Autógrafos

Autógrafo nº 010/2025 - “Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 010/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a desafetar de sua finalidade original a seguinte área urbana:

 

SISTEMA DE LAZER I - Um terreno urbano de formato irregular, com área de 327,73 metros quadrados, denominado parte do Sistema de Lazer I do Loteamento Jardim Mathilde, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, em 34,13 metros em curva na confluência das Ruas Arlindo Perazollo e Rua Otacílio Alves de Souza do Loteamento Jardim Mathilde; pelo lado direito, visto da frente, em 10,47 metros com o Lote nº 02 da Quadra H do Loteamento Jardim Mathilde de propriedade de José Nogueira de Carvalho (matrícula nº 11.171); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 33,02 metros, com o remanescente do Sistema de Lazer I do Loteamento Jardim Mathilde; e, finalmente pelos fundos, em 21,00 metros com o Espólio de José Guimarães Alves.

 

Art. 2º A área descrita no art. 1º pertence a área de lazer do Loteamento Jardim Mathilde.

 

Art. 3º A desafetação de que trata a presente lei destina-se a abertura do prolongamento da Rua Arlindo Perazollo do futuro loteamento a ser implantado.

 

Art. 4º A área desafetada encontra-se devidamente descrita e caracterizada no mapa e memorial descritivo anexos, os quais fazem parte integrante da presente lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 08:32

Autógrafo nº 009/2025 - “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 009/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Lair Domingos Guimarães, correspondente a 5.000,00 m², objeto da matrícula nº 15.987 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Um imóvel rural denominado “SITIO SANTO ANTONIO - LOTE 02”, com área de 5.000,00 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, formado por parte dos lotes n°s 26 e 40, do Núcleo Mandaguari, neste distrito, município e comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: - Começa no marco 08; colocado na divisa com imóvel pertencente a Lair Domingos Guimarães - Área Remanescente (matrícula nº 15.987) e a Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044), daí segue no rumo de 42°20’ SE, na distância de 90,00 metros, confrontando com Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044) até o marco 09; daí deflete à direita e segue com rumo de 46°16’ SO, na distância de 55,57 metros confrontando, respectivamente, com imóveis de Iza Cristina de Freitas (matrícula nº 10.005), Luiz de Melo Bionde (matrícula nº 10.004), Belmiro Trevisan Gomes (matrícula nº 11.422) e  José Nogueira de Carvalho (matrícula nº 11.171), até o marco D; daí deflete à direita e segue com rumo de 42°20’ NW, na distância de 90,00 metros, até o marco C; confrontando dos marcos D a 08, com Lair Domingos Guimarães - Área remanescente (matrícula nº 15.987), daí deflete à direita e segue com rumo de 46°16’ NE, na distância de  55,57 metros, até o marco inicial 08.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

 

Art. 3º O Departamento de Tributação adotará as providências necessárias para cadastrar o imóvel urbano descrito no caput, procedendo-se ao lançamento e cobrança dos impostos municipais incidentes sobre o mesmo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 08:30

Autógrafo nº 007/2025 - Dispõe sobre: "Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências".

AUTÓGRAFO Nº 007/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 0007/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre: "Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências".

 

Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.138, de 13 de Maio de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único – Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos a integrantes de destaque que, eventualmente, não ostentem vínculo empregatício ou funcional com as repartições policiais, desde que tenham exercido suas atividades nessas repartições por, pelo menos, 05 (cinco) anos ininterruptos.”

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 08:24

Autógrafo nº 006/2025 - “Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 006/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”

 

Art. 1º Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, no exercício de 2025, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, passa a ser de:

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

11.636.872/0001-67

235.000,00

 

Art. 2º Em face do reajuste a que alude o art. 1º desta lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 2024, será o seguinte:

 

ANEXO ÚNICO

 

Recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó as Organizações da Sociedade Civil para o exercício de 2025

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

 

 

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

67.660.373/0001-60

50.680,80

 

 

 

Associação Casa da Criança de Regente Feijó

55.759.526/0001-41

60.000,00

 

 

 

Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó

46.431.656/0001-60

300.000,00

 

 

 

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

44.862.407/0001-01

36.000,00

 

 

 

Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó

51.405.876/0001-59

6.000,00

 

 

 

 

            TOTAL:

R$      452.680,80

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

 

 

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente

55.350.136/0001-13

17.700,00

 

 

 

 

TOTAL:

R$      17.700,00

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

 

 

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

67.660.373/0001-60

180.000,00

 

 

 

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides”

53.302.675/0001-51

33.000,00

 

 

 

Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

09.198.816/0001-46

24.000,00

 

 

 

Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

11.636.872/0001-67

235.000,00

 

 

 

 

TOTAL:

R$        472.000,00

 

TOTAL GERAL: R$ 942.380,80

 

Art. 3º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 08:13

Autógrafo nº 005/2025 - “Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 005/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de ações de serviços públicos de saúde, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, pagamento de serviços médicos e de terceiros, e despesa com pessoal, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.426, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.93.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Tesouro.

Conta: 2625

Código de Aplicação: 300.0021

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 07:56

Autógrafo nº 004/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 004/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2624..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0020

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2516..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0019

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 07:55

Autógrafo nº 003/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 003/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2625..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0021

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.70.41.00.0000 - Contribuições

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 635..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0019

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.425, de 20 de dezembro de 2024.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 07:53

Autógrafo nº 002/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 002/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, e plano de trabalho anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 2641..................................................Valor: R$ 150.000,00

Código de Aplicação: 801.0006

 

Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, é advindo da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62940 e fora repassado pelo Deputado Estadual Itamar Borges.

 

Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 637..................................................Valor: R$ 150.000,00

Código de Aplicação: 310.0000

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 07:52

Autógrafo nº 001/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 001/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com fornecimento de material de mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.1.007000 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 622..................................................Valor: R$ 1.512.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 07:52

Subcategorias