Luciano Rampasso Correa



Nome
Luciano Rampasso Correa
Partido
Votos
262
E-mail
luciano@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Vereador
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Moção de congratulações: 036-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 037-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES pela celebração do Dia da Família, comemorado em 15 de maio. JUSTIFICATIVA A data tem como objetivo destacar a importância da família como núcleo essencial para o desenvolvimento humano, a formação de valores, a construção da cidadania e o fortalecimento dos laços afetivos e sociais. A família é o primeiro espaço de convivência, de aprendizado e de amor, sendo fundamental para o bem-estar de seus membros e para a coesão social. Neste contexto, esta Casa Legislativa rende homenagens a todas as famílias brasileiras – em sua diversidade de composições – reconhecendo o papel insubstituível que exercem na construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna. Congratulamo-nos com todas as famílias que, com

Moção de congratulações: 035-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 036-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES pelo transcurso da Campanha “Maio Amarelo”, dedicada à conscientização e prevenção de acidentes de trânsito, com o objetivo de promover a segurança viária e preservar vidas. JUSTIFICATIVA A iniciativa do Movimento Maio Amarelo, de alcance nacional e internacional, propõe a participação ativa da sociedade civil, órgãos públicos e instituições privadas na discussão sobre a responsabilidade no trânsito, buscando reduzir os alarmantes índices de sinistros que, todos os anos, causam milhares de mortes e sequelas permanentes. No Município de Regente Feijó, o compromisso com essa causa foi reforçado por meio da Lei Municipal nº 3.343/2023, que instituiu oficialmente o mês de maio como período de mobilização voltado

Moção de congratulações: 034-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 035-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Pelo transcurso do Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, celebrado em 12 de maio, data de extrema relevância para o reconhecimento e valorização das pessoas que convivem com essa condição de saúde. JUSTIFICATIVA A fibromialgia, doença crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas e outros sintomas debilitantes, exige atenção, empatia e políticas públicas efetivas. No Município de Regente Feijó-SP, a causa já vem sendo tratada com o devido respeito e responsabilidade, por meio de legislações específicas que reforçam o compromisso desta Casa com o bem-estar da população. Destacamos, nesse contexto, a Lei Municipal nº 3.100/2019, que institui no calendário oficial o

Indicação: 065-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
INDICAÇÃO 064-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- Vereador LUCIANO RAMPASSO CORREA. ASSUNTO: Nos termos regimentais, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do setor competente, que estude a viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos munícipes diagnosticados com câncer, doenças crônicas ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que preenchidos os critérios a serem definidos pela legislação específica. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa garantir um apoio financeiro concreto às famílias que convivem com doenças que impõem elevados custos com tratamentos médicos, medicamentos, terapias e demais cuidados especiais. A isenção do IPTU representa um alívio importante no orçamento doméstico dessas pessoas, contribuindo para que possam direcionar seus recursos à manutenção de sua saúde e qualidade de vida. Destaca-se que diversas cidades brasileiras

Requerimento: 015-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
REQUERIMENTO 015-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente Solicitando ao Exmo. Sr. Governador Tarcísio de Freitas, após análises junto aos setores competentes, informar a esta Casa do Povo quanto a possibilidade de se encaminhar projeto de lei à ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, dos vencimentos e soldos auferidos pelas FORÇAS DE SEGURANÇA deste Estado de São Paulo (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Polícia Científica), bem como aos DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, sem prejuízo de eventual estudo que já se encontre em andamento para a necessária melhoria salarial, qual seja aumento real para as diversas carreiras do funcionalismo Estadual. JUSTIFICATIVA: Considerando que, os policiais paulistas há décadas recebem

Projeto de Decreto Legislativo: 018-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2025. Dispõe sobre: “Concessão da Comenda César Cava a(o) Ilmo(a) Sr(a) JOSÉ ANTONIO GERVAZONI”. Artigo 1º - Fica concedida a Comenda César Cava a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JOSÉ ANTONIO GERVAZONI, pelos relevantes serviços prestados a sociedade regentense e pela atuação exemplar que marca toda sua trajetória de vida. Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 08 de Maio de 2025. LUCIANO RAMPASSO CORREA Vereador(a) – Autor(a) Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo: Proponho e requeiro, na forma regimental, para apreciação dos Nobres Pares, para que seja concedido através do presente Projeto de Decreto Legislativo a honraria denominada “COMENDA CÉSAR CAVA” a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JOSÉ ANTONIO GERVAZONI, por seus inúmeros e relevantes s

Moção de congratulações: 033-2025

Data:
12/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 034-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a todos os profissionais da Enfermagem, em especial aos enfermeiros e enfermeiras que atuam no município, pela passagem do Dia do Enfermeiro, celebrado em 12 de maio. JUSTIFICATIVA Esta data, instituída em homenagem ao nascimento de Florence Nightingale, precursora da Enfermagem moderna, é uma oportunidade para reconhecer o valor, a dedicação e a importância desses profissionais na promoção, prevenção, cuidado e reabilitação da saúde da população. O trabalho da Enfermagem é essencial em todos os níveis de atenção à saúde. Com competência técnica, sensibilidade e compromisso ético, esses profissionais desempenham um papel fundamental no bem-estar da sociedade, muitas vezes enfrentando jornadas exaustivas, ri

Moção de Pesar: 048-2025

Data:
12/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE PESAR N° 0051-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. VALDETE BARBOSA RODRIGUES. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 12 de maio de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADOR

Moção de Pesar: 047-2025

Data:
12/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE PESAR N° 0050-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. MARIA ASSUNÇÃO OJEDA BERNI FERREIRA. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 12 de maio de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADOR

Projeto de Decreto Legislativo: 010-2025

Data:
12/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2025. Dispõe sobre: “Concessão da Comenda César Cava a(o) Ilmo(a) Sr(a) JUCELINO FERREIRA SANTANA”. Artigo 1º - Fica concedida a Comenda César Cava a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JUCELINO FERREIRA SANTANA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade regentense e pela atuação exemplar que marca toda sua trajetória de vida. Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 08 de Maio de 2025. LUCIANO RAMPASSO CORREA Vereador(a) – Autor(a) Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo: Proponho e requeiro, na forma regimental, para apreciação dos Nobres Pares, para que seja concedido através do presente Projeto de Decreto Legislativo a honraria denominada “COMENDA CÉSAR CAVA” a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JUCELINO FERREIRA SANTANA, por seus inúmeros e rel

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Luciano Rampasso Correa