Autógrafo nº 060/2025 - Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.
AUTÓGRAFO Nº 060/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 036/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.
Artigo 1º) Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de REGENTE FEIJÓ, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em R$ 128.000.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados;
Artigo 2.º – A receita total estimada nos orçamentos: fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 128.000.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS), compreendendo:
I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 91.022.100,00 (NOVENTA E UM MILHÕES, VINTE E DOIS MIL CEM REAIS);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 36.977.900,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS REAIS).
Parágrafo Primeiro – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas publicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita publica, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
Parágrafo Segundo A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:
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1 – RECEITAS CORRENTES: 139.380.000,00
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1.1 – Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias
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26.302.000,00
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1.2 – Receita de Contribuições
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1.800.000,00
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1.3 – Receita Patrimonial
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1.085.000,00
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1.6 – Receita de Serviços
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2.000,00
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1.7 – Transferências Correntes
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109.841.000,00
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1.9 – Outras Receitas Correntes
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350.000,00
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( - ) Deduções para formação do FUNDEB
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- 14.080.000,00
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2 – RECEITAS DE CAPITAL: 2.700.000,00
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2.2 – Alienação de Bens
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200.000,00
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2.4 – Transferências de Capital
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2.500.000,00
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TOTAL –
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128.000.000,00
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Artigo 3º) A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
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01 – Legislativo
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2.330.000,00
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04 – Administração
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10.916.235,00
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12 – Educação
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35.256.700,00
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13 – Cultura
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815.000,00
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14 – Direitos da Cidadania
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315.000,00
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15 – Urbanismo
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19.995.000,00
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17 – Saneamento
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1.085.500,00
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18 – Gestão Ambiental
|
181.000,00
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20 – Agricultura
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561.270,00
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26 – Transportes
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5.620.000,00
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27 – Desporto e Lazer
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2.666.395,00
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28 – Encargos Especiais
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11.030.000,00
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99 – Reserva de Contingência
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250.000,00
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Total do Orçamento Fiscal – R$
|
91.022.100,00
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social
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04 – Administração
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180.000,00
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08 – Assistência Social
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4.345.500,00
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09 – Previdência Social
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1.710.000,00
|
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10 – Saúde
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30.342.400,00
|
|
Total do Orçamento da Seguridade – R$
|
36.977.900,00
|
|
TOTAL GERAL – R$
|
128.000.000,00
|
II – POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
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031 – Ação Legislativa
|
2.030.000,00
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122 – Administração Geral
|
9.558.235,00
|
|
123 – Administração Financeira
|
850.000,00
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128 – Formação Recursos Humanos
|
350.000,00
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129 – Administração de Receitas
|
610.000,00
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241 – Atendimento a Pessoa Idosa
|
16.000,00
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243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente
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27.000,00
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306 – Alimentação e Nutrição
|
2.100.000,00
|
|
361 – Ensino Fundamental
|
16.136.700,00
|
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364 – Ensino Superior
|
170.000,00
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|
365 – Educação Infantil
|
16.850.000,00
|
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392 – Difusão Cultural
|
815.000,00
|
|
451 – Infra-estrutura Urbana
|
405.000,00
|
|
452 – Serviços Urbanos
|
19.590.000,00
|
|
512 – Saneamento Básico Urbano
|
1.085.500,00
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541 – Preservação e Conservação Ambiental
|
181.000,00
|
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605 – Abastecimento
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561.270,00
|
|
782 – Transportes Rodoviário
|
5.620.000,00
|
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812 – Desporto Comunitário
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2.666.395,00
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843 – Serviço da Dívida Interna
|
6.430.000,00
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846 – Outros Encargos Especiais
|
4.600.000,00
|
|
999 – Reserva de Contingência
|
250.000,00
|
|
Total do Orçamento Fiscal – R$
|
92.022.100,00
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social
|
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|
122 – Administração Geral
|
1.195.700,00
|
|
244 – Assistência Comunitária
|
471.000,00
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|
245 – Serviços Socioassistenciais
|
2.678.800,00
|
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272 – Previdência do Reg. Estatutário
|
1.710.000,00
|
|
301 – Atenção Básica
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26.412.400,00
|
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302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
|
2.110.000,00
|
|
303 – Suporte Profilático e Terapeutico
|
1.470.000,00
|
|
304 – Vigilância Sanitária
|
200.000,00
|
|
305 – Vigilância Epidemiológica
|
550.000,00
|
|
Total do Orçamento da Seguridade – R$
|
36.977.900,00
|
|
TOTAL GERAL – R$
|
128.000.000,00
|
III – POR NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal
|
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|
Despesas Correntes
|
81.428.755,00
|
|
1 – Pessoal e Encargos Sociais
|
49.264.220,00
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|
2 – Juros e Encargos da Divida
|
80.000,00
|
|
3 – Outras Despesas Correntes
|
33.292.660,00
|
|
Despesas de Capital
|
8.135.220,00
|
|
4 – Investimentos
|
1.685.220,00
|
|
5 – Inversões Financeiras
|
100.000,00
|
|
6 – Amortização da Dívida
|
6.350.000,00
|
|
Reserva de Contingência
|
250.000,00
|
|
Total do Orçamento Fiscal – R$
|
91.022.100,00
|
b) Orçamento da Seguridade Social
|
|
|
Despesas Correntes
|
36.326.750,00
|
|
1 – Pessoal e Encargos Sociais
|
12.041.500,00
|
|
3 – Outras Despesas Correntes
|
24.285.250,00
|
|
Despesas de Capital
|
651.150,00
|
|
C 4 – Investimentos
|
651.150,00
|
|
Total do Orçamento da Seguridade – R$
|
36.977.900,00
|
|
TOTAL GERAL– R$
|
128.000.000,00
|
IV – POR ELEMENTO DE DESPESA
|
a) ORÇAMENTO FISCAL
|
|
|
Despesas Correntes – R$ 82.886.880,00
|
|
|
3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
|
14.220,00
|
|
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas
|
200.000,00
|
|
3.1.90.03.00 – Pensões
|
22.000,00
|
|
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
|
41.538.000,00
|
|
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
|
7.135.000,00
|
|
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
|
5.000,00
|
|
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
|
350.000,00
|
|
3.2.90.21.00 – Juros Sobre a Dívida por Contrato
|
30.000,00
|
|
3.2.90.91.00 – Sentenças Judiciais
|
50.000,00
|
|
3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração
|
99.095,00
|
|
3.3.70.41.00 – Contribuições
|
215.000,00
|
|
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
|
47.330,00
|
|
3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal civil
|
5.000,00
|
|
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
|
12.111.000,00
|
|
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
|
165.000,00
|
|
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
|
1.269.000,00
|
|
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
|
11.120.235,00
|
|
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia de Informação
|
611.000,00
|
|
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
|
6.550.000,00
|
|
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
|
1.050.000,00
|
|
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
|
50.000,00
|
|
Despesa de Capital – R$ 8.135.220,00
|
|
|
4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
|
220,00
|
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
|
890.000,00
|
|
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
|
845.000,00
|
|
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
|
50.000,00
|
|
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada
|
6.350.000,00
|
|
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência
|
250.000,00
|
|
Total do Orçamento Fiscal
|
91.022.100,00
|
|
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
|
|
Despesas Correntes – R$ 36.326.750,00
|
|
|
3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
|
516.500,00
|
|
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas
|
1.100.000,00
|
|
3.1.90.03.00 – Pensões
|
585.000,00
|
|
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
|
8.440.000,00
|
|
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
|
1.300.000,00
|
|
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
|
100.000,00
|
|
3.3.50.39.00 – Termo de Colaboração
|
1.011.800,00
|
|
3.3.70.41.00 - Contribuições
|
4.100.000,00
|
|
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Cons.Público
|
99.750,00
|
|
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
|
6.197.000,00
|
|
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
|
620.000,00
|
|
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesa com Locomoção
|
242.000,00
|
|
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
|
770.000,00
|
|
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
|
3.715.000,00
|
|
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
|
40.000,00
|
|
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
|
1.685.000,00
|
|
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à P.Física
|
155.700,00
|
|
3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica
|
5.649.000,00
|
|
Despesa de Capital – R$ 651.150,00
|
|
|
4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
|
150,00
|
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
|
175.000,00
|
|
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
|
476.000,00
|
|
Total do Orçamento da Seguridade
|
36.977.900,00
|
|
TOTAL GERAL – R$
|
128.000.000,00
|
V – POR ÓRGÃOS:
a) Orçamento Fiscal
|
R$
|
|
01 – Legislativo
|
2.330.000,00
|
|
02 – Executivo
|
88.692.100,00
|
|
Total do Orçamento Fiscal – R$
|
91.022.100,00
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social
|
|
|
01 – Assistência Social
|
4.345.500,00
|
|
02 – Saúde
|
30.742.400,00
|
|
03 - Administração
|
180.000,00
|
|
04 – Previdência Social
|
1.710.000,00
|
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE – R$
|
36.977.900,00
|
TOTAL GERAL – R$
|
128.000.000,00
|
Artigo 4º) - Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
- 1º - Excluem-se ao limite fixando neste artigo, podendo abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - as despesas com pessoal e respectivos encargos;
II – as despesas com PASEP;
III – ao serviço de Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes as receitas vinculadas a convênios e ou emendas parlamentares, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI – ao movimento de recursos nas dotações denominadas Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições a codificação funcional programática originária;
VII – ao cumprimento de vinculações constitucionais;
VIII – abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores, e;
IX – aos dispêndios vinculados a Operação e Crédito, desde que legalmente autorizadas.
- 2º - Excluem-se do limite fixando neste artigo, os créditos adicionais suplementares abertos por Superávit Financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurados nos termos da Lei Federal n. 4.320/64:
- 3º - A abertura de crédito que trata o Inciso V do § 1º deste artigo obedecerá o Plano de Trabalho do convênio, emenda parlamentar ou fundo legalmente instituído, respeitando o respectivo cronograma físico-financeiro aprovado.
Artigo5º) – Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio da autoridade competente, a reprogramar recursos entre elementos de despesa de uma ação segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no tocante a vinculação por fonte de recursos, podendo ainda reintegra-las quando necessário no âmbito de cada órgão, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada para o exercício, e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Artigo 6º) - Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual de 2026 a 2029.
Artigo 7º) - Para dar cumprimento ao Sistema SIAFIC, os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Artigo 8º) - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 9º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 23 de dezembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Situação: Aprovado(a) |
Data de Publicação: 23/12/2025 |
Última alteração: 25/03/2026 13:33