Guilherme Oliveira da Rocha



Nome
Guilherme Oliveira da Rocha
Partido
Votos
621
E-mail
guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Presidente
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Moção de congratulações: 088-2025

Data:
13/11/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
em alusão ao Dia do Conselheiro Tutelar, comemorado em 18 de novembro. A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos Conselheiros Tutelares, profissionais que exercem função essencial na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Moção de congratulações: 087-2025

Data:
13/11/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
O(a) Vereador(a) infra-assinado(a), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à elevada apreciação deste Egrégio Plenário a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em referência ao Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, celebrado em 17 de novembro.

Autógrafo nº 057/2025 - Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Regente Feijó/SP com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 057/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 048/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Regente Feijó/SP com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do Município de Regente Feijó, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em até 300 (trezentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, na redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

  • 1º As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de débitos, inclusive de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários do RPPS, relativos às competências até agosto de 2025.
  • 2º Os acordos de parcelamento e de reparcelamento deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e estão condicionados:

I - à adesão, junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, ao Programa de Regularidade Previdenciária de que trata o Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2022; e

II - às adequações do RPPS à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e à instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar dos servidores filiados ao RPPS, nos termos do disposto no art. 115, caput, incisos I a IV, do ADCT.

 

Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos da taxa de juros simples de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

Parágrafo único. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento.

 

Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos da taxa de juros simples de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

 

Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos da taxa de juros simples de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento e multa de 1% (um por cento).

 

Art. 5º O pagamento das prestações dos acordos de parcelamento e de reparcelamento previstos nesta lei será realizado por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios - FPM, na forma prevista no art. 117 do ADCT e no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.

  • 1º A retenção dos valores das parcelas no FPM deverá constar de cláusula dos termos de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação dos recursos do Fundo, concedida no ato de formalização desses termos, e vigorará até a quitação das prestações nestes acordadas.
  • 2º Caso a vinculação do FPM para pagamento das prestações dos acordos de parcelamento e reparcelamento, embora já autorizada, ainda esteja pendente de implementação, ou não seja suficiente para quitação das parcelas, ou não ocorra por qualquer outro motivo, o Município é responsável pelo seu pagamento integral ou de seu complemento, na data de vencimento de cada parcela prevista nos acordos, inclusive dos respectivos acréscimos legais.

 

Art. 6º O vencimento da primeira prestação das contratações de que trata esta lei será no dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento, e o das demais prestações vincendas, no dia 10 (dez) dos meses seguintes.

 

Art. 7º Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta lei ficarão suspensos em caso de não comprovação, até o dia 10 de dezembro de 2026, à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, das condições cumulativas previstas nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput implica a impossibilidade de renegociação das respectivas dívidas até ulterior cumprimento das condições a que ele se refere.

 

Art. 8º Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta lei ficarão suspensos no caso de inadimplência no pagamento das prestações devidas por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados ou de descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência de que trata o caput, ficam mantidos a obrigatoriedade de adimplemento das prestações em atraso e o vencimento das parcelas vincendas, sem prejuízo de sanções e penalidades a que estejam sujeitos os responsáveis.

 

Art. 9º O Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta lei:

I - em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista no art. 5º;

II - caso não seja possível a comprovação das condições a que se refere o art. 7º, caput, pelo Município, até 10 de dezembro de 2026;

III - se o Município, após ter comprovado as condições a que se refere o art. 7º, caput, vier a descumpri-las, inclusive por meio de alteração da legislação de seu RPPS.

 

Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 23 de dezembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
23/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

PORTARIA Nº 021/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 021/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 22 de dezembro de 2025, às 19:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

 

1 – Projeto de Lei Complementar nº 011/2025; Revoga Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências;

 

2 – Projeto de Lei Complementar nº 012/2025; Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 22 de dezembro de 2025.

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

 

Observação:
-
Publicação:
22/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
06/04/2026

PORTARIA Nº 020/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 020/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 22 de dezembro de 2025, às 18:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei nº 048/2025; Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do município de Regente Feijó/SP com seu regime próprio de providência social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela emenda constitucional nº 136, de 9 de setembro de 205, e dá outras providências;

 

2 – Projeto de Lei Complementar nº 011/2025; Revoga Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências;

 

3 – Projeto de Lei Complementar nº 012/2025; Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 22 de dezembro de 2025.

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Observação:
-
Publicação:
22/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
06/04/2026

Ata nº. 042/2025 - 12ª (décima segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 042/2025 - 12ª (décima segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nºs 011/2025 e 012/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
22/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
01/07/2026

Ata nº. 041/2025 - 11ª (décima primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 041/2025 - 11ª (décima primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezoito horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 048/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Regente Feijó/SP com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 048/2025 e Projeto(s) de Lei Complementar nºs 011/2025 e 012/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
22/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
01/07/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025 - Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e a suspensão de atividades da Câmara Municipal no período que especifica e dá outras providências.

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025

 

 

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e a suspensão de atividades da Câmara Municipal no período que especifica e dá outras providências.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando a necessidade de organização administrativa no período de final de ano e início do exercício seguinte;

 

Considerando a prática administrativa adotada pelo Poder Executivo (Decreto nº 3.612/2025) e a conveniência de uniformização das medidas;

 

Considerando a redução da demanda pelos serviços internos da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar e as festividades de final de ano;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Regente Feijó, no período de 23 de dezembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026, será das 8h00 às 14h00 em horário ininterrupto, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2º Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º Nos dias de suspensão mencionados no artigo anterior serão asseguradas, quando imprescindíveis, as atividades consideradas essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo, especialmente aquelas relacionadas ao cumprimento de prazos legais e regimentais.

 

Art. 4º A Secretaria Administrativa deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", 11 de Dezembro de 2025.

 

 

 

Presidente GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

 

Publicado e registrado nesta secretaria administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

Responsável pela Secretaria Administrativa

Observação:
-
Publicação:
11/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.1.90.01.00 (07) Vencimentos e Vantagens................R$        1.000,00

3.1.90.30.00 (18) Material de Consumo .......................R$     10.000,00

3.1.90.39.00 (29) Serviços de Terc. P. Jurídica.............R$     45.000,00

 

Total anulado...................................................................R$   56.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

4.4.90.52.00 (01) Equipamento e Mat. Permanente....R$    4.000,00

3.1.90.01.00 (03) Aposentadoria e Reformas..............R$  10.000,00

3.1.90.13.00 (18) Obrigações Patronais...................... R$   7.000,00

01.01.02 – Gabinete e Plenário

3.1..90.13.00 (50) Obrigações Patronais......................R$ 35.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$   56.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de dezembro de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

Observação:
-
Publicação:
10/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 040/2025 – 28ª (vigésima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 040/2025 – 28ª (vigésima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 1º (primeiro) dia do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Moção(ões) de congratulações nºs 090/2025 ao 093/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0131/2025 ao 0132/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Mesmo havendo tempo regimental ninguém utilizou da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
01/12/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
01/07/2026

PORTARIA Nº 019/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 019/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 11:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei nº 044/2025; Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências – R$ 100.000,00 – recursos públicos ao Hospital e Maternidade Regente Feijó;

 

2 – Projeto de Lei nº 045/2025; Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante termo de parceria a importância de R$ 100.000,00 ao Hospital e Maternidade Regente Feijó;

 

3 – Projeto de Lei nº 046/2025; Crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00, custeio de ações e serviços da média e alta complexidade à saúde.

 

4 – Projeto de Lei nº 047/2025; Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó.

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de novembro de 2025.

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Observação:
-
Publicação:
27/11/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
06/04/2026

Autógrafo nº 055/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 055/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para fazer face com o custeio de ações e serviços da Média e Alta Complexidade à Saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Valor: R$ 800.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) será feita por excesso de arrecadação, conforme cronograma de desembolso do repasse, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 27 de novembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
27/11/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026
Guilherme Oliveira da Rocha