- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de congratulações: 025-2025
Data:
02/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 027-2025, APRESENTADA EM 05 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, vem, por meio desta, apresentar Moção de Congratulações a todos os trabalhadores e trabalhadoras de nosso município, do Estado de São Paulo e de todo o Brasil, pela passagem do Dia do Trabalho, celebrado no último dia 1º de maio. JUSTIFICATIVA Esta data, de profundo significado histórico e social, representa a luta pelos direitos trabalhistas, a valorização da dignidade humana no exercício de toda e qualquer profissão, e a contribuição essencial dos trabalhadores e trabalhadoras para o desenvolvimento econômico, social e cultural da nação. O trabalho digno é instrumento de transformação social, sendo alicerce da cidadania e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Neste contexto, é dever do poder público reconhecer, valorizar e apoiar toMoção de congratulações: 024-2025
Data:
02/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 026-2025, APRESENTADA EM 05 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, por meio desta Moção de Congratulações, vem expressar sua mais profunda admiração e reconhecimento à Escola Estadual Professor Ivo Liboni, que neste ano de 2025 celebra seus 75 anos de existência. JUSTIFICATIVA Fundada no ano de 1950, a E.E. Professor Ivo Liboni tem sido, ao longo de décadas, um dos pilares fundamentais da educação em nosso município. Com dedicação, competência e comprometimento, a escola tem contribuído significativamente para a formação de gerações de regentenses, promovendo não apenas o aprendizado acadêmico, mas também valores como respeito, cidadania, ética e responsabilidade social. Nestes 75 anos de história, a instituição acumulou conquistas, enfrentou desafios e, sobretudo, transformou vidas. A qualidade do ensino, o esforço dMoção de Pesar: 044-2025
Data:
02/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE PESAR N° 0047-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. APARECIDA SILVA. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 05 de maio de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORSessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 043-2025
Data:
02/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE PESAR N° 0046-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilmo. Sr. LUIZ CARLOS VIEIRA. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 05 de maio de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de Pesar: 042-2025
Data:
02/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE PESAR N° 0045-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilmo. Sr. SÍLVIO MARTINS DE SOUZA. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 05 de maio de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORSessões:
Não votado.
Requerimento: 011-2025
Data:
02/05/2025Situação
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INDICAÇÃO 053-2025, APRESENTADO EM 05 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- Vereador MARCOS APARECIDO PRADO. ASSUNTO: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, determine ao setor competente da Administração Pública a demarcação ou pintura de faixa de pedestres, nos dois sentidos da via, na Avenida Clemente Pereira, em frente ao Supermercado Conal Portal do Sol, em nossa cidade. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de aumentar a segurança viária na região, especialmente para os pedestres que transitam diariamente naquele trecho da avenida. O Supermercado Conal Portal do Sol é um ponto de grande movimento, atraindo considerável fluxo de pessoas ao longo de todo o dia, inclusive em horários de pico. Além disso, trata-se de uma área com significativa circulação de veículos, o que potencializa o risco de acidentes. Atualmente, a ausência de sinalização horizontal adequada, como aMoção de congratulações: 023-2025
Data:
25/04/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 024-2025, APRESENTADA EM 28 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, vem a público apresentar a presente Moção de Congratulações em homenagem ao Dia da Educação, celebrado em 28 de abril, data que nos convida à reflexão profunda sobre o papel central da educação na construção de uma sociedade mais justa, ética, solidária e democrática. JUSTIFICATIVA A educação é, sem dúvida, uma das mais poderosas ferramentas de transformação social. Ela transcende a simples transmissão de conhecimentos, atuando como catalisadora do desenvolvimento humano, da cidadania plena, da liberdade de pensamento e do respeito às diferenças. Através da educação, formam-se não apenas profissionais, mas também cidadãos conscientes, capazes de compreender o mundo em que vivem e transformá-lo para melhor. Neste contexto, é fundamental reconhecer e eMoção de congratulações: 022-2025
Data:
25/04/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 023-2025, APRESENTADA EM 28 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, vem, com profundo respeito e reconhecimento, apresentar a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em homenagem ao Dia da Polícia Civil e do Funcionário Policial Civil, ambos celebrados anualmente no dia 21 de Abril, com orgulho e reverência nesta data, como forma de reconhecimento público ao papel fundamental desempenhado por esses profissionais na preservação da ordem, da justiça e da segurança pública. JUSTIFICATIVA A Polícia Civil é uma das instituições mais importantes na estrutura da segurança pública brasileira. Sua missão constitucional de apurar infrações penais, excetuadas as de natureza militar, é exercida com firmeza, responsabilidade e profundo respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. O trabalho diário dos Policiais Civis vai muito alémMoção de congratulações: 021-2025
Data:
25/04/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 022-2025, APRESENTADA EM 28 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, vem, com profundo respeito e reconhecimento, apresentar a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em homenagem ao Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais – Libras, celebrado em 24 de abril. JUSTIFICATIVA A data marca a sanção da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas em todo o território nacional. Esse importante marco legal representou uma grande conquista para a comunidade surda brasileira, assegurando o direito à comunicação, à educação e à plena inclusão social. A Língua Brasileira de Sinais é muito mais do que um conjunto de gestos: trata-se de uma língua com estrutura gramatical própria, rica em expressões visuais e culturais, e que carrega consigo uma história dMoção de Pesar: 041-2025
Data:
25/04/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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MOÇÃO DE PESAR N° 0044-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. HILDA MONTEIRO PERETTI. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 28 de abril de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORAutógrafo nº 009/2025 - “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 009/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Lair Domingos Guimarães, correspondente a 5.000,00 m², objeto da matrícula nº 15.987 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Um imóvel rural denominado “SITIO SANTO ANTONIO - LOTE 02”, com área de 5.000,00 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, formado por parte dos lotes n°s 26 e 40, do Núcleo Mandaguari, neste distrito, município e comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: - Começa no marco 08; colocado na divisa com imóvel pertencente a Lair Domingos Guimarães - Área Remanescente (matrícula nº 15.987) e a Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044), daí segue no rumo de 42°20’ SE, na distância de 90,00 metros, confrontando com Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044) até o marco 09; daí deflete à direita e segue com rumo de 46°16’ SO, na distância de 55,57 metros confrontando, respectivamente, com imóveis de Iza Cristina de Freitas (matrícula nº 10.005), Luiz de Melo Bionde (matrícula nº 10.004), Belmiro Trevisan Gomes (matrícula nº 11.422) e José Nogueira de Carvalho (matrícula nº 11.171), até o marco D; daí deflete à direita e segue com rumo de 42°20’ NW, na distância de 90,00 metros, até o marco C; confrontando dos marcos D a 08, com Lair Domingos Guimarães - Área remanescente (matrícula nº 15.987), daí deflete à direita e segue com rumo de 46°16’ NE, na distância de 55,57 metros, até o marco inicial 08.
Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.
Art. 3º O Departamento de Tributação adotará as providências necessárias para cadastrar o imóvel urbano descrito no caput, procedendo-se ao lançamento e cobrança dos impostos municipais incidentes sobre o mesmo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
11/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 008/2025 - “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 008/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Lair Domingos Guimarães, correspondente a 8.421,18 m², objeto da matrícula nº 15.987 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Um imóvel rural denominado “SITIO SANTO ANTONIO - LOTE 01”, com área de 8.421,18 metros quadrados de terras, contendo duas casas de sede com 126,00 metros quadros de construção e dois quilômetros de cercas, formado por parte dos lotes nºs 26 e 40, do Núcleo Mandaguari, neste distrito, município e comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: - Começa no marco A, colocado na divisa com imóvel pertencente a Maria de Lourdes Alves Romano e outros (matrícula nº 10.518) e ao imóvel pertencente a Lair Domingos Guimarães - Área Remanescente (matrícula nº 15.987); daí segue no rumo de 46°11’ NE, na distância de 35,00 metros, confrontando com Maria de Lourdes Alves Romano e outros (matrícula nº 10.518) e em 45,50 metros confrontando com Roseli de Fátima Romano Barbosa (matrícula nº 10.517), até o marco 02; daí deflete à direita e segue com rumo de 42°20’ SE, na distância de 105,30 metros, confrontando com a rua Antônio Guimarães Alves, até o marco 03; daí deflete à direita e segue com rumo de 46°11’ SW, na distância de 80,00 metros, confrontando com Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044) até o marco 06; daí deflete à direita e segue com rumo 42°20’ NW e uma distância de 105,30 metros, até o marco inicial A.
Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.
Art. 3º O Departamento de Tributação adotará as providências necessárias para cadastrar o imóvel urbano descrito no caput, procedendo-se ao lançamento e cobrança dos impostos municipais incidentes sobre o mesmo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
11/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 007/2025 - Dispõe sobre: "Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências".
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 007/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 0007/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre: "Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências".
Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.138, de 13 de Maio de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos a integrantes de destaque que, eventualmente, não ostentem vínculo empregatício ou funcional com as repartições policiais, desde que tenham exercido suas atividades nessas repartições por, pelo menos, 05 (cinco) anos ininterruptos.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
11/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 003/2025 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 003/2025 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 10 (dez) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 2ª (segunda) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 007/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que Dispõe sobre: “Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2013 na forma que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 009/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências”. Na sequência, foram apreciados os seguintes expedientes: Requerimento(s) nº 003/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 008/2025 ao 017/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 016/2025 ao 017/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 004/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 007/2025 ao 010/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
10/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
30/06/2026Autógrafo nº 006/2025 - “Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 006/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Art. 1º Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, no exercício de 2025, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, passa a ser de:
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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|
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
|
Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente |
11.636.872/0001-67 |
235.000,00 |
Art. 2º Em face do reajuste a que alude o art. 1º desta lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 2024, será o seguinte:
ANEXO ÚNICO
Recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó as Organizações da Sociedade Civil para o exercício de 2025
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DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
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ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
|
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|
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó |
67.660.373/0001-60 |
50.680,80 |
|
|
|
|
|
Associação Casa da Criança de Regente Feijó |
55.759.526/0001-41 |
60.000,00 |
|
|
|
|
|
Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó |
46.431.656/0001-60 |
300.000,00 |
|
|
|
|
|
Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos |
44.862.407/0001-01 |
36.000,00 |
|
|
|
|
|
Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó |
51.405.876/0001-59 |
6.000,00 |
|
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|
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|
|
TOTAL: |
R$ 452.680,80 |
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
|
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
|
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|
|
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente |
55.350.136/0001-13 |
17.700,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
R$ 17.700,00 |
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
||
|
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
|
|
|
|
|
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó |
67.660.373/0001-60 |
180.000,00 |
|
|
|
|
|
Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides” |
53.302.675/0001-51 |
33.000,00 |
|
|
|
|
|
Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente |
09.198.816/0001-46 |
24.000,00 |
|
|
|
|
|
Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente |
11.636.872/0001-67 |
235.000,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
R$ 472.000,00 |
|
TOTAL GERAL: R$ 942.380,80 |
Art. 3º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 005/2025 - “Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 005/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de ações de serviços públicos de saúde, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, pagamento de serviços médicos e de terceiros, e despesa com pessoal, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.426, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.93.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Tesouro.
Conta: 2625
Código de Aplicação: 300.0021
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 004/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 004/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 2624..................................................Valor: R$ 700.000,00
Código de Aplicação: 300.0020
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 2516..................................................Valor: R$ 700.000,00
Código de Aplicação: 300.0019
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 003/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 003/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 2625..................................................Valor: R$ 700.000,00
Código de Aplicação: 300.0021
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.70.41.00.0000 - Contribuições
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 635..................................................Valor: R$ 700.000,00
Código de Aplicação: 300.0019
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.425, de 20 de dezembro de 2024.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 002/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 002/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, e plano de trabalho anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 2641..................................................Valor: R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 801.0006
Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, é advindo da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62940 e fora repassado pelo Deputado Estadual Itamar Borges.
Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 637..................................................Valor: R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 310.0000
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 001/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 001/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com fornecimento de material de mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.1.007000 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 622..................................................Valor: R$ 1.512.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
02/07/2026