Estela da Silva Balzaneli



Nome
Estela da Silva Balzaneli
Partido
Votos
50
E-mail
esbalzaneli@hotmail.com
Cargo
2° Secretária
Telefone
(18) 99792-3752
Situação
Em exercício

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Moção de Pesar: 028-2025

Data:
21/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. DÉBORA ANDRADE VASCONCELOS. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 24 de março de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADOR

Requerimento: 008-2025

Data:
14/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Regente Feijó-SP, solicitar a providências no sentido de se notificar (novamente) as farmácias e drogarias do município para o estrito cumprimento da Lei Municipal nº 3.330/2023, que altera a Lei nº 1.697/93, especialmente no que concerne ao horário de funcionamento e ao regime de plantão.

Sessões:

Não votado.

Requerimento: 007-2025

Data:
14/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Regente Feijó-SP, solicitar a providências no sentido de se notificar (novamente) as farmácias e drogarias do município para o estrito cumprimento da Lei Municipal nº 3.330/2023, que altera a Lei nº 1.697/93, especialmente no que concerne ao horário de funcionamento e ao regime de plantão.

Requerimento: 006-2025

Data:
14/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, bem como ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Regente Feijó - SP, solicitar a análise e providências visando conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais, ou, ao menos, a reposição do índice inflacionário, assim como, do valor concedido pelo tíquete alimentação.

Moção de Pesar: 027-2025

Data:
14/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilma. Sra. JOSEFA ANTÔNIA CONCEIÇÃO QUEIROZ.

Moção de Pesar: 026-2025

Data:
14/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilma. Sra. MARIA MARGARIDA DO CARMO GUASSU.

Moção de Pesar: 025-2025

Data:
14/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilma. Sra. GENI MOURA DE OLIVEIRA.

Moção de Pesar: 024-2025

Data:
14/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilmo. Sr. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA.

Moção de Pesar: 023-2025

Data:
14/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilma. Sra. LUIZA BONILHA.

Moção de Pesar: 022-2025

Data:
14/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilma. Sra. MARIA DONI DAS NEVES.

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