Transparência

Transparência

PORTARIA Nº 020/2025

PORTARIA Nº 020/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 22 de dezembro de 2025, às 18:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei nº 048/2025; Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do município de Regente Feijó/SP com seu regime próprio de providência social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela emenda constitucional nº 136, de 9 de setembro de 205, e dá outras providências;

 

2 – Projeto de Lei Complementar nº 011/2025; Revoga Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências;

 

3 – Projeto de Lei Complementar nº 012/2025; Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 22 de dezembro de 2025.

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/12/2025 | Última alteração: 06/04/2026 10:31

Ata nº. 042/2025 - 12ª (décima segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 042/2025 - 12ª (décima segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nºs 011/2025 e 012/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/12/2025 | Última alteração: 15/04/2026 09:20

Ata nº. 041/2025 - 11ª (décima primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 041/2025 - 11ª (décima primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezoito horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 048/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Regente Feijó/SP com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 048/2025 e Projeto(s) de Lei Complementar nºs 011/2025 e 012/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/12/2025 | Última alteração: 15/04/2026 09:20

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025 - Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e a suspensão de atividades da Câmara Municipal no período que especifica e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025

 

 

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e a suspensão de atividades da Câmara Municipal no período que especifica e dá outras providências.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando a necessidade de organização administrativa no período de final de ano e início do exercício seguinte;

 

Considerando a prática administrativa adotada pelo Poder Executivo (Decreto nº 3.612/2025) e a conveniência de uniformização das medidas;

 

Considerando a redução da demanda pelos serviços internos da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar e as festividades de final de ano;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Regente Feijó, no período de 23 de dezembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026, será das 8h00 às 14h00 em horário ininterrupto, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2º Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º Nos dias de suspensão mencionados no artigo anterior serão asseguradas, quando imprescindíveis, as atividades consideradas essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo, especialmente aquelas relacionadas ao cumprimento de prazos legais e regimentais.

 

Art. 4º A Secretaria Administrativa deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", 11 de Dezembro de 2025.

 

 

 

Presidente GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

 

Publicado e registrado nesta secretaria administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

Responsável pela Secretaria Administrativa

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/12/2025 | Última alteração: 15/04/2026 14:49

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.1.90.01.00 (07) Vencimentos e Vantagens................R$        1.000,00

3.1.90.30.00 (18) Material de Consumo .......................R$     10.000,00

3.1.90.39.00 (29) Serviços de Terc. P. Jurídica.............R$     45.000,00

 

Total anulado...................................................................R$   56.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

4.4.90.52.00 (01) Equipamento e Mat. Permanente....R$    4.000,00

3.1.90.01.00 (03) Aposentadoria e Reformas..............R$  10.000,00

3.1.90.13.00 (18) Obrigações Patronais...................... R$   7.000,00

01.01.02 – Gabinete e Plenário

3.1..90.13.00 (50) Obrigações Patronais......................R$ 35.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$   56.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de dezembro de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 10/12/2025 | Última alteração: 15/04/2026 14:49

Ata nº. 040/2025 – 28ª (vigésima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 040/2025 – 28ª (vigésima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 1º (primeiro) dia do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Moção(ões) de congratulações nºs 090/2025 ao 093/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0131/2025 ao 0132/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Mesmo havendo tempo regimental ninguém utilizou da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/12/2025 | Última alteração: 15/04/2026 09:19

PARECER Nº 047/2025 - PROJ. LEI Nº 047/2025

Processo

047-2025

Projeto de

Lei nº 047/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

27/11/2025

 

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências.

 

A justificativa anexa ressalta que:

 

Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) a OSC Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, para fazer face com o custeio de ações e serviços da média e alta complexidade à saúde, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal Saúde e demais documentos pertinentes os quais seguem em anexo.

 

Esta é a justificativa que se afigura necessária para o convencimento dessa augusta Casa de Leis acerca da legalidade e viabilidade do presente projeto de lei.

 

É o relatório do necessário e essencial.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação integral nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 27/11/2025 | Última alteração: 17/04/2026 15:11

PARECER Nº 046/2025 - PROJ. LEI Nº 046/2025

Processo

046-2025

Projeto de

Lei nº 046/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

27/11/2025

 

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências.

 

O Autor da matéria pontua em sua justificativa que:

 

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para submeter à apreciação desta Augusta Casa de Leis, o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para fazer face com o custeio de ações e serviços da Média e Alta Complexidade à Saúde, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal Saúde.

 

O presente recurso fora repassado pelo Governo Federal, e ao rever a Peça Orçamentária do exercício vigente, constatou-se a necessidade de reforçar o saldo da dotação orçamentária.

 

Nesse sentido, encurtando razões, rogo que o mesmo seja apreciado em regime de urgência, que aqui fica requerido, em sessão extraordinária, se necessária, desde já também requerida.

 

É o relatório necessário da matéria.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação regular da matéria nos termos em que está lançada.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 27/11/2025 | Última alteração: 17/04/2026 15:09

PARECER Nº 045/2025 - PROJ. LEI Nº 045/2025

Processo

045-2025

Projeto de

Lei nº 045/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

27/11/2025

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que busca autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.

 

Segundo o Autor da propositura, a justificativa:

 

Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que tem por objetivo obter dessa augusta Casa de Leis, autorização, para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar a sua sala de emergência, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Portanto, totalmente justificada se encontra a presente propositura.

 

Ao que se depreende do projeto apresentado, a entidade deverá prestar contas da aplicação do recurso a Divisão Municipal de Saúde, nos moldes fixados pelo Colendo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

É o relatório.

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 27/11/2025 | Última alteração: 17/04/2026 15:07

PARECER Nº 044/2025 - PROJ. LEI Nº 044/2025

Processo

044-2025

Projeto de

Lei nº 044/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

27/11/2025

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

O Autor da matéria pontua em sua justificativa que:

 

Permita-me cumprimentá-lo cordialmente e, aproveitando da oportunidade para encaminhar a culta apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei que visa obter autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

Se faz mister esclarecer que, a abertura do crédito adicional suplementar, ora em apreço, destina-se a aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar a sala de emergência do Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, e ao rever a peça orçamentária do exercício vigente, constatou-se a necessidade de reforçar o saldo da dotação orçamentária para fazer face ao valor total necessário para o efetivo repasse do recurso a entidade.

 

Nesse sentido, encurtando razões, rogo que o mesmo seja apreciado em regime de urgência, que aqui fica requerido, em sessão extraordinária, se necessária, desde já também requerida.

 

Sucintamente é o relatório.

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação integral da matéria nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 27/11/2025 | Última alteração: 17/04/2026 15:05
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