Guilherme Oliveira da Rocha



Nome
Guilherme Oliveira da Rocha
Partido
Votos
621
E-mail
guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Presidente
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Requerimento: 003-2026

PORTARIA Nº 005/2026

Descrição:

PORTARIA Nº 005/2026

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 02 de março de 2026, às 20:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

 

1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências – Revisão salarial e ticket alimentação.

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Observação:
-
Publicação:
27/02/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
12/05/2026

Ata nº. 005/2026 – 3ª (terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 005/2026 – 3ª (terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 23 (vinte e três) dia do mês de Fevereiro (02) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 006/2026 ao 008/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 013/2026 ao 018/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 017/2026 ao 026/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Ilcemir Scarabelli e Estela da Silva Balzaneli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
23/02/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
01/07/2026

PORTARIA Nº 004/2026

Descrição:

PORTARIA Nº 004, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

Designa Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio em conformidade com o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

Art. 1º Designar, para exercer as funções de Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, em conformidade com o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os servidores abaixo nominados:

I - Agente de Contratação: Fábio Sanches Peterlini - CPF nº ***.897.848-**; e

II - Equipe de Apoio: Leilies Cristina Morceli de Andrade - CPF nº ***.981.168-**.

Parágrafo único. A atuação dos servidores designados será considerada de grande relevância para o bom andamento dos procedimentos de contratação pública no âmbito desta Câmara Municipal, não ensejando remuneração adicional.

Art. 2º O mandato do Agente de Contratação e da respectiva Equipe de Apoio aqui nomeados será de 1 (um) ano.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Regente Feijó-SP, 09 de Fevereiro de 2026.

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

 

 

 

Danyelle Alexandra de Carvalho Magna

Auxiliar Administrativo

Observação:
-
Publicação:
09/02/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
12/05/2026

Ata nº. 004/2026 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 004/2026 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 09 (nove) dia do mês de Fevereiro (02) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 004/2026 ao 005/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 007/2026 ao 012/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 016/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Observação:
-
Publicação:
09/02/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
01/07/2026

PORTARIA Nº 003/2026

Descrição:

PORTARIA Nº 003/2026.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

 

D E C I D E:

 

 

Art. 1º Nomear o(a) Sr(a) ANA PAULA MACHADO DE LAZARI, portadora do DI nº 420170376 SSP/SP e do CPF nº 348.564.928-70, para exercer a função de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA (Ref. 04-A), da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

 

Art. 2º Por conta da referida nomeação determino ao Departamento de Recursos Humanos que adote as medidas cabíveis para que referido(a) Servidor(a) receba os proventos decorrentes da referida nomeação, nos termos da Lei Complementar nº 034, de 06 de Novembro de 2.025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

 

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 06 de Fevereiro de 2.026.

 

 

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

 

Observação:
-
Publicação:
06/02/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
12/05/2026

Ata nº. 003/2026 – 1ª (primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 003/2026 – 1ª (primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 02 (dois) dia do mês de Fevereiro (02) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente o Vereador Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 001/2026 ao 003/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 001/2026 ao 006/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 001/2026 ao 0015/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
02/02/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
01/07/2026

AUTÓGRAFO Nº 006/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 006/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, no cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a transferência de recursos financeiros destinados a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, por meio do custeio dos salários da equipe de profissionais da instituição, em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual passa a integrar a presente lei.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput será formalizada por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará à organização da sociedade civil, em parcela única, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o qual deverá ser utilizado de acordo com o cronograma constante do plano de trabalho apresentado pela entidade, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, das normas regulamentares do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no termo de colaboração.

Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, de autoria do Deputado Federal Miguel Lombardi, Emenda Individual nº 202537300002.

 

Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta lei terá vigência até 28 de fevereiro de 2026.

 

Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, por sua alteração, bem como de acordo com as disposições previstas no termo de colaboração.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Código de Aplicação: 800.0015

Conta: 2733

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário ‘Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Observação:
-
Publicação:
13/01/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

AUTÓGRAFO Nº 005/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 005/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fazer face com o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, por meio do custeio dos salários da equipe de profissionais da instituição, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

02 Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2733....................................................Valor: R$ 50.000,00

Código de Aplicação: 800.0015

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
13/01/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

AUTÓGRAFO Nº 004/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 004/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, no cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio da continuidade de serviços complementares à modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual passa a integrar a presente lei.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput será formalizada por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará à organização da sociedade civil, em parcela única, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual deverá ser utilizado de acordo com o cronograma constante do plano de trabalho apresentado pela entidade, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, das normas regulamentares do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no termo de colaboração.

Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, de autoria do Deputado Federal Fernando Marangoni, Emenda Individual nº 202544150007.

 

Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, por sua alteração, bem como de acordo com as disposições previstas no termo de colaboração.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Código de Aplicação: 800.0014

Conta: 2732

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
13/01/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

AUTÓGRAFO Nº 003/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 003/2026

 

GUIHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face com o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo o custeio da continuidade de serviços complementares à modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

02 Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial

082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2732....................................................Valor: R$ 100.000,00

Código de Aplicação: 800.0014

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Observação:
-
Publicação:
13/01/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026
Guilherme Oliveira da Rocha