Guilherme Oliveira da Rocha



Nome
Guilherme Oliveira da Rocha
Partido
Votos
621
E-mail
guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Presidente
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

Matérias anteriores, clique aqui...



Projeto de Lei Complementar: 013-2025

Data:
31/10/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 Dispõe sobre a Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestrutura Administrativa da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, instituindo o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, definindo suas atribuições e disciplinando os direitos, deveres e a remuneração dos servidores públicos do Legislativo Municipal. Art. 2º – Os servidores da Câmara Municipal são regidos pelo regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 1.540/91 e suas alterações, aplicável também aos servidores das Autarquias e Fundações Municipais. Parágrafo único – Para fins previdenciários, os servidores vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo INSS. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencime

Moção de congratulações: 083-2025

Data:
30/10/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES mês de novembro, período de grande relevância para a promoção da saúde e da vida, através das iniciativas Novembro Azul — dedicadas à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de próstata e do diabetes — e do Novembro Roxo

AUTÓGRAFO Nº 042/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 042/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.600,00 (cento e sessenta mil e seiscentos reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Rua Luiz Antônio Balzanelli e Rua Antônio Henrique Bugalho Filho, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.05 Infraestrutura Urbana

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vin

Ficha: 822..................................................Valor: R$ 150.000,00

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.05 Infraestrutura Urbana

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 820..................................................Valor: R$ 10.600,00

 

Total da Suplementação: ...................................R$ 160.600,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) será coberto com produto de anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.05 Infraestrutura Urbana

154520006.1.008000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 812..................................................Valor: R$ 10.600,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 14 de outubro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
14/10/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

AUTÓGRAFO Nº 041/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 041/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 037/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Avenida Fouad Abbud Faddul, Rua Antônio Ferreira, Rua Donato Bonadia, Rua José Sebastião de Oliveira, Rua Severino Bononi e Rua José Roberto Jacques Pires, de acordo planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.05 Infraestrutura Urbana

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vin

Ficha: 822..................................................Valor: R$ 500.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 14 de outubro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
14/10/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 033/2025 – 23ª (vigésima terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 033/2025 – 23ª (vigésima terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 13 (treze) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 037/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 038/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 030/2025 e 031/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 0118/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 073/2025 ao 077/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0114/2025 ao 0118/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado,  Estela da Silva Balzaneli e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 037/2025 e 038/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
13/10/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 032/2025 – 22ª (vigésima segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 032/2025 – 22ª (vigésima segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 06 (seis) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 026/2025 e 029/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 0114/2025 ao 0117/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 069/2025 ao 072/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0106/2025 ao 0113/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Estela da Silva Balzaneli, Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Observação:
-
Publicação:
06/10/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º QUADRIMESTRE 2025

Descrição:
-
Observação:
-
Publicação:
19/09/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
27/04/2026

PARECER Nº 033/2025 - PROJ LEI Nº 033/2025

Descrição:

Processo

033-2025

Projeto de

Lei nº 033/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

19/09/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Relata o Autor da proposta que: A presente propositura visa alterar o horário de funcionamento das farmácias e drogarias de nosso município, que vão de encontro aos anseios tanto dos proprietários destes estabelecimentos quanto da própria população.

 

Em verdade a medida proposta visa precipuamente possibilitar que as farmácias e drogarias possam permanecer abertas das 7h às 24h em dias úteis, sábados, domingos e feriados, evitando assim, que pessoas que necessitam adquirir determinados medicamentos neste período sejam impedidas de fazê-lo em razão de sua indisponibilidade momentânea na única farmácia que se encontra de plantão atualmente e precisem se deslocar para outro município para conseguirem tal medicamento.

 

A proposta ainda acaba com o "regime de plantão", o que favorece o livre comércio entre as farmácias da cidade.

 

A mudança possibilita uma maior oferta de estabelecimentos abertos à população, já que em sábados, domingos e feriados, não haverá apenas 1 (uma) farmácia de plantão. (...)

 

É o relatório.

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável à análise da matéria e aprovação integral da mesma, tal qual está lançada.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observação:
-
Publicação:
19/09/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/04/2026

PORTARIA Nº 015/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 015/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 28 de agosto de 2025, às 18:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Veto total referente o Projeto de Lei nº 032/2025, conforme autógrafo nº 039/2025;

 

2 – Projeto de Lei nº 033/2025, que disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

 

CUMPRA-SE:

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 19 de setembro de 2025.

                                                         

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

 

Observação:
-
Publicação:
19/09/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
06/04/2026

AUTÓGRAFO Nº 040/2025 - Disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

Descrição:

 

AUTÓGRAFO Nº 040/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 033/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º As farmácias e drogarias estabelecidas neste município, que realizem atendimento ao público com vendas e varejo, poderão funcionar das 7h às 24h em dias úteis, sábados, domingos e feriados.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal, através de seu setor competente, a fiscalização dos estabelecimentos de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.448, de 17 de junho de 2025.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 19 de setembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
19/09/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 031/2025 - 8ª (oitava) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 031/2025 - 8ª (oitava) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 19 (dezenove) dias do mês de Setembro (09) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezessete horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente os vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Lincoln Rogerio Bertoncelo e Luciano Rampasso Correa.  Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 033/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Ofício nº 0273/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal que apresenta veto total ao Projeto de Lei nº 32/2025 que altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó conforme Autógrafo nº 39/2025 de iniciativa desta Casa Legislativa. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão e votação o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade o Projeto de Lei nº 033/2025 que foi aprovado por maioria de votos, sendo contabilizados os votos de todos os presentes ao ato. Ato contínuo, foi colocado em discussão e votação o Parecer das comissões constituição, justiça e redação referente ao Ofício nº 0273/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal que apresenta veto total ao Projeto de Lei nº 32/2025 que foi aprovado por maioria de votos, sendo contabilizados os votos de todos os presentes ao ato. Na sequencia o Exmo. Sr. Presidente esclareceu a todos que desta forma fica mantido o veto apresentado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Observação:
-
Publicação:
19/09/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

AUTÓGRAFO Nº 039/2025 - Dispõe sobre: Altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 039/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre: Altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó.

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O funcionamento das farmácias e drogarias estabelecidas neste município, que realizem atendimento ao público com vendas a varejo, funcionarão de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, em dias úteis, e aos sábados das 7h às 12h."

 

Art. 2º O inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...

 

  • 1º ...

 

I - ...

 

II - aos domingos e feriados, das 7h até 00h00."

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 16 de Setembro de 2.025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
16/09/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026
Guilherme Oliveira da Rocha