Transparência

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). EDUARDO PEREIRA DA SILVA o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). EDUARDO PEREIRA DA SILVA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) EDUARDO PEREIRA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 15:34

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) RODRIGO ORLANDELI SANCHES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:59

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) CLÓVIS DA SILVA SANTANA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:56

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:46

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:42

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JAIR RODRIGUES COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:40

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JAIR RODRIGUES COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:09

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) DIONY MARQUES BARBETO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

Resp. Secretaria

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:07

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) DIONY MARQUES BARBETO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

Resp. Secretaria

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 13:53

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RES. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/05/2025 | Última alteração: 25/03/2026 14:06
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