Transparência

Transparência

Autógrafo nº 038/2025 - Denomina Rua Many Gomes a via pública de acesso ao Distrito Industrial do município de Regente Feijó e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 038/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 030/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Denomina Rua Many Gomes a via pública de acesso ao Distrito Industrial do município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Many Gomes” a via pública de acesso ao Distrito Industrial do Município de Regente Feijó, correspondente ao trecho discriminado na Lei Municipal nº 3.386, de 2 de abril de 2024.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a instalação da sinalização correspondente e promoverá as alterações necessárias nos registros e cadastros oficiais do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 09 de Setembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 09/09/2025 | Última alteração: 18/03/2026 14:23

Autógrafo nº 037/2025 - Revoga a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 037/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Revoga a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, a qual dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano.

 

Art. 2º Por força da revogação prevista no art. 1º desta lei, fica o Departamento de Tributação autorizado a cancelar eventuais lançamentos e cobranças de impostos municipais incidentes sobre a referida área.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 09 de setembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 09/09/2025 | Última alteração: 18/03/2026 14:22

Ata nº. 029/2025 – 20ª (vigésima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 029/2025 – 20ª (vigésima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 08 (oito) dias do mês de Setembro (09) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 029/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 030/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Denomina Rua Many Gomes a via pública de acesso ao Distrito Industrial do município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 022/2025 e 024/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 0106/2025 ao 0110/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 065/2025 ao 066/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 095/2025 ao 0100/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 029/2025 e 030/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/09/2025 | Última alteração: 17/03/2026 14:35

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.3.90.39.00 (29) Serviços de Terc. Jurídica.............R$   65.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$   65.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.1.90.01.00 (03) Aposentadorias e Reformas...............R$     10.000,00

3.1.90.11.00 (07) Vencimentos e Vantagens.................R$      25.000,00

3.1.90.13.00 (12) Obrigações Patronais.........................R$     15.000,00

3.3.90.14.00 (16) Diárias Civil......................................R$       5.000,00

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 Gabinete da Presidência e Plenário

3.1.90.13.00 (50) Obrigações Patronais ........................R$     10.000,00

 

 

Total anulado...................................................................R$   65.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de setembro de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/09/2025 | Última alteração: 27/03/2026 13:13

Ata nº. 028/2025 – 19ª (décima nona) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 028/2025 – 19ª (décima nona) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Ao 1º (primeiro) dias do mês de Setembro (09) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Indicação(ões) nºs 098/2025 ao 0105/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 060/2025 ao 064/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 091/2025 ao 094/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/09/2025 | Última alteração: 17/03/2026 14:33

Autógrafo nº 036/2025 - “Acresce vagas na Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 036/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Acresce vagas na Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.”

 

Art. 1º Ficam acrescidas no Anexo II da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, 2 (duas) vagas no cargo de provimento em comissão de Coordenador Operacional, mantendo-se a remuneração fixada na Referência 19-QG bem como as atribuições constantes no Anexo IX da referida lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:46

Autógrafo nº 035/2025 - “Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de colaboração, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 035/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de colaboração, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo a modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro, fica o município autorizado a formalizar termo de colaboração, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração, mediante chamamento público e a dispensar ou inexigir aludido chamamento público presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo repassará a OSC, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que tem como objetivo custear as atividades de índole social desenvolvida pela entidade, e será repassado de acordo com o plano de aplicação e cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho elaborado pela mesma.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 02.08.08.082450022.2083000.3.3.50.39.01.00.00 – Termo de Colaboração - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Conta: 2710

Código de Aplicação: 500.0019

 

Art. 4º A OSC deverá prestar contas ao município e aos órgãos de controle e fiscalização do repasse que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, e desta lei.

 

Art. 5º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:43

Autógrafo nº 034/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 034/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 027/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face com o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo a modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 2710..................................................Valor: R$ 30.000,00

Código de Aplicação: 500.0019

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:41

Autógrafo nº 033/2025 - “Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.”

 AUTÓGRAFO Nº 033/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, consistentes na aquisição de material de uso hospitalar e medicamentos, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo da Emenda nº 40940001, de 2025, e fora repassado pela Senadora Mara Cristina Gabrilli, de acordo com a Proposta nº 36000646980202500.

 

Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo - Emendas Parlamentares Individuais

Conta: 2708

Código de Aplicação: 800.0013

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:38

Autógrafo nº 032/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

AUTÓGRAFO Nº 032/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para fazer face ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 08 - Emendas Parlamentares Individuais

Ficha: 2708..................................................Valor: R$ 250.000,00

Código de Aplicação: 800.0013

 

Art. 2º O recurso previsto na Portaria GM/MS nº 7.360, de 30 de junho de 2025, é advindo da Proposta nº 36000646980202500 - Cód. da Emenda nº 40940001, de 2025, e fora repassado pela Senadora Mara Cristina Gabrilli.

 

Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 18/03/2026 10:35
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