- Nome
- Angela Maria Perazollo Palopoli
- Partido
- Votos
- 356
- angela@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Vereador
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
Matérias anteriores, clique aqui...
Moção de Pesar: 059-2025
Data:
31/07/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar Sr Luis Antônio de Oliveira.Moção de Pesar: 058-2025
Data:
31/07/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar Sr. Constantino PauluciMoção de Pesar: 057-2025
Data:
31/07/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar Sr. Valdemar Guadahim.Moção de Pesar: 056-2025
Data:
31/07/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar Sra. Noêmia Pereira VelosoProjeto de Decreto Legislativo: 024-2025
Data:
18/06/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2025. Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense". Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) CLÓVIS DA SILVA SANTANA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP. Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 08 de Maio de 2025. ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI Vereador(a) – Autor(a) Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo: Proponho e requeiro, na forma regimental, visando a regular apreciação dos nobres pares, para que seja concedido através do presente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, o TÍTULO DE CIDADÃ(O) REGENTENSE a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA, ilustre munícipe, não só pelo destaque de sua personProjeto de Decreto Legislativo: 023-2025
Data:
18/06/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2025. Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense". Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP. Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 08 de Maio de 2025. ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI Vereador(a) – Autor(a) Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo: Proponho e requeiro, na forma regimental, visando a regular apreciação dos nobres pares, para que seja concedido através do presente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, o TÍTULO DE CIDADÃ(O) REGENTENSE a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU, ilustre munícipe, não só pelo destaque deRequerimento: 019-2025
Data:
13/06/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
PRESTAÇÃO DE CONTAS SINDICATO DOS TRABALHADORESMoção de congratulações: 052-2025
Data:
13/06/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
moção de congratulações ao STUDIO CORPO E ALMA um estúdio pioneiro em Regente Feijó há 16 anos. Ressaltar que recentemente foi inaugurada nova área para pilates e que contempla 6 novos aparelhos e nova estrutura inovadora com método baseado em biomecânica.Moção de congratulações: 050-2025
Data:
12/06/2025Situação
AprovadoArquivo:
DownloadEmenta:
Moção de congratulações pela organização, realização e sucesso da Festa da APAE de Regente FeijóRequerimento: 018-2025
Data:
12/06/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Requer ao setor competente da administração infomações acerca da Lei da Fibromialgia, tais como: 1 - se os pacientes foram ou estão identificados; 2 - se houve a efetuação de cadastro; 3 - se houve a confecção de carteira de identidade; 4 - se a referida lei está sendo efetivamente cumprida.Nenhuma publicação encontrada.
