Projeto de Lei
Projeto de Lei: 004-2025
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31/01/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.Projeto de Lei: 003-2025
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31/01/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.Projeto de Lei: 002-2025
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31/01/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.Projeto de Lei: 001-2025
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31/01/2025Situação
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PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.Projeto de Lei: 049-2024
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20/12/2024Situação
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Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.441.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil reais), para fazer face as despesas com o pagamento de verbas rescisórias de servidores aposentados que foram exonerados, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:Projeto de Lei: 048-2024
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20/12/2024Situação
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Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de ações de serviços públicos de saúde, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, pagamento de serviços médicos e de terceiros, e despesa com pessoal, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.Projeto de Lei: 047-2024
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20/12/2024Situação
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Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.607, de 19 de abril de 2024, e plano de trabalho anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:Projeto de Lei: 046-2024
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17/12/2024Situação
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PROJETO DE LEI Nº ________/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil que especificam, para o exercício de 2025, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências. Art. 1º Esta lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com alteração dada pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, a ser celebrado com as entidades constantes no Anexo Único que integra esta lei, para o exercício de 2025. Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o município autorizado a fProjeto de Lei: 045-2024
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17/12/2024Situação
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PROJETO DE LEI Nº ________/2024 Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de colaboração, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade consistente no acolhimento institucional de idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, sem vínculos familiares, na modalidade de instituição de longa permanência, em conProjeto de Lei: 044-2024
Data:
17/12/2024Situação
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