Autógrafo nº 060/2025 - Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.
AUTÓGRAFO Nº 060/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 036/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.
Artigo 1º) Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de REGENTE FEIJÓ, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em R$ 128.000.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados;
Artigo 2.º – A receita total estimada nos orçamentos: fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 128.000.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS), compreendendo:
I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 91.022.100,00 (NOVENTA E UM MILHÕES, VINTE E DOIS MIL CEM REAIS);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 36.977.900,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS REAIS).
Parágrafo Primeiro – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas publicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita publica, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
Parágrafo Segundo A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:
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1 – RECEITAS CORRENTES: 139.380.000,00
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1.1 – Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
26.302.000,00 |
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1.2 – Receita de Contribuições |
1.800.000,00 |
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1.3 – Receita Patrimonial |
1.085.000,00 |
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1.6 – Receita de Serviços |
2.000,00 |
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1.7 – Transferências Correntes |
109.841.000,00 |
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1.9 – Outras Receitas Correntes |
350.000,00 |
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( - ) Deduções para formação do FUNDEB |
- 14.080.000,00 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL: 2.700.000,00 |
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2.2 – Alienação de Bens |
200.000,00 |
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2.4 – Transferências de Capital |
2.500.000,00 |
TOTAL – |
128.000.000,00 |
Artigo 3º) A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal |
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01 – Legislativo |
2.330.000,00 |
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04 – Administração |
10.916.235,00 |
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12 – Educação |
35.256.700,00 |
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13 – Cultura |
815.000,00 |
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14 – Direitos da Cidadania |
315.000,00 |
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15 – Urbanismo |
19.995.000,00 |
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17 – Saneamento |
1.085.500,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
181.000,00 |
|
20 – Agricultura |
561.270,00 |
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26 – Transportes |
5.620.000,00 |
|
27 – Desporto e Lazer |
2.666.395,00 |
|
28 – Encargos Especiais |
11.030.000,00 |
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99 – Reserva de Contingência |
250.000,00 |
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Total do Orçamento Fiscal – R$ |
91.022.100,00 |
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b) Orçamento da Seguridade Social |
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|
04 – Administração |
180.000,00 |
|
08 – Assistência Social |
4.345.500,00 |
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09 – Previdência Social |
1.710.000,00 |
|
10 – Saúde |
30.342.400,00 |
|
Total do Orçamento da Seguridade – R$ |
36.977.900,00 |
|
TOTAL GERAL – R$ |
128.000.000,00 |
II – POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal |
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031 – Ação Legislativa |
2.030.000,00 |
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122 – Administração Geral |
9.558.235,00 |
|
123 – Administração Financeira |
850.000,00 |
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128 – Formação Recursos Humanos |
350.000,00 |
|
129 – Administração de Receitas |
610.000,00 |
|
241 – Atendimento a Pessoa Idosa |
16.000,00 |
|
243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente |
27.000,00 |
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306 – Alimentação e Nutrição |
2.100.000,00 |
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361 – Ensino Fundamental |
16.136.700,00 |
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364 – Ensino Superior |
170.000,00 |
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365 – Educação Infantil |
16.850.000,00 |
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392 – Difusão Cultural |
815.000,00 |
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451 – Infra-estrutura Urbana |
405.000,00 |
|
452 – Serviços Urbanos |
19.590.000,00 |
|
512 – Saneamento Básico Urbano |
1.085.500,00 |
|
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
181.000,00 |
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605 – Abastecimento |
561.270,00 |
|
782 – Transportes Rodoviário |
5.620.000,00 |
|
812 – Desporto Comunitário |
2.666.395,00 |
|
843 – Serviço da Dívida Interna |
6.430.000,00 |
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846 – Outros Encargos Especiais |
4.600.000,00 |
|
999 – Reserva de Contingência |
250.000,00 |
|
Total do Orçamento Fiscal – R$ |
92.022.100,00 |
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
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|
122 – Administração Geral |
1.195.700,00 |
|
244 – Assistência Comunitária |
471.000,00 |
|
245 – Serviços Socioassistenciais |
2.678.800,00 |
|
272 – Previdência do Reg. Estatutário |
1.710.000,00 |
|
301 – Atenção Básica |
26.412.400,00 |
|
302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2.110.000,00 |
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303 – Suporte Profilático e Terapeutico |
1.470.000,00 |
|
304 – Vigilância Sanitária |
200.000,00 |
|
305 – Vigilância Epidemiológica |
550.000,00 |
|
Total do Orçamento da Seguridade – R$ |
36.977.900,00 |
|
TOTAL GERAL – R$ |
128.000.000,00 |
III – POR NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal |
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|
Despesas Correntes |
81.428.755,00 |
|
1 – Pessoal e Encargos Sociais |
49.264.220,00 |
|
2 – Juros e Encargos da Divida |
80.000,00 |
|
3 – Outras Despesas Correntes |
33.292.660,00 |
|
Despesas de Capital |
8.135.220,00 |
|
4 – Investimentos |
1.685.220,00 |
|
5 – Inversões Financeiras |
100.000,00 |
|
6 – Amortização da Dívida |
6.350.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
|
Total do Orçamento Fiscal – R$ |
91.022.100,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social |
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|
Despesas Correntes |
36.326.750,00 |
|
1 – Pessoal e Encargos Sociais |
12.041.500,00 |
|
3 – Outras Despesas Correntes |
24.285.250,00 |
|
Despesas de Capital |
651.150,00 |
|
C 4 – Investimentos |
651.150,00 |
|
Total do Orçamento da Seguridade – R$ |
36.977.900,00 |
|
TOTAL GERAL– R$ |
128.000.000,00 |
IV – POR ELEMENTO DE DESPESA
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a) ORÇAMENTO FISCAL |
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Despesas Correntes – R$ 82.886.880,00 |
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3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
14.220,00 |
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3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas |
200.000,00 |
|
3.1.90.03.00 – Pensões |
22.000,00 |
|
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
41.538.000,00 |
|
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
7.135.000,00 |
|
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
5.000,00 |
|
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas |
350.000,00 |
|
3.2.90.21.00 – Juros Sobre a Dívida por Contrato |
30.000,00 |
|
3.2.90.91.00 – Sentenças Judiciais |
50.000,00 |
|
3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração |
99.095,00 |
|
3.3.70.41.00 – Contribuições |
215.000,00 |
|
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
47.330,00 |
|
3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal civil |
5.000,00 |
|
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
12.111.000,00 |
|
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
165.000,00 |
|
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.269.000,00 |
|
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.120.235,00 |
|
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia de Informação |
611.000,00 |
|
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação |
6.550.000,00 |
|
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.050.000,00 |
|
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores |
50.000,00 |
|
Despesa de Capital – R$ 8.135.220,00 |
|
|
4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
220,00 |
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
890.000,00 |
|
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
845.000,00 |
|
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis |
50.000,00 |
|
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada |
6.350.000,00 |
|
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência |
250.000,00 |
|
Total do Orçamento Fiscal
|
91.022.100,00 |
|
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
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Despesas Correntes – R$ 36.326.750,00 |
|
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3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
516.500,00 |
|
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas |
1.100.000,00 |
|
3.1.90.03.00 – Pensões |
585.000,00 |
|
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
8.440.000,00 |
|
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
1.300.000,00 |
|
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100.000,00 |
|
3.3.50.39.00 – Termo de Colaboração |
1.011.800,00 |
|
3.3.70.41.00 - Contribuições |
4.100.000,00 |
|
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Cons.Público |
99.750,00 |
|
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
6.197.000,00 |
|
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita |
620.000,00 |
|
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesa com Locomoção |
242.000,00 |
|
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
770.000,00 |
|
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
3.715.000,00 |
|
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação |
40.000,00 |
|
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação |
1.685.000,00 |
|
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à P.Física |
155.700,00 |
|
3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica |
5.649.000,00 |
|
Despesa de Capital – R$ 651.150,00 |
|
|
4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
150,00 |
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
175.000,00 |
|
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
476.000,00 |
|
Total do Orçamento da Seguridade |
36.977.900,00 |
|
TOTAL GERAL – R$ |
128.000.000,00 |
V – POR ÓRGÃOS:
a) Orçamento Fiscal |
R$ |
|
01 – Legislativo |
2.330.000,00 |
|
02 – Executivo |
88.692.100,00 |
|
Total do Orçamento Fiscal – R$ |
91.022.100,00 |
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
|
01 – Assistência Social |
4.345.500,00 |
|
02 – Saúde |
30.742.400,00 |
|
03 - Administração |
180.000,00 |
|
04 – Previdência Social |
1.710.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE – R$ |
36.977.900,00 |
TOTAL GERAL – R$ |
128.000.000,00 |
Artigo 4º) - Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
- 1º - Excluem-se ao limite fixando neste artigo, podendo abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - as despesas com pessoal e respectivos encargos;
II – as despesas com PASEP;
III – ao serviço de Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes as receitas vinculadas a convênios e ou emendas parlamentares, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI – ao movimento de recursos nas dotações denominadas Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições a codificação funcional programática originária;
VII – ao cumprimento de vinculações constitucionais;
VIII – abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores, e;
IX – aos dispêndios vinculados a Operação e Crédito, desde que legalmente autorizadas.
- 2º - Excluem-se do limite fixando neste artigo, os créditos adicionais suplementares abertos por Superávit Financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurados nos termos da Lei Federal n. 4.320/64:
- 3º - A abertura de crédito que trata o Inciso V do § 1º deste artigo obedecerá o Plano de Trabalho do convênio, emenda parlamentar ou fundo legalmente instituído, respeitando o respectivo cronograma físico-financeiro aprovado.
Artigo5º) – Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio da autoridade competente, a reprogramar recursos entre elementos de despesa de uma ação segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no tocante a vinculação por fonte de recursos, podendo ainda reintegra-las quando necessário no âmbito de cada órgão, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada para o exercício, e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Artigo 6º) - Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual de 2026 a 2029.
Artigo 7º) - Para dar cumprimento ao Sistema SIAFIC, os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Artigo 8º) - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 9º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 23 de dezembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE