Transparência

Transparência

AUTÓGRAFO Nº 014/2026 - Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes e critérios para a restrição de uso de áreas de propriedade do Município de Regente Feijó anteriormente utilizadas para a disposição de resíduos sólidos, com vistas à sua reintegração paisagística e à destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 014/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes e critérios para a restrição de uso de áreas de propriedade do Município de Regente Feijó anteriormente utilizadas para a disposição de resíduos sólidos, com vistas à sua reintegração paisagística e à destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes e critérios orientadores destinados à restrição de uso de áreas de propriedade do Município de Regente Feijó, devidamente registradas perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó sob as matrículas nº 8.753 e nº 13.895.

Parágrafo único. À luz da documentação técnica pertinente e em conformidade com as diretrizes emanadas do órgão ambiental competente, a utilização das áreas referidas no caput fica restringida, com o escopo de promover a regeneração ambiental e a recuperação de suas funções ecológicas.

 

Art. 2º As propostas de destinação futura das áreas reabilitadas deverão, obrigatoriamente, considerar a persistência dos processos físico-químicos e biológicos de decomposição dos resíduos, os quais poderão perdurar por períodos prolongados, inclusive superiores a 10 (dez) anos.

 

Art. 3º Fica vedada, em razão da reduzida capacidade de suporte do solo e da potencial ocorrência de migração e acúmulo de gases com elevado potencial de inflamabilidade e explosividade, a implantação de edificações nas áreas abrangidas por esta Lei.

  • 1º A vedação de que trata o caput poderá ser excepcionalmente relativizada, desde que estudos geotécnicos específicos e resultados de monitoramento de gases atestem, de forma inequívoca, a viabilidade técnica da ocupação pretendida.
  • 2º Na hipótese prevista no § 1º, a ocupação ficará condicionada à elaboração e aprovação de projetos técnicos específicos que assegurem, de maneira plena, a estabilidade estrutural e a segurança ambiental do empreendimento.
  • 3º Qualquer proposta de uso futuro das áreas dependerá de prévia aprovação do órgão ambiental competente, condicionada à emissão de parecer favorável pela Divisão de Agricultura e Meio Ambiente e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 4º Deverá ser promovida a implantação de áreas verdes nas áreas de que trata o art. 1º, mediante a execução de projeto paisagístico que contemple o plantio de cobertura vegetal, incluindo gramíneas, espécies arbustivas e arbóreas lenhosas, adequadas às condições locais.

Parágrafo único. A recuperação ambiental prevista no caput constitui elemento integrante e indissociável do Plano de Reintegração à Paisagem e de Uso Adequado da Área.

 

Art. 5º As áreas adjacentes poderão ser objeto de utilização, desde que rigorosamente respeitados os limites da área de disposição de resíduos, de modo a prevenir interferências diretas ou indiretas que comprometam sua estabilidade ou o processo de recuperação ambiental.

 

Art.  6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 31 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 31/03/2026 | Última alteração: 17/04/2026 09:51

AUTÓGRAFO Nº 013/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 013/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Rua Paulo Ambrosio Xavier, Rua Geni Peterlini Veloza, Rua Reis Medeiros, Rua Antonio Broca, Rua Alvino Viani e Rua João Brogiatto, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.05 Infraestrutura Urbana

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vin

Ficha: 822..................................................Valor: R$ 530.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 31 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 31/03/2026 | Última alteração: 17/04/2026 09:47

AUTÓGRAFO Nº 012/2026 - Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 012/2026

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam criadas no Anexo V - Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, as seguintes funções gratificadas:

 

NOMENCLATURA

QUANT.

% DA REFERENCIA

Agente de Contratação

1

50%

13-QG / A-H

Pregoeiro

1

50%

13-QG / A-H

Membro de Equipe de Apoio

3

50%

5-QG / A-H

 

Art. 2º Ficam criadas no Anexo XII - Súmula de Atribuições de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 2023, as seguintes atribuições:

Função Gratificada: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.

Atribuições: conduzir o processo licitatório; tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação; dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, observando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; executar outras atividades inerentes à função.

Função Gratificada: PREGOEIRO

Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.

Atribuições: conduzir o processo licitatório na modalidade pregão; tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação; dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, observando a Lei Federal nº 14.133, de 2021; executar outras atividades inerentes à função.

Função Gratificada: MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO

Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.

Atribuições: auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021; executar outras atividades inerentes à função.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 31 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 31/03/2026 | Última alteração: 17/04/2026 09:43

Ata nº. 011/2026 - 5ª (quinta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Ata nº. 011/2026 - 5ª (quinta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 30 (trinta) dias do mês de Março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 003/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, o Presidente fez referência ao Projeto(s) de Lei Complementar nºs 003/2026 (de autoria do Poder Executivo Municipal) que colocado(s) em 2ª discussão (nenhum vereador se habilitou) e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas seguirão para sanção do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Para finalizar o Sr. Presidente agradece a presença de todos e declara encerrada a presente sessão. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 30/03/2026 | Última alteração: 15/04/2026 10:07

Ata nº. 010/2026 - 4ª (quarta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Ata nº. 010/2026 - 4ª (quarta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 30 (trinta) dias do mês de Março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 003/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 011/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 012/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes e critérios para a restrição de uso de áreas de propriedade do Município de Regente Feijó anteriormente utilizadas para a disposição de resíduos sólidos, com vistas à sua reintegração paisagística e à destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 013/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 014/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação por investidura de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi determinada a leitura do Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 007/2026 que colocado(s) em discussão somente o Vereador Guilherme Oliveira da Rocha fez uso da palavra pelo tempo regimental. Terminada a fase da discussão, a matéria foi colocada em votação e foi(ram) declarado(s) reprovado(s), sendo contabilizados votos favoráveis dos seguintes vereadores: Lincoln Rogerio Bertoncelo e Mario Luiz Lopes Guilherme e contabilizados votos contrários dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ilcemir Scarabelli, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Luciano Rampasso Correa e Marcos Aparecido Prado. Da mesma forma foi determinada a leitura do Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 011/2026, 012/2026, 013/2026 e 014/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão (nenhum vereador se habilitou) e em votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, o Presidente fez referência ao Projeto(s) de Lei Complementar nºs 003/2026 (de autoria do Poder Executivo Municipal) que colocado(s) em discussão (nenhum vereador se habilitou) e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas seguirão para sanção do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e, além disso, agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 30/03/2026 | Última alteração: 15/04/2026 10:07

PORTARIA Nº 007/2026

PORTARIA Nº 007/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 30 de março de 2026, às 20:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

 

1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026 - Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.

 

 

CUMPRA-SE:

 -

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de março de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 007/2026

 

CIENTES:

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 27/03/2026 | Última alteração: 12/05/2026 14:46

PORTARIA Nº 006/2026

PORTARIA Nº 006/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 30 de março de 2026, às 19:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

 

1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026 - Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.

 

2 – PROJETO DE LEI Nº 007/2026 - Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências.

 

3 – PROJETO DE LEI Nº 011/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

4 – PROJETO DE LEI Nº 012/2026 - Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes e critérios para a restrição de uso de áreas de propriedade do Município de Regente Feijó anteriormente utilizadas para a disposição de resíduos sólidos, com vistas à sua reintegração paisagística e à destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

5 – PROJETO DE LEI Nº 013/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

 

6 – PROJETO DE LEI Nº 014/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação por investidura de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, e dá outras providências.

 

CUMPRA-SE:

 -

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de março de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 006/2026

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 27/03/2026 | Última alteração: 12/05/2026 14:44

AUTÓGRAFO Nº 011/2026 - Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 011/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó parte da área de terras de propriedade de Marcos Antonio Francisquini, Natalina Francisquini Ribeiro e Rodrigo Francisquini, correspondente a 0,1000 ha ou 1.000,00 m², objeto da matrícula nº 15.730 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se no ponto P-02C, confrontando com prolongamento Avenida Clemente Pereira, deste segue até o ponto P-02B, com azimute de  33°17'06" e distância de 34,96 metros agora confrontando com a Propriedade de Valtencil Francisquini, (Matrícula nº 15.731); deste segue até o ponto P-02D, com azimute de  307°07'35" e distância de 27,50 metros, agora confrontando com Área Remanescente da Matrícula nº 15.730 de Propriedade de Marcos Antônio Francisquini e Outros; deste segue até o ponto P-02E, com azimute de  217°07'24" e distância de 34,88 metros; deste segue até o ponto P-02C, com azimute de  127°07'24" e distância de 29,84 metros.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por finalidade sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

 

Art. 3º Compete ao Departamento de Tributação adotar as providências administrativas necessárias à inscrição cadastral do imóvel urbano referido no art. 1º, promovendo o respectivo lançamento e a cobrança dos tributos municipais incidentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 17 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 17/03/2026 | Última alteração: 17/04/2026 09:36

AUTÓGRAFO Nº 010/2026 - Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 010/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó a área de terras de propriedade de Triton - Indústria e Comércio de Alto Falantes Ltda e Permak - Indústria e Comércio Ltda, correspondente a 2,0610 ha, objeto da matrícula nº 20.011 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 19 A e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A3, propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino, Matrícula nº 17.688, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°43’23” e 224,16 metros até o vértice 14-B, 251°3622” e 91,83 metros até o vértice 14, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 15, e deste segue confrontando com propriedade de José Carlos de Mendonça, Vera Lucia Celestino de Mendonça e Valdemar Marques de Mendonça Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 50,00 metros até o vértice 16, e deste segue confrontando com propriedade de Edson Pereira Lima, Matrícula nº 2.588, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 70,00 metros até o vértice 17, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 18, e deste segue confrontando com propriedade de Permak Indústria e Comércio Ltda - ME, Matrícula nº 8.076, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 81,31 metros até o vértice 19, e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A2II, propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino, com origem na Matrícula nº 17.687, com os seguintes azimutes e distâncias: 69°49’16” e 93,30 metros até o vértice 19 A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por finalidade sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

 

Art. 3º Compete ao Departamento de Tributação adotar as providências administrativas necessárias à inscrição cadastral do imóvel urbano referido no art. 1º, promovendo o respectivo lançamento e a cobrança dos tributos municipais incidentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 17 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 17/03/2026 | Última alteração: 17/04/2026 09:29

AUTÓGRAFO Nº 009/2026 - Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 09/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó a área de terras de propriedade de Levy Mario Celestino, correspondente a 4,00 ha ou 40.000,00 m², objeto da matrícula nº 22.192 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1-A, e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A3, Propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino - Matrícula nº 17.688, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°43’23” e 206,91 metros até o vértice 1B, e deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 159°43’23” e 213,28 metros até o vértice 19A, e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A2I, Propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino - Matrícula nº 20011 (Antiga 17.687) com os seguintes azimutes e distâncias: 249°49’16” e 93,30 metros até o vértice 19, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 20, e deste segue confrontando com propriedade de Tuca Pneus Recauchutagens LTDA-ME - Matrícula nº 10.742, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 30,00 metros até o vértice 21, e deste segue confrontando com propriedade de Ubeir Bressan Schadeck – Matrícula nº 10.741, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 43,31 metros até o vértice 22, e deste segue confrontando com propriedade de Edmara Wagner Schadeck, Edson Wagner Schadeck e Ulbeir Bressan Schadeck - Matrícula nº 7.430, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 47,16 metros até o vértice 23, e deste segue confrontando com propriedade de Roberto Fernandes Pereira, Marlene Satiko Fukuda Fernandes Pereira, Nelson Fernandes Pereira e Lourdes Francisquete Pereira – Matrícula nº 1.242, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 81,91 metros até o vértice 23-A, e deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 71,11 metros até o vértice 24, e deste segue confrontando com propriedade de José Carlos de Medonça e Vera Lucia Celestino de Mendonça – Matrícula nº 11.949, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 71,24 metros até o vértice 25, e deste segue confrontando com propriedade de Carrocerias Nogueira LTDA-ME – Matricula n°11.948, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 70,00 metros até o vértice 1, e deste segue confrontando a faixa de domínio da Av. Thomaz Rodrigues Alckmin (Estrada Municipal), com os seguintes azimutes e distâncias: 72°29’01” e 96,33 metros até o vértice 1-A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por finalidade sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

 

Art. 3º Compete ao Departamento de Tributação adotar as providências administrativas necessárias à inscrição cadastral do imóvel urbano referido no art. 1º, promovendo o respectivo lançamento e a cobrança dos tributos municipais incidentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 17 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 17/03/2026 | Última alteração: 17/04/2026 09:14
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