Guilherme Oliveira da Rocha



Nome
Guilherme Oliveira da Rocha
Partido
Votos
621
E-mail
guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Presidente
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Moção de congratulações: 059-2025

Data:
14/08/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
elaborar moção de congratulações direcionada: Professor Mauro Mendonça e atletas da CME. Destaque para os seguintes atletas: PEDRO JOSÉ SANCHES TOMBOLA, GUILHERME VINICIUS DEZEM SANTOS, LUIZ GUSTAVO MANDONADO DE SOUSA e DAVI GALDINO DA COSTA QUIXABEIRA que obtiveram o 5º lugar no ranking da Confederação Brasileira de Atletismo, na modalidade revezamento 4X75m. Em especial ao atleta GUILHERME VINICIUS DEZEM SANTOS que alcançou o 8º lugar no ranking da Confederação Brasileira de Atletismo, na modalidade 75m.

Moção de congratulações: 053-2025

Data:
31/07/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Moção de Congratulações ao Escritório Marco de Contabilidade, pelos relevantes serviços prestados à comunidade ao longo de seus 40 anos de atuação.

Autógrafo nº 023/2025 - Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.421, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 023/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 018/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, abaixo transcrito:

 

Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.421, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3.421, de 18 de dezembro de 2024:

I - inciso II do art. 5º;

II - alínea "a" do inciso II do art. 5º; e

III - alínea "a" do inciso IV do art. 5º.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Regente Feijó, 20 de maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
20/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Autógrafo nº 022/2025 - Dispõe sobre: Alteração no § 3º e inclusão do § 4º, ao artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 022/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre: Alteração no § 3º e inclusão do § 4º, ao artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º O § 3º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º - Ao Controlador Geral será concedida uma gratificação mensal pelo exercício das funções de controle interno, no valor fixo correspondente a R$ 1.795,85 (um mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), observada a disponibilidade orçamentária, vedada a vinculação a qualquer parcela remuneratória individual.”

 

Art. 2º Fica acrescentado o § 4º, ao artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º - O valor da gratificação previsto no § anterior será reajustado anualmente, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE) no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês do reajuste.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.413, de 04 de setembro de 2024.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 20 de Maio de 2.025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

Observação:
-
Publicação:
20/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 015/2025 – 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 015/2025 – 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 19 (dezenove) dias do mês de Maio (05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Decreto Legislativo nº. 013/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: concede a Comenda César Cava a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JOSÉ CARLOS GUILHERME. Projeto de Decreto Legislativo nº. 014/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a Comenda César Cava a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) ALEXSANDRA SILVA SANTOS. Projeto de Decreto Legislativo nº. 015/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede A Comenda César Cava a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) VALMIR APARECIDO FURLAN. Projeto de Decreto Legislativo nº. 016/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede ao Ilmo. Sr. LUIZ CARLOS PERUQUE o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 017/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VANILDO PAIÃO MODESTO o título de Cidadã(o) Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 018/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JOSÉ ANTONIO GERVAZONI o título de Cidadão Regentense. Projeto de Lei nº. 016/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Municipal nº 3.363, de 16 de agosto de 2023, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 017/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Alteração no § 3º e inclusão do § 4º, ao artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 018/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.421, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 019/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre o manejo da arborização urbana no Município de Regente Feijó, bem como institui o Plano Municipal de Arborização na forma que especifica e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 015/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 064/2025 ao 068/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Apoio nºs 003/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 035/2025 ao 040/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Decreto(s) Legislativo(s) nº(s) 013/2025 ao 018/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 016/2025, 017/2025, 018/2025 e 019/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
19/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDIVALDO DE FREITAS o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDIVALDO DE FREITAS o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) IDIVALDO DE FREITAS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ANGELO RICARDO FRACAROLI o título de Cidadã(o) Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ANGELO RICARDO FRACAROLI o título de Cidadã(o) Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) ANGELO RICARDO FRACAROLI, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025 - Dispõe sobre: “Concessão da Comenda César Cava a(o) Ilmo(a) Sr(a) JUCELINO FERREIRA SANTANA”.

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concessão da Comenda César Cava a(o) Ilmo(a) Sr(a) JUCELINO FERREIRA SANTANA”.

 

Artigo 1º - Fica concedida a Comenda César Cava a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JUCELINO FERREIRA SANTANA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade regentense e pela atuação exemplar que marca toda sua trajetória de vida.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

 

 

 

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDALINA ROZA DOS SANTOS DIAS o título de Cidadã(o) Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDALINA ROZA DOS SANTOS DIAS o título de Cidadã(o) Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) IDALINA ROZA DOS SANTOS DIAS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). EDUARDO PEREIRA DA SILVA o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). EDUARDO PEREIRA DA SILVA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) EDUARDO PEREIRA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) RODRIGO ORLANDELI SANCHES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) CLÓVIS DA SILVA SANTANA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026
Guilherme Oliveira da Rocha