Transparência

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AUTÓGRAFO Nº 021/2026 - Dispõe sobre a criação de vagas de embarque e desembarque em frente às escolas públicas municipais, destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Regente Feijó-SP, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 021/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 020/2026, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre a criação de vagas de embarque e desembarque em frente às escolas públicas municipais, destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Regente Feijó-SP, e dá outras providências.

 

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e regulamentação de vagas de embarque e desembarque exclusivas para veículos que conduzam Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em frente às escolas públicas municipais localizadas no Município de Regente Feijó-SP.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

 

I — Pessoa com Deficiência (PCD): aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Estatuto da Pessoa com Deficiência);

 

II — Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA): aquela diagnosticada com déficits persistentes na comunicação e na interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, conforme os critérios clínicos estabelecidos pelo art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), sendo-lhe equiparado o status de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo;

 

III — Vagas de embarque e desembarque: espaços demarcados na via pública, em frente ou nas imediações das escolas públicas municipais, destinados exclusiva e temporariamente ao embarque e desembarque de PCD e TEA, vedado o estacionamento de veículos;

 

IV — Escolas públicas municipais: os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Regente Feijó, compreendendo unidades de educação infantil, ensino fundamental e de educação especial mantidas pelo Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO II — DA CRIAÇÃO E DEMARCAÇÃO DAS VAGAS

 

Art. 3º Fica determinada a criação de, no mínimo, 1 (uma) vaga de embarque e desembarque exclusivas para PCD e TEA em frente a cada escola pública municipal do Município de Regente Feijó, localizadas na via pública defronte ao acesso principal da unidade escolar.

 

  • 1º As vagas deverão ser posicionadas em local de fácil acesso ao portão principal da unidade escolar, garantindo percurso mínimo e seguro ao estudante com deficiência ou TEA.

 

  • 2º Na hipótese de a via pública não comportar a demarcação das vagas diretamente em frente ao acesso principal, o órgão municipal competente indicará local alternativo que confira a máxima proximidade e segurança, ouvida a direção da respectiva unidade escolar.

 

  • 3º A demarcação das vagas observará as especificações técnicas de sinalização horizontal e vertical estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e pelas normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial as Normas ABNT NBR 9050 e NBR 14022, no que couber.

 

Art. 4º A sinalização das vagas criadas por esta Lei deverá conter, de forma visível e legível:

 

I — pintura no pavimento em cor diferenciada, com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) e o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), este último representado pelo quebra-cabeça multicolorido conforme padrão internacionalmente reconhecido;

 

II — placa vertical indicativa com os dizeres: “VAGA EXCLUSIVA — EMBARQUE E DESEMBARQUE — PCD / TEA — TEMPO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO: 10 (DEZ) MINUTOS”, contendo, obrigatoriamente, o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) e o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado pelo quebra-cabeça multicolorido, na forma da legislação vigente, com indicação do horário de funcionamento;

 

III — indicação expressa de que a parada é de caráter exclusivamente temporário, vedado o estacionamento.

 

Art. 5º As vagas funcionarão em caráter permanente durante todos os dias letivos, nos períodos de entrada e saída dos alunos, podendo o Poder Executivo, por ato regulamentar, estender o horário de funcionamento às demais situações de uso das instalações escolares.

Parágrafo único. O tempo máximo de permanência do veículo na vaga é de 10 (dez) minutos por operação de embarque ou desembarque, vedada a imobilização do veículo por período superior a este limite, ainda que sob alegação de aguardo do beneficiário.

 

CAPÍTULO III — DOS BENEFICIÁRIOS E DO USO DAS VAGAS

 

Art. 6º Terão direito à utilização das vagas criadas por esta Lei os veículos que transportem:

 

I — estudante com deficiência (PCD) matriculado na respectiva unidade escolar, desde que o veículo exiba, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário emitida pelos órgãos de trânsito, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015;

 

II — estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado na respectiva unidade escolar, mediante exibição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion), ou de laudo médico que comprove o diagnóstico, enquanto pendente a emissão do referido documento;

 

III — veículos adaptados de transporte coletivo ou individual, público ou privado, devidamente habilitados e identificados, que realizem o transporte regular de estudantes PCD ou TEA para a unidade escolar.

 

Parágrafo único. O uso das vagas é restrito às operações de embarque e desembarque, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos por operação, sendo vedado o estacionamento prolongado do veículo, ainda que detentor da credencial de que trata este artigo. As vagas são restritas a veículos devidamente sinalizados com os símbolos internacionais — Símbolo Internacional de Acesso (PCD) e símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) — afixados em local de ampla visibilidade, na forma da lei.

 

Art. 7º Não obstante a exclusividade das vagas criadas por esta Lei, fica assegurado, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 13.146/2015, o atendimento prioritário ao estudante PCD ou TEA em todos os serviços de transporte disponibilizados pelo Município, incluindo o transporte escolar municipal.

 

CAPÍTULO IV — DAS RESPONSABILIDADES E DA IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 8º Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos de trânsito, obras públicas e educação, em atuação coordenada:

 

I — realizar o levantamento das unidades escolares municipais e promover o projeto de demarcação e sinalização das vagas previstas nesta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei;

 

II — providenciar a execução das obras e serviços de pintura, sinalização vertical e adequação física das vagas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei;

 

III — manter o cadastro atualizado das unidades escolares municipais contempladas com as vagas e disponibilizá-lo ao público por meio dos canais oficiais de comunicação do Município;

 

IV — promover, periodicamente, a manutenção e conservação das sinalizações implantadas, assegurando sua visibilidade e legibilidade permanentes.

 

Art. 9º A DMEC – Divisão Municipal de Educação e Cultura deverá comunicar formalmente a direção de cada unidade escolar sobre a criação das vagas e os procedimentos de uso, orientando os pais, responsáveis e cuidadores dos estudantes beneficiários.

 

CAPÍTULO V — DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

 

Art. 10. A fiscalização do uso das vagas criadas por esta Lei caberá ao órgão municipal correlato, no âmbito de suas respectivas atribuições legais.

 

Art. 11. O uso indevido das vagas reservadas, por veículos não habilitados nos termos do art. 6º desta Lei, sujeitará o infrator às penalidades previstas no inciso XX do art. 181 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

 

Parágrafo único. Na hipótese de uso indevido por condutor que impeça o embarque ou desembarque de estudante PCD ou TEA, a ocorrência deverá ser registrada e o caso encaminhado as autoridades competentes, para fins de apuração de eventual conduta discriminatória, nos termos do art. 88 da Lei Federal nº 13.146/2015.

 

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Art. 13. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 19 de maio de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/05/2026 | Última alteração: 19/05/2026 14:45

AUTÓGRAFO Nº 020/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 020/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente de Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 019/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Rua Alcebíades Modesto Neves, Rua João Gonçalves e Rua Dona Cota, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.05 Infraestrutura Urbana

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vin

Ficha: 822..................................................Valor: R$ 250.000,00

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.05 Infraestrutura Urbana

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 820..................................................Valor: R$ 30.000,00

 

Total da Suplementação:....................................R$ 280.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, proveniente do Convênio nº 101039/2026, e o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será coberto com produto de anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 837..................................................Valor: R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 19 de maio de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/05/2026 | Última alteração: 19/05/2026 14:43

AUTÓGRAFO Nº 019/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 019/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de 1 (uma) prensa enfardadeira hidráulica vertical 25 toneladas e 1 (uma) esteira transportadora de correia horizontal para triagem de recicláveis, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.13 Fundo Municipal do Meio Ambiente

02.13.01 Fundo Municipal do Meio Ambiente

185410030.1.001000 - Aquisição de Móveis, Equipamento e Materiais Permanentes

4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1988..................................................Valor: R$ 100.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, proveniente de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico - COMUSB, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 12 de maio de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/05/2026 | Última alteração: 19/05/2026 14:41

AUTÓGRAFO Nº 018/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 018/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 127.609,85 (cento e vinte e sete mil seiscentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de plantio de grama e implantação de sistema de iluminação no campo localizado no Bairro Dr. Mário Marcondes dos Reis (Nosso Teto I), com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.09 Desporto e Lazer

02.09.01 Desporto e Lazer

278120025.1.015000 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Esportivas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vin

Ficha: 2763..................................................Valor: R$ 127.609,85

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ R$ 127.609,85 (cento e vinte e sete mil seiscentos e nove reais e oitenta e cinco centavos) será feita por excesso de arrecadação, proveniente do Contrato de Repasse nº 940931/2023/MESP/CAIXA, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 12 de maio de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/05/2026 | Última alteração: 19/05/2026 14:40

AUTÓGRAFO Nº 017/2026 - Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.483, de 31 de março de 2026, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 017/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.483, de 31 de março de 2026, e dá outras providências.

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.483, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

(...)

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vin

Ficha: 824..................................................Valor: R$ 530.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 12 de maio de 2026.

 

GUIHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/05/2026 | Última alteração: 19/05/2026 14:38

Ata nº. 017/2026 – 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP.

Ata nº. 017/2026 – 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP. Aos 18 (dezoito) dia do mês de maio (05) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no Plenário desta Casa Legislativa denominado “Pres. Gilberto Malacrida”, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Decreto Legislativo nº. 003/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DENIZ CRISTIANO DE FREITAS o título de Cidadão Regentense". Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VALÉRIA ANUNCIAÇÃO SILVA o título de Cidadão Regentense". Projeto de Decreto Legislativo nº. 005/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCA CÂNDIDA MARCOLINO o título de Cidadão Regentense". Projeto de Decreto Legislativo nº. 006/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FABIANO AJONAS o título de Cidadão Regentense". Projeto de Decreto Legislativo nº. 007/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLAUDEMIR APARECIDO MORCELI o título de Cidadão Regentense". Projeto de Decreto Legislativo nº. 008/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). QUITERIA DA SILVA GOMES o título de Cidadão Regentense". Projeto de Decreto Legislativo nº. 009/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JOSÉ ROBERTO VIEIRA o título de Cidadão Regentense". Projeto de Lei Complementar nº. 004/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 019/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 020/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a criação de vagas de embarque e desembarque em frente às escolas públicas municipais, destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. Indicação(ões) nºs 062/2026 ao 064/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Congratulações nºs 034/2026 ao 038/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Requerimento(s) nºs 019/2026 ao 021/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar nºs 050/2026 ao 052/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli e Estela da Silva Balzaneli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das Comissões Constituição, Justiça e Redação, Orçamento, Finanças e Contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 004/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade dos vereadores presentes. Ato contínuo, foram apreciados os Projeto(s) de Lei(s) nºs 019/2026, e 020/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade dos vereadores presentes. Imediatamente, submeteu-se a apreciação o Parecer das Comissões Constituição, Justiça e Redação, Orçamento, Finanças e Contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Decreto Legislativo nº(s) 003/2026, 004/2026, 005/2026, 006/2026, 007/2026, 008/2026 e 009/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade dos vereadores presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca os Senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/05/2026 | Última alteração: 19/05/2026 14:36

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). HELTON HONORATO DE SOUZA o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). HELTON HONORATO DE SOUZA o título de Cidadão Regentense".

 

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) HELTON HONORATO DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 12 de Maio de 2026.

 

 

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 12/05/2026 | Última alteração: 12/05/2026 14:28

Ata nº. 016/2026 – 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP.

Ata nº. 016/2026 – 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP. Aos 11 (onze) dia do mês de maio (05) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no Plenário desta Casa Legislativa denominado “Pres. Gilberto Malacrida”, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). HELTON HONORATO DE SOUZA o título de Cidadão Regentense". Projeto de Lei nº. 015/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.483, de 31 de março de 2026, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 017/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 018/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Indicação(ões) nºs 058/2026 ao 061/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Congratulações nºs 028/2026 ao 033/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Requerimento(s) nºs 018/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar nºs 045/2026 ao 049/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das Comissões Constituição, Justiça e Redação, Orçamento, Finanças e Contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Decreto Legislativo nº(s) 002/2026, Projeto(s) de Lei(s) nºs 015/2026, 017/2026 e 018/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade dos vereadores presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca os Senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 12/05/2026 | Última alteração: 12/05/2026 14:04

Ata nº. 015/2026 – 10ª (décima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP.

Ata nº. 015/2026 – 10ª (décima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP. Aos 04 (quatro) dia do mês de maio (05) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no Plenário desta Casa Legislativa denominado “Pres. Gilberto Malacrida”, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Indicação(ões) nºs 053/2026 ao 057/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Congratulações nºs 025/2026 ao 027/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Apoio nºs 002/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar nºs 041/2026 ao 044/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca os Senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 05/05/2026 | Última alteração: 12/05/2026 14:03

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

ANEXO IV

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS

CARGO:- AUXILIAR ADMINISTRATIVO
JORNADA:- 40 horas semanais.
NATUREZA:-     Administrativa.
GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Eventual pelos dados confidenciais e parcial pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para tomada de decisões.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- 2º Grau completo.
PECULIARIDADES DO CARGO:- Presta assistência à unidade de atuação, bem como os serviços gerais de escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas da Câmara Municipal.


CARGO:- ZELADOR
JORNADA:- 40 horas semanais.
NATUREZA:-     Operacional.
GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Direta, pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua responsabilidade e guarda.
COMPLEXIDADE DO CARGO:- Tarefas rotineiras e com certa variedade, exigindo iniciativa do ocupante para a solução de problemas ocasionais.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- 1º Grau incompleto.
PECULIARIDADES DO CARGO:- Executa serviços de zeladoria, conservação e manutenção do prédio da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança, e ainda supervisiona e/ou prepara e ajuda a servir café, chá, água e outros, entre as repartições da administração. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas da Câmara Municipal.

CARGO:- AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
JORNADA:- 40 horas semanais.
NATUREZA:- Operacional.
GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Nenhum, somente pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza.
COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas rotineiras de natureza simples.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Sem instrução, sem nenhuma experiência.
PECULIARIDADES DO CARGO:- Executa serviços em diversas áreas da administração, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais, vigia e outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas da Câmara Municipal.

CARGO:- ADVOGADO
JORNADA:- 20 horas semanais.
NATUREZA:- Técnico/Jurídico.
GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Total, lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso, eventualmente coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores, dentro da unidade jurídica.
COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Curso superior completo, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência mínima de um ano na área pública. 
PECULIARIDADES DO CARGO:- Assessora e representa juridicamente a Câmara Municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses. 

 

ANEXO V

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS

CARGO:- DIRETOR DE SECRETARIA
JORNADA:- 40 horas semanais.
NATUREZA:-     Administrativa.
GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Total, lida com documentos e informações de caráter sigiloso, cuja divulgação causará sérios prejuízos à administração, total pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza. 
COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas de natureza complexa e burocrática, supervisiona trabalhos executados por outros servidores, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do Presidente da Câmara.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Ensino médio ou equivalente.
PECULIARIDADES DO CARGO:- Executa serviços gerais de secretaria, desenvolvendo suas atividades nas unidades administrativas a fim de atender ao expediente das mesmas. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas e eventos oficiais da Câmara Municipal.

CARGO:- DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 
JORNADA:- 20 horas semanais.
NATUREZA:- Direção/Assessoramento Superior/Político.
GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Máximo. Lida com informações estratégicas, decisões de comunicação institucional e dados sensíveis, cuja divulgação ou manejo inadequado pode comprometer a imagem do Legislativo, gerar repercussões políticas e impactar a relação entre o Poder Público e a sociedade.
COMPLEXIDADE DO CARGO:- Exige visão sistêmica, sólida formação técnica e domínio de estratégias avançadas de comunicação pública, gestão de crise, relacionamento com a imprensa, produção de conteúdo político-institucional e condução de equipes multidisciplinares. O cargo demanda capacidade de planejamento estratégico, liderança, raciocínio crítico e atuação proativa em situações de alta visibilidade pública.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Ensino superior completo em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Marketing ou áreas correlatas.
PECULIARIDADES DO CARGO:- Coordenar, planejar e supervisionar todas as ações de comunicação da Câmara Municipal. Elaborar e executar o Plano Estratégico de Comunicação Institucional. Supervisionar o trabalho do Assessor de Comunicação Digital e demais servidores vinculados à área. Gerir as redes sociais, site institucional, campanhas e relacionamento com a imprensa. Redigir e revisar comunicados oficiais, notas, releases e materiais de divulgação. Planejar e conduzir estratégias de gestão de imagem e comunicação de crise. Promover a transparência e a valorização do Poder Legislativo perante a comunidade. Assessorar o Presidente e os Vereadores em assuntos relacionados à comunicação pública e política institucional. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas e eventos oficiais da Câmara Municipal.


CARGO:- ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
JORNADA:- 40 horas semanais.
NATUREZA:- Assessoramento/Político.
GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Total, lida com informações, dados e documentos de caráter político e sigiloso, cuja divulgação pode afetar a imagem e as atividades do Poder Legislativo.
COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas de natureza complexa e estratégica, que exigem conhecimentos aprofundados em marketing digital, análise de dados e relacionamento público, com capacidade de análise de métricas, discernimento e agilidade para a tomada de decisões em ambiente online.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Ensino médio ou equivalente.
PECULIARIDADES DO CARGO:- Assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores no planejamento, na gestão e na execução de estratégias de comunicação e marketing digital. Gerenciar e produzir conteúdo para as plataformas digitais, incluindo o site oficial, redes sociais, e-mail marketing e outros canais online. Promover a transparência das ações parlamentares no ambiente digital e zelar pela imagem e reputação da Câmara Municipal, atuando ativamente na interação e relacionamento com o público através das mídias digitais. Auxiliar, quando solicitado, na organização e apoio das sessões legislativas e eventos oficiais da Câmara Municipal.

Situação: Outros | Data de Publicação: 28/04/2026 | Última alteração: 28/04/2026 15:01
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