Transparência

Transparência

PARECER Nº 041/2025 - PROJ. LEI Nº 041/2025

Processo

041-2025

Projeto de

Lei nº 041/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/11/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências.

 

O Autor da matéria pontua em sua justificativa que:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.618.782,00 (quatro milhões seiscentos e dezoito mil setecentos e oitenta e dois reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma creche municipal CR - 1A, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos. O recurso utilizado para a execução dessa obra é proveniente do Termo de Convênio nº 100211/2025, firmado entre a Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Regente Feijó.

 

Como pode ser observado no corpo do referido projeto trata-se de importantes melhoramentos na infraestrutura do município que serão implementados a favor de nossa população. São investimentos que estão previstos no orçamento vigente, porém, sem o saldo necessário, motivo pelo qual se faz necessário o reforço orçamentário na referida peça de planejamento.

 

Sucintamente é o relatório.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação regular da matéria nos termos em que está lançada.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/11/2025 | Última alteração: 17/04/2026 14:26

PARECER Nº 036/2025 - PROJ. LEI Nº 036/2025 - 2ª VOTAÇÃO

Processo

036-2025

Projeto de

Lei nº 036/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/11/2025 em 2ª DISCUSSÃO e 2ª VOTAÇÃO

 

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

A matéria sob análise destas Honrosas Comissões é da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ostenta a seguinte ementa: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

Em que pese ser de conhecimento público e notório, com base no PPA, que estabelece o plano para o período de quatro anos, e na LDO, que define as metas e prioridade para o ano seguinte, é elaborada a Lei Orçamentária Anual – LOA que, resumidamente, consiste a presente propositura.

 

É nesta lei que se define a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos em nosso município.

 

Por um lado, a LOA traz a previsão da receita, que representa os recursos dos tributos, dos empréstimos e de outras fontes, que devem ser arrecadados durante o ano.

 

Por outro, fixa esse mesmo valor como “teto” para as despesas que poderão ser executadas pelo governo.

 

Com base em todos estes pressupostos e, após a realização dos estudos necessários com apoio do nosso corpo técnico, verificamos que a pretensão submetida ao crivo dos membros destas comissões encontra-se perfeitamente atenta aos dispositivos legais vigentes, consoante se abstrai de sua oportuna justificativa.

 

Diante disso, somos favoráveis à aprovação integral da referida matéria nos exatos moldes de sua propositura.

 

Constituindo assim, o nosso parecer em conjunto em 2ª discussão e 2ª votação.

 

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observações:

2ª VOTAÇÃO

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/11/2025 | Última alteração: 17/04/2026 13:29

PARECER Nº 036/2025 - PROJ. LEI Nº 036/2025 - 1ª VOTAÇÃO

Processo

036-2025

Projeto de

Lei nº 036/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/11/2025 em 1ª DISCUSSÃO e 1ª VOTAÇÃO

 

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

A matéria sob análise destas Honrosas Comissões é da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ostenta a seguinte ementa: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

Em que pese ser de conhecimento público e notório, com base no PPA, que estabelece o plano para o período de quatro anos, e na LDO, que define as metas e prioridade para o ano seguinte, é elaborada a Lei Orçamentária Anual – LOA que, resumidamente, consiste a presente propositura.

 

É nesta lei que se define a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos em nosso município.

 

Por um lado, a LOA traz a previsão da receita, que representa os recursos dos tributos, dos empréstimos e de outras fontes, que devem ser arrecadados durante o ano.

 

Por outro, fixa esse mesmo valor como “teto” para as despesas que poderão ser executadas pelo governo.

 

Com base em todos estes pressupostos e, após a realização dos estudos necessários com apoio do nosso corpo técnico, verificamos que a pretensão submetida ao crivo dos membros destas comissões encontra-se perfeitamente atenta aos dispositivos legais vigentes, consoante se abstrai de sua oportuna justificativa.

 

Diante disso, somos favoráveis à aprovação integral da referida matéria nos exatos moldes de sua propositura.

 

Constituindo assim, o nosso parecer em conjunto em 1ª discussão e 1ª votação.

 

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/11/2025 | Última alteração: 17/04/2026 13:23

PARECER Nº 035/2025 - PROJ. LEI Nº 035/2025 - 2ª VOTAÇÃO

Processo

035-2025

Projeto de

Lei nº 035/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/11/2025 em 2ª DISCUSSÃO e 2ª VOTAÇÃO

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Dispõe sobre: Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2026 e dá outras providências.

 

Em suma, extrai-se da matéria apresentada que:

 

O presente Projeto de Lei institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Regente Feijó para o exercício financeiro de 2026.

 

Em conformidade com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO tem como objetivo principal orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

 

Para isso, o projeto estabelece: a) As prioridades e metas da administração para o ano, como o combate à pobreza e a melhoria da infraestrutura urbana; b) As diretrizes gerais e específicas para a alocação de recursos e execução do orçamento; c) As metas e riscos fiscais, garantindo a sustentabilidade da gestão financeira municipal e; d) Normas sobre despesas de pessoal, alterações na legislação tributária e a vedação de gastos supérfluos, promovendo a eficiência e o equilíbrio das contas públicas no exercício de 2026.

 

É o relatório sucinto.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação exatamente nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação desta Augusta Casa de Leis, em 2ª discussão e 2ª votação.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observações:

2ª VOTAÇÃO

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/11/2025 | Última alteração: 17/04/2026 13:18

PARECER Nº 034/2025 - PROJ. LEI Nº 0345/2025 - 2ª VOTAÇÃO

Processo

034-2025

Projeto de

Lei nº 034/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/11/2025 em 2ª DISCUSSÃO e 2ª VOTAÇÃO

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL – P.P.A  PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Em suma, extrai-se da matéria apresentada que:

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Plano Plurianual (PPA) do Município de Regente Feijó para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal.

 

O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da gestão municipal, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro anos. Sua aprovação é essencial para organizar as ações de Governo, definindo os programas e as respectivas metas físicas e financeiras a serem executadas, servindo como base para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de cada exercício.

 

Ao detalhar os programas governamentais, suas fontes de financiamento e unidades executoras, este projeto visa assegurar a transparência, a eficiência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, orientando o desenvolvimento socioeconômico de Regente Feijó no próximo quadriênio.

 

É o relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto que elevamos ao julgo deste Colendo Plenário em 2ª discussão e 2ª votação.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observações:

2ª VOTAÇÃO

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/11/2025 | Última alteração: 17/04/2026 13:05

PORTARIA Nº 016/2025

PORTARIA Nº 016/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 03 de novembro de 2025, às 21:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei nº 035/2025 – Lei Orçamentária Anual - LOA - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Regente Feijó, para o exercício financeiro de 2026;

 

2 – Projeto de Lei nº 043/2025 – Autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de fomento, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências - Autorização Legislativa Repasse 3º Setor Associação MTB Regente;

 

3 – Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 - Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências.

 

4 – Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 – Regulamenta o benefício de pensão por morte, alterando o art. 16 da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, do Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó, e dá outras providências.

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 03 de novembro de 2025.

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/11/2025 | Última alteração: 06/04/2026 10:24

Ata nº. 036/2025 - 9ª (nona) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 036/2025 - 9ª (nona) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 03 (três) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte e uma horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente os vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Lincoln Rogerio Bertoncelo e Luciano Rampasso Correa.  Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 009/2025 e 010/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 036/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/11/2025 | Última alteração: 15/04/2026 09:16

Ata nº. 035/2025 – 25ª (vigésima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 035/2025 – 25ª (vigésima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 03 (três) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre a Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que regulamenta o benefício de pensão por morte, alterando o art. 16 da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, do Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev, ajusta a EC nº 103, de 12 de novembro de 2019. Projeto de Lei nº. 034/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL – P.P.A PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Projeto de Lei n.º 035/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n.º 036/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. Projeto de Lei nº 041/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 043/2025, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de fomento, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências. Indicação(ões) nºs 0128/2025 ao 0129/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 081/2025 ao 083/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0125/2025 ao 0128/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Luciano Rampasso Correa e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 009/2025 e 010/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 036/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ainda passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 034/2025 e 035/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi lido o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 041/2025, 042/2025 e 043/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em única discussão e única votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/11/2025 | Última alteração: 15/04/2026 09:15

Autógrafo nº 054/2025 - Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 054/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar a sua sala de emergência, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 673

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário ‘Pres. Gilberto Malacrida,” em 27 de novembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 27/10/2025 | Última alteração: 15/04/2026 13:45

DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025 - “Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo em comemoração ao “Dia do Funcionário Público” no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025.

 

 

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo em comemoração ao “Dia do Funcionário Público” no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.603, de 23 de outubro de 2025, do Poder Executivo devidamente publicado no DOM datado de 23/10/2025 (Edição nº 1337A), que transferiu para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo ao “Dia do Funcionário Público”, instituído pelo art. 235 da Lei Municipal nº 1.540, de 09 de dezembro de 1991;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estender tal medida ao âmbito do Poder Legislativo Municipal, em atenção ao princípio da isonomia, desta feita, promovendo uniformidade administrativa e respeito à tradição comemorativa da data;

 

D  E  C  R  E  T  A :

     

Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo em comemoração ao “Dia do Funcionário Público”, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 235 da Lei Municipal nº 1.540/1991.

 

Art. 2º Na data fixada no artigo anterior, deverão ser mantidos os serviços considerados essenciais, conforme determinação da Presidência.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 24 de Outubro de 2025.

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

 

Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra e afixado em local de costume.

 

 

Danyelle Alexandra de Carvalho Magna

Auxiliar Administrativo

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 24/10/2025 | Última alteração: 15/04/2026 14:47
PÁG. ANTERIOR

Categorias