- Nome
- Luciano Rampasso Correa
- Partido
- Votos
- 262
- luciano@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Vereador
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de Pesar: 009-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar Sra. Maria do Carmo Lima de Castro.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 008-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. Wilian da Silva Pereira.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 007-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar Sr. José ricardo André.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 006-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção depesar Sr. Elias Pereira.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 005-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar do Sr. Kevin Henrique da Silva Lima.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 004-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar Sr. Jesuíno Afonso.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 003-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar do Sr. Luis Antônio Tombola.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 002-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sra. Fusaco Onishi Goto.Moção de Pesar: 001-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sra. Aparecida Mafalda de Oliveira.Moção de congratulações: 093-2025
Data:
01/12/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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moção 1 Seg Início do Dezembro Laranja | Câncer de Pele (de 1 a 31)PARECE Nº 007/2025 - PROL LEI COMPL Nº 007/2026 - 1ª VOTAÇÃO
Descrição:
Processo |
007-2025 |
|
Projeto de |
Lei Complementar nº 007/2025 |
|
Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
|
Data |
09/06/2025 |
|
Análise da matéria |
em 1ª DISCUSSÃO e 1ª VOTAÇÃO |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
A justificativa do Autor tem o seguinte registro:
Com efeito, a proposta visa instituir na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o Setor de "Turismo".
Nesse sentido, o art. 180 da Constituição Federal que prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.
Isso porque, o turismo deve ser visto como atividade capaz de oferecer oportunidades de trabalho e renda, de disseminar valores culturais e de preservar os relicários naturais e históricos próprios da localidade, além de promover o desenvolvimento sustentável no município e região.
Anoto, por oportuno, que a instituição do "Setor de Turismo" não demandará a criação de cargo público tendo em vista que o mesmo integrará o Departamento de Cultura, o qual passará a denominar-se "Departamento de Cultura e Turismo".
É o relatório.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada pelos documentos que a acompanham.
Enfim, ao nosso sentir, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.
Eis o nosso parecer em conjunto em 1ª discussão e 1ª votação.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
09/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
21/05/2026PARECER Nº 021/2025 - PROJ. LEI Nº 021/2025
Descrição:
Processo |
021-2025 |
|
Projeto de |
Lei nº 021/2025 |
|
Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
|
Data |
09/06/2025 |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que busca dispõe sobre: Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências.
Em resuma a matéria propõe:
O projeto de lei propõe a criação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo, em conformidade com o art. 180 da Constituição Federal e as diretrizes da Política Nacional de Turismo.
O objetivo é fortalecer o turismo como atividade econômica e social, promovendo o desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e renda, além da valorização cultural e patrimonial do município.
A proposta visa descentralizar a gestão do turismo e ampliar a participação da sociedade civil na formulação e controle de políticas públicas.
O Conselho atuará como elo entre o poder público e a comunidade, enquanto o Fundo fornecerá apoio financeiro para projetos turísticos locais.
A medida busca garantir transparência, eficácia e democratização na aplicação dos recursos voltados ao setor.
Eis a justificativa apresentada pelo Nobre Alcaide Municipal e sucintamente o relatório da matéria.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.
Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
09/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
14/04/2026Ata nº. 019/2025 - 4ª (quarta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 019/2025 - 4ª (quarta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 09 (nove) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 007/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 07/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
09/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 018/2025 – 14ª (décima quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 018/2025 – 14ª (décima quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 09 (nove) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 007/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 021/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 017/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 075/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 047/2025 ao 053/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 007/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 021/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
09/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026PARECER Nº 006/2025 - PRO LEI COMPL Nº 006/2025- 2ª VOTAÇÃO
Descrição:
Processo |
006-2025 |
|
Projeto de |
Lei Complementar nº 006/2025 |
|
Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
|
Data |
02/06/2025 |
|
Análise da matéria |
em 2ª DISCUSSÃO e 2ª VOTAÇÃO |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências.
A justificativa do Autor tem o seguinte registro:
Em síntese a proposta visa alterar a natureza jurídica do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Regente Feijó/SP, inscrito no CNPJ/RFB sob o nº 13.064.477/0001-82, criado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.619, de 26 de novembro de 2010, de autarquia municipal para fundo público da administração direta municipal, passando a denominar-se Fundo de Previdência Social de Regente Feijó.
Destaco que a proposta busca tão somente atender a uma condição imposta pela Receita Federal do Brasil qual indeferiu a alteração do CNPJ do Regenprev ao argumento de que na LC nº 24, de 10 de setembro de 2024, deveria constar a "transformação do Regenprev de autarquia municipal para fundo público da administração direta municipal" e não "extinção da autarquia" e "criação do fundo público da administração direta municipal" como constou.
É o relatório.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada pelos documentos que a acompanham.
Enfim, ao nosso sentir, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.
Eis o nosso parecer em conjunto em 2ª discussão e 2ª votação.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
02/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
21/05/2026Ata nº. 017/2025 - 3ª (terceira) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 017/2025 - 3ª (terceira) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 02 (dois) dias do mês de Junho (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a 3ª (terceira) Sessão extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 06/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
02/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
14/04/2026Ata nº. 016/2025 – 13ª (décima terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 016/2025 – 13ª (décima terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 02 (dois) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 13ª (décima terceira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 016/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 069/2025 ao 074/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 041/2025 ao 048/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 006/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
02/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
14/04/2026PARECER Nº 019/2025 - PROJ. LEI Nº 019/2025
Descrição:
Processo |
019-2025 |
|
Projeto de |
Lei nº 019/2025 |
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Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
|
Data |
19/05/2025 |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que busca dispõe sobre: Dispõe sobre o manejo da arborização urbana no Município de Regente Feijó, bem como institui o Plano Municipal de Arborização.
Segundo o Autor da proposta a mesma tem por objetivo estabelecer normas claras e atualizadas para o manejo da arborização urbana no Município de Regente Feijó, promovendo a preservação ambiental, a segurança pública e a melhoria da qualidade de vida da população.
Por conseguinte, a proposta institui o Plano Municipal de Arborização Urbana, que servirá como instrumento de planejamento, controle e execução das ações relativas ao plantio, poda, supressão e manutenção de árvores em áreas públicas, bem como regulamenta as intervenções em casos excepcionais, observando critérios técnicos e ambientais.
A medida visa também ampliar a responsabilidade compartilhada entre o poder público e os cidadãos, fomentar a compensação ambiental e garantir maior proteção às espécies de relevância ecológica, histórica e paisagística, em consonância com o art. 225 da Constituição Federal.
Por fim, revoga a legislação anterior, adequando o ordenamento jurídico municipal às demandas atuais de sustentabilidade urbana.
Eis a justificativa apresentada pelo Nobre Alcaide Municipal e sucintamente o relatório da matéria.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.
Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
19/05/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
13/04/2026PARECER Nº 018/2025 - PROJ. LEI Nº 018/2025
Descrição:
Processo |
018-2025 |
|
Projeto de |
Lei nº 018/2025 |
|
Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
|
Data |
19/05/2025 |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que busca dispõe sobre: Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.421, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
Segundo o Autor da proposta a mesma visa tão somente revogar o inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 3.421, de 18 de dezembro de 2024, com a sua alínea “a”, excluindo do Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMUSB) do Município de Regente Feijó como prestadores de serviços públicos de saneamento básico o representante da SABESP, dando assim estrito cumprimento ao Ofício nº 024/2025 da OUME - Divisão Presidente Epitácio, endereçado a esta Prefeitura Municipal em 25.04.2025, em que solicitava que os nomes dos representantes da Sabesp fossem retirados do referido Conselho em virtude das instruções da NOVA SABESP (privatizada), as quais sugerem que aos colaboradores ativos não devam compor conselhos municipais devido a possíveis conflitos de interesses. (doc. anexo).
Ademais, considera-se também a orientação da Deliberação ARSESP nº 1.545, de 16-08-2024, em que dispõe que a composição do Conselho deverá ser adaptada caso a caso, a critério do município, tendo como número mínimo 5 (cinco) membros, dos quais necessariamente um deles seja da sociedade civil ligado direta ou indiretamente ao setor de saneamento básico como é o caso da ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental), que já se encontra nomeado.
Eis a justificativa apresentada pelo Nobre Alcaide Municipal e sucintamente o relatório da matéria.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.
Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
19/05/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
13/04/2026PARECER Nº 017/2025 - PROJ. LEI Nº 017/2025
Descrição:
Processo |
017-2025 |
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Projeto de |
Lei nº 017/2025 |
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Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
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Data |
19/05/2025 |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria deste Colendo Poder Legislativo que Dispõe sobre: Alteração no § 3º e inclusão do § 4º, ao artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências.
Resumindo a matéria, constam os seguintes registros:
O Projeto de Lei propõe atualizar a redação do § 3º e incluir o § 4º ao art. 14 da Lei Municipal nº 2.790/2013, mantendo o valor da gratificação mensal do Controlador Geral já fixado pela Lei nº 3.413/2024, sem acréscimos.
A medida visa garantir maior clareza, segurança jurídica e transparência, desvinculando a gratificação de outras parcelas remuneratórias e condicionando sua concessão à disponibilidade orçamentária.
O novo § 4º prevê reajuste anual da gratificação com base no IPC/FIPE, preservando seu poder aquisitivo frente à inflação. A proposta respeita os princípios legais, a responsabilidade fiscal e valoriza uma função essencial ao controle da administração pública.
Eis o sucinto relatório.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Após análise, esta Comissão considera que o Projeto de Lei ora examinado atende aos princípios constitucionais e à legalidade, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.
Ao nosso ver, o projeto respeita as competências municipais previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, tratando-se de matéria de interesse local. Além disso, a redação está clara e adequada às normas legislativas vigentes.
Em relação a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, compete a esta manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos, pois, que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.
Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
19/05/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
13/04/2026