Autógrafo nº 002/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
AUTÓGRAFO Nº 002/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, e plano de trabalho anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 2641..................................................Valor: R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 801.0006
Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, é advindo da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62940 e fora repassado pelo Deputado Estadual Itamar Borges.
Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 637..................................................Valor: R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 310.0000
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE