- Nome
- Alex Luiz Rodrigues
- Partido
- Votos
- 404
- alex@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Vereador
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
Matérias anteriores, clique aqui...
Moção de congratulações: 008-2025
Data:
21/03/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 008-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2025, AUTORIA:- VEREADOR ALEX LUIZ RODRIGUES. O Vereador ALEX LUIZ RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à ao grupo de futebol "Atletas de Cristo", cumprimentando-os pelos 15 anos de sua fundação. JUSTIFICATIVA É com grande satisfação que esta Casa Legislativa reconhece e parabeniza esta agremiação esportiva que, ao longo de sua trajetória, tem promovido não apenas o futebol, mas também os valores cristãos e a formação de cidadãos comprometidos com a ética, a solidariedade e a fé. Os "Atletas de Cristo" têm desempenhado um papel relevante na comunidade, incentivando a prática esportiva e contribuindo para o fortalecimento dos laços sociais e espirituais entre seus integrantes e admiradores. Com 15 anos de história, o grupo se tornou um exemplo de dedicação e compromisso com os princípios cristãos,Indicação: 040-2025
Data:
21/03/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
INDICAÇÃO 039-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2025, AUTORIA:- Vereador ALEX LUIZ RODRIGUES. ASSUNTO: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal que seja realizada, com urgência, a poda das árvores e o recapeamento das vias públicas do Conjunto Habitacional "Felipe Antenor Malacrida". JUSTIFICATIVA: Esta indicação se faz necessária devido ao estado precário em que se encontram as vias públicas do referido conjunto habitacional, tornando-se praticamente intransitáveis. Ademais, as árvores presentes no local cresceram de forma desordenada, invadindo as ruas e comprometendo a mobilidade e a segurança de motoristas e pedestres. Munícipes relatam que a falta de manutenção tem causado danos significativos a veículos de médio e grande porte, como vans, kombis e ônibus, prejudicando o transporte de trabalhadores, estudantes e demais usuários das vias públicas. Diante do exposto, solicProjeto de Lei: 013-2025
Data:
21/03/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI Nº 0013/2025. Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei disciplina a implantação e o funcionamento de crematórios para incineração de cadáveres de animais no Município de Regente Feijó-SP, garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: I - Crematório de animais: estabelecimento destinado à cremação de cadáveres de animais de pequeno, médio e grande porte; II - Incineração: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental; III - Licenciamento ambiental: processo de obtenção de autorização para operação junto aos órgãos competentes. Art. 3º - A instalação e operação de crematórios de animais no Município estarão condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos: I - Licenciamento ambiental junto aos órgãos munProjeto de Lei: 012-2025
Data:
21/03/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI Nº 0012/2025. Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó-SP o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio. Art. 2º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Regente Feijó-SP, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), promovendo ações educativas e de apoio às famílias afetadas pelo transtorno. Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver e apoiar atividades de conscientização, palestras, debates e eventos alusivos à data, em parceria com entidades públicas e privadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 21 de Março de 2.025. Alex LuizMoção de apoio: 001-2025
Data:
21/03/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE APOIO nº 001-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, apresenta a presente Moção de Apoio em alusão ao Dia Mundial da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março.Moção de Pesar: 030-2025
Data:
21/03/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE PESAR N° 0032-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. SEGALA DE PAIVA. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 24 de março de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de Pesar: 029-2025
Data:
21/03/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE PESAR N° 0031-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilmo. Sr. SANTO DE PAULA. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 24 de março de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de Pesar: 028-2025
Data:
21/03/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. DÉBORA ANDRADE VASCONCELOS. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 24 de março de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORRequerimento: 008-2025
Data:
14/03/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Regente Feijó-SP, solicitar a providências no sentido de se notificar (novamente) as farmácias e drogarias do município para o estrito cumprimento da Lei Municipal nº 3.330/2023, que altera a Lei nº 1.697/93, especialmente no que concerne ao horário de funcionamento e ao regime de plantão.Sessões:
Não votado.
Requerimento: 007-2025
Data:
14/03/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Regente Feijó-SP, solicitar a providências no sentido de se notificar (novamente) as farmácias e drogarias do município para o estrito cumprimento da Lei Municipal nº 3.330/2023, que altera a Lei nº 1.697/93, especialmente no que concerne ao horário de funcionamento e ao regime de plantão.Nenhuma publicação encontrada.
