- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de Pesar: 001-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sra. Aparecida Mafalda de Oliveira.Moção de congratulações: 093-2025
Data:
01/12/2025Situação
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moção 1 Seg Início do Dezembro Laranja | Câncer de Pele (de 1 a 31)Moção de congratulações: 092-2025
Data:
01/12/2025Situação
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MOÇÃO 1 Seg Início do Dezembro Vermelho | Aids (de 1 a 31)Moção de congratulações: 091-2025
Data:
01/12/2025Situação
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moção 27 Qui Dia Nacional de Luta contra o Câncer de MamaMoção de Pesar: 132-2025
Data:
01/12/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR SRA. VANDERLEIA DOS SANTOS.Moção de congratulações: 090-2025
Data:
01/12/2025Situação
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MOÇÃO 27 Qui Dia Nacional de Combate ao CâncerMoção de Pesar: 131-2025
Data:
01/12/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR SR. RAMIRO BRABOMoção de congratulações: 089-2025
Data:
13/11/2025Situação
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moção congratulações dia 18 Ter Dia Nacional de Combate ao RacismoMoção de congratulações: 088-2025
Data:
13/11/2025Situação
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em alusão ao Dia do Conselheiro Tutelar, comemorado em 18 de novembro. A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos Conselheiros Tutelares, profissionais que exercem função essencial na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).Moção de congratulações: 087-2025
Data:
13/11/2025Situação
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O(a) Vereador(a) infra-assinado(a), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à elevada apreciação deste Egrégio Plenário a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em referência ao Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, celebrado em 17 de novembro.PARECER Nº 034/2025 - PROJ. LEI Nº 0345/2025 - 2ª VOTAÇÃO
Descrição:
Processo |
034-2025 |
|
Projeto de |
Lei nº 034/2025 |
|
Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
|
Data |
03/11/2025 em 2ª DISCUSSÃO e 2ª VOTAÇÃO |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL – P.P.A PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Em suma, extrai-se da matéria apresentada que:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Plano Plurianual (PPA) do Município de Regente Feijó para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal.
O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da gestão municipal, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro anos. Sua aprovação é essencial para organizar as ações de Governo, definindo os programas e as respectivas metas físicas e financeiras a serem executadas, servindo como base para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de cada exercício.
Ao detalhar os programas governamentais, suas fontes de financiamento e unidades executoras, este projeto visa assegurar a transparência, a eficiência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, orientando o desenvolvimento socioeconômico de Regente Feijó no próximo quadriênio.
É o relatório.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.
Eis o nosso parecer em conjunto que elevamos ao julgo deste Colendo Plenário em 2ª discussão e 2ª votação.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
2ª VOTAÇÃO
Publicação:
03/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
17/04/2026PORTARIA Nº 016/2025
Descrição:
PORTARIA Nº 016/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;
CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.
RESOLVE:
CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 03 de novembro de 2025, às 21:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:
1 – Projeto de Lei nº 035/2025 – Lei Orçamentária Anual - LOA - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Regente Feijó, para o exercício financeiro de 2026;
2 – Projeto de Lei nº 043/2025 – Autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de fomento, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências - Autorização Legislativa Repasse 3º Setor Associação MTB Regente;
3 – Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 - Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências.
4 – Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 – Regulamenta o benefício de pensão por morte, alterando o art. 16 da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, do Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó, e dá outras providências.
CUMPRA-SE:
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 03 de novembro de 2025.
Guilherme Oliveira da Rocha
Presidente
CIENTES:
1 ALEX LUIZ RODRIGUES ____________________
2 ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI ____________________
3 ESTELA DA SILVA BALZANELI ____________________
4 GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA ____________________
5 ILCEMIR SCARABELLI ____________________
6 LUCIANO RAMPASSO CORREA ____________________
7 LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO _____________________
8 MARCOS APARECIDO PRADO _____________________
9 MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME _____________________
Observação:
-Publicação:
03/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
06/04/2026Ata nº. 036/2025 - 9ª (nona) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 036/2025 - 9ª (nona) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 03 (três) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte e uma horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente os vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Lincoln Rogerio Bertoncelo e Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 009/2025 e 010/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 036/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
03/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 035/2025 – 25ª (vigésima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 035/2025 – 25ª (vigésima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 03 (três) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre a Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que regulamenta o benefício de pensão por morte, alterando o art. 16 da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, do Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev, ajusta a EC nº 103, de 12 de novembro de 2019. Projeto de Lei nº. 034/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL – P.P.A PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Projeto de Lei n.º 035/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n.º 036/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. Projeto de Lei nº 041/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 043/2025, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de fomento, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências. Indicação(ões) nºs 0128/2025 ao 0129/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 081/2025 ao 083/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0125/2025 ao 0128/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Luciano Rampasso Correa e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 009/2025 e 010/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 036/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ainda passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 034/2025 e 035/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi lido o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 041/2025, 042/2025 e 043/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em única discussão e única votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
03/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 054/2025 - Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 054/2025
GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar a sua sala de emergência, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 673
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário ‘Pres. Gilberto Malacrida,” em 27 de novembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
27/10/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025 - “Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo em comemoração ao “Dia do Funcionário Público” no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”.
Descrição:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025.
“Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo em comemoração ao “Dia do Funcionário Público” no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.603, de 23 de outubro de 2025, do Poder Executivo devidamente publicado no DOM datado de 23/10/2025 (Edição nº 1337A), que transferiu para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo ao “Dia do Funcionário Público”, instituído pelo art. 235 da Lei Municipal nº 1.540, de 09 de dezembro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de estender tal medida ao âmbito do Poder Legislativo Municipal, em atenção ao princípio da isonomia, desta feita, promovendo uniformidade administrativa e respeito à tradição comemorativa da data;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo em comemoração ao “Dia do Funcionário Público”, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 235 da Lei Municipal nº 1.540/1991.
Art. 2º Na data fixada no artigo anterior, deverão ser mantidos os serviços considerados essenciais, conforme determinação da Presidência.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 24 de Outubro de 2025.
Presidente Guilherme Oliveira da Rocha
Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra e afixado em local de costume.
Danyelle Alexandra de Carvalho Magna
Auxiliar Administrativo
Observação:
-Publicação:
24/10/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 045/2025 - Institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, conforme metodologia de cofinanciamento federal e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 045/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, conforme metodologia de cofinanciamento federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade aos profissionais da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, com base na classificação estabelecida pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Seção I
Do Direito ao Incentivo
Art. 2º Terão direito ao incentivo os profissionais que integrem as equipes cadastradas no SCNES e credenciadas pelo Ministério da Saúde, nas seguintes modalidades:
- a) equipes de Saúde da Família (eSF);
- b) equipes de Atenção Primária (eAP);
- c) equipes de Saúde Bucal (eSB);
- d) equipes Multiprofissionais (eMulti);
- e) gestores e técnicos diretamente envolvidos no alcance dos indicadores de qualidade.
- 1º Poderão receber o incentivo:
I - servidores efetivos;
II - profissionais contratados por excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF 1988), desde que vinculados diretamente à Atenção Primária e em exercício regular de suas funções.
- 2º São condições para habilitação do profissional:
I - inscrição e regularidade junto ao respectivo Conselho Profissional;
II - apresentação de certificado de curso de aperfeiçoamento com carga mínima de 20h anuais;
III - participação comprovada nas atividades de educação permanente e reuniões de equipe;
IV - registro de produção em sistemas oficiais (e-SUS, SISAB, etc.).
Seção II
Dos Impedimentos ao Incentivo
Art. 3º Não fará jus ao incentivo o profissional que:
I - apresentar atestados e/ou declarações cumulativas de um total de 2 (dois) acima de 3 (três) dias consecutivos no mês;
II - em gozo de licença para tratamento de saúde e/ou de terceiros a partir de 15 (quinze) dias seguidos;
III - em gozo de licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias;
IV - for cedido, requisitado ou, de qualquer forma, a serviço de outro órgão ou entidade da administração pública estadual ou federal, ou da administração pública indireta municipal;
V - bolsista dos programas do Governo Federal ou integrantes em programa federal de provimentos (Mais Médicos/Médicos pelo Brasil), exceto Saúde com Agente;
VI - em gozo de licença prêmio;
VII - tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão ou expulsão pelo órgão de classe respectivo;
VIII - a cada quadrimestre, ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou não, por qualquer motivo, mesmo justificado, inclusive por atestados médicos, ressalvado o direito de férias preconizado na legislação, não terá direito ao repasse no quadrimestre consecutivo;
IX - o servidor e/ou colaborador com 1 (uma) falta injustificada por mês, perfazendo 4 (quatro) faltas no quadrimestre não terá direito ao repasse;
X - não cumprir as metas e indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde para a manutenção do financiamento do Componente de Qualidade do Novo Financiamento;
XI - cadastrado na competência atual do CNES com mais de 30% (trinta por cento) de falta nas reuniões da Estratégia de Saúde da Família, as atividades de Educação Permanente e eventos realizadas pela Gestão Municipal no mês que faz jus ao pagamento da competência do incentivo;
XII - cadastrado na competência atual do CNES, não digitar, entregar/exportar a produção do e-SUS referente à competência anterior, até o dia 10 do mês em curso;
XIII - sofrer penalidade disciplinar pelo Município, pelo prazo da penal idade;
XIV - deixar, por qualquer forma, de integrar a Coordenação de Atenção Primária em Saúde;
XV - deixar, por qualquer forma, de integrar a equipe de apoiadores vinculados ao desenvolvimento das atividades nas Unidades de Saúde;
XVI - praticar falta grave no exercício de suas atribuições, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XVII - não cumprir o horário estabelecido para o funcionamento das unidades de saúde, bem como a carga horaria de trabalho designada a cada profissional.
Seção III
Do Valor, Classificação e Rateio
Art. 4º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.
- 1º O repasse será integralmente destinado aos profissionais indicados no art. 2º, em forma de prêmio pecuniário, com base no valor recebido fundo a fundo pelo Fundo Municipal de Saúde.
- 2º A distribuição do incentivo obedecerá aos seguintes percentuais de rateio:
I - equipes de Saúde da Família (eSF):
- a) 84% a médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, e ACS;
- b) 6% a profissionais administrativos da unidade (recepção/limpeza) e ACE;
- c) 10% a coordenação e/ou chefia de atenção e profissionais administrativos (gestores/digitadores/responsáveis sistemas/vacinadores).
II - equipes de Saúde Bucal (eSB):
- a) 53% a dentistas;
- b) 30% a auxiliares/técnicos de dentistas;
- c) 5% a profissionais administrativos da unidade (recepção/limpeza);
- d) 8% a coordenação e/ou chefia de atenção;
- e) 4% a profissionais administrativos (digitadores/responsáveis sistemas).
III - equipes Multiprofissionais (eMulti):
- a) 86% destinados a rateio igualitário entre os membros da equipe;
- b) 10% a coordenação e/ou chefia de atenção;
- c) 4% profissionais administrativos (gestores/digitadores/responsáveis sistemas).
- 3º Na hipótese de exclusão, desligamento, afastamento definitivo ou substituição de profissional integrante da equipe, sem que haja reposição imediata no mesmo cargo ou função, o valor correspondente ao incentivo financeiro previsto para o referido profissional poderá, a critério da Gestão Municipal, ser redistribuído proporcionalmente entre os demais integrantes da equipe efetivamente em exercício, desde que mantida a regularidade do cumprimento das metas e indicadores estabelecidos.
Seção IV
Das Obrigações da Gestão
Art. 5º A coordenação da atenção primária será responsável por:
I - monitorar os indicadores das equipes;
II - elaborar relatório mensal com desempenho e elegibilidade dos profissionais;
III - publicizar, junto às equipes, os valores recebidos e critérios de rateio.
- 1º O não envio do relatório até a data prevista implicará o adiamento do pagamento para o mês subsequente.
- 2º Em caso de falha ou indisponibilidade do sistema federal, o repasse poderá ser suspenso até sua regularização.
Seção V
Disposições Finais
Art. 6º O incentivo previsto nesta lei não será incorporado aos vencimentos do servidor, tampouco servirá como base de cálculo para férias, 13º salário ou qualquer outro benefício.
Art. 7º O pagamento do incentivo estará condicionado ao repasse efetivo dos recursos federais do Componente de Qualidade ao Município.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei por meio de Decreto, disciplinando:
- a) modalidades de rateio;
- b) procedimentos de comprovação de critérios;
- c) modelos de relatórios e monitoramento.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 21 de outubro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
21/10/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 044/2025 - Súmula: Autoriza os consumidores do serviço público de abastecimento de água e esgoto do Município de Regente Feijó-SP a instalarem equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de abastecimento, e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 044/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:
Súmula: Autoriza os consumidores do serviço público de abastecimento de água e esgoto do Município de Regente Feijó-SP a instalarem equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de abastecimento, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado aos consumidores do serviço público de abastecimento de água e esgoto no Município de Regente Feijó-SP, sob responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, instalar, por sua conta e risco, equipamentos eliminadores de ar nas tubulações que antecedem o hidrômetro instalado pela concessionária.
Art. 2º A instalação do equipamento eliminador de ar deverá observar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em especial a NBR 5626/2020 ou outra que venha a substituí-la, e ser realizada sem interferir na integridade, funcionamento ou aferição do hidrômetro.
Art. 3º A SABESP não poderá impor qualquer restrição, multa ou sanção ao consumidor que proceder à instalação do equipamento eliminador de ar, desde que este atenda aos requisitos técnicos previstos nesta Lei e não prejudique o sistema público de abastecimento.
Art. 4º O consumidor interessado poderá solicitar à SABESP:
I – informações sobre o ponto e a forma adequada de instalação;
II – acompanhamento técnico, quando necessário;
III – vistoria posterior para aferição do correto funcionamento do equipamento.
Art. 5º A SABESP poderá, mediante justificativa técnica fundamentada, impedir ou suspender o uso do equipamento caso se comprove que o mesmo:
I – causa danos à rede pública de abastecimento;
II – compromete o funcionamento do hidrômetro; ou
III – coloca em risco a segurança do sistema.
Art. 6º A instalação, manutenção e eventuais reparos do equipamento eliminador de ar serão de responsabilidade exclusiva do consumidor, sem qualquer ônus à SABESP ou ao Município.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário ‘Pres. Gilberto Malacrida,” em 21 de outubro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
21/10/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026PARECER Nº 034/2025 - PROJ. LEI Nº 034/2025 - 1ª VOTAÇÃO
Descrição:
Processo |
034-2025 |
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Projeto de |
Lei nº 034/2025 |
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Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
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Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
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Data |
20/10/2025 em 1ª DISCUSSÃO e 1ª VOTAÇÃO |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL – P.P.A PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Em suma, extrai-se da matéria apresentada que:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Plano Plurianual (PPA) do Município de Regente Feijó para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal.
O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da gestão municipal, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro anos. Sua aprovação é essencial para organizar as ações de Governo, definindo os programas e as respectivas metas físicas e financeiras a serem executadas, servindo como base para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de cada exercício.
Ao detalhar os programas governamentais, suas fontes de financiamento e unidades executoras, este projeto visa assegurar a transparência, a eficiência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, orientando o desenvolvimento socioeconômico de Regente Feijó no próximo quadriênio.
É o relatório.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.
Eis o nosso parecer em conjunto que elevamos ao julgo deste Colendo Plenário em 1ª discussão e 1ª votação.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
20/10/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
17/04/2026Ata nº. 034/2025 – 24ª (vigésima quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 034/2025 – 24ª (vigésima quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 20 (vinte) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 034/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL – P.P.A PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Projeto de Lei n.º 035/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, Súmula: Autoriza os consumidores do serviço público de abastecimento de água e esgoto do Município de Regente Feijó-SP a instalarem equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de abastecimento, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde no Município de Regente Feijó, conforme metodologia de cofinanciamento federal e dá outras providências. Indicação(ões) nºs 0119/2025 ao 0127/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 078/2025 ao 080/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0119/2025 ao 0124/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 034/2025 e 035/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi lido o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 039/2025 e 040/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em única discussão e única votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
20/10/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026