Ilcemir Scarabelli



Nome
Ilcemir Scarabelli
Partido
Votos
442
E-mail
ilcemir@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
1° Secretário
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Ata nº. 042/2025 - 12ª (décima segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 042/2025 - 12ª (décima segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nºs 011/2025 e 012/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
22/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/03/2026

Ata nº. 041/2025 - 11ª (décima primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 041/2025 - 11ª (décima primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezoito horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 048/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Regente Feijó/SP com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 048/2025 e Projeto(s) de Lei Complementar nºs 011/2025 e 012/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
22/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/03/2026

Ata nº. 040/2025 – 28ª (vigésima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 040/2025 – 28ª (vigésima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 1º (primeiro) dia do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Moção(ões) de congratulações nºs 090/2025 ao 093/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0131/2025 ao 0132/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Mesmo havendo tempo regimental ninguém utilizou da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
01/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/03/2026

Ata nº. 039/2025 - 10ª (décima) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 039/2025 - 10ª (décima) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às onze horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Luciano Rampasso Correa.  Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Lincoln Rogerio Bertoncelo. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 044/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 045/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 047/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 044/2025, 045/2025, 046/2025 e 047/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
27/11/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/03/2026

Ata nº. 038/2025 – 27ª (vigésima sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 038/2025 – 27ª (vigésima sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 17 (dezessete) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 033/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 0130/2025 ao 0133/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 084/2025 ao 089/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0129/2025 ao 0130/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ilcemir Scarabelli e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Observação:
-
Publicação:
17/11/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/03/2026

PORTARIA Nº 018/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 018/2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

 

D E C I D E:

 

 

Art. 1º Nomear o(a) Sr(a) MARIA EDUARDA DOS SANTOS BATISTA, portador(a) do DI nº 59.290.977-3-SSP/SP e do CPF nº 491.177.518-10, para exercer a função de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DIGITAL (Ref. 02-A), da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

 

Art. 2º Por conta da referida nomeação determino ao Departamento de Recursos Humanos que adote as medidas cabíveis para que referido(a) Servidor(a) receba os proventos decorrentes da referida nomeação, nos termos da Lei Complementar nº 034, de 06 de Novembro de 2.025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

 

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 11 de Novembro de 2.025.

 

 

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

 

Observação:
-
Publicação:
11/11/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
06/04/2026

Ata nº. 037/2025 – 26ª (vigésima sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 037/2025 – 26ª (vigésima sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 10 (dez) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 26ª (vigésima sexta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. Com a presença dos vereadores já relacionados, o Senhor Presidente informa a todos que em atendimento ao disposto no artigo 311, do Regimento Interno desta Casa todas as sessões que analisarem contas municipais não haverá fase de Expediente nem de Explicação Pessoal, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia. Com isso, o Senhor Presidente determinou que fosse lido o r. Parecer do TCESP relativo ao julgamento (final) das contas ora examinadas. Na sequência, determinou-se a leitura do Edital de Conhecimento Público nº. 001/2025 desta Casa Legislativa que versa sobre publicidade inerente ao processo de julgamento das contas municipais relativas ao exercício financeiro de 2022. Ato contínuo, foi determinada a leitura do r. Parecer exarado pelos ilustres membros das comissões temáticas. O Presidente coloca em discussão o Parecer em Conjunto das Comissões facultando o uso da palavra aos demais vereadores. Na sequência, foi dada oportunidade para uso da palavra, porém, ninguém se manifestou. Com isso o Senhor Presidente esclareceu aos Nobres Pares que a votação seria nominal e que se referia ao julgamento/apreciação das contas municipais, ou seja, se o vereador aprovava (responderia sim) e se desaprovava as contas (responderia não), já que a votação seria nominal e a convocação sendo feita na sequencia por ordem alfabética. Ato contínuo, o Senhor Presidente colocou em votação as contas ora examinadas que obtendo a seguinte votação nominal (sequencial) de cada um dos Senhores Vereadores que se dirigiram a Tribuna, à saber: Alex Luiz Rodrigues que votou “SIM”; Ângela Maria Perazollo Palópoli que votou “NÃO”; Estela da Silva Balzaneli que votou “SIM”; Guilherme Oliveira da Rocha que votou “SIM”; Ilcemir Scarabelli que votou “SIM”; Lincoln Rogerio Bertoncelo que votou “SIM”; Luciano Rampasso Correa que votou “SIM”; Marcos Aparecido Prado que votou “SIM” e; Mario Luiz Lopes Guilherme que votou “SIM”. Diante da votação, o Senhor Presidente informa aos senhores vereadores que diante da aprovação obtida: 08 (oito) votos “SIM” e 01 (um) voto “NÃO”, decretando a rejeição do Parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas relativo às contas municipais do Executivo do exercício financeiro de 2022. O Senhor Presidente informa ainda que ficando aprovadas as contas do exercício financeiro de 2022 será promulgado e sancionado um Decreto Legislativo. Na sequência, o Sr. Presidente agradece a presença de todos e principalmente a presença constante de Deus em nossos trabalhos declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
10/11/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/03/2026

Autógrafo nº 049/2025 - Dispõe sobre a Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 049/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre a Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências.

 

 

TÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestrutura Administrativa da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, instituindo o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, definindo suas atribuições e disciplinando os direitos, deveres e a remuneração dos servidores públicos do Legislativo Municipal.

 

Art. 2º – Os servidores da Câmara Municipal são regidos pelo regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 1.540/91 e suas alterações, aplicável também aos servidores das Autarquias e Fundações Municipais.


Parágrafo único – Para fins previdenciários, os servidores vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo INSS.

 

 

CAPÍTULO I

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, instituído por esta Lei, tem como objetivos:

 

I – Assegurar maior eficácia e eficiência na prestação do serviço público legislativo em benefício da comunidade;

II – Promover o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos aos cidadãos;

III – Valorizar, profissionalizar e incentivar o desenvolvimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

 

CAPÍTULO II

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal, têm como objetivo, organizar as ações legislativas, bem como prestar assistência técnica e administrativa a Presidência, a Mesa, as Comissões Permanentes e Especiais e aos Vereadores.

 

Art. 5º - A organização administrativa da Câmara compõe-se das seguintes unidades:

 

I – Presidência;
II – Assessoria Técnica Legislativa;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Diretoria de Comunicação e Imprensa;
V – Secretaria Geral.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPETÊNCIA E DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

Art. 6º - A Presidência da Câmara compete:

 

I - Responder pelo funcionamento da Assessoria Técnica Legislativa e Secretaria Geral;

 

II - Cumprir e fazer cumprir as atribuições, competências e objetivos estabelecidos nesta Lei; e

 

III - Cumprir o dispositivo contido na Legislação em geral e em especial à Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

DA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA

 

Art. 7º - A Assessoria Técnica Legislativa é a unidade responsável:

 

I - Assessoramento e coordenação dos trabalhos da Mesa da Câmara nos assuntos legislativos e jurídicos, quando solicitado;

 

II - Assessoramento aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos, na elaboração de preposições, indicações, requerimentos e/ou qualquer outra documentação de interesse legislativo;

 

III - Assessoramento às Comissões, na elaboração de parecer e estudo de Projetos propostos pelo Poder Executivo Municipal e/ou pelo próprio Legislativo; e

 

IV - Auxiliar e assessorar a Presidência no desempenho de suas funções e atribuições e:

 

  1. a) atender os pedidos de informações feitos pela Mesa, Presidência e Vereadores; e

 

  1. b) emitir pareceres sobre assuntos legislativos e jurídicos, quando solicitado.

 

 

 

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 8º - A Assessoria Jurídica é a unidade responsável pelo exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico, legislativo e político do Poder Legislativo, competindo-lhe, entre outras atribuições:

I – Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores;

 

II – Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, sempre que autorizado;

 

III – Emitir pareceres jurídicos sobre matérias legislativas e administrativas de interesse da Câmara.

 

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica será exercida exclusivamente por servidor ocupante do cargo efetivo de Advogado, integrante do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

 

 

DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

 

Art. 9º - A Diretoria de Comunicação e Imprensa, subordinada diretamente à Presidência, é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e execução das ações de comunicação institucional da Câmara Municipal.

 

  • Compete à Diretoria de Comunicação e Imprensa:

 

I - Coordenar, planejar e supervisionar todas as atividades de comunicação, imprensa e marketing institucional da Câmara Municipal;

 

II - Elaborar e executar o Plano Estratégico de Comunicação Institucional;

 

III - Supervisionar o trabalho do Assessor de Comunicação Digital e demais servidores vinculados à área;

 

IV - Gerir as redes sociais, site institucional, campanhas e relacionamento com a imprensa;

 

V - Redigir e revisar comunicados oficiais, releases e materiais de divulgação;

 

VI - Planejar e conduzir estratégias de gestão de imagem e comunicação de crise;

 

VII - Promover a transparência e a valorização do Poder Legislativo perante a comunidade;

 

VIII - Assessorar o Presidente e os Vereadores em assuntos de comunicação pública e política institucional.

 

  • A Assessoria de Comunicação Digital integra a estrutura da Diretoria de Comunicação e Imprensa e executa as atividades operacionais e de apoio técnico nas plataformas digitais.

 

  • 3º A Assessoria de Comunicação Digital, subordinada diretamente à Diretoria de Comunicação e Imprensa, é a unidade de assessoramento responsável por:

 

I - Assessorar, sob a coordenação da Diretoria, a Mesa Diretora e os Vereadores no planejamento, na gestão e na execução de estratégias de comunicação institucional e marketing digital.

 

II - Gerenciar e produzir conteúdo para as plataformas de comunicação da Câmara Municipal, incluindo o site oficial, as redes sociais e outros canais.

 

III - Promover a transparência das ações parlamentares, divulgando a agenda, os projetos de lei, as sessões e demais atividades da Câmara.

 

IV - Promover a interação e o relacionamento com a população nas mídias digitais, respondendo a comentários, mensagens e questionamentos.

 

V - Elaborar relatórios de desempenho e métricas para avaliar o impacto das estratégias de comunicação e propor melhorias contínuas.

 

VI - Zelar pela imagem e pela reputação da instituição no ambiente digital, monitorando notícias, tendências e menções nas plataformas online.

 

 

DA SECRETARIA GERAL

 

Art. 10 - A Secretaria Geral é a unidade que tem por finalidade:

 

I - Auxiliar o Expediente da Presidência, em especial à:

 

  1. a) nas relações com os munícipes e autoridades;

 

  1. b) nos despachos diários, preparando as respectivas documentações e agenda;

 

  1. c) redigir e encaminhar toda a correspondência a ser assinada pelo Presidente;

 

  1. d) preparar, registrar, fazer publicar e expedir os atos da Câmara Municipal;

 

  1. e) organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;

 

  1. f) organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Projetos de Leis, Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Contratos e outros atos normativos pertinentes aos Poder Legislativo Municipal;

 

  1. g) receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis;

 

  1. h) representar eventualmente o Presidente da Câmara ou os Vereadores em compromissos.

 

II - Em relação as atividades legislativas:

 

  1. a) assistir e preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais e transcrevê-las ou arquivá-las;

 

  1. b) expedir convocações, controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo uma sistemática de informações aos Membros e Presidentes de Comissões;

 

  1. c) assistir as reuniões das Comissões, preparando as atas, pareceres e votos em separado, quando necessário;

 

  1. d) manter controle de movimentação através de fichário e/ou meio eletrônico dos processos, papéis e documentação entre as Comissões;

 

  1. e) digitar os autógrafos de Lei, Decretos Legislativos, Leis promulgadas pela Câmara, resoluções, atos da Mesa e da Presidência, portarias e demais expedientes a serem encaminhados;

 

  1. f) verificar e controlar os prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de projetos de Leis, resoluções, decretos legislativos, vetos e outros instrumentos legais;

 

  1. g) lavrar em livros próprios os “Termos de Posse” do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes, bem como os de extinção dos respectivos mandatos;

 

  1. h) manter, separadamente, os papéis, documentos e processos destinados a pauta dos trabalhos;

 

  1. i) conferir aos textos das Leis publicadas com os respectivos autógrafos, comunicando as incoerências observadas;

 

  1. j) lançar os despachos em todas as proporções correspondentes e demais documentos, de conformidade com o deliberado em Plenário, pela Mesa e pela Presidência; e

 

III - Em relação as atividades de Protocolo e Arquivo:

 

  1. a) executar o serviço de protocolo de documentos e papéis endereçados à Câmara Municipal e controlar sua movimentação;

 

  1. b) formar processos relativos as proposições, elaborando os controles de andamento;

 

  1. c) prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral, a respeito da tramitação de documentos de seu interesse;

 

  1. d) organizar e manter o arquivo permanente de documentos e processos;

 

  1. e) executar os trabalhos de digitação e reprodução de documentos, zelando pelos equipamentos e materiais utilizados;

 

  1. f) publicar atos oficiais do Legislativo; e

 

  1. g) encadernar e conservar, em local e instalações apropriadas, todos os processos, por ordem numérica e divididos por Sessões da Câmara e Legislaturas.

 

IV - Em relação as atividades de Recursos Humanos:

 

  1. a) executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos Servidores da Câmara Municipal e demais assuntos de pessoal;

 

  1. b) controlar a frequência de Servidores e Vereadores, fazendo as anotações cabíveis nos respectivos assentamentos individuais;

 

  1. c) elaborar mensalmente a Folha de Pagamento dos Servidores e Vereadores, indicando os respectivos descontos;

 

  1. d) preparar a escala anual de férias;

 

  1. e) promover o levantamento de dados necessários à apuração de merecimento dos Servidores para efeito de Promoção, contagem de tempo e outros;

 

  1. f) registrar e controlar a expedição de Carteira de Identidade Funcional;

 

  1. g) coordenar as atividades de treinamento e aperfeiçoamento profissional da Câmara.

 

V - Em relação as atividades de Material:

 

  1. a) coordenar e executar as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição, controle e estoque de todo o material utilizado pela Câmara Municipal;

 

  1. b) manter atualizado o Cadastro de Fornecedores;

 

  1. c) realizar as compras da Câmara, através de requisições e Licitações, com estrita observância das normas legais pertinentes e normas internas;

 

  1. d) providenciar, junto aos fornecedores, o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra; e

 

  1. e) manter sob sua guarda e controle, em local apropriado, os materiais adquiridos, zelando pela sua conservação e efetuando os inventários periódicos.

 

VI - Em relação as atividades de Zeladoria:

 

  1. a) providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do Prédio da Câmara Municipal, móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado;

 

  1. b) manter o Serviço de Copa da Câmara;

 

  1. c) providenciar a abertura e o fechamento do Prédio da Câmara nos horários regulamentares; e

 

  1. d) cuidar do hasteamento e arriamento de bandeiras.

 

VII - Em relação as atividades de Contabilidade:

 

  1. a) requisitar e controlar os recebimentos dos créditos orçamentários e financeiros;

 

  1. b) controlar os registros dos créditos adicionais suplementares e especiais;

 

  1. c) organizar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara, para ser incluída do Projeto do Orçamento Geral do Município;

 

  1. d) controlar a execução do orçamento em todas as fases, promovendo o empenho prévio das despesas ou anulação de empenhos, quando necessário;

 

  1. e) efetuar a conferência da realização da despesa da Câmara, preparar os processos de pagamentos, emitir os cheques e efetuar os pagamentos aos respectivos credores fazendo constar de registro próprio;

 

  1. f) encaminhar ao Poder Executivo o Balancete Mensal da Câmara no prazo fixado em Lei;

 

  1. g) controlar a Conta Bancária da Câmara, efetuar depósitos, retirar talões de cheques, controlar o saldo e elaborar a conciliação bancária; e

 

  1. h) executar tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 11 - Os cargos da Câmara Municipal obedecerão a classificação estabelecida pela presente Lei.

 

Art. 12 - O Plano de Classificação de Cargos estabelecido nesta Lei, aplica-se a todos os Servidores da Câmara Municipal, Ativo ou Inativo.

 

Art. 13 – A composição e a forma de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Regente Feijó passam a ser a constante da presente Lei.

 

 

SEÇÃO I

 

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 14 - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Regente Feijó é composto de “Parte Permanente” preenchido por Cargos em Comissão e Cargos de Provimento Efetivo.

 

 

SEÇÃO II

 

DA PARTE PERMANENTE

 

Art. 15 - Ficam mantidos e criados os Cargos em Comissão constante no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 16 - Os Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitadas as condições para o preenchimento, constante no anexo V, parte integrante desta Lei.

 

Art. 17 - Todo Servidor Público que vier a ocupar Cargo em Comissão terá resguardado o seu direito de retornar ao Cargo de origem.

 

Art. 18 - O Servidor Público Municipal efetivo nomeado para exercer Cargo em Comissão perceberá a diferença entre a sua remuneração e a do Cargo a que foi nomeado, a título de gratificação.

 

Parágrafo 1º - Ocorrendo o seu retorno ao Cargo de origem, deixará o mesmo de perceber a gratificação aludida neste Artigo.

 

Parágrafo 2º- A nomeação referida neste Artigo não gera qualquer direito de incorporação pecuniária.

 

Art. 19 - Fica vedado ao ocupante de Cargo em Comissão:

 

I - Licença ou afastamento para tratar de assuntos particulares;

 

II - Afastamento para prestar serviço junto a outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, autárquica ou fundacional, de outros municípios, e a outros poderes;

 

III - Pagamento de hora-extra ou qualquer gratificação por serviço extraordinário; e

 

IV - Indenização Trabalhista, quando da exoneração.

 

Art. 20 - Ficam mantidos os Cargos de Provimento Efetivo, constante do Anexo II, parte integrante desta Lei.

 

Art. 21 - Os Cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de conformidade a natureza e complexidade do cargo constante no anexo IV.

 

Art. 22 - Os cargos de provimento efetivo serão providos exclusivamente por nomeação, com prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos.

 

Parágrafo único. Aplicar-se-á aos servidores investidos em cargos efetivos, as disposições desta Lei Complementar e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA ESTRUTURA DE SALÁRIOS E ENQUADRAMENTO

 

Art. 23 - A tabela de vencimentos e referências dos Cargos e Salários constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar, constitui-se de 10 (dez) referências, representadas por algarismos arábicos de 01 a 10, com 08 (oito) graus, identificados em letras de “A” a “H”.

 

Art. 24 - Os acréscimos pecuniários percebidos pelos Servidores Públicos não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos posteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

 

Art. 25 - Os Servidores Municipais serão enquadrados no Quadro de Pessoal através de Portaria.

 

Art. 26 - Consideram-se investidos no exercício dos cargos de preenchimento efetivo os atuais ocupantes, independentemente de qualquer providência.

 

Art. 27 - O servidor efetivo será enquadrado no grau inicial do seu cargo, na letra indicativa “A”.

 

Art. 28 - O Candidato aprovado em concurso público deverá submeter-se a exame médico para aprovação de sua condição física e mental.

 

Art. 29 - A Jornada de Trabalho dos Servidores Públicos da Câmara será de até 40 (quarenta) horas semanais.

 

Parágrafo único – Para os cargos de exigência de nível superior, em razão da natureza técnica e especializada das funções, a jornada de trabalho será de até 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da integralidade da remuneração prevista para o respectivo cargo.

 

Art. 30 - Promoção é o procedimento através do qual a administração proporciona aos Servidores Municipais, a possibilidade de ascensão profissional, ou seja, a passagem de um nível para outro, na mesma função.

 

Parágrafo 1º - Considera-se promoção horizontal a passagem do Servidor de um grau para outro, na mesma referência;

 

Parágrafo 2º - A promoção referida no parágrafo anterior será efetivada pelo Presidente da Câmara Municipal, com base em avaliações semestrais e/ou anuais; e

 

Parágrafo 3º - O sistema de evolução funcional previsto neste Artigo, não se aplica aos cargos em Comissão.

 

Art. 31 - Fica assegurado aos Servidores ocupantes de cargos efetivos, a concessão de adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento) para cada quinquênio de contínuo exercício, calculado sobre o vencimento.

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 32 - No âmbito do Poder Legislativo, a designação para o exercício de função gratificada é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

 

Parágrafo 1º - Aplicam-se às funções gratificadas as disposições da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 3.443, de 20 de maio de 2025.

 

Parágrafo 2º - O servidor designado para função gratificada exercerá, além das atribuições do seu cargo efetivo, aquelas inerentes à função para a qual foi nomeado.

 

Parágrafo 3º - Em caráter excepcional e mediante justificativa da inexistência de servidores efetivos disponíveis, poderá ser atribuída mais de uma função gratificada ao mesmo servidor, sendo-lhe devida apenas a gratificação de maior valor, vedada a cumulação.

 

 

CAPÍTULO VI

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 33 - Fica instituído o Adicional de Especialização e Qualificação aos servidores ativos e efetivos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Regente Feijó, como incentivo à capacitação profissional, condicionado à conclusão de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado em áreas de conhecimento diretamente relacionadas às atividades do Poder Legislativo e que sejam compatíveis com as atribuições específicas do cargo ocupado ou de funções gratificadas existentes nos quadros da Câmara Municipal.

 

Parágrafo 1º - Os adicionais de qualificação referente a cada nível de especialização e qualificação será de:

 

I - 20% (vinte por cento) para doutorado, limitado a no máximo 1 (um) título;

 

II - 10% (dez por cento) para mestrado, limitado a no máximo 1 (um) título;

 

III - 5% (seis por cento) para cada pós-graduação lato sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, limitado a no máximo 4 (quatro) títulos;

 

IV - 5% (cinco por cento) para graduação, limitado a no máximo 2 (dois) títulos.

 

Parágrafo 2º - Os percentuais previstos no parágrafo anterior incidirão tão somente sobre o vencimento básico do servidor efetivo.

 

Parágrafo 3º - Para a concessão do percentual previsto no inciso IV do §1º deste artigo, não será considerado o curso de graduação que constituir requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo, sendo assegurado o cômputo a partir da segunda graduação.

 

Parágrafo 4º - O Adicional de Especialização e Qualificação não integrará os proventos de aposentadoria e pensão concedidos anterior e após a publicação desta Lei.

 

Parágrafo 5º - Para os efeitos dos incisos I a IV do §1º deste artigo, serão considerados apenas os cursos reconhecidos ou autorizados pelo Ministério da Educação ou por legislação específica.

 

Parágrafo 6º - O Adicional de Especialização e Qualificação será cumulativo conforme a gradação dos incisos I a IV do §1º, mas não excederá a 30% (trinta por cento) do vencimento básico dos respectivos cargos públicos, independentemente da quantidade dos cursos realizados.

 

Parágrafo 7º - As áreas de especialização e qualificação incluem, mas não se limitam:

 

I - Ao Processo Legislativo,

 

II - À Gestão e Administração Pública,

 

II - À Ciência Jurídica, Direito Público, Direito Municipal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Eleitoral, dentre outras áreas afins de interesse do Poder Legislativo Municipal;

 

III - A Licitações e Contratos administrativos;

 

IV - À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);

 

V- À Contabilidade Pública e ao Orçamento Público.

 

Parágrafo 8º - A pertinência temática dos cursos, para fins de enquadramento nas áreas qualificadas para o Adicional de Especialização e Qualificação, conforme previsto no caput, será analisada por uma comissão própria da Câmara Municipal, formada por servidores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Parágrafo 9º - O Adicional de Especialização e Qualificação a que se refere este artigo não se aplica aos servidores de provimento por comissão.

 

Parágrafo 10º - Fica vedado o pagamento retroativo de qualquer parcela referente a atos praticados anteriormente à publicação desta Lei.

 

Parágrafo 11º - O Adicional de Especialização e Qualificação será acumulável com o valor de função gratificada, mas este não servirá como base de cálculo daquele.

 

Parágrafo 12º - O Adicional de Especialização e Qualificação compõe a remuneração para fins de cálculo de férias e décimo terceiro salário, incidindo sobre ele as deduções previdenciárias.

 

Parágrafo 13º - O Adicional de Especialização e Qualificação somente começará a ser pago no mês subsequente ao do deferimento pelo Presidente da Câmara, após análise pela Comissão competente, nos termos do §8º.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 34 - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder afastamento aos ocupantes de cargos efetivos para prestar serviços junto a outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, autárquica ou fundacional, e a outros poderes.

 

Art. 35 - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a receber servidores efetivos de outros órgãos da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta, autárquica ou fundacional, e de outros poderes, objetivando amparar o seu quadro de servidores e conceder gratificação a este, á titulo de complementação salarial no grau de referência atribuído àquele cargo.

 

Art. 36 - Consideram-se extintos todos os cargos e/ou empregos públicos criados por legislação anterior e que expressamente não constem da presente lei complementar.

 

Art. 37 - Nenhum servidor público municipal poderá receber vencimento inferior ao salário mínimo nacional vigente ou superior ao subsídio do Prefeito Municipal.

 

Art. 38 - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a baixar os atos administrativos necessários à execução desta Lei Complementar.

 

Art. 39 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 40 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de Novembro de 2025.

 

Art. 41 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.081, de 20 de maio de 2002, Lei Municipal nº 2.132, de 14 de abril de 2003, Lei Municipal nº 2.155, de 02 de dezembro de 2003, Lei Municipal nº 2.166, de 20 de fevereiro de 2004, Lei Municipal nº 2.325, de 21 de novembro de 2006, Lei Municipal nº 2.376, de 18 de outubro de 2007, Lei Municipal nº 2.473, de 17 de março de 2009 e Lei Municipal nº 2.610, de 14 de outubro de 2010.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de novembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS EM COMISSÃO

 

 

Quantidade

Nome do Cargo

Ref/Nível

01

DIRETOR DE SECRETARIA

07 A

01

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 A

01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

02 A

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS EFETIVOS

 

 

Quantidade

Nome do Cargo

Ref/Nível

01

ZELADOR

03 A – 03 G

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

03 A – 03 G

03

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

05 A – 05 G

01

ADVOGADO

10 A – 10 G

 

 

ANEXO III

 

ESCALA DE VENCIMENTOS

 

CARGOS DO QUADRO GERAL EFETIVO E EM COMISSÃO

 

 

 

REF. NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

1

2.477,29

2.601,16

2.731,22

2.867,78

3.011,17

3.161,72

3.319,81

3.485,80

2

3.384,00

3.553,20

3.730,86

3.917,40

4.113,27

4.318,93

4.534,88

4.761,62

3

3.552,00

3.729,60

3.915,08

4.110,83

4.316,37

4.532,19

4.758,80

4.996,74

4

4.300,00

4.515,00

4.740,75

4.977,79

5.226,68

5.488,01

5.762,41

6.050,53

5

5.647,00

5.929,35

6.225,81

6.537,10

6.863,96

7.207,16

7.567,51

7.945,89

6

6.000,00

6.300,00

6.615,00

6.945,75

7.293,03

7.657,68

8.040,57

8.442,60

7

6.776,00

7.114,80

7.470,54

7.844,06

8.236,27

8.648,08

9.080,48

9.534,51

8

7.500,00

7.875,00

8.268,75

8.682,19

9.116,29

9.572,11

10.050,71

10.553,24

9

9.375,00

9.843,75

10.335,94

10.852,74

11.395,36

11.965,14

12.563,39

13.191,55

10

10.348,00

10.865,40

11.408,67

11.979,10

12.578,05

13.206,96

13.867,30

14.560,67

 

ANEXO IV

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS

 

 

 

CARGO:- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

JORNADA:- 40 horas semanais.

NATUREZA:- Administrativa.

GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Eventual pelos dados confidenciais e parcial pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para tomada de decisões.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- 2º Grau completo.

PECULIARIDADES DO CARGO:- Presta assistência à unidade de atuação, bem como os serviços gerais de escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas da Câmara Municipal.

 

 

CARGO:- ZELADOR

JORNADA:- 40 horas semanais.

NATUREZA:- Operacional.

GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Direta, pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua responsabilidade e guarda.

COMPLEXIDADE DO CARGO:- Tarefas rotineiras e com certa variedade, exigindo iniciativa do ocupante para a solução de problemas ocasionais.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- 1º Grau incompleto.

PECULIARIDADES DO CARGO:- Executa serviços de zeladoria, conservação e manutenção do prédio da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança, e ainda supervisiona e/ou prepara e ajuda a servir café, chá, água e outros, entre as repartições da administração. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas da Câmara Municipal.

 

 

 

CARGO:- AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

JORNADA:- 40 horas semanais.

NATUREZA:- Operacional.

GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Nenhum, somente pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza.

COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas rotineiras de natureza simples.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Sem instrução, sem nenhuma experiência.

PECULIARIDADES DO CARGO:- Executa serviços em diversas áreas da administração, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais, vigia e outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas da Câmara Municipal.

 

CARGO:- ADVOGADO

JORNADA:- 20 horas semanais.

NATUREZA:- Técnico/Jurídico.

GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Total, lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso, eventualmente coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores, dentro da unidade jurídica.

COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Curso superior completo, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência mínima de um ano na área pública.

PECULIARIDADES DO CARGO:- Assessora e representa juridicamente a Câmara Municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses.

 

 

 

ANEXO V

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS

 

 

 

CARGO:- DIRETOR DE SECRETARIA

JORNADA:- 40 horas semanais.

NATUREZA:- Administrativa.

GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Total, lida com documentos e informações de caráter sigiloso, cuja divulgação causará sérios prejuízos à administração, total pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas de natureza complexa e burocrática, supervisiona trabalhos executados por outros servidores, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do Presidente da Câmara.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Ensino médio ou equivalente.

PECULIARIDADES DO CARGO:- Executa serviços gerais de secretaria, desenvolvendo suas atividades nas unidades administrativas a fim de atender ao expediente das mesmas. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas e eventos oficiais da Câmara Municipal.

 

 

 

CARGO:- DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

JORNADA:- 20 horas semanais.

NATUREZA:- Direção/Assessoramento Superior/Político.

GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Máximo. Lida com informações estratégicas, decisões de comunicação institucional e dados sensíveis, cuja divulgação ou manejo inadequado pode comprometer a imagem do Legislativo, gerar repercussões políticas e impactar a relação entre o Poder Público e a sociedade.

COMPLEXIDADE DO CARGO:- Exige visão sistêmica, sólida formação técnica e domínio de estratégias avançadas de comunicação pública, gestão de crise, relacionamento com a imprensa, produção de conteúdo político-institucional e condução de equipes multidisciplinares. O cargo demanda capacidade de planejamento estratégico, liderança, raciocínio crítico e atuação proativa em situações de alta visibilidade pública.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Ensino superior completo em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Marketing ou áreas correlatas.

PECULIARIDADES DO CARGO:- Coordenar, planejar e supervisionar todas as ações de comunicação da Câmara Municipal. Elaborar e executar o Plano Estratégico de Comunicação Institucional. Supervisionar o trabalho do Assessor de Comunicação Digital e demais servidores vinculados à área. Gerir as redes sociais, site institucional, campanhas e relacionamento com a imprensa. Redigir e revisar comunicados oficiais, notas, releases e materiais de divulgação. Planejar e conduzir estratégias de gestão de imagem e comunicação de crise. Promover a transparência e a valorização do Poder Legislativo perante a comunidade. Assessorar o Presidente e os Vereadores em assuntos relacionados à comunicação pública e política institucional. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas e eventos oficiais da Câmara Municipal.

 

 

CARGO:- ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DIGITAL

JORNADA:- 40 horas semanais.

NATUREZA:- Assessoramento/Político.

GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Total, lida com informações, dados e documentos de caráter político e sigiloso, cuja divulgação pode afetar a imagem e as atividades do Poder Legislativo.

COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas de natureza complexa e estratégica, que exigem conhecimentos aprofundados em marketing digital, análise de dados e relacionamento público, com capacidade de análise de métricas, discernimento e agilidade para a tomada de decisões em ambiente online.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Ensino médio ou equivalente.

PECULIARIDADES DO CARGO:- Assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores no planejamento, na gestão e na execução de estratégias de comunicação e marketing digital. Gerenciar e produzir conteúdo para as plataformas digitais, incluindo o site oficial, redes sociais, e-mail marketing e outros canais online. Promover a transparência das ações parlamentares no ambiente digital e zelar pela imagem e reputação da Câmara Municipal, atuando ativamente na interação e relacionamento com o público através das mídias digitais. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas e eventos oficiais da Câmara Municipal.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de novembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
04/11/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
25/03/2026

Ata nº. 036/2025 - 9ª (nona) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 036/2025 - 9ª (nona) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 03 (três) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte e uma horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente os vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Lincoln Rogerio Bertoncelo e Luciano Rampasso Correa.  Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 009/2025 e 010/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 036/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
03/11/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/03/2026

Ata nº. 035/2025 – 25ª (vigésima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 035/2025 – 25ª (vigésima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 03 (três) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre a Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que regulamenta o benefício de pensão por morte, alterando o art. 16 da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, do Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev, ajusta a EC nº 103, de 12 de novembro de 2019. Projeto de Lei nº. 034/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL – P.P.A PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Projeto de Lei n.º 035/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n.º 036/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. Projeto de Lei nº 041/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 043/2025, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de fomento, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências. Indicação(ões) nºs 0128/2025 ao 0129/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 081/2025 ao 083/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0125/2025 ao 0128/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Luciano Rampasso Correa e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 009/2025 e 010/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 036/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ainda passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 034/2025 e 035/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi lido o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 041/2025, 042/2025 e 043/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em única discussão e única votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
03/11/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/03/2026
Ilcemir Scarabelli