Autógrafos

AUTÓGRAFO Nº 039/2025 - Dispõe sobre: Altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó.

AUTÓGRAFO Nº 039/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre: Altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó.

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O funcionamento das farmácias e drogarias estabelecidas neste município, que realizem atendimento ao público com vendas a varejo, funcionarão de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, em dias úteis, e aos sábados das 7h às 12h."

 

Art. 2º O inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...

 

  • 1º ...

 

I - ...

 

II - aos domingos e feriados, das 7h até 00h00."

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 16 de Setembro de 2.025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 16/09/2025 | Última alteração: 25/03/2026 10:01

Autógrafo nº 038/2025 - Denomina Rua Many Gomes a via pública de acesso ao Distrito Industrial do município de Regente Feijó e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 038/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 030/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Denomina Rua Many Gomes a via pública de acesso ao Distrito Industrial do município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Many Gomes” a via pública de acesso ao Distrito Industrial do Município de Regente Feijó, correspondente ao trecho discriminado na Lei Municipal nº 3.386, de 2 de abril de 2024.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a instalação da sinalização correspondente e promoverá as alterações necessárias nos registros e cadastros oficiais do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 09 de Setembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 09/09/2025 | Última alteração: 18/03/2026 14:23

Autógrafo nº 037/2025 - Revoga a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 037/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Revoga a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, a qual dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano.

 

Art. 2º Por força da revogação prevista no art. 1º desta lei, fica o Departamento de Tributação autorizado a cancelar eventuais lançamentos e cobranças de impostos municipais incidentes sobre a referida área.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 09 de setembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 09/09/2025 | Última alteração: 18/03/2026 14:22

Autógrafo nº 036/2025 - “Acresce vagas na Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 036/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Acresce vagas na Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.”

 

Art. 1º Ficam acrescidas no Anexo II da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, 2 (duas) vagas no cargo de provimento em comissão de Coordenador Operacional, mantendo-se a remuneração fixada na Referência 19-QG bem como as atribuições constantes no Anexo IX da referida lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:46

Autógrafo nº 035/2025 - “Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de colaboração, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 035/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de colaboração, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo a modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro, fica o município autorizado a formalizar termo de colaboração, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração, mediante chamamento público e a dispensar ou inexigir aludido chamamento público presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo repassará a OSC, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que tem como objetivo custear as atividades de índole social desenvolvida pela entidade, e será repassado de acordo com o plano de aplicação e cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho elaborado pela mesma.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 02.08.08.082450022.2083000.3.3.50.39.01.00.00 – Termo de Colaboração - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Conta: 2710

Código de Aplicação: 500.0019

 

Art. 4º A OSC deverá prestar contas ao município e aos órgãos de controle e fiscalização do repasse que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, e desta lei.

 

Art. 5º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:43

Autógrafo nº 034/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 034/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 027/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face com o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo a modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 2710..................................................Valor: R$ 30.000,00

Código de Aplicação: 500.0019

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:41

Autógrafo nº 033/2025 - “Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.”

 AUTÓGRAFO Nº 033/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, consistentes na aquisição de material de uso hospitalar e medicamentos, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo da Emenda nº 40940001, de 2025, e fora repassado pela Senadora Mara Cristina Gabrilli, de acordo com a Proposta nº 36000646980202500.

 

Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo - Emendas Parlamentares Individuais

Conta: 2708

Código de Aplicação: 800.0013

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:38

Autógrafo nº 032/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

AUTÓGRAFO Nº 032/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para fazer face ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 08 - Emendas Parlamentares Individuais

Ficha: 2708..................................................Valor: R$ 250.000,00

Código de Aplicação: 800.0013

 

Art. 2º O recurso previsto na Portaria GM/MS nº 7.360, de 30 de junho de 2025, é advindo da Proposta nº 36000646980202500 - Cód. da Emenda nº 40940001, de 2025, e fora repassado pela Senadora Mara Cristina Gabrilli.

 

Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:35

Autógrafo nº 031/2025 - Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 031/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 024/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A "Rua Alcebíades Modesto Neves", situa-se entre a Rua Franciso Gomes da Silva e a propriedade de Adelino João Nicoluci, com extensão de 1.458 (mil quatrocentos e cinquenta e oito) metros.

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos sobre a denominação de que trata esta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, “em 08 de julho de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:06

Autógrafo nº 030/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 030/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 023/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 2699..................................................Valor: R$ 100.000,00

Código de Aplicação: 801.0008

 

Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 99, de 2025, é advindo da Transferência Voluntária nº 2025.069.69337 e fora repassado pelo Deputado Estadual Milton Leite Filho.

 

Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:02

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