Projeto de Lei

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Projeto de Lei: 014-2025

Data:
04/04/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 0013/2025 Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó e dá outras providências. Art. 1º Esta lei disciplina a implantação e o funcionamento de crematórios e incineradores de cadáveres de animais no Município de Regente Feijó, garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Art. 2º Para fins desta lei, considera-se: I - crematório de animais: estabelecimento destinado à cremação e/ou incineração de cadáveres de animais de pequeno, médio e grande porte; II - cremação: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental, com a intenção de preservação e entrega das cinzas para os tutores; III - incineração: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental, com finalidade de descarte de maneira segura e sanitária, sem a intenção de preserva

Projeto de Lei: 013-2025

Data:
21/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 0013/2025. Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei disciplina a implantação e o funcionamento de crematórios para incineração de cadáveres de animais no Município de Regente Feijó-SP, garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: I - Crematório de animais: estabelecimento destinado à cremação de cadáveres de animais de pequeno, médio e grande porte; II - Incineração: processo térmico de redução de resíduos orgânicos a cinzas, respeitando os limites de emissões atmosféricas e impacto ambiental; III - Licenciamento ambiental: processo de obtenção de autorização para operação junto aos órgãos competentes. Art. 3º - A instalação e operação de crematórios de animais no Município estarão condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos: I - Licenciamento ambiental junto aos órgãos mun

Projeto de Lei: 012-2025

Data:
21/03/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 0012/2025. Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó-SP o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio. Art. 2º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Regente Feijó-SP, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), promovendo ações educativas e de apoio às famílias afetadas pelo transtorno. Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver e apoiar atividades de conscientização, palestras, debates e eventos alusivos à data, em parceria com entidades públicas e privadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 21 de Março de 2.025. Alex Luiz

Projeto de Lei: 011-2025

Data:
14/03/2025
Situação
Aprovado

Outros Autores:

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Arquivo:
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Ementa:
Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião e dá outras providências.

Projeto de Lei: 010-2025

Data:
10/02/2025
Situação
Aprovado

Outros Autores:

PODER EXECUTIVO

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Ementa:
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a desafetar de sua finalidade original a seguinte área urbana: SISTEMA DE LAZER I - Um terreno urbano de formato irregular, com área de 327,73 metros quadrados, denominado parte do Sistema de Lazer I do Loteamento Jardim Mathilde, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, em 34,13 metros em curva na confluência das Ruas Arlindo Perazollo e Rua Otacílio Alves de Souza do Loteamento Jardim Mathilde; pelo lado direito, visto da frente, em 10,47 metros com o Lote nº 02 da Quadra H do Loteamento Jardim Mathilde de propriedade de José Nogueira de Carvalho (matrícula nº 11.171); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 33,02 metros, com o remanescente do Sistema de Lazer I do Loteamento Jardim Mathilde; e, finalmente pelos fundos, em 21,00 metros com o Espól

Projeto de Lei: 009-2025

Data:
10/02/2025
Situação
Aprovado

Outros Autores:

PODER EXECUTIVO

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Ementa:
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências. Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Lair Domingos Guimarães, correspondente a 5.000,00 m², objeto da matrícula nº 15.987 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Um imóvel rural denominado “SITIO SANTO ANTONIO - LOTE 02”, com área de 5.000,00 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, formado por parte dos lotes n°s 26 e 40, do Núcleo Mandaguari, neste distrito, município e comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: - Começa no marco 08; colocado na divisa com imóvel pertencente a Lair Domingos Guimarães - Área Remanescente (matrícula nº 15.987) e a Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044), daí segue no rumo de 42°20’ SE, na distância de 90,00 metros, confrontando com Ma

Projeto de Lei: 008-2025

Data:
10/02/2025
Situação
Aprovado

Outros Autores:

PODER EXECUTIVO

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Ementa:
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências. Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Lair Domingos Guimarães, correspondente a 8.421,18 m², objeto da matrícula nº 15.987 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Um imóvel rural denominado “SITIO SANTO ANTONIO - LOTE 01”, com área de 8.421,18 metros quadrados de terras, contendo duas casas de sede com 126,00 metros quadros de construção e dois quilômetros de cercas, formado por parte dos lotes nºs 26 e 40, do Núcleo Mandaguari, neste distrito, município e comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: - Começa no marco A, colocado na divisa com imóvel pertencente a Maria de Lourdes Alves Romano e outros (matrícula nº 10.518) e ao imóvel pertencente a Lair Domingos Guimarães - Área Remanescent

Projeto de Lei: 006-2025

Data:
31/01/2025
Situação
Aprovado

Outros Autores:

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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Ementa:
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

Projeto de Lei: 005-2025

Data:
31/01/2025
Situação
Aprovado

Outros Autores:

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Arquivo:
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Ementa:
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.