Guilherme Oliveira da Rocha



Nome
Guilherme Oliveira da Rocha
Partido
Votos
621
E-mail
guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Presidente
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Requerimento: 024-2025

Data:
04/09/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Requer informações do Grupo Energisa em decorrência das quedas e oscilações constantes de energia em nossa cidade. Precisamos saber da empresa o que está sendo feito para que não aconteça mais, pois, está trazendo incômodo e prejuízos a toda população. Qual o investimento no setor para melhorar a qualidade do serviço, etc.?

Autógrafo nº 027/2025 - Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 027/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente de Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Regente Feijó.

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo, órgão de caráter consultivo e deliberativo, tem como fundamento de suas atividades a efetiva participação comunitária na Administração Pública Municipal no que concerne à implantação da Política Municipal de Turismo.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo é vinculado ao Departamento de Cultura e Turismo, a qual é responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de Turismo.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo terá como funções:

I - apoiar na formulação das diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de Turismo;

II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;

III - opinar sobre projetos de lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

IV - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao município, através do Departamento de Cultura e Turismo;

V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada a implantação do turismo;

VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

VII - programar e executar conjuntamente com o Departamento de Cultura e Turismo debates sobre temas de interesse turístico;

VIII - manter juntamente com o Departamento de Cultura e Turismo, cadastro de informações turísticas de interesse do município;

IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;

X - apoiar a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;

XI - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;

XII - propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;

XIII - examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;

XIV - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados para o turismo no orçamento do Departamento de Cultura e Turismo;

XV - deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência, bem como aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo.

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 7 (sete) membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  1. a) 1 (um) representante do Departamento de Cultura e Turismo;
  2. b) 1 (um) representante da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente;
  3. c) 1 (um) representante da Câmara Municipal;
  4. d) 1 (um) representante da Associação Comercial;
  5. e) 1 (um) representante dos Artesãos locais;
  6. f) 1 (um) representante da Associação MTB Regente (AMR);
  7. g) 1 (um) representante do segmento de hotéis, agência de turismo, restaurantes e organizadora de eventos.
  • Cada membro do Conselho Municipal de Turismo terá um suplente que o substituirá nos seus impedimentos.
  • A designação dos membros do Conselho Municipal de Turismo será feita por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades citados no caput, podendo ser substituídos a qualquer momento por quem os indicou.
  • O Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Cultura e Turismo, dará suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo, ficando responsável pela sua gestão.

 

Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de 2 (dois) anos.

  • O Conselho Municipal de Turismo elegerá por maioria de votos em votação nominal, um Presidente e Secretário, cujas funções e atribuições constarão do Regimento Interno.
  • Não caberá, em hipótese alguma, a nenhum dos integrantes do Conselho Municipal de Turismo, o pagamento de salário ou subsídio de qualquer espécie, a título de gratificação por suas atividades que pressupõe caráter voluntário.
  • Excepcionalmente, para fins de organização do primeiro mandato do Conselho Municipal de Turismo, o mandato iniciado em 2025 terminará em 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo deverá, em até 90 (noventa) dias, elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado por decreto do Chefe do Executivo.

 

CAPÍTULO II

DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Art. 8º O Fundo Municipal de Turismo, de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, vinculado ao Departamento de Cultura e Turismo, tem como objetivo centralizar os recursos para a implementação da Política Municipal de Turismo.

  • Os recursos do Fundo Municipal de Turismo serão depositados em conta específica, e vinculados ao Departamento de Cultura e Turismo, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Turismo.
  • A conta do Fundo Municipal de Turismo será movimentada pelo Prefeito Municipal em conjunto com o Diretor do Departamento de Finanças do município.

 

Art. 9º Os recursos alocados no Fundo Municipal de Turismo serão aplicados prioritariamente em projetos e atividades que se destinem a colocar em prática o Plano Municipal de Turismo, após

aprovação pelo Conselho Municipal de Turismo, a fim de:

I - desenvolver, divulgar e promover o turismo;

II - desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo do Departamento de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Turismo;

III - desenvolver programas de capacitação e treinamento dos recursos humanos que trabalham na área de turismo;

IV - financiar a realização de eventos ou campanhas educacionais, culturais e esportivas, compatíveis com o turismo, inclusive permitida a contratação temporária de pessoal para trabalho em evento específico, observadas as normas gerais de contratação temporária;

V - financiar o desenvolvimento de projetos de pesquisas e monitoramento relacionados ao desenvolvimento do turismo.

 

Art. 10. São recursos do Fundo Municipal de Turismo:

I - os valores de cessão de espaços públicos para exploração comercial, de eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos;

II - a venda de publicações turísticas editadas pelo Conselho Municipal de Turismo;

III - a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município;

IV - os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;

V - as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VI - as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;

VII - os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;

VIII - o produto de operações de crédito, realizados pelo Conselho Municipal de Turismo, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;

IX - os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;

X - outras rendas eventuais.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. O Executivo Municipal poderá regulamentar através de decreto a presente lei.

 

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas decorrentes do cumprimento desta lei, com recursos oriundos do orçamento do Departamento de Cultura e Turismo.

 

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 10 de junho de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Observação:
-
Publicação:
10/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Autógrafo nº 026/2025 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 026/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

Art. 1º A alínea "k" do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

  1. k) Departamento de Cultura e Turismo.

 

Art. 2º A Seção XII do Capítulo III da Lei Complementar nº 14, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção XII

Do Departamento de Cultura e Turismo

 

Art. 3º O caput e o parágrafo único do art. 70 da Lei Complementar nº 14, de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 70. O Departamento de Cultura e Turismo tem por finalidade, no âmbito municipal, implementar e avaliar a política de cultura; promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o seu acesso na cidade, bem como preservar o patrimônio histórico-cultural municipal; formular e executar a política, a promoção e exploração do turismo e atividades afins; executando ainda outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Departamento de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura:

 

Art. 4º O parágrafo único do art. 70 da Lei Complementar nº 14, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:

 

III - Setor de Turismo.

 

Art. 5º Ficam criados a Subseção III da Sessão XII do Capítulo III, e o art. 72-A da Lei Complementar nº 14, de 2023, com as seguintes redações:

 

Subseção III

Do Setor de Turismo

 

Art. 72-A. Ao Setor de Turismo compete:

  1. a) coordenar e analisar as características econômicas, sociais, culturais e geográficas do município, objetivando o desenvolvimento e o fomento do turismo;
  2. b) propor a instituição e o dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico no município;
  3. c) desenvolver a apoiar eventos que incentivem e dinamizem o turismo local;
  4. d) desenvolver a Política Municipal de Turismo, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem o turismo local;
  5. e) ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo;
  6. f) coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
  7. g) estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo, promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico no município;
  8. h) estimular através do turismo a geração de trabalho e renda, através de iniciativas familiares e de pequenos grupos;
  9. i) promover a valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituam atração turística;
  10. j) promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, como parques, bosques e rios do município;
  11. k) organizar e apoiar a realização de eventos com finalidade de difundir os atrativos turísticos, promovendo o aumento no fluxo de visitantes;
  12. l) utilizar todos os meios necessários para divulgação dos atrativos e eventos inseridos na realidade local;
  13. m) assegurar o desenvolvimento das ações do Conselho Municipal de Turismo;
  14. n) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 6º O cargo de Diretor do Departamento de Cultura, constante do Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 14, de 2023, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Cultura e Turismo.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

 

Art. 8º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 10 de junho de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
10/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 019/2025 - 4ª (quarta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 019/2025 - 4ª (quarta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 09 (nove) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 007/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 07/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
09/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 018/2025 – 14ª (décima quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Descrição:

Ata nº. 018/2025 – 14ª (décima quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 09 (nove) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 007/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 021/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 017/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 075/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 047/2025 ao 053/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 007/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 021/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
09/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Autógrafo nº 025/2025 - Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 025/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, abaixo transcrito:


Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências.


Art. 1º O art. 1º-A e o Parágrafo único da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 10 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º-A. Fica alterada a natureza jurídica do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Regente Feijó/SP, inscrita no CNPJ/RFB sob o nº 13.064.477/0001-82, de autarquia municipal para fundo público da administração direta municipal, passando a denominar-se Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev.

Parágrafo único.  O Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó, com nome fantasia de Regenprev, será a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.


Art. 2º O art. 1º-B da Lei Complementar nº 2.781, de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º-B. O Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev, ficará responsável pela administração e gestão dos recursos e na manutenção e pagamento dos benefícios já concedidos, concessão de novos benefícios, ressarcimento de contribuições e compensação previdenciária, e contará com contabilidade descentralizada.


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários no plano de contas e no orçamento municipal com vistas a descentralização da contabilidade do Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev, podendo abrir créditos suplementares adicionais e/ou especiais por decreto, dentro do orçamento vigente.


Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 03 de junho de 2025.


GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:


Publicação:
03/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

PARECER Nº 006/2025 - PROJ LEI COMPL 006/2025 - 1ª VOTAÇÃO

Descrição:

Processo

006-2025

Projeto de

Lei Complementar nº 006/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

02/06/2025

Análise da matéria

em 1ª DISCUSSÃO e 1ª VOTAÇÃO

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências.

 

A justificativa do Autor tem o seguinte registro:

 

Em síntese a proposta visa alterar a natureza jurídica do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Regente Feijó/SP, inscrito no CNPJ/RFB sob o nº 13.064.477/0001-82, criado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.619, de 26 de novembro de 2010, de autarquia municipal para fundo público da administração direta municipal, passando a denominar-se Fundo de Previdência Social de Regente Feijó.

 

Destaco que a proposta busca tão somente atender a uma condição imposta pela Receita Federal do Brasil qual indeferiu a alteração do CNPJ do Regenprev ao argumento de que na LC nº 24, de 10 de setembro de 2024, deveria constar a "transformação do Regenprev de autarquia municipal para fundo público da administração direta municipal" e não "extinção da autarquia" e "criação do fundo público da administração direta municipal" como constou.

 

É o relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada pelos documentos que a acompanham.

 

Enfim, ao nosso sentir, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto em 1ª discussão e 1ª votação.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                    Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                      Presidente

 

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                            Marcos Aparecido Prado

Relator                                                                       Relator

 

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                         Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                       Secretário

Observação:
-
Publicação:
02/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
27/04/2026

PORTARIA Nº 012/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 012/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 07 de julho de 2025, às 18:30 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei nº 022/2025 – Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 480.000,00, para custeio de serviços de saúde;

 

2 – Projeto de Lei nº 023/2025 – Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, para custeio de serviços de saúde;

 

3 – Projeto de Lei nº 024/2025 – Altera dispositivo da lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências – Rua Alcebíades Modesto Neves.

 

 

CUMPRA-SE:

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 02 de Junho de 2025.

                                                         

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Observação:
-
Publicação:
02/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
06/04/2026

PORTARIA Nº 010/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 009/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 02 de junho de 2025, às 20:30 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 – Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências;

 

 

 

CUMPRA-SE:

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 02 de Junho de 2025.

                                                         

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Observação:
-
Publicação:
02/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
06/04/2026

PORTARIA Nº 009/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 009/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 02 de junho de 2025, às 20:30 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 – Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências;

 

 

 

CUMPRA-SE:

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 02 de Junho de 2025.

                                                         

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Observação:
-
Publicação:
02/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
02/04/2026

PORTARIA Nº 008/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 008/2025

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

 

CONSIDERANDO a revogação da Lei Municipal nº 3.363, de 16 de agosto de 2023, que dispunha sobre a Criação de Gratificação Especial de Atividade Legislativa com o advento da Lei Municipal nº 3.446, de 30 de Maio de 2025;

 

CONSIDERANDO que a convocação de servidores para apoio aos trabalhos legislativos passará a ocorrer por solicitação verbal da Presidência;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 001/2025, que convocava servidores para prestação de serviços e apoio técnico nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, com base na Lei Municipal nº 3.363/2023, ora revogada.

 

Art. 2º As futuras convocações de servidores para apoio aos trabalhos legislativos ocorrerão mediante solicitação verbal da Presidência, conforme a conveniência e necessidade do serviço.

 

Art. 3º Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 2 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

Observação:
-
Publicação:
02/06/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
01/04/2026
Guilherme Oliveira da Rocha