- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de Pesar: 018-2026
Data:
18/02/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sr. Joaquim Paraguai.Moção de Pesar: 017-2026
Data:
18/02/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. Reginaldo Barboza.Moção de Pesar: 016-2026
Data:
06/02/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de Pesar Sr. Ageu Honorato de Barros.Requerimento: 003-2026
Data:
02/02/2026Situação
AprovadoAutores:
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conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais, ou, ao menos, a reposição do índice inflacionário, assim como, do valor concedido pelo tíquete alimentação.Moção de Pesar: 015-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. Clóvis Palma.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 014-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. Valdemar Antônio da Silva.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 013-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sra. Maria José dos Reis Pícolo.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 012-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sra. Luzia Mendes de Moraes.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 011-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar Sr. gilberto José de Moura.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 010-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
Moção de pesar Sra. Maria de Lourdes Lima C. Pequeno.Sessões:
Não votado.
PORTARIA Nº 005/2026
Descrição:
PORTARIA Nº 005/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;
CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.
RESOLVE:
CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 02 de março de 2026, às 20:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:
1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências – Revisão salarial e ticket alimentação.
CUMPRA-SE:
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de fevereiro de 2026.
Guilherme Oliveira da Rocha
Presidente
CIENTES:
1 ALEX LUIZ RODRIGUES ____________________
2 ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI ____________________
3 ESTELA DA SILVA BALZANELI ____________________
4 GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA ____________________
5 ILCEMIR SCARABELLI ____________________
6 LUCIANO RAMPASSO CORREA ____________________
7 LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO _____________________
8 MARCOS APARECIDO PRADO _____________________
9 MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME _____________________
Observação:
-Publicação:
27/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/05/2026Ata nº. 005/2026 – 3ª (terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 005/2026 – 3ª (terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 23 (vinte e três) dia do mês de Fevereiro (02) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 006/2026 ao 008/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 013/2026 ao 018/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 017/2026 ao 026/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Ilcemir Scarabelli e Estela da Silva Balzaneli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
23/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
01/07/2026PORTARIA Nº 004/2026
Descrição:
PORTARIA Nº 004, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Designa Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio em conformidade com o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Art. 1º Designar, para exercer as funções de Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, em conformidade com o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os servidores abaixo nominados:
I - Agente de Contratação: Fábio Sanches Peterlini - CPF nº ***.897.848-**; e
II - Equipe de Apoio: Leilies Cristina Morceli de Andrade - CPF nº ***.981.168-**.
Parágrafo único. A atuação dos servidores designados será considerada de grande relevância para o bom andamento dos procedimentos de contratação pública no âmbito desta Câmara Municipal, não ensejando remuneração adicional.
Art. 2º O mandato do Agente de Contratação e da respectiva Equipe de Apoio aqui nomeados será de 1 (um) ano.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó-SP, 09 de Fevereiro de 2026.
Guilherme Oliveira da Rocha
Presidente
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
Danyelle Alexandra de Carvalho Magna
Auxiliar Administrativo
Observação:
-Publicação:
09/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/05/2026Ata nº. 004/2026 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 004/2026 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 09 (nove) dia do mês de Fevereiro (02) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 004/2026 ao 005/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 007/2026 ao 012/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 016/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././
Observação:
-Publicação:
09/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
01/07/2026PORTARIA Nº 003/2026
Descrição:
PORTARIA Nº 003/2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C I D E:
Art. 1º Nomear o(a) Sr(a) ANA PAULA MACHADO DE LAZARI, portadora do DI nº 420170376 SSP/SP e do CPF nº 348.564.928-70, para exercer a função de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA (Ref. 04-A), da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Art. 2º Por conta da referida nomeação determino ao Departamento de Recursos Humanos que adote as medidas cabíveis para que referido(a) Servidor(a) receba os proventos decorrentes da referida nomeação, nos termos da Lei Complementar nº 034, de 06 de Novembro de 2.025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 06 de Fevereiro de 2.026.
Presidente Guilherme Oliveira da Rocha
Observação:
-Publicação:
06/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/05/2026Ata nº. 003/2026 – 1ª (primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 003/2026 – 1ª (primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 02 (dois) dia do mês de Fevereiro (02) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente o Vereador Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 001/2026 ao 003/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 001/2026 ao 006/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 001/2026 ao 0015/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
02/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
01/07/2026AUTÓGRAFO Nº 006/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 006/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, no cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a transferência de recursos financeiros destinados a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, por meio do custeio dos salários da equipe de profissionais da instituição, em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual passa a integrar a presente lei.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput será formalizada por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará à organização da sociedade civil, em parcela única, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o qual deverá ser utilizado de acordo com o cronograma constante do plano de trabalho apresentado pela entidade, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, das normas regulamentares do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no termo de colaboração.
Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, de autoria do Deputado Federal Miguel Lombardi, Emenda Individual nº 202537300002.
Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta lei terá vigência até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, por sua alteração, bem como de acordo com as disposições previstas no termo de colaboração.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial
082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Código de Aplicação: 800.0015
Conta: 2733
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário ‘Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 005/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 005/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fazer face com o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, por meio do custeio dos salários da equipe de profissionais da instituição, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
02 Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial
082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 2733....................................................Valor: R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 800.0015
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 004/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 004/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, no cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio da continuidade de serviços complementares à modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual passa a integrar a presente lei.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput será formalizada por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará à organização da sociedade civil, em parcela única, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual deverá ser utilizado de acordo com o cronograma constante do plano de trabalho apresentado pela entidade, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, das normas regulamentares do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no termo de colaboração.
Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, de autoria do Deputado Federal Fernando Marangoni, Emenda Individual nº 202544150007.
Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, por sua alteração, bem como de acordo com as disposições previstas no termo de colaboração.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial
082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Código de Aplicação: 800.0014
Conta: 2732
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 003/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 003/2026
GUIHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face com o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo o custeio da continuidade de serviços complementares à modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
02 Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial
082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 2732....................................................Valor: R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 800.0014
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026