- Nome
- Lincoln Rogerio Bertoncelo
- Partido
- Votos
- 50
- lincovnlbertoncelo@outlook.com
- Cargo
- Vereador
- Telefone
- (18) 99723-2404
- Situação
- Em exercício
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Requerimento: 010-2025
Data:
04/04/2025Situação
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REQUERIMENTO 010-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer informações e providências quanto à possibilidade de inclusão do Distrito de Espigão, ou seja, para que os ônibus operados pela empresa JANDAIA adentrem ao referido Distrito, que circulam entre as cidades de Regente Feijó e Presidente Prudente. JUSTIFICATIVA: A população do Distrito de Espigão tem enfrentado sérias dificuldades de mobilidade em razão da significativa redução nos horários dos ônibus que atendem diretamente o distrito. Muitos veículos que anteriormente adentravam o Espigão deixaram de fazê-lo, prejudicando trabalhadores, estudantes, idosos e demais moradores que dependem exclusivamente desse transporte coletivo. Ressaltamos que não há atualmente um acesso adequado ligando os dois lados da rodovia àRequerimento: 009-2025
Data:
21/03/2025Situação
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REQUERIMENTO 009-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer a Vossa Excelência, bem como ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Regente Feijó-SP, a adoção de medidas cabíveis para sanar as irregularidades constatadas no Loteamento Jardim Imperial, nesta cidade e comarca. JUSTIFICATIVA: Conforme apurado, os proprietários do referido empreendimento não estão cumprindo o disposto nas Leis Municipais nºs 2071/2002, 2986/2017, 3002/2017 e 3083/2018, entre outras, que estabelece a responsabilidade dos loteadores pelo prazo de cinco (05) anos no que tange à pavimentação asfáltica, construção, implantação e manutenção das estruturas de lazer, inclusive, do sistema de iluminação nas quadras esportivas existentes, etc.. Diversos munícipes pedem providências, pois, sProjeto de Lei: 013-2025
Data:
21/03/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº 0013/2025. Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei disciplina a implantação e o funcionamento de crematórios para incineração de cadáveres de animais no Município de Regente Feijó-SP, garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: I - Crematório de animais: estabelecimento destinado à cremação de cadáveres de animais de pequeno, médio e grande porte; II - Incineração: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental; III - Licenciamento ambiental: processo de obtenção de autorização para operação junto aos órgãos competentes. Art. 3º - A instalação e operação de crematórios de animais no Município estarão condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos: I - Licenciamento ambiental junto aos órgãos munProjeto de Lei: 012-2025
Data:
21/03/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº 0012/2025. Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó-SP o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio. Art. 2º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Regente Feijó-SP, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), promovendo ações educativas e de apoio às famílias afetadas pelo transtorno. Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver e apoiar atividades de conscientização, palestras, debates e eventos alusivos à data, em parceria com entidades públicas e privadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 21 de Março de 2.025. Alex LuizMoção de apoio: 001-2025
Data:
21/03/2025Situação
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MOÇÃO DE APOIO nº 001-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, apresenta a presente Moção de Apoio em alusão ao Dia Mundial da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março.Moção de Pesar: 030-2025
Data:
21/03/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR N° 0032-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. SEGALA DE PAIVA. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 24 de março de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de Pesar: 029-2025
Data:
21/03/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR N° 0031-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilmo. Sr. SANTO DE PAULA. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 24 de março de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de Pesar: 028-2025
Data:
21/03/2025Situação
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Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. DÉBORA ANDRADE VASCONCELOS. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 24 de março de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORRequerimento: 008-2025
Data:
14/03/2025Situação
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Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Regente Feijó-SP, solicitar a providências no sentido de se notificar (novamente) as farmácias e drogarias do município para o estrito cumprimento da Lei Municipal nº 3.330/2023, que altera a Lei nº 1.697/93, especialmente no que concerne ao horário de funcionamento e ao regime de plantão.Sessões:
Não votado.
Requerimento: 007-2025
Data:
14/03/2025Situação
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Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Regente Feijó-SP, solicitar a providências no sentido de se notificar (novamente) as farmácias e drogarias do município para o estrito cumprimento da Lei Municipal nº 3.330/2023, que altera a Lei nº 1.697/93, especialmente no que concerne ao horário de funcionamento e ao regime de plantão.Nenhuma publicação encontrada.
