Guilherme Oliveira da Rocha



Nome
Guilherme Oliveira da Rocha
Partido
Votos
621
E-mail
guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Presidente
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JAIR RODRIGUES COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) DIONY MARQUES BARBETO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

Resp. Secretaria

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RES. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Autógrafo nº 020/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 020/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 08 - Emendas Parlamentares Individuais

Ficha: 2677..................................................Valor: R$ 300.000,00

Código de Aplicação: 800.0012

 

Art. 2º O recurso previsto na Portaria GM/MS nº 6.313, de 26 de dezembro de 2024, é advindo da Emenda Parlamentar Individual nº 23560002 e fora repassado pelo Deputado Federal Arnaldo Jardim.

 

Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de maio de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Autógrafo nº 019/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade que especifica, a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 019/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó, aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade que especifica, a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a alienar, por doação, a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel urbano de sua propriedade, situado no Bairro Jardim Regina, com área de 3.295,88 m², o qual se encontra matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó sob o nº 9.415, com a seguinte descrição: “PARTE DO LOTE 1 COM 3.295,88 m² - QUADRA 17: Parte do ponto 01 situado na Rua José Digiovani e segue por uma distância de 35,00 metros fazendo divisa com a Rua José Digiovani até encontrar o ponto 01A; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 75,30 metros fazendo divisa com parte do lote 1 até encontrar o ponto 04A; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 44,00 metros fazendo divisa com área de lazer até encontrar o ponto 05; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 66,30 metros fazendo divisa com a Rua Clovis Caleiro até encontrar o ponto 06; daí segue em curva por uma distância de 14,14 metros fazendo divisa com a Rua José Digiovani até encontrar o ponto 01, ponto que deu origem a esta descritiva fechando uma área de 3.295,88 metros quadrados.”

 

Art. 2º A alienação de que trata a presente lei destina-se a regularização da área total da EE. Profª Anna de Mello Castriani.

 

Art. 3º A área alienada no art. 1º encontra-se devidamente descrita e caracterizada no mapa e memorial descritivo anexos, os quais fazem parte integrante da presente lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de maio de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 014/2025 – 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 014/2025 – 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 12 (doze) dias do mês de Maio (05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VALMIR FERREIRA o título de Cidadão Regentense". Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: concede ao Sr. ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 003/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: concede ao Sr. DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede ao Ilmo. Sr. JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 005/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã(o) Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 006/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 007/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 008/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). EDUARDO PEREIRA DA SILVA o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 009/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDALINA ROZA DOS SANTOS DIAS o título de Cidadã(o) Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 010/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JUCELINO FERREIRA SANTANA a Comenda Cesar Cava. Projeto de Decreto Legislativo nº. 011/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ANGELO RICARDO FRACAROLI o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 012/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDIVALDO DE FREITAS o título de Cidadão Regentense. Projeto de Lei nº. 014/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade que especifica, a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 014/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 060/2025 ao 063/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 029/2025 ao 034/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de pesares nºs 048/2025 ao 051/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Decreto(s) Legislativo(s) nº(s) 001/2025 ao 012/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 014/2025 e 015/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Observação:
-
Publicação:
12/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

Ata nº. 013/2025 – 10ª (décima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 013/2025 – 10ª (décima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 05 (cinco) dias do mês de Maio (05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 10ª (décima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado. Ausente o Vereador Ilcemir Scarabelli e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 011/2025 ao 013/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 053/2025 ao 059/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 026/2025 ao 028/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de pesares nºs 045/2025 ao 047/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
05/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

Autógrafo nº 018/2025 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 018/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 12. [...].

Parágrafo único. [...]:

  1. b) Divisão de Comunicação e Imprensa;

..............................................................................................................................

Título I [...]

Capítulo II [...]

Seção III [...]

Subseção II - Da Divisão de Comunicação e Imprensa

 

Art. 14. A Divisão de Comunicação e Imprensa compete:

..............................................................................................................................

Anexo II

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

 

NOMENCLATURA

VAGAS

REFERÊNCIA

Assessor de Mídias Digitais

1

19-QG

Chefe da Divisão de Comunicação e Imprensa

1

19-QG

 

Anexo IX

Súmula de Atribuições de Cargos em Comissão

 

Cargo: ASSESSOR DE MÍDIAS DIGITAIS

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Requisito: Ensino médio completo.

Descrição: Auxiliar o Chefe de Divisão de Comunicação e Imprensa no planejamento, promoção e execução das atividades de comunicação social no âmbito do município, no que compete às ações relacionadas com marketing digital e criação de conteúdo; elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de comunicação social, para serem submetidos à aprovação do superior hierárquico; elaborar cronograma de postagem com temas de interesse público; coordenar, administrar e executar as atividades veiculações na mídia; avaliar sistematicamente os resultados para subsidiar a definição de políticas públicas de gestão; apresentar propostas de modernização de procedimentos, visando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe de Divisão, no âmbito de sua área de atuação.

 

Art. 2º Fica extinta a função gratificada de Encarregado do Setor de Comunicação e Imprensa, constante do Anexo V - Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 2023.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

 

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de abril de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Observação:
-
Publicação:
29/04/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Autógrafo nº 017/2025 - Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 017/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022.

 

Art. 1º Fica revogado § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de abril de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
29/04/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026
Guilherme Oliveira da Rocha