- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de Pesar: 074-2025
Data:
31/07/2025Situação
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Moção de pesar Sr. Antônio Miranda da Silva.Moção de Pesar: 073-2025
Data:
31/07/2025Situação
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Moção de pesar Sr. Henrique Moreno Rodrigues.Moção de Pesar: 072-2025
Data:
31/07/2025Situação
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Moção de pesar Sra. Rosa Belluomine de Lucas.Moção de Pesar: 071-2025
Data:
31/07/2025Situação
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Moção de pesar Sra. Balbina do Amaral Gugliotti.Moção de Pesar: 070-2025
Data:
31/07/2025Situação
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Moção de pesar Sra. Eva de Lima.Moção de Pesar: 069-2025
Data:
31/07/2025Situação
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Moção de pesar Sra. Maria Aparecida Bergamini Sabino.Moção de Pesar: 068-2025
Data:
31/07/2025Situação
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Moção de pesar Sra. Josefa Pereira Paião.Moção de Pesar: 067-2025
Data:
31/07/2025Situação
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Moção de pesar Sr. Gabriel Alves da Silva.Moção de Pesar: 066-2025
Data:
31/07/2025Situação
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Moção de pesar Sra. Maria Luzia de Souza.Moção de Pesar: 065-2025
Data:
31/07/2025Situação
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Moção de pesar Sr. Geraldo Adão Vieira.Autógrafo nº 019/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade que especifica, a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 019/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó, aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade que especifica, a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a alienar, por doação, a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel urbano de sua propriedade, situado no Bairro Jardim Regina, com área de 3.295,88 m², o qual se encontra matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó sob o nº 9.415, com a seguinte descrição: “PARTE DO LOTE 1 COM 3.295,88 m² - QUADRA 17: Parte do ponto 01 situado na Rua José Digiovani e segue por uma distância de 35,00 metros fazendo divisa com a Rua José Digiovani até encontrar o ponto 01A; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 75,30 metros fazendo divisa com parte do lote 1 até encontrar o ponto 04A; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 44,00 metros fazendo divisa com área de lazer até encontrar o ponto 05; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 66,30 metros fazendo divisa com a Rua Clovis Caleiro até encontrar o ponto 06; daí segue em curva por uma distância de 14,14 metros fazendo divisa com a Rua José Digiovani até encontrar o ponto 01, ponto que deu origem a esta descritiva fechando uma área de 3.295,88 metros quadrados.”
Art. 2º A alienação de que trata a presente lei destina-se a regularização da área total da EE. Profª Anna de Mello Castriani.
Art. 3º A área alienada no art. 1º encontra-se devidamente descrita e caracterizada no mapa e memorial descritivo anexos, os quais fazem parte integrante da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de maio de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/05/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Ata nº. 014/2025 – 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 014/2025 – 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 12 (doze) dias do mês de Maio (05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VALMIR FERREIRA o título de Cidadão Regentense". Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: concede ao Sr. ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 003/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: concede ao Sr. DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede ao Ilmo. Sr. JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 005/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã(o) Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 006/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 007/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 008/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). EDUARDO PEREIRA DA SILVA o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 009/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDALINA ROZA DOS SANTOS DIAS o título de Cidadã(o) Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 010/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JUCELINO FERREIRA SANTANA a Comenda Cesar Cava. Projeto de Decreto Legislativo nº. 011/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ANGELO RICARDO FRACAROLI o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 012/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDIVALDO DE FREITAS o título de Cidadão Regentense. Projeto de Lei nº. 014/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade que especifica, a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 014/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 060/2025 ao 063/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 029/2025 ao 034/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de pesares nºs 048/2025 ao 051/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Decreto(s) Legislativo(s) nº(s) 001/2025 ao 012/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 014/2025 e 015/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././
Observação:
-Publicação:
12/05/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/03/2026Ata nº. 013/2025 – 10ª (décima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 013/2025 – 10ª (décima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 05 (cinco) dias do mês de Maio (05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 10ª (décima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado. Ausente o Vereador Ilcemir Scarabelli e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 011/2025 ao 013/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 053/2025 ao 059/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 026/2025 ao 028/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de pesares nºs 045/2025 ao 047/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
05/05/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/03/2026Autógrafo nº 018/2025 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 018/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Art. 1º A Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. [...].
Parágrafo único. [...]:
- b) Divisão de Comunicação e Imprensa;
..............................................................................................................................
Título I [...]
Capítulo II [...]
Seção III [...]
Subseção II - Da Divisão de Comunicação e Imprensa
Art. 14. A Divisão de Comunicação e Imprensa compete:
..............................................................................................................................
Anexo II
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
|
NOMENCLATURA |
VAGAS |
REFERÊNCIA |
|
Assessor de Mídias Digitais |
1 |
19-QG |
|
Chefe da Divisão de Comunicação e Imprensa |
1 |
19-QG |
Anexo IX
Súmula de Atribuições de Cargos em Comissão
Cargo: ASSESSOR DE MÍDIAS DIGITAIS
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisito: Ensino médio completo.
Descrição: Auxiliar o Chefe de Divisão de Comunicação e Imprensa no planejamento, promoção e execução das atividades de comunicação social no âmbito do município, no que compete às ações relacionadas com marketing digital e criação de conteúdo; elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de comunicação social, para serem submetidos à aprovação do superior hierárquico; elaborar cronograma de postagem com temas de interesse público; coordenar, administrar e executar as atividades veiculações na mídia; avaliar sistematicamente os resultados para subsidiar a definição de políticas públicas de gestão; apresentar propostas de modernização de procedimentos, visando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe de Divisão, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 2º Fica extinta a função gratificada de Encarregado do Setor de Comunicação e Imprensa, constante do Anexo V - Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de abril de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
29/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Autógrafo nº 017/2025 - Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 017/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022.
Art. 1º Fica revogado § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de abril de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
29/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Ata nº. 012/2025 - 2ª (segunda) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 012/2025 - 2ª (segunda) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a 2ª (segunda) Sessão extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 03/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 02/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por maioria de votos entre os presentes, sendo contabilizados os votos contrários das Vereadoras: Ângela Maria Perazollo Palópoli e Estela da Silva Balzaneli. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
28/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/03/2026Ata nº. 011/2025 – 9ª (nona) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 011/2025 – 9ª (nona) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 9ª (nona) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 02/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 05/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó. Indicação(ões) nºs 046/2025 ao 052/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 042/2025 ao 044/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 022/2025 ao 025/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Emenda a Lei Orgânica nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 05/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 02/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por maioria de votos entre os presentes, sendo contabilizados os votos contrários das Vereadoras:
Ângela Maria Perazollo Palópoli e Estela da Silva Balzaneli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
28/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/03/2026Ata nº. 010/2025 – 8ª (oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 010/2025 – 8ª (oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 8ª (oitava) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 05/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó. Indicação(ões) nºs 046/2025 ao 048/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 036/2025 ao 041/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 016/2025 ao 021/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de apoio nºs 002/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Mario Luiz Lopes Guilherme, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Emenda a Lei Orgânica nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 05/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
14/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/03/2026Autógrafo nº 016/2025 - Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 016/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou com emendas o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no exercício de 2024.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores públicos ocupantes do cargo de “Professor” cujo vencimento, após a aplicação do índice de revisão previsto no art. 1º, permaneça menor que o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, o recebimento da diferença em forma de complementação, em cumprimento das disposições contidas na Lei Federal nº 11.738/08, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos ocupantes do cargo de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate à Endemias” cujo vencimento, após a aplicação do índice de revisão previsto no art. 1º, permaneça menor que o Piso Salarial Nacional de sua Categoria, o recebimento da diferença em forma de complementação, em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou o § 9º ao art. 198 da Constituição Federal, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Art. 4º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 20, de 5 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a conceder aos servidores públicos municipais efetivos e aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, pertencentes ao Poder Executivo Municipal, vale alimentação no valor mensal de R$ 733,00 (setecentos e trinta e três reais).
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos em comissão, aposentados e pensionistas, vale alimentação no valor mensal de R$ 733,00 (setecentos e trinta e três reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 6º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Presidente Gilberto Malacrida,” em 08 de abril de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
08/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026Autógrafo nº 015/2025 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 015/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências.
Art. 1º A Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º O servidor público municipal, que esteja no pleno exercício de seu cargo, poderá utilizar-se dos direitos pecuniários de suas férias e licença-prêmio para compensar débitos tributários lançados em seu nome e/ou de seu cônjuge e de ascendente e/ou descendente de primeiro grau, inscritos ou não em dívida ativa, desde que tais direitos sejam líquidos e certos e se encontrem em fase de fruição.
...................
Art. 2º Para fazer jus à compensação de débitos tributários de IPTU, o imóvel deverá estar comprovadamente registrado em nome do servidor e/ou do seu cônjuge e de ascendente e/ou descendente de primeiro grau, devendo ainda constar do rol dos contribuintes inscritos na Fazenda Municipal.
- 1º Nos casos de locação, a compensação de que trata o art. 1º será possível desde que, contratualmente, os encargos relativos ao IPTU sejam de responsabilidade do servidor e/ou do seu cônjuge e de ascendente e/ou descendente de primeiro grau, enquanto locatários.
- 2º Para fazer jus à compensação de débitos tributários de ITBI que trata o art. 1º, o servidor e/ou seu cônjuge e de ascendente e/ou descendente de primeiro grau, deverá apresentar o comprovante do título de transmissão do imóvel ou outro documento probatório.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2025.
Plenário “Presidente Gilberto Malacrida,” em 08 de abril de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
08/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
18/03/2026