- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de Pesar: 115-2025
Data:
08/10/2025Situação
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Moção de pesar Francisco FrancoMoção de Pesar: 114-2025
Data:
08/10/2025Situação
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Moção de pesar Carlos Alexandre dos SantosMoção de congratulações: 069-2025
Data:
02/10/2025Situação
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elaborar moção de congratulações direcionada ao à equipe de atletismo da CME na 8ª Copa Futuro Sub-14 e Sub-16, no evento Brincando de Atletismo, e, na 8ª Etapa do Circuito Paulista Open de Atletismo sub-18.Moção de Pesar: 113-2025
Data:
02/10/2025Situação
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Moção de pesar Sr. José MendesMoção de Pesar: 112-2025
Data:
02/10/2025Situação
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Moção de pesar Sr. Francisco ArãoMoção de Pesar: 111-2025
Data:
02/10/2025Situação
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Moção de pesar Sra. Ana Alves dos SantosMoção de Pesar: 110-2025
Data:
02/10/2025Situação
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Moção de pesar Sra. Helena de Carvalho SeolinMoção de Pesar: 109-2025
Data:
02/10/2025Situação
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Moção de pesar Sra. Maria Conceição J. SebastiãoMoção de Pesar: 108-2025
Data:
02/10/2025Situação
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Moção de pesar Sr. Sebastião Camilo da SilvaMoção de Pesar: 107-2025
Data:
02/10/2025Situação
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Moçao de pesar Sra. Maria Thereza E. EsperançaAta nº. 026/2025 - 6ª (sexta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 026/2025 - 6ª (sexta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 28 dias do mês de agosto (08) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezessete horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 025/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 026/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 027/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 028/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de colaboração, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 08/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Acresce vagas na Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 025/2025, 026/2025, 027/2025 e 028/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Também foi colocado em 1ª discussão e 1ª votação o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 que foi aprovado por maioria de votos em 1ª votação, sendo contabilizados os votos contrários das Vereadoras Ângela Maria Perazollo Palópoli e Estela da Silva Balzaneli. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
28/08/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
17/03/2026PORTARIA Nº 014/2025
Descrição:
PORTARIA Nº 014/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;
CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.
RESOLVE:
CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 28 de agosto de 2025, às 18:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:
1 – Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 – Acresce vagas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
CUMPRA-SE:
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de agosto de 2025.
Guilherme Oliveira da Rocha
Presidente
CIENTES:
1 ALEX LUIZ RODRIGUES ____________________
2 ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI ____________________
3 ESTELA DA SILVA BALZANELI ____________________
4 GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA ____________________
5 ILCEMIR SCARABELLI ____________________
6 LUCIANO RAMPASSO CORREA ____________________
7 LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO _____________________
8 MARCOS APARECIDO PRADO _____________________
9 MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME _____________________
Observação:
-Publicação:
27/08/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
06/04/2026PORTARIA Nº 013/2025
Descrição:
PORTARIA Nº 013/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;
CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.
RESOLVE:
CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 28 de agosto de 2025, às 17:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:
1 – Projeto de Lei nº 025/2025 – Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00, para custeio de serviços de saúde;
2 – Projeto de Lei nº 026/2025 – Autoriza mediante parceria, transferência no valor de R$ 250.000,00, para custeio com a saúde;
3 – Projeto de Lei nº 027/2025 – Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00, para Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
4 – Projeto de Lei nº 028/2025 – Autoriza repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00, para o Lar do Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó;
5 – Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 – Acresce vagas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
CUMPRA-SE:
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de agosto de 2025.
Guilherme Oliveira da Rocha
Presidente
CIENTES:
1 ALEX LUIZ RODRIGUES ____________________
2 ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI ____________________
3 ESTELA DA SILVA BALZANELI ____________________
4 GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA ____________________
5 ILCEMIR SCARABELLI ____________________
6 LUCIANO RAMPASSO CORREA ____________________
7 LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO _____________________
8 MARCOS APARECIDO PRADO _____________________
9 MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME _____________________
Observação:
-Publicação:
27/08/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
06/04/2026Ata nº. 025/2025 – 18ª (décima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 025/2025 – 18ª (décima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 18 (dezoito) dias do mês de Agosto (08) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Indicação(ões) nºs 094/2025 ao 097/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 059/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 088/2025 ao 090/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
18/08/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
17/03/2026Ata nº. 024/2025 – 17ª (décima sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 024/2025 – 17ª (décima sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 11 (onze) dias do mês de Agosto (08) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Indicação(ões) nºs 088/2025 ao 093/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 057/2025 à 058/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 087/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
11/08/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
17/03/2026Ata nº. 023/2025 – 16ª (décima sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 023/2025 – 16ª (décima sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 04 (quatro) dias do mês de Agosto (08) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 020/2025 e 021/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 082/2025 ao 087/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 053/2025 à 056/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 056/2025 ao 086/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
04/08/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
13/03/2026Autógrafo nº 031/2025 - Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 031/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 024/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A "Rua Alcebíades Modesto Neves", situa-se entre a Rua Franciso Gomes da Silva e a propriedade de Adelino João Nicoluci, com extensão de 1.458 (mil quatrocentos e cinquenta e oito) metros.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos sobre a denominação de que trata esta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, “em 08 de julho de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
08/07/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Autógrafo nº 030/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 030/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 023/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 2699..................................................Valor: R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 801.0008
Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 99, de 2025, é advindo da Transferência Voluntária nº 2025.069.69337 e fora repassado pelo Deputado Estadual Milton Leite Filho.
Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
08/07/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Autógrafo nº 029/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 029/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 2698..................................................Valor: R$ 480.000,00
Código de Aplicação: 801.0007
Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 96, de 2025, é advindo da Emenda Impositiva nº 2025.068.66572 e fora repassado pelo Deputado Estadual Mauro Bragato.
Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
08/07/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Ata nº. 022/2025 - 5ª (quinta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 022/2025 - 5ª (quinta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 07 (sete) dias do mês de Julho (07) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 022/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 023/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 024/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 022/2025, 023/2025 e 024/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././
Observação:
-Publicação:
07/07/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
13/03/2026