- Nome
- Angela Maria Perazollo Palopoli
- Partido
- Votos
- 356
- angela@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Vereador
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de congratulações: 013-2025
Data:
04/04/2025Situação
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 014-2025, APRESENTADA EM 07 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, apresenta a presente Moção de Congratulações em reconhecimento à importância do Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e do Dia Mundial da Atividade Física, ambos comemorados no dia 06 de abril. JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, a presente moção se justifica na medida em que essas datas são oportunidades essenciais para reforçar a conscientização sobre a adoção de hábitos saudáveis, a prática regular de atividades físicas e a promoção do bem-estar, visando a melhoria da qualidade de vida da população. A prática de exercícios físicos e a busca por uma vida equilibrada são fundamentais na prevenção de doenças crônicas, no fortalecimento da saúde mental e na construção de uma sociedade mais ativa e saudável. Neste contextoProjeto de Lei: 014-2025
Data:
04/04/2025Situação
AprovadoAutores:
- Alex Luiz Rodrigues |
- Angela Maria Perazollo Palopoli |
- Estela da Silva Balzaneli |
- Guilherme Oliveira da Rocha |
- Ilcemir Scarabelli |
- Lincoln Rogerio Bertoncelo |
- Luciano Rampasso Correa |
- Marcos Aparecido Prado |
- Mario Luiz Lopes Guilherme |
Outros Autores:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 0013/2025 Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó e dá outras providências. Art. 1º Esta lei disciplina a implantação e o funcionamento de crematórios e incineradores de cadáveres de animais no Município de Regente Feijó, garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Art. 2º Para fins desta lei, considera-se: I - crematório de animais: estabelecimento destinado à cremação e/ou incineração de cadáveres de animais de pequeno, médio e grande porte; II - cremação: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental, com a intenção de preservação e entrega das cinzas para os tutores; III - incineração: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental, com finalidade de descarte de maneira segura e sanitária, sem a intenção de preservaMoção de Pesar: 033-2025
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04/04/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR N° 0035-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. MARIA SILVA OLIVEIRA. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 07 de abril de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de Pesar: 032-2025
Data:
03/04/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR N° 0034-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilmo. Sr. NILSON BIGONI, popular “Toco”. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 07 de abril de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de Pesar: 031-2025
Data:
04/04/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR N° 0033-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. ANA LUIZA PARPINELI CELESTE. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 07 de abril de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de congratulações: 010-2025
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04/04/2025Situação
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Nº 011-2025, APRESENTADA EM 07 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- VEREADORA ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI. A Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, por intermédio desta Moção, manifesta suas mais sinceras congratulações ao CLUBE DA VIOLA pela brilhante trajetória de três décadas dedicadas à preservação e valorização da música de raiz, mantendo viva a tradição e a cultura sertaneja em nossa comunidade. JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora: O Clube da Viola, desde sua fundação, tem sido um espaço democrático e acolhedor, onde a música e a amizade se encontram em harmonia. O pontapé inicial foi dado pelo ilustre sócio-fundador Sr. Onivaldo Viani que, generosamente, cedeu sua chácara para a realização dos primeiros eventos e encontros. Esse modelo permanece até os dias atuais, com reuniões mensais realizadas na primeira sexta-feira de cada mês. O quadro de membros efetivos conta com 50 participantes e está sempre aberto a cRequerimento: 010-2025
Data:
04/04/2025Situação
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REQUERIMENTO 010-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer informações e providências quanto à possibilidade de inclusão do Distrito de Espigão, ou seja, para que os ônibus operados pela empresa JANDAIA adentrem ao referido Distrito, que circulam entre as cidades de Regente Feijó e Presidente Prudente. JUSTIFICATIVA: A população do Distrito de Espigão tem enfrentado sérias dificuldades de mobilidade em razão da significativa redução nos horários dos ônibus que atendem diretamente o distrito. Muitos veículos que anteriormente adentravam o Espigão deixaram de fazê-lo, prejudicando trabalhadores, estudantes, idosos e demais moradores que dependem exclusivamente desse transporte coletivo. Ressaltamos que não há atualmente um acesso adequado ligando os dois lados da rodovia àIndicação: 042-2025
Data:
04/04/2025Situação
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INDICAÇÃO Nº 041-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- Vereadora ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI. ASSUNTO: A Vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem respeitosamente indicar ao Executivo Municipal a necessidade urgente de manutenção na estrada de acesso à Chácara das Paineiras, considerando a possibilidade de lançamento de rejeitos devido ao intenso tráfego de veículos e caminhões na região. JUSTIFICATIVA: Nobres Pares: A estrada que dá acesso à Chácara das Paineiras encontra-se em condições precárias, especialmente devido às recentes chuvas intensas, que agravaram a situação do solo, comprometendo a segurança e a trafegabilidade. O fluxo constante de veículos, incluindo caminhões de médio e grande porte, tem acelerado o desgaste da via, tornando essencial a realização de melhorias. Diante disso, sugere-se, além da manutenção regular da estrada, a possibilidade de lançamento de rejeitos adequados para reforçar a estrutuRequerimento: 009-2025
Data:
21/03/2025Situação
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REQUERIMENTO 009-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer a Vossa Excelência, bem como ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Regente Feijó-SP, a adoção de medidas cabíveis para sanar as irregularidades constatadas no Loteamento Jardim Imperial, nesta cidade e comarca. JUSTIFICATIVA: Conforme apurado, os proprietários do referido empreendimento não estão cumprindo o disposto nas Leis Municipais nºs 2071/2002, 2986/2017, 3002/2017 e 3083/2018, entre outras, que estabelece a responsabilidade dos loteadores pelo prazo de cinco (05) anos no que tange à pavimentação asfáltica, construção, implantação e manutenção das estruturas de lazer, inclusive, do sistema de iluminação nas quadras esportivas existentes, etc.. Diversos munícipes pedem providências, pois, sProjeto de Lei: 013-2025
Data:
21/03/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº 0013/2025. Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei disciplina a implantação e o funcionamento de crematórios para incineração de cadáveres de animais no Município de Regente Feijó-SP, garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: I - Crematório de animais: estabelecimento destinado à cremação de cadáveres de animais de pequeno, médio e grande porte; II - Incineração: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental; III - Licenciamento ambiental: processo de obtenção de autorização para operação junto aos órgãos competentes. Art. 3º - A instalação e operação de crematórios de animais no Município estarão condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos: I - Licenciamento ambiental junto aos órgãos munNenhuma publicação encontrada.
