Guilherme Oliveira da Rocha



Nome
Guilherme Oliveira da Rocha
Partido
Votos
621
E-mail
guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Presidente
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Projeto de Decreto Legislativo: 025-2025

Data:
18/06/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025. Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense". Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) RODRIGO ORLANDELI SANCHES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP. Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 08 de Maio de 2025. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA Vereador(a) – Autor(a) Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo: Proponho e requeiro, na forma regimental, visando a regular apreciação dos nobres pares, para que seja concedido através do presente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, o TÍTULO DE CIDADÃ(O) REGENTENSE a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES, ilustre munícipe, não só pelo destaque de sua persona

Projeto de Decreto Legislativo: 021-2025

Data:
18/06/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025. Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense". Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) DIONY MARQUES BARBETO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP. Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 08 de Maio de 2025. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA Vereador(a) – Autor(a)

Moção de congratulações: 052-2025

Data:
13/06/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
moção de congratulações ao STUDIO CORPO E ALMA um estúdio pioneiro em Regente Feijó há 16 anos. Ressaltar que recentemente foi inaugurada nova área para pilates e que contempla 6 novos aparelhos e nova estrutura inovadora com método baseado em biomecânica.

Ata nº. 009/2025 - 1ª (primeira) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº. 009/2025 - 1ª (primeira) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 07 (sete) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a 1ª (primeira) Sessão extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 03/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 04/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 003/2024, que colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi declarado aprovado, com os votos dos Vereadores presentes. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 004/2025, que colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi declarado aprovado, com os votos dos Vereadores presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
07/04/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

Ata nº. 008/2025 – 7ª (sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº. 008/2025 – 7ª (sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 07 (sete) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 7ª (sétima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 03/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 04/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 013/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nº 010/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 041/2025 ao 045/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 033/2025 ao 035/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 010/2025 e 015/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ao cabo da votação anterior, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 03/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na mesma oportunidade foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 04/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 013/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
07/04/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

PORTARIA Nº 004/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 004/2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

 

D E C I D E:

 

 

01) Nomear o(a) Sr(a) MARIA EDUARDA DOS SANTOS BATISTA, portador(a) do DI nº 59.290.977-3-SSP/SP e do CPF nº 491.177.518-10, para exercer a função de ASSESSOR LEGISLATIVO (Ref. 02-A), da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP.

 

02) Por conta da referida nomeação determino ao Departamento de Recursos Humanos que adote as medidas cabíveis para que referido(a) Servidor(a) receba os proventos decorrentes da referida nomeação, nos termos da Lei Municipal nº 2.081/2.002 e alterações.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

 

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 1º de Abril de 2.025.

 

 

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

 

Observação:
-
Publicação:
01/04/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
01/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

Descrição:

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

4.4.90.52.00 (1) Equipamento e Mat. Permanente.........R$  10.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$   10.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 Gabinete da Presidência e Plenário

4.4.90.51.00 (46) Obras e Instalações .............................R$  10.000,00

 

 

Total anulado...................................................................R$   10.000,00

 

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de abril  de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

 

Observação:
-
Publicação:
01/04/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

PORTARIA Nº 005/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 005/2025.

 

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DO ADVOGADO DO SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO DE PONTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento protocolado (nº 0279/2025, datado de 23/03/2025) por servidor efetivo desta Casa Legislativa (lotado no cargo de advogado), solicitando sua exclusão do sistema de controle eletrônico de ponto;

 

CONSIDERANDO que a Advocacia Pública é regida por normas específicas que garantem autonomia e independência funcional, conforme disposto na Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia;

 

CONSIDERANDO o entendimento firmado na Súmula 09 do Conselho Federal da OAB e a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1400161, de relatoria do Ministro Edson Fachin, que reconhecem a incompatibilidade do controle eletrônico de ponto com as prerrogativas da Advocacia Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Deferir o pedido do servidor efetivo (lotado no cargo de advogado) e determinar sua exclusão do sistema de controle eletrônico de ponto da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

 

Art. 2º Determinar a comunicação oficial ao requerente e aos setores competentes desta Casa Legislativa acerca do deferimento do pedido, para conhecimento e providências cabíveis.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 31 de Março de 2.025.

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

Observação:
-
Publicação:
31/03/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
01/04/2026

Ata nº. 007/2025 – 6ª (sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº. 007/2025 – 6ª (sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março (03) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 6ª (sexta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente o nobre Vereador Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Estabelece normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação, no âmbito do Município de Regente Feijó, da Regularização Fundiária Urbana prevista na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 012/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências. Requerimento(s) nº 009/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 038/2025 ao 040/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 030/2025 ao 032/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 008/2025 e 009/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Apoio nºs 001/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: ninguém se habilitou. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 012/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
24/03/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

Autógrafo nº 012/2025 - Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 012/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente de Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 012/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó-SP o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.

 

Art. 2º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Regente Feijó-SP, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), promovendo ações educativas e de apoio às famílias afetadas pelo transtorno.

 

Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver e apoiar atividades de conscientização, palestras, debates e eventos alusivos à data, em parceria com entidades públicas e privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 22 de Março de 2.025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
22/03/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Autógrafo nº 011/2025 - Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 011/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, abaixo transcrito:

 

Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião e dá outras providências.

 

Art. 1º Os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.850, de 27 de agosto de 1997, passam a ter as seguintes denominações:

I - Rua Adelaide Testi: situada entre a Rodovia SP-270 e a Rua José Felix, com extensão de 223 (duzentos e vinte e três) metros;

II - Rua José Felix: situada entre a Estrada RGF-020 e o dispositivo de acesso à Rodovia SP-483, com extensão de 1.105 (um mil cento e cinco) metros;

III - Rua Antônio Duela: situada entre a Rua José Felix e a Rodovia SP-497, com extensão de 580 (quinhentos e oitenta) metros;

IV - Rua Daniel Roxo: situada entre a Rua José Felix e o Campo de Futebol Municipal, com extensão de 179 (cento e setenta e nove) metros;

V - Rua Josefina Rampasso Bravim: situada entre a Rua Antônio Duela e a Travessa 2 - Antônio Duela, com extensão de 170 (cento e setenta) metros;

VI - Travessa 1 - Antônio Duela: situada entre a Rua Antônio Duela e a divisa com propriedade particular, com extensão de 186 (cento e oitenta e seis) metros;

VII - Travessa 2 - Antônio Duela: situada entre a Travessa 1 - Antônio Duela e a Rua Josefina Rampasso Bravim, com extensão de 180 (cento e oitenta) metros;

VIII - Travessa Josefina Rampasso Bravim: situada entre a Rua Josefina Rampasso Bravim e a divisa com a propriedade particular, com extensão de 50 (cinquenta) metros;

IX - Rua Laura Pereira de Abreu Barbosa: situada entre a Rua Adelaide Testi e o dispositivo de acesso à Rodovia SP-497, com extensão de 595 (quinhentos e noventa e cinco) metros;

X - Estrada RGF-020: situada entre o dispositivo de acesso à Rodovia SP-483 e a Rodovia SP-270, com extensão de 824 (oitocentos e vinte e quatro metros) metros.

 

Art. 2º A praça onde se encontra edificada a igreja do Patrimônio de São Sebastião, passa a denominar-se “Praça Nazaré”.

 

Art. 3º Passa a fazer parte integrante desta lei o Mapa de Logradouros Públicos do Patrimônio de São Sebastião.

 

 

 

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 2.226, de 18 de outubro de 2004, e nº 2.427, de 12 de agosto de 2008.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, em 18 de Março de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Observação:
-
Publicação:
18/03/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 006/2025 – 5ª (quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº. 006/2025 – 5ª (quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 17 (dezessete) dias do mês de Março (03) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 5ª (quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 011/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião e dá outras providências. Requerimento(s) nº 005/2025, 006/2025, 007/2025 e 008/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 030/2025 ao 037/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 020/2025 ao 029/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 005/2025, 006/2025 e 007/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 011/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
17/03/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VALMIR FERREIRA o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VALMIR FERREIRA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) VALMIR FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra citada em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/03/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026
Guilherme Oliveira da Rocha