Luciano Rampasso Correa



Nome
Luciano Rampasso Correa
Partido
Votos
262
E-mail
luciano@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Vereador
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Ata nº. 011/2025 – 9ª (nona) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº. 011/2025 – 9ª (nona) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 9ª (nona) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 02/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 05/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó. Indicação(ões) nºs 046/2025 ao 052/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 042/2025 ao 044/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 022/2025 ao 025/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Emenda a Lei Orgânica nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 05/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 02/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por maioria de votos entre os presentes, sendo contabilizados os votos contrários das Vereadoras:

Ângela Maria Perazollo Palópoli e Estela da Silva Balzaneli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
28/04/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
12/03/2026

Ata nº. 010/2025 – 8ª (oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº. 010/2025 – 8ª (oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 8ª (oitava) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 05/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó. Indicação(ões) nºs 046/2025 ao 048/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 036/2025 ao 041/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 016/2025 ao 021/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de apoio nºs 002/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Mario Luiz Lopes Guilherme, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Emenda a Lei Orgânica nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 05/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
14/04/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
12/03/2026

PARECER Nº 002/2025 - PROJ. LEI Nº 002/2025

Descrição:

Processo

002-2025

Projeto de

Lei nº 002/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/02/2025

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que visa obter autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O Autor da matéria pontua em sua justificativa que: Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, e plano de trabalho anexos.

 

O recurso fora repassado pelo Deputado Estadual Itamar Borges, através da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62940, e ao rever a Peça Orçamentária do exercício vigente, constatou-se a necessidade de reforçar o saldo da dotação orçamentária.

 

Sucintamente é o relatório.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação integral da matéria nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observação:
-
Publicação:
03/02/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
06/04/2026

PARECER Nº 001/2025 - PROJ. LEI Nº 001/2025

Descrição:

Processo

001-2025

Projeto de

Lei nº 001/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/02/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Segundo se abstrai da justificativa da matéria, sucintamente, o Autor da mesma relata que: Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com fornecimento de material de mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos.

 

Como pode ser observado no corpo do referido projeto trata-se de importantes melhoramentos na infraestrutura do município que serão implementados a favor de nossa população. São investimentos que estão previstos no orçamento vigente, porém, sem o saldo necessário, motivo pelo qual se faz necessário o reforço orçamentário na referida peça de planejamento.

 

É o relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável à tramitação e a própria análise da matéria que, ao nosso ver, merece chancela imediata deste Colendo Poder Legislativo Municipal, desta feita, no sentido de sua aprovação nos moldes em que está lançada.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observação:
-
Publicação:
03/02/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
06/04/2026

23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Publicação:
14/10/2024
Situação
Apresentado(a)
Última alteração
14/10/2024

PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 16/09/2024

Descrição:

PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 16/09/2024

A PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16/09/2024 ESTÁ PRONTA. ASSISTA AO VIVO PELO NOSSO WEB SITE, PELA RADIO REGENTE FM 104,9 OU PELA NOSSA PÁGINA OFICIAL NO FACEBOOK. ACESSE: https://camararegentefeijo.sp.gov.br/pauta-da-21a-sessao-ordinaria-de-16-09-2024/
Observação:
-
Publicação:
13/09/2024
Situação
Em tramitação
Última alteração
16/09/2024

PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ

Descrição:

OLÁ POVO REGENTENSE. A PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/09/2024 ESTÁ PRONTA. CONFIRAM.

Observação:
-
Publicação:
30/08/2024
Situação
Em tramitação
Última alteração
30/08/2024

PAUTA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 17/06/2024.

Luciano Rampasso Correa