- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Projeto de Lei Complementar: 013-2025
Data:
31/10/2025Situação
AprovadoAutores:
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 Dispõe sobre a Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestrutura Administrativa da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, instituindo o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, definindo suas atribuições e disciplinando os direitos, deveres e a remuneração dos servidores públicos do Legislativo Municipal. Art. 2º – Os servidores da Câmara Municipal são regidos pelo regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 1.540/91 e suas alterações, aplicável também aos servidores das Autarquias e Fundações Municipais. Parágrafo único – Para fins previdenciários, os servidores vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo INSS. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e VencimeMoção de congratulações: 083-2025
Data:
30/10/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES mês de novembro, período de grande relevância para a promoção da saúde e da vida, através das iniciativas Novembro Azul — dedicadas à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de próstata e do diabetes — e do Novembro RoxoMoção de congratulações: 082-2025
Moção de Pesar: 128-2025
Data:
30/10/2025Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sr. Luiz Menicose.Moção de Pesar: 127-2025
Data:
30/10/2025Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar sra. Ivete Gomes Rangel.Moção de Pesar: 126-2025
Data:
30/10/2025Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sra. Neuza de Oliveira.Moção de congratulações: 080-2025
Moção de congratulações: 079-2025
Data:
17/10/2025Situação
AprovadoAutores:
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Dia Internacional de Combate ao Câncer de MamaMoção de congratulações: 078-2025
Data:
17/10/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em virtude do Dia Mundial de Combate ao Bullying, celebrado anualmente em 20 de Outubro.Moção de Pesar: 125-2025
Data:
17/10/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE PESAR SR. JEVERSON LUCAS PALMA - TODOSAutógrafo nº 054/2025 - Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 054/2025
GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar a sua sala de emergência, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 673
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário ‘Pres. Gilberto Malacrida,” em 27 de novembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
27/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 053/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 053/2025
GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 044/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para repassar recursos públicos ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó, CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, para aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar sua sala de emergência, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 673..................................................Valor: R$ 100.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 647..................................................Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 27 de novembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
27/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 039/2025 - 10ª (décima) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 039/2025 - 10ª (décima) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às onze horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Luciano Rampasso Correa. Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Lincoln Rogerio Bertoncelo. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 044/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 045/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 047/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 044/2025, 045/2025, 046/2025 e 047/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
27/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
01/07/2026Autógrafo nº 056/2025 - Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 056/2025
GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 047/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, com sede na Avenida Brigadeiro Tobias, nº 300, centro, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistentes no custeio de ações e serviços da média e alta complexidade à saúde, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro, fica o município autorizado a formalizar termo de colaboração, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração, mediante chamamento público e a dispensar ou inexigir aludido chamamento público presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada lei.
Art. 2º O Poder Executivo repassará a OSC a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que tem como objetivo custear as ações e serviços desenvolvidos pela entidade, e será repassado de acordo com o plano de aplicação e cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Art. 4º A OSC deverá prestar contas ao município e aos órgãos de controle e fiscalização do repasse que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, e desta lei.
Art. 5º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
“Plenário Pres. Gilberto Malacrida,” em 17 de novembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
17/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 038/2025 – 27ª (vigésima sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 038/2025 – 27ª (vigésima sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 17 (dezessete) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 033/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 0130/2025 ao 0133/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 084/2025 ao 089/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0129/2025 ao 0130/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ilcemir Scarabelli e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././
Observação:
-Publicação:
17/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
01/07/2026PORTARIA Nº 018/2025
Descrição:
PORTARIA Nº 018/2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C I D E:
Art. 1º Nomear o(a) Sr(a) MARIA EDUARDA DOS SANTOS BATISTA, portador(a) do DI nº 59.290.977-3-SSP/SP e do CPF nº 491.177.518-10, para exercer a função de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DIGITAL (Ref. 02-A), da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Art. 2º Por conta da referida nomeação determino ao Departamento de Recursos Humanos que adote as medidas cabíveis para que referido(a) Servidor(a) receba os proventos decorrentes da referida nomeação, nos termos da Lei Complementar nº 034, de 06 de Novembro de 2.025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 11 de Novembro de 2.025.
Presidente Guilherme Oliveira da Rocha
Observação:
-Publicação:
11/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
06/04/2026DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025 - Dispõe sobre: ”Apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Descrição:
Decreto Legislativo nº 024/2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Dispõe sobre: ”Apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Artigo 1º. Nos termos do artigo 17, inciso XX, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó-SP, ficam APROVADAS as Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2022.
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", 11 de Novembro de 2025.
Presidente Guilherme Oliveira da Rocha
Publicado e registrado nesta secretaria administrativa na data supra e afixado em local de costume.
Danyelle Alexandra de Carvalho Magna
Responsável pela Secretaria Administrativa
Observação:
-Publicação:
11/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026PORTARIA Nº 017/2025
Descrição:
PORTARIA Nº 017/2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C I D E:
Art. 1º Fica exonerada a pedido o(a) Sr(a) MARIA EDUARDA DOS SANTOS BATISTA, portador(a) do DI nº 59.290.977-3-SSP/SP e do CPF nº 491.177.518-10, do cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO (Ref. 02-A), da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, nomeada por meio da Portaria nº 004/2025, de 1º de abril de 2025.
Art. 2º Determina-se ao Departamento de Recursos Humanos que adote as providências administrativas necessárias decorrentes da presente exoneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 10 de Novembro de 2.025.
Presidente Guilherme Oliveira da Rocha
Observação:
-Publicação:
10/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
06/04/2026Ata nº. 037/2025 – 26ª (vigésima sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 037/2025 – 26ª (vigésima sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 10 (dez) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 26ª (vigésima sexta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. Com a presença dos vereadores já relacionados, o Senhor Presidente informa a todos que em atendimento ao disposto no artigo 311, do Regimento Interno desta Casa todas as sessões que analisarem contas municipais não haverá fase de Expediente nem de Explicação Pessoal, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia. Com isso, o Senhor Presidente determinou que fosse lido o r. Parecer do TCESP relativo ao julgamento (final) das contas ora examinadas. Na sequência, determinou-se a leitura do Edital de Conhecimento Público nº. 001/2025 desta Casa Legislativa que versa sobre publicidade inerente ao processo de julgamento das contas municipais relativas ao exercício financeiro de 2022. Ato contínuo, foi determinada a leitura do r. Parecer exarado pelos ilustres membros das comissões temáticas. O Presidente coloca em discussão o Parecer em Conjunto das Comissões facultando o uso da palavra aos demais vereadores. Na sequência, foi dada oportunidade para uso da palavra, porém, ninguém se manifestou. Com isso o Senhor Presidente esclareceu aos Nobres Pares que a votação seria nominal e que se referia ao julgamento/apreciação das contas municipais, ou seja, se o vereador aprovava (responderia sim) e se desaprovava as contas (responderia não), já que a votação seria nominal e a convocação sendo feita na sequencia por ordem alfabética. Ato contínuo, o Senhor Presidente colocou em votação as contas ora examinadas que obtendo a seguinte votação nominal (sequencial) de cada um dos Senhores Vereadores que se dirigiram a Tribuna, à saber: Alex Luiz Rodrigues que votou “SIM”; Ângela Maria Perazollo Palópoli que votou “NÃO”; Estela da Silva Balzaneli que votou “SIM”; Guilherme Oliveira da Rocha que votou “SIM”; Ilcemir Scarabelli que votou “SIM”; Lincoln Rogerio Bertoncelo que votou “SIM”; Luciano Rampasso Correa que votou “SIM”; Marcos Aparecido Prado que votou “SIM” e; Mario Luiz Lopes Guilherme que votou “SIM”. Diante da votação, o Senhor Presidente informa aos senhores vereadores que diante da aprovação obtida: 08 (oito) votos “SIM” e 01 (um) voto “NÃO”, decretando a rejeição do Parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas relativo às contas municipais do Executivo do exercício financeiro de 2022. O Senhor Presidente informa ainda que ficando aprovadas as contas do exercício financeiro de 2022 será promulgado e sancionado um Decreto Legislativo. Na sequência, o Sr. Presidente agradece a presença de todos e principalmente a presença constante de Deus em nossos trabalhos declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
10/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
01/07/2026autógrafo nº 052/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 052/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 912.646,00 (novecentos e doze mil seiscentos e quarenta e seis reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a conclusão do Centro Comunitário, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:
- Poder Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.05 Infraestrutura Urbana
154520006.1.008000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vin
Ficha: 2370..................................................Valor: R$ 712.646,00
- Poder Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.05 Infraestrutura Urbana
154520006.1.008000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 812..................................................Valor: R$ 200.000,00
Total da Suplementação: ...................................R$ 912.646,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 453.636,61 (quatrocentos e cinquenta e três mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos) será feita por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 459.009,39 (quatrocentos e cinquenta e nove mil nove reais e trinta e nove centavos) será coberto com produto de anulação das despesas abaixo mencionadas, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
- Poder Executivo
02.11 Encargos Gerais
02.11.02 Encargos Municipais
288460000.0.002000 - Encargos Gerais do Município
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 1096..................................................Valor: R$ 259.009,39
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.1.001000 - Aquisição de Móveis, Equipamento e Materiais Permanentes
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 615..................................................Valor: R$ 40.000,00
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.1.007000 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 621..................................................Valor: R$ 50.000,00
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.1.018000 - Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.00.0000 - Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 1981..................................................Valor: R$ 100.000,00
- Poder Executivo
02.01 Administração e Finanças
02.01.09 Conselho Municipal - C.M.D.C.A
042430002.2.058000 - Manutenção CMDCA - Doação Imposto de Renda
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 2284..................................................Valor: R$ 10.000,00
Total da Anulação: ...................................R$ 459.009,39
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de novembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026