Transparência

Transparência

PORTARIA Nº 006/2025

PORTARIA Nº 006/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 07 de abril de 2025, às 20:30 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 – Compensação de férias e licença prêmio em tributos IPTU e ITBI, em 2ª discussão e votação;

 

2 –; Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 – Revisão Geral Anual 2025 dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo, em 2ª discussão e votação.

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 07 de Abril de 2025.

                                                         

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 07/04/2025 | Última alteração: 01/04/2026 13:56

Ata nº. 009/2025 - 1ª (primeira) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Ata nº. 009/2025 - 1ª (primeira) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 07 (sete) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a 1ª (primeira) Sessão extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 03/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 04/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 003/2024, que colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi declarado aprovado, com os votos dos Vereadores presentes. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 004/2025, que colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi declarado aprovado, com os votos dos Vereadores presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 07/04/2025 | Última alteração: 14/04/2026 14:42

Ata nº. 008/2025 – 7ª (sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Ata nº. 008/2025 – 7ª (sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 07 (sete) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 7ª (sétima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 03/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 04/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 013/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nº 010/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 041/2025 ao 045/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 033/2025 ao 035/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 010/2025 e 015/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ao cabo da votação anterior, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 03/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na mesma oportunidade foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 04/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 013/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 07/04/2025 | Última alteração: 14/04/2026 14:41

PORTARIA Nº 004/2025

PORTARIA Nº 004/2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

 

D E C I D E:

 

 

01) Nomear o(a) Sr(a) MARIA EDUARDA DOS SANTOS BATISTA, portador(a) do DI nº 59.290.977-3-SSP/SP e do CPF nº 491.177.518-10, para exercer a função de ASSESSOR LEGISLATIVO (Ref. 02-A), da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP.

 

02) Por conta da referida nomeação determino ao Departamento de Recursos Humanos que adote as medidas cabíveis para que referido(a) Servidor(a) receba os proventos decorrentes da referida nomeação, nos termos da Lei Municipal nº 2.081/2.002 e alterações.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

 

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 1º de Abril de 2.025.

 

 

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/04/2025 | Última alteração: 01/04/2026 13:49

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

4.4.90.52.00 (1) Equipamento e Mat. Permanente.........R$  10.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$   10.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 Gabinete da Presidência e Plenário

4.4.90.51.00 (46) Obras e Instalações .............................R$  10.000,00

 

 

Total anulado...................................................................R$   10.000,00

 

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de abril  de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/04/2025 | Última alteração: 15/04/2026 14:04

PORTARIA Nº 005/2025

PORTARIA Nº 005/2025.

 

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DO ADVOGADO DO SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO DE PONTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento protocolado (nº 0279/2025, datado de 23/03/2025) por servidor efetivo desta Casa Legislativa (lotado no cargo de advogado), solicitando sua exclusão do sistema de controle eletrônico de ponto;

 

CONSIDERANDO que a Advocacia Pública é regida por normas específicas que garantem autonomia e independência funcional, conforme disposto na Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia;

 

CONSIDERANDO o entendimento firmado na Súmula 09 do Conselho Federal da OAB e a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1400161, de relatoria do Ministro Edson Fachin, que reconhecem a incompatibilidade do controle eletrônico de ponto com as prerrogativas da Advocacia Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Deferir o pedido do servidor efetivo (lotado no cargo de advogado) e determinar sua exclusão do sistema de controle eletrônico de ponto da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

 

Art. 2º Determinar a comunicação oficial ao requerente e aos setores competentes desta Casa Legislativa acerca do deferimento do pedido, para conhecimento e providências cabíveis.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 31 de Março de 2.025.

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 31/03/2025 | Última alteração: 01/04/2026 13:52

PARECER Nº 001/2025 - PROJ. LEI COMPL. 001/2025 - 1ª VOTAÇÃO

Processo

001-2025

Projeto de

Lei Complementar nº 001/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

24/03/2025

Análise da matéria

em 1ª DISCUSSÃO e 1ª VOTAÇÃO

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Estabelece normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação, no âmbito do Município de Regente Feijó, da Regularização Fundiária Urbana prevista na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.

 

Em sua justificativa, o Autor relata:

 

Em síntese, o objeto do projeto é dar possibilidade ao município a construir novas práticas de gestão urbana participativa, multiplicando as ações que visam à regularização fundiária plena e ao enfrentamento do passivo socioambiental existente na nossa cidade. O projeto certamente contribuirá para a concretização de melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos precários e para a inserção da população a uma cidade mais justa.

 

Em Regente Feijó, vários loteamentos, comprovadamente existentes até o dia 22 de dezembro de 2016, necessitam ser regularizados.

 

Por fim, vale ressaltar que, a Constituição Federal consolidou o papel central das municipalidades no planejamento da política urbana e na elaboração do plano diretor.

 

(...)

 

Assim, no sistema constitucional de repartição de competência, à União cabe o delineamento geral do direito urbanístico com o estabelecimento de diretrizes, de maneira que haja espaço para atuação do Município, a quem cumpre adequar o regramento geral fixada às particularidades locais.

 

Destarte, é entendimento do propositor que, o Município de Regente Feijó, nos limites da sua competência territorial, tem a faculdade, em caráter concorrente ou suplementar, de regulamentar sobre o procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb).

 

Daí, a relevância do presente projeto de lei complementar em questão, que reitera e adapta os preceitos e dispositivos da Lei nº 13.465, de 2017 e do no Decreto Federal nº 9.310, de 2018 aplicáveis à nível da competência municipal.

 

É o relatório.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada pelos documentos que a acompanham.

 

Ademais, ao nosso sentir, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto em 1ª discussão e 1ª votação.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 24/03/2025 | Última alteração: 24/04/2026 08:35

PARECER Nº 012/2025 - PROJ. LEI Nº 012/2025

Processo

012-2025

Projeto de

Lei nº 012/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

24/03/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria deste Colendo Poder Legislativo que Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências.

 

A justificativa apresentada se situa no seguinte sentido:

 

A Apraxia de Fala na Infância (AFI) é um distúrbio neurológico que afeta a capacidade da criança de planejar e programar os movimentos necessários para a fala. O diagnóstico precoce e o acesso à terapia fonoaudiológica são essenciais para a melhora da comunicação e da qualidade de vida dessas crianças.

 

A escolha do dia 14 de maio se baseia no reconhecimento internacional da data como o Dia de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, conforme registrado no Congresso dos Estados Unidos por Mike Doyle, na Pensilvânia.

 

Ao oficializar essa data no calendário municipal, o Município de Regente Feijó-SP reafirma seu compromisso com a inclusão, educação e apoio às crianças e famílias afetadas pela Apraxia de Fala na Infância, garantindo mais visibilidade ao tema.

 

Eis o sucinto relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Após análise, esta Comissão considera que o Projeto de Lei ora examinado atende aos princípios constitucionais e à legalidade, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.

 

Ao nosso ver, o projeto respeita as competências municipais previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, tratando-se de matéria de interesse local. Além disso, a redação está clara e adequada às normas legislativas vigentes.

 

Em relação a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, compete a esta manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

O Projeto de Lei em testilha não prevê impacto financeiro direto ao orçamento municipal, uma vez que sua implementação dependerá da possibilidade de parcerias e do interesse do Poder Público em realizar ações alusivas à data.

 

Sabemos ainda que inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município não gera despesas obrigatórias, sendo apenas uma iniciativa de cunho educativo e social.

 

Entendemos, pois, que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.

 

Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 24/03/2025 | Última alteração: 13/04/2026 13:34

Ata nº. 007/2025 – 6ª (sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Ata nº. 007/2025 – 6ª (sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março (03) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 6ª (sexta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente o nobre Vereador Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Estabelece normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação, no âmbito do Município de Regente Feijó, da Regularização Fundiária Urbana prevista na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 012/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências. Requerimento(s) nº 009/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 038/2025 ao 040/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 030/2025 ao 032/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 008/2025 e 009/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Apoio nºs 001/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: ninguém se habilitou. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 012/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 24/03/2025 | Última alteração: 14/04/2026 14:41

Autógrafo nº 012/2025 - Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 012/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente de Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 012/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó-SP o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.

 

Art. 2º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Regente Feijó-SP, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), promovendo ações educativas e de apoio às famílias afetadas pelo transtorno.

 

Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver e apoiar atividades de conscientização, palestras, debates e eventos alusivos à data, em parceria com entidades públicas e privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 22 de Março de 2.025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/03/2025 | Última alteração: 15/04/2026 10:18
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