Transparência

Transparência

AUTÓGRAFO Nº 006/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 006/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, no cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a transferência de recursos financeiros destinados a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, por meio do custeio dos salários da equipe de profissionais da instituição, em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual passa a integrar a presente lei.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput será formalizada por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará à organização da sociedade civil, em parcela única, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o qual deverá ser utilizado de acordo com o cronograma constante do plano de trabalho apresentado pela entidade, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, das normas regulamentares do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no termo de colaboração.

Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, de autoria do Deputado Federal Miguel Lombardi, Emenda Individual nº 202537300002.

 

Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta lei terá vigência até 28 de fevereiro de 2026.

 

Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, por sua alteração, bem como de acordo com as disposições previstas no termo de colaboração.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Código de Aplicação: 800.0015

Conta: 2733

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário ‘Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/01/2026 | Última alteração: 15/04/2026 13:57

AUTÓGRAFO Nº 005/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 005/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fazer face com o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, por meio do custeio dos salários da equipe de profissionais da instituição, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

02 Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2733....................................................Valor: R$ 50.000,00

Código de Aplicação: 800.0015

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/01/2026 | Última alteração: 15/04/2026 13:55

AUTÓGRAFO Nº 004/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 004/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, no cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio da continuidade de serviços complementares à modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual passa a integrar a presente lei.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput será formalizada por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará à organização da sociedade civil, em parcela única, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual deverá ser utilizado de acordo com o cronograma constante do plano de trabalho apresentado pela entidade, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, das normas regulamentares do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no termo de colaboração.

Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, de autoria do Deputado Federal Fernando Marangoni, Emenda Individual nº 202544150007.

 

Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, por sua alteração, bem como de acordo com as disposições previstas no termo de colaboração.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Código de Aplicação: 800.0014

Conta: 2732

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/01/2026 | Última alteração: 15/04/2026 13:54

AUTÓGRAFO Nº 003/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 003/2026

 

GUIHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face com o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo o custeio da continuidade de serviços complementares à modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

02 Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2732....................................................Valor: R$ 100.000,00

Código de Aplicação: 800.0014

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/01/2026 | Última alteração: 15/04/2026 13:51

AUTÓGRAFO Nº 002/2026 - Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 002/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 2º Fica extinto o cargo de Coordenador da Junta Militar, constante do Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura e as vagas do cargo de Coordenador Administrativo, constante do Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 14, de 2023, passando a vigorar da seguinte maneira:

 

Anexo I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

 

NOMENCLATURA

VAGAS

REFERÊNCIA

Assistente Administrativo

1

2-QG / A-H

 

Parágrafo único. O Anexo VIII - Súmula de Atribuições de Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 14, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Anexo VIII

Súmula de Atribuições de Cargos Efetivos

 

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos: Ensino médio completo.

Atribuições: executar serviços de média complexidade na unidade de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros documentos; implementar e implantar métodos e rotinas com vista a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços internos; executar atividades correlatas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/01/2026 | Última alteração: 15/04/2026 13:50

AUTÓGRAFO Nº 001/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 001/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com as organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos financeiros para a execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, para o exercício de 2026:

 

Departamento de Assistência Social

 

I -        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

CNPJ/MF: 67.660.373/0001-60

Valor do Repasse: R$ 45.880,80

 

II -       Associação Casa da Criança de Regente Feijó

CNPJ/MF: 55.759.526/0001-41

Valor do Repasse: R$ 84.000,00

 

III -      Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó

CNPJ/MF: 46.431.656/0001-60

Valor do Repasse: R$ 300.000,00

 

IV -     Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

CNPJ/MF: 44.862.407/0001-01

Valor do Repasse: R$ 63.000,00

 

V -       Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó

CNPJ/MF: 51.405.876/0001-59

Valor do Repasse: 12.000,00

 

 

Departamento de Educação

 

VI -     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente

CNPJ/MF: 55.350.136/0001-13

Valor do Repasse: 18.600,00

 

Departamento de Saúde

 

VII -    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

CNPJ/MF: 67.660.373/0001-60

Valor do Repasse: R$ 216.000,00

 

VIII -  Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides”

CNPJ/MF: 53.302.675/0001-51

Valor do Repasse: R$ 33.000,00

 

IX -     Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

CNPJ/MF: 09.198.816/0001-46

Valor do Repasse: 24.000,00

 

X -       Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

CNPJ/MF: 11.636.872/0001-67

Valor do Repasse: R$ 240.000,00

 

XI -     Fundação Pio XII - Hospital de Amor de Barretos

CNPJ/MF: 49.150.352/0001-12

Valor do Repasse: R$ 36.000,00

 

Art. 2º A liberação dos recursos financeiros observará o cronograma estabelecido no respectivo Plano de Trabalho de cada entidade beneficiada, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, dos critérios definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal e das condições previstas no instrumento de parceria a ser firmado.

Art. 3º As parcerias firmadas com fundamento nesta lei terão vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, e nos termos do instrumento de parceria a ser firmado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 13 de janeiro de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/01/2026 | Última alteração: 15/04/2026 13:50

PARECER Nº 001/2026 - PROJ LEI Nº 001/2026

Processo

001-2026

Projeto de

Lei nº 001/2026

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

12/01/2026

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que ostenta a seguinte ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

 

A justificativa apresentada menciona:

 

O regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece normas gerais e diretrizes para as políticas de colaboração, fomento e cooperação, disciplinando os instrumentos aptos à transferência de recursos financeiros públicos, com a finalidade de auxiliar tais organizações na consecução de objetivos de interesse público. Referida legislação fundamenta-se, entre outros pilares, no regime jurídico próprio dessas parcerias, na transparência dos atos administrativos e na obrigatoriedade da prestação de contas.

 

Nesse contexto, o Município busca, por meio de parcerias consensuais, atuar de forma integrada com entidades do terceiro setor constituídas com finalidades específicas de interesse público, as quais se mostram plenamente capacitadas a executar determinadas ações de maneira mais eficiente, participativa e próxima da sociedade civil, refletindo com maior fidelidade seus anseios e necessidades.

 

É notório que as organizações da sociedade civil acumulam, ao longo dos anos, relevante capital de experiência e conhecimento técnico no desenvolvimento de práticas inovadoras voltadas ao enfrentamento de demandas sociais e à promoção e garantia de direitos. A colaboração entre o Poder Público e essas entidades possibilita o aperfeiçoamento das políticas públicas, assegurando sua adequada articulação com as demandas sociais. A participação da sociedade civil no ciclo de formulação, execução e avaliação das políticas públicas revela-se instrumento essencial da gestão pública contemporânea, contribuindo para a construção de consensos, definição de prioridades e para a efetiva concretização da igualdade material.

 

No caso específico da presente propositura, cumpre destacar que, há vários anos, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó; a Associação Casa da Criança de Regente Feijó; o Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó; a Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos; a Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó; a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente; a Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen et Fides”; o Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente; a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente; e, a partir de agora a Fundação Pio XII - Hospital de Amor de Barretos vêm prestando relevantes e reconhecidos serviços à sociedade regentense, sempre mediante a formalização de ajustes administrativos dessa natureza.

 

Ressalte-se que todas as referidas entidades se enquadram no conceito de Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que rege as parcerias firmadas em regime de mútua cooperação, voltadas à consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

 

No tocante aos valores propostos, estes encontram-se devidamente respaldados nos respectivos Planos de Trabalho apresentados pelas entidades beneficiárias, os quais demonstram a adequação e a razoabilidade dos recursos frente aos serviços a serem executados, assegurando a justa contraprestação pelas atividades disponibilizadas à população.

 

É o relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 12/01/2026 | Última alteração: 06/07/2026 09:26

PORTARIA Nº 002/2026

PORTARIA Nº 002/2026

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 12 de janeiro de 2026, às 19:30 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

 

1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 - Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 12 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 12/01/2026 | Última alteração: 12/05/2026 14:37

PORTARIA Nº 001/2026

PORTARIA Nº 001/2026

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 12 de janeiro de 2026, às 19:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – PROJETO DE LEI Nº 001/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

 

2 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 - Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

3 – PROJETO DE LEI Nº 002/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

4 – PROJETO DE LEI Nº 003/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

 

5 – PROJETO DE LEI Nº 004/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

6 – PROJETO DE LEI Nº 005/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 12 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 12/01/2026 | Última alteração: 12/05/2026 14:34

Ata nº. 002/2026 - 2ª (segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 002/2026 - 2ª (segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 12 (doze) dias do mês de Janeiro (01) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 001/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, o Presidente fez referência ao Projeto(s) de Lei Complementar nºs 001/2026 (de autoria do Poder Executivo Municipal) que colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 12/01/2026 | Última alteração: 01/07/2026 13:41
PÁG. ANTERIOR

Categorias