Autógrafo nº 011/2025 - Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião e dá outras providências.
AUTÓGRAFO Nº 011/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, abaixo transcrito:
Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião e dá outras providências.
Art. 1º Os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.850, de 27 de agosto de 1997, passam a ter as seguintes denominações:
I - Rua Adelaide Testi: situada entre a Rodovia SP-270 e a Rua José Felix, com extensão de 223 (duzentos e vinte e três) metros;
II - Rua José Felix: situada entre a Estrada RGF-020 e o dispositivo de acesso à Rodovia SP-483, com extensão de 1.105 (um mil cento e cinco) metros;
III - Rua Antônio Duela: situada entre a Rua José Felix e a Rodovia SP-497, com extensão de 580 (quinhentos e oitenta) metros;
IV - Rua Daniel Roxo: situada entre a Rua José Felix e o Campo de Futebol Municipal, com extensão de 179 (cento e setenta e nove) metros;
V - Rua Josefina Rampasso Bravim: situada entre a Rua Antônio Duela e a Travessa 2 - Antônio Duela, com extensão de 170 (cento e setenta) metros;
VI - Travessa 1 - Antônio Duela: situada entre a Rua Antônio Duela e a divisa com propriedade particular, com extensão de 186 (cento e oitenta e seis) metros;
VII - Travessa 2 - Antônio Duela: situada entre a Travessa 1 - Antônio Duela e a Rua Josefina Rampasso Bravim, com extensão de 180 (cento e oitenta) metros;
VIII - Travessa Josefina Rampasso Bravim: situada entre a Rua Josefina Rampasso Bravim e a divisa com a propriedade particular, com extensão de 50 (cinquenta) metros;
IX - Rua Laura Pereira de Abreu Barbosa: situada entre a Rua Adelaide Testi e o dispositivo de acesso à Rodovia SP-497, com extensão de 595 (quinhentos e noventa e cinco) metros;
X - Estrada RGF-020: situada entre o dispositivo de acesso à Rodovia SP-483 e a Rodovia SP-270, com extensão de 824 (oitocentos e vinte e quatro metros) metros.
Art. 2º A praça onde se encontra edificada a igreja do Patrimônio de São Sebastião, passa a denominar-se “Praça Nazaré”.
Art. 3º Passa a fazer parte integrante desta lei o Mapa de Logradouros Públicos do Patrimônio de São Sebastião.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 2.226, de 18 de outubro de 2004, e nº 2.427, de 12 de agosto de 2008.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, em 18 de Março de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE