- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
Matérias anteriores, clique aqui...
Moção de congratulações: 046-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 047-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a Secretária Municipal, aos servidores públicos e às entidades da sociedade civil que atuam na promoção da educação ambiental, pelo início da campanha “Junho Verde”, celebrada anualmente de 1º a 30 de junho, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da proteção ambiental, da sustentabilidade e da preservação dos recursos naturais. JUSTIFICATIVA O Junho Verde representa um chamado à ação coletiva e integrada entre poder público, setor privado e comunidade, para enfrentarmos juntos os desafios das mudanças climáticas, da poluição, da perda de biodiversidade e da degradação ambiental. Neste sentido, parabenizamos todos os envolvidos nas iniciativas educativas, projetos de reflorestamento,Moção de congratulações: 045-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 046-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a todas as instituições envolvidas na promoção da campanha “Junho Vermelho”, dedicada à conscientização e incentivo à doação voluntária de sangue. JUSTIFICATIVA O mês de junho, escolhido por sua associação ao Dia Mundial do Doador de Sangue (14/06), é marcado por diversas ações educativas e mobilizações sociais voltadas à importância do gesto solidário de doar sangue, essencial para a manutenção dos estoques nos hemocentros e hospitais. Reconhecendo o trabalho das equipes de saúde, dos voluntários e dos doadores, esta Casa Legislativa parabeniza a todos que se empenham em salvar vidas por meio da doação regular e responsável de sangue. Que o Junho Vermelho inspire a comunidade a aderir a esse ato de amor eMoção de Pesar: 050-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE PESAR N° 0053-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. DIVA MENEGARI ZANDONÁ. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 02 de junho de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de Pesar: 049-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE PESAR N° 0052-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilmo. Sr. DANIEL MANOEL AFONSO. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 02 de junho de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de congratulações: 044-2025
Data:
30/05/2025Situação
Em TramitaçãoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 045-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, em razão da passagem do seu dia comemorativo, celebrado em 20 de maio de 2025. JUSTIFICATIVA Reconhecemos a importância e o valor inestimável dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, profissionais que, com dedicação, competência e sensibilidade, prestam assistência essencial à população, atuando na linha de frente do cuidado à saúde e garantindo o acolhimento e o bem-estar de milhares de pessoas, muitas vezes em situações críticas e adversas. Esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do sistema de saúde, seja em unidades públicas ou privadas, e merecem o respeito, a valorização e o reconhecimento por sua incansável atuação, marcada pelo compromisso étiSessões:
Não votado.
Requerimento: 016-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
REQUERIMENTO 016-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após deliberação do Douto Plenário, requerem que sejam oficiadas às autoridades competentes, solicitando a adoção de providências urgentes para a viabilização de recursos financeiros e institucionais, além de parcerias visando executar a reforma da sede da Delegacia de Polícia do Município de Regente Feijó-SP. JUSTIFICATIVA: Tal pedido se justifica diante do estado de conservação da atual estrutura física da Delegacia, que, infelizmente, não mais atende às demandas da comunidade local nem às condições mínimas adequadas ao exercício da atividade policial. As instalações encontram-se visivelmente desgastadas pelo tempo e pelo uso contínuo, apresentando problemas estruturais que comprometem não apenas a qualidade do atendimento à população, mas tamMoção de congratulações: 039-2025
Data:
16/05/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 040-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a nossa querida médica: Dra. Melina de Deus José Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade da Vila Assunção, onde atuou com excelência, dedicação e compromisso ao longo de mais de 8 anos. JUSTIFICATIVA Durante esse período, tivemos a honra de contar com uma profissional exemplar, cuja atuação humanizada, ética e comprometida fez a diferença na vida de inúmeros moradores. A Dra. Melina não apenas exerceu sua função com competência técnica, mas também com sensibilidade e atenção ao próximo, tornando-se uma referência na área da saúde e um verdadeiro exemplo de profissionalismo e empatia. Assim, esta Casa Legislativa manifesta seu reconhecimento público e profundo agradecimento àProjeto de Lei: 018-2025
Data:
16/05/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI Nº 017/2025. Dispõe sobre: Alteração no § 3º e inclusão do § 4º, ao artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências. Art. 1º O § 3º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º - Ao Controlador Geral será concedida uma gratificação mensal pelo exercício das funções de controle interno, no valor fixo correspondente a R$ 1.795,85 (um mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), observada a disponibilidade orçamentária, vedada a vinculação a qualquer parcela remuneratória individual.” Art. 2º Fica acrescentado o § 4º, ao artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º - O valor da gratificação previsto no § anterior será reajustado anualmente, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas EconômicaProjeto de Lei: 017-2025
Data:
16/05/2025Situação
AprovadoAutores:
- Estela da Silva Balzaneli |
- Guilherme Oliveira da Rocha |
- Ilcemir Scarabelli |
- Marcos Aparecido Prado |
Outros Autores:
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Arquivo:
DownloadEmenta:
PROJETO DE LEI Nº 016/2025 Revoga a Lei Municipal nº 3.363, de 16 de agosto de 2023, e dá outras providências. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.363, de 16 de agosto de 2023. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Regente Feijó, 16 de Maio de 2025. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA Presidente MARCOS APARECIDO PRADO Vice-Presidente ILCEMIR SCARABELLI 1º Secretário ESTELA DA SILVA BALZANELI 2º Secretário JUSTIFICAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 016/2025 Nobres Pares, o presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 3.363, de 27 de janeiro de 2023, em cumprimento à orientação do Colendo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no exercício de sua função de controle externo da Administração Pública. No caso em tela, após análise técnica realizada pelo próprio Tribunal, constatou-se que a norma em questão não pode perdurar, surgindo daí a proposta de sua revogação que vMoção de apoio: 003-2025
Data:
16/05/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
DownloadEmenta:
MOÇÃO DE APOIO 003-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE APOIO à APAMPESP – Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo, pelo fim do confisco de aposentados e pensionistas, em apoio à célere decisão da ADIn nº 6.255 pelo Supremo Tribunal Federal que inclui o julgamento conjunto de outras ações semelhantes relacionadas a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). JUSTIFICATIVA É notório que a imposição de descontos previdenciários a aposentados e pensionistas, muitos dos quais recebem proventos modestos, configura medida injusta e penalizadora, agravada ainda mais pelo atual contexto econômico e social. A cobrança representa verdadeiro confisco, contrariando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção especialAta nº. 003/2025 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 003/2025 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 10 (dez) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 2ª (segunda) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 007/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que Dispõe sobre: “Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2013 na forma que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 009/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências”. Na sequência, foram apreciados os seguintes expedientes: Requerimento(s) nº 003/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 008/2025 ao 017/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 016/2025 ao 017/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 004/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 007/2025 ao 010/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
10/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
10/11/2025Autógrafo nº 006/2025 - “Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 006/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Art. 1º Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, no exercício de 2025, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, passa a ser de:
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
||
|
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
|
Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente |
11.636.872/0001-67 |
235.000,00 |
Art. 2º Em face do reajuste a que alude o art. 1º desta lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 2024, será o seguinte:
ANEXO ÚNICO
Recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó as Organizações da Sociedade Civil para o exercício de 2025
|
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
|
|
|
|
|
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó |
67.660.373/0001-60 |
50.680,80 |
|
|
|
|
|
Associação Casa da Criança de Regente Feijó |
55.759.526/0001-41 |
60.000,00 |
|
|
|
|
|
Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó |
46.431.656/0001-60 |
300.000,00 |
|
|
|
|
|
Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos |
44.862.407/0001-01 |
36.000,00 |
|
|
|
|
|
Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó |
51.405.876/0001-59 |
6.000,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
R$ 452.680,80 |
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
|
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
|
|
|
|
|
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente |
55.350.136/0001-13 |
17.700,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
R$ 17.700,00 |
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
||
|
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
|
|
|
|
|
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó |
67.660.373/0001-60 |
180.000,00 |
|
|
|
|
|
Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides” |
53.302.675/0001-51 |
33.000,00 |
|
|
|
|
|
Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente |
09.198.816/0001-46 |
24.000,00 |
|
|
|
|
|
Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente |
11.636.872/0001-67 |
235.000,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
R$ 472.000,00 |
|
TOTAL GERAL: R$ 942.380,80 |
Art. 3º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Autógrafo nº 005/2025 - “Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 005/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de ações de serviços públicos de saúde, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, pagamento de serviços médicos e de terceiros, e despesa com pessoal, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.426, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.93.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Tesouro.
Conta: 2625
Código de Aplicação: 300.0021
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Autógrafo nº 004/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 004/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 2624..................................................Valor: R$ 700.000,00
Código de Aplicação: 300.0020
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 2516..................................................Valor: R$ 700.000,00
Código de Aplicação: 300.0019
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Autógrafo nº 003/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 003/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 2625..................................................Valor: R$ 700.000,00
Código de Aplicação: 300.0021
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.70.41.00.0000 - Contribuições
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 635..................................................Valor: R$ 700.000,00
Código de Aplicação: 300.0019
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.425, de 20 de dezembro de 2024.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Autógrafo nº 002/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 002/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, e plano de trabalho anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 2641..................................................Valor: R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 801.0006
Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, é advindo da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62940 e fora repassado pelo Deputado Estadual Itamar Borges.
Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 637..................................................Valor: R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 310.0000
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Autógrafo nº 001/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 001/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com fornecimento de material de mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.1.007000 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 622..................................................Valor: R$ 1.512.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Ata nº. 002/2025 – 1ª (primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 002/2025 – 1ª (primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 03 (três) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 1ª (primeira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. Inicialmente o Sr. Presidente esclareceu que antes de apreciação das matérias seria realizada a eleição dos Membros das Comissões Permanentes que atuarão junto a este Poder Legislativo na Primeira Legislatura (Biênio 2025/2026) e em conformidade com as normas regimentais vigentes coloca em discussão as Comissões Permanentes com seus respectivos cargos e ocupantes inscritos para a eleição, à saber: 1) Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente o nobre Vereador Alex Luiz Rodrigues, para Relator o nobre Vereador Marcos Aparecido Prado e para Secretário o nobre Vereador Ilcemir Scarabelli; 2) Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente o nobre Vereador Luciano Rampasso Correa, para Relator o nobre Vereador Marcos Aparecido Prado e para Secretário o nobre Vereador Alex Luiz Rodrigues; 3) Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente a nobre Vereadora Estela da Silva Balzaneli, para Relator o nobre Vereador Ilcemir Scarabelli e para Secretário o nobre Vereador Mario Luiz Lopes Guilherme; 4) Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer, Turismo e Assistência Social, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente o nobre Vereador Luciano Rampasso Correa, para Relator o nobre Vereador Alex Luiz Rodrigues e para Secretário o nobre Vereador Lincoln Rogerio Bertoncelo; 5) Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente o nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, para Relator o nobre Vereador Mario Luiz Lopes Guilherme e para Secretário a nobre Vereadora Ângela Maria Perazollo Palópoli; 6) Comissão de Proteção de Direitos Humanos, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente a nobre Vereadora Ângela Maria Perazollo Palópoli, para Relator o nobre Vereador Estela da Silva Balzaneli e para Secretário o nobre Vereador Lincoln Rogerio Bertoncelo; 7) Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente o nobre Vereador Luciano Rampasso Correa, para Relatora a nobre Vereadora Estela da Silva Balzaneli e para Secretária a nobre Vereadora Ângela Maria Perazollo Palópoli. Na sequencia, o Exmo. Sr. Presidente coloca em votação nominal todas as comissões com os respectivos cargos acima nominados que foram declarados aprovados (em votação nominal) por unanimidade de votos. Ato contínuo, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 001/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 002/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 003/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 005/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências”. Na sequencia, foram apreciados os seguintes expedientes: Requerimento(s) nº 001/2025 ao 002/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 001/2025 ao 007/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 001/2025 ao 015/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 001/2025 ao 003/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Na sequencia, foi lido ofício nº 003/2025 de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais encaminhado a esta Casa Legislativa, através do qual foi feito requerimento verbal para que referido sindicato fosse oficiado para que fornecesse cópia da ata contendo a assinatura de todos os presentes. O requerimento verbal foi discutido e aprovado por unanimidade entre os presentes. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Estela da Silva Balzaneli, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Mario Luiz Lopes Guilherme e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 001/2025 ao 006/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././
Observação:
-Publicação:
03/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
10/11/2025PORTARIA Nº 003/2025
Descrição:
PORTARIA Nº 003/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
DECIDE:
- Nomear a Sra. DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA, portadora do RG nº 34.023.800-8, CPF nº 288.929.298-36, para exercer sem remuneração, a função de 1º Tesoureiro da Câmara Municipal de Regente Feijó, devendo assinar em conjunto com a Presidência, os cheques da conta bancária da Edilidade, a partir desta data.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 1º de janeiro de 2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
01/01/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
01/04/2026PORTARIA Nº 001/2025
Descrição:
PORTARIA Nº 001/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.363, de 16 de Agosto de 2023 que dispõe sobre: Criação de Gratificação Especial de Atividade Legislativa, na forma que especifica e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no seu artigo 2º que delibera que a convocação dos servidores deverá ser realizada através deste instrumento;
CONSIDERANDO ainda a necessidade do apoio de servidores para a execução dos trabalhos desta Casa Legislativa, inclusive, de ordem técnica e de assessoramento.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os seguintes servidores: DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA; LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA; FABIO SANCHES PETERLINI e LEILIES CRISTINA MORCELI DE ANDRADE, para darem continuidade a prestação de serviços e apoio técnico aos trabalhos legislativos nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, os quais farão jus a gratificação prevista no § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.363/2023.
Art. 2º Registre-se e Cumpra-se.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 1º de janeiro de 2.025.
Presidente Guilherme Oliveira da Rocha
Observação:
-Publicação:
01/01/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
09/04/2026