Projeto de Lei
Projeto de Lei: 045-2025
Data:
03/11/2025Situação
AprovadoOutros Autores:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI Nº 041/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.618.782,00 (quatro milhões seiscentos e dezoito mil setecentos e oitenta e dois reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma creche municipal CR - 1A, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicação abaixo detalhadas: 02. Poder Executivo 02.02 Educação 02.02.01 Ensino Infantil - Creche 123650009.1.005000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares - Ensino Básico 4.4.90.51.00.0000 - Obras e InstaProjeto de Lei: 044-2025
Data:
03/11/2025Situação
AprovadoOutros Autores:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI Nº 042/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 912.646,00 (novecentos e doze mil seiscentos e quarenta e seis reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a conclusão do Centro Comunitário, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicação abaixo detalhadas: 02. Poder Executivo 02.06 Obras e Urbanismo 02.06.05 Infraestrutura Urbana 154520006.1.008000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 02 - TransferênProjeto de Lei: 043-2025
Data:
03/11/2025Situação
AprovadoOutros Autores:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI Nº 043/2025 Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de fomento, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Associação MTB Regente (AMR), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.600.807/0001-66, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 36, Sala 5, Bairro Barra Funda, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistentes na realização do 2º Passeio Ciclístico MTB Regente e o 6º Desafio MTB de Regente Feijó-SP “Marco Aurélio da Rocha Moreno”, mediante a execução das atividades previamente estabelecidas no plano de trabalho apresentado pela mesma, observadas as disposições constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração, para o exercício de 202Projeto de Lei: 042-2025
Data:
31/10/2025Situação
AprovadoOutros Autores:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI N°036/2025 Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. Artigo 1º) Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de REGENTE FEIJÓ, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em R$ 128.000.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS) compreendendo:Projeto de Lei: 041-2025
Data:
31/10/2025Situação
AprovadoOutros Autores:
PODER EXECUTIO MUNICIPAL
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI N°036/2025 Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. Artigo 1º) Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de REGENTE FEIJÓ, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em R$ 128.000.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS) compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados; Artigo 2.º – A receita total estimada nos orçamentos: fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 128.000.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS), compreendendo: I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 91.022.100,00 (NOVENTA EProjeto de Lei: 040-2025
Data:
20/10/2025Situação
AprovadoOutros Autores:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Arquivo:
DownloadEmenta:
Regente Feijó, 16 de outubro de 2025. Ofício nº 291/2025 A Sua Excelência o Sr. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal Regente Feijó - SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente: Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, projeto de lei que institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, conforme metodologia de cofinanciamento federal e dá outras providências. Contando com a proverbial e costumeira atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 040/2025 Institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, conforme metodologia de cofinanciamento federal e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Incentivo FinanProjeto de Lei: 039-2025
Data:
17/10/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI Nº 039/2025 Súmula: Autoriza os consumidores do serviço público de abastecimento de água e esgoto do Município de Regente Feijó-SP a instalarem equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de abastecimento, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado aos consumidores do serviço público de abastecimento de água e esgoto no Município de Regente Feijó-SP, sob responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, instalar, por sua conta e risco, equipamentos eliminadores de ar nas tubulações que antecedem o hidrômetro instalado pela concessionária. Art. 2º A instalação do equipamento eliminador de ar deverá observar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em especial a NBR 5626/2020 ou outra que venha a substituí-la, e ser realizada sem interferir na integridade, funcionamento ou aferição do hidrômetro. Art. 3º A SABESP não poderá impor qualquer restrição, multa ou sanção ao consumidor quProjeto de Lei: 038-2025
Data:
17/10/2025Situação
AprovadoOutros Autores:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI Nº 040/2025 Institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, conforme metodologia de cofinanciamento federal e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade aos profissionais da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, com base na classificação estabelecida pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 3.493/2024. Seção I Do Direito ao Incentivo Art. 2º Terão direito ao incentivo os profissionais que integrem as equipes cadastradas no SCNES e credenciadas pelo Ministério da Saúde, nas seguintes modalidades: a) equipes de Saúde da Família (eSF); b) equipes de Atenção Primária (eAP); c) equipes de Saúde Bucal (eSB); d) equipes Multiprofissionais (eMulti); e) gestores e técnicos diretamente envolvidos no alcance dos indicadores de qualidade. § 1º Poderão receber o incentivo: I - servidores efetivos; II - profissionais contrataProjeto de Lei: 037-2025
Data:
17/10/2025Situação
AprovadoOutros Autores:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI N.º 035/2025 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026, compreendendo: I - As orientações gerais de elaboração e execução; II - As prioridades e metas operacionais; III - As metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável para a dívida municipal; IV - As alterações na legislação tributária municipal; V - As disposições relativas à despesa com pessoal; VI - Outras determinações de gestão financeira. Parágrafo único – Integram a presente Lei os anexos de metas, de riscos fiscais e o de prioridades operacionais, bem coProjeto de Lei: 036-2025
Data:
17/10/2025Situação
AprovadoOutros Autores:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI Nº 034/2025 Dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL – P.P.A PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Regente Feijó, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Esta Lei Institui o Plano Plurianual do Município-PPA de Regente Feijó para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. Artigo 2º) O Plano Plurianual, organizado por Diretrizes, Macro-Objetivos, Programas e Ações, constitui, no âmbito da Administração Pública Municipal, o instrumento de organização das ações de Governo. § 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentáriaSessões:
- Sessão: 00000046 - 1º Turno | 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.
- Sessão: 00000047 - 1º Turno | 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ-SP, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
- Sessão: 00000048 - 1º Turno | 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
Categorias
- Atas
- Autógrafos
- Contas Públicas
- Decretos Legislativos
- Denúncias
- Emendas
- Indicações
- Licitações
- Moções
- Ofício
- Parecer
- Pautas
- Portarias
- Presença
- Projeto de Decreto Legislativo
- Projeto de Lei
- Projeto de Lei Complementar
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
- Requerimentos
- Sessões
- Termo de Posse
- Veto