e providências quanto à possibilidade de inclusão do Distrito de Espigão, ou seja, para que os ônibus operados pela empresa JANDAIA adentrem ao referido Distrito, que circulam entre as cidades de Regente Feijó e Presidente Prudente. JUSTIFICATIVA: A população do Distrito de Espigão tem enfrentado sérias dificuldades de mobilidade em razão da significativa redução nos horários dos ônibus que atendem diretamente o distrito. Muitos veículos que anteriormente adentravam o Espigão deixaram de fazê-lo, prejudicando trabalhadores, estudantes, idosos e demais moradores que dependem exclusivamente desse transporte coletivo. Ressaltamos que não há atualmente um acesso adequado ligando os dois lados da rodovia à

Indicação: 045-2025

Data:
04/04/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
INDICAÇÃO 044-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- Vereador MARIO LUIZ LOPES GUILHERME. ASSUNTO: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Executivo Municipal que adote as providências necessárias para que o Transporte Coletivo Municipal (TCM) estenda sua rota ao Distrito de Espigão e ao Patrimônio São Sebastião, ambos situados em nosso Município. JUSTIFICATIVA: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Executivo Municipal que adote as providências necessárias para que o Transporte Coletivo Municipal (TCM) estenda sua rota ao Distrito de Espigão e ao Patrimônio São Sebastião, ambos situados em nosso Município. Justifica-se tal solicitação diante das constantes reivindicações dos moradores dessas localidades, que aguardam ansiosos por melhorias no transporte público. A ampliação da rota do TCM garantirá maior

Requerimento: 009-2025

Data:
21/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
REQUERIMENTO 009-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer a Vossa Excelência, bem como ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Regente Feijó-SP, a adoção de medidas cabíveis para sanar as irregularidades constatadas no Loteamento Jardim Imperial, nesta cidade e comarca. JUSTIFICATIVA: Conforme apurado, os proprietários do referido empreendimento não estão cumprindo o disposto nas Leis Municipais nºs 2071/2002, 2986/2017, 3002/2017 e 3083/2018, entre outras, que estabelece a responsabilidade dos loteadores pelo prazo de cinco (05) anos no que tange à pavimentação asfáltica, construção, implantação e manutenção das estruturas de lazer, inclusive, do sistema de iluminação nas quadras esportivas existentes, etc.. Diversos munícipes pedem providências, pois, s

Projeto de Lei: 013-2025

Data:
21/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 0013/2025. Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei disciplina a implantação e o funcionamento de crematórios para incineração de cadáveres de animais no Município de Regente Feijó-SP, garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: I - Crematório de animais: estabelecimento destinado à cremação de cadáveres de animais de pequeno, médio e grande porte; II - Incineração: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental; III - Licenciamento ambiental: processo de obtenção de autorização para operação junto aos órgãos competentes. Art. 3º - A instalação e operação de crematórios de animais no Município estarão condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos: I - Licenciamento ambiental junto aos órgãos mun

Projeto de Lei: 012-2025

Data:
21/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 0012/2025. Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó-SP o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio. Art. 2º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Regente Feijó-SP, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), promovendo ações educativas e de apoio às famílias afetadas pelo transtorno. Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver e apoiar atividades de conscientização, palestras, debates e eventos alusivos à data, em parceria com entidades públicas e privadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 21 de Março de 2.025. Alex Luiz

Moção de apoio: 001-2025

Data:
21/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE APOIO nº 001-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, apresenta a presente Moção de Apoio em alusão ao Dia Mundial da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março.

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