Ilcemir Scarabelli



Nome
Ilcemir Scarabelli
Partido
Votos
442
E-mail
ilcemir@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
1° Secretário
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

Matérias anteriores, clique aqui....



Projeto de Lei Complementar: 013-2025

Data:
31/10/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 Dispõe sobre a Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestrutura Administrativa da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, instituindo o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, definindo suas atribuições e disciplinando os direitos, deveres e a remuneração dos servidores públicos do Legislativo Municipal. Art. 2º – Os servidores da Câmara Municipal são regidos pelo regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 1.540/91 e suas alterações, aplicável também aos servidores das Autarquias e Fundações Municipais. Parágrafo único – Para fins previdenciários, os servidores vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo INSS. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencime

Moção de congratulações: 083-2025

Data:
30/10/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES mês de novembro, período de grande relevância para a promoção da saúde e da vida, através das iniciativas Novembro Azul — dedicadas à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de próstata e do diabetes — e do Novembro Roxo

Projeto de Lei: 039-2025

Data:
17/10/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 039/2025 Súmula: Autoriza os consumidores do serviço público de abastecimento de água e esgoto do Município de Regente Feijó-SP a instalarem equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de abastecimento, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado aos consumidores do serviço público de abastecimento de água e esgoto no Município de Regente Feijó-SP, sob responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, instalar, por sua conta e risco, equipamentos eliminadores de ar nas tubulações que antecedem o hidrômetro instalado pela concessionária. Art. 2º A instalação do equipamento eliminador de ar deverá observar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em especial a NBR 5626/2020 ou outra que venha a substituí-la, e ser realizada sem interferir na integridade, funcionamento ou aferição do hidrômetro. Art. 3º A SABESP não poderá impor qualquer restrição, multa ou sanção ao consumidor qu

Nenhuma publicação encontrada.
Ilcemir Scarabelli