Projeto de Lei

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Projeto de Lei: 040-2025

Data:
20/10/2025
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Aprovado

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Ementa:
Regente Feijó, 16 de outubro de 2025. Ofício nº 291/2025 A Sua Excelência o Sr. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal Regente Feijó - SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente: Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, projeto de lei que institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, conforme metodologia de cofinanciamento federal e dá outras providências. Contando com a proverbial e costumeira atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 040/2025 Institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, conforme metodologia de cofinanciamento federal e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Incentivo Finan

Projeto de Lei: 039-2025

Data:
17/10/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 039/2025 Súmula: Autoriza os consumidores do serviço público de abastecimento de água e esgoto do Município de Regente Feijó-SP a instalarem equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de abastecimento, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado aos consumidores do serviço público de abastecimento de água e esgoto no Município de Regente Feijó-SP, sob responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, instalar, por sua conta e risco, equipamentos eliminadores de ar nas tubulações que antecedem o hidrômetro instalado pela concessionária. Art. 2º A instalação do equipamento eliminador de ar deverá observar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em especial a NBR 5626/2020 ou outra que venha a substituí-la, e ser realizada sem interferir na integridade, funcionamento ou aferição do hidrômetro. Art. 3º A SABESP não poderá impor qualquer restrição, multa ou sanção ao consumidor qu

Projeto de Lei: 038-2025

Data:
17/10/2025
Situação
Aprovado

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Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 040/2025 Institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, conforme metodologia de cofinanciamento federal e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade aos profissionais da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, com base na classificação estabelecida pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 3.493/2024. Seção I Do Direito ao Incentivo Art. 2º Terão direito ao incentivo os profissionais que integrem as equipes cadastradas no SCNES e credenciadas pelo Ministério da Saúde, nas seguintes modalidades: a) equipes de Saúde da Família (eSF); b) equipes de Atenção Primária (eAP); c) equipes de Saúde Bucal (eSB); d) equipes Multiprofissionais (eMulti); e) gestores e técnicos diretamente envolvidos no alcance dos indicadores de qualidade. § 1º Poderão receber o incentivo: I - servidores efetivos; II - profissionais contrata

Projeto de Lei: 037-2025

Data:
17/10/2025
Situação
Aprovado

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PROJETO DE LEI N.º 035/2025 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026, compreendendo: I - As orientações gerais de elaboração e execução; II - As prioridades e metas operacionais; III - As metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável para a dívida municipal; IV - As alterações na legislação tributária municipal; V - As disposições relativas à despesa com pessoal; VI - Outras determinações de gestão financeira. Parágrafo único – Integram a presente Lei os anexos de metas, de riscos fiscais e o de prioridades operacionais, bem co

Projeto de Lei: 036-2025

Data:
17/10/2025
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Aprovado

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PROJETO DE LEI Nº 034/2025 Dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL – P.P.A PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Regente Feijó, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Esta Lei Institui o Plano Plurianual do Município-PPA de Regente Feijó para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. Artigo 2º) O Plano Plurianual, organizado por Diretrizes, Macro-Objetivos, Programas e Ações, constitui, no âmbito da Administração Pública Municipal, o instrumento de organização das ações de Governo. § 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária

Projeto de Lei: 035-2025

Data:
10/10/2025
Situação
Aprovado

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Ementa:
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.600,00 (cento e sessenta mil e seiscentos reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Rua Luiz Antônio Balzanelli e Rua Antônio Henrique Bugalho Filho.

Projeto de Lei: 034-2025

Data:
10/10/2025
Situação
Aprovado

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Ementa:
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Avenida Fouad Abbud Faddul, Rua Antônio Ferreira, Rua Donato Bonadia, Rua José Sebastião de Oliveira, Rua Severino Bononi e Rua José Roberto Jacques Pires

Projeto de Lei: 033-2025

Data:
19/09/2025
Situação
Aprovado

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Ementa:
Projeto de Lei nº 033/2025 - Disciplina horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

Projeto de Lei: 032-2025

Data:
15/09/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 032/2025 - PODER LEGISLATIVO - Dispõe sobre: Altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó.

Projeto de Lei: 031-2025

Data:
08/09/2025
Situação
Aprovado

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Ementa:
Pojeto de lei do Legislativo nº 030/2025 - Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio São Sebastião e dá outras providências.