Transparência

Transparência

PARECER Nº 037/2025 - PROJ. LEI Nº 037/2025

Processo

037-2025

Projeto de

Lei nº 037/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

13/10/2025

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Relata o Autor da proposta que:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Avenida Fouad Abbud Faddul, Rua Antônio Ferreira, Rua Donato Bonadia, Rua José Sebastião de Oliveira, Rua Severino Bononi e Rua José Roberto Jacques Pires, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra. O recurso utilizado para a execução dessa obra é proveniente do Termo de Convênio nº 100454/2025, firmado entre a Secretaria de Governo e Relações Institucionais através da Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais e o Município de Regente Feijó.

 

Como pode ser observado no corpo do referido projeto trata-se de importantes melhoramentos na infraestrutura do município que serão implementados a favor de nossa população. São investimentos que estão previstos no orçamento vigente, porém, sem o saldo necessário, motivo pelo qual se faz necessário o reforço orçamentário na referida peça de planejamento.

 

É o relatório.

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável à análise da matéria e aprovação integral da mesma, tal qual está lançada.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/10/2025 | Última alteração: 17/04/2026 13:31

Ata nº. 033/2025 – 23ª (vigésima terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 033/2025 – 23ª (vigésima terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 13 (treze) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 037/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 038/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 030/2025 e 031/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 0118/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 073/2025 ao 077/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0114/2025 ao 0118/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado,  Estela da Silva Balzaneli e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 037/2025 e 038/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/10/2025 | Última alteração: 15/04/2026 09:13

Ata nº. 032/2025 – 22ª (vigésima segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 032/2025 – 22ª (vigésima segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 06 (seis) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 026/2025 e 029/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 0114/2025 ao 0117/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 069/2025 ao 072/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0106/2025 ao 0113/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Estela da Silva Balzaneli, Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 06/10/2025 | Última alteração: 15/04/2026 09:07

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º QUADRIMESTRE 2025

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/09/2025 | Última alteração: 27/04/2026 14:08

PARECER Nº 033/2025 - PROJ LEI Nº 033/2025

Processo

033-2025

Projeto de

Lei nº 033/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

19/09/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Relata o Autor da proposta que: A presente propositura visa alterar o horário de funcionamento das farmácias e drogarias de nosso município, que vão de encontro aos anseios tanto dos proprietários destes estabelecimentos quanto da própria população.

 

Em verdade a medida proposta visa precipuamente possibilitar que as farmácias e drogarias possam permanecer abertas das 7h às 24h em dias úteis, sábados, domingos e feriados, evitando assim, que pessoas que necessitam adquirir determinados medicamentos neste período sejam impedidas de fazê-lo em razão de sua indisponibilidade momentânea na única farmácia que se encontra de plantão atualmente e precisem se deslocar para outro município para conseguirem tal medicamento.

 

A proposta ainda acaba com o "regime de plantão", o que favorece o livre comércio entre as farmácias da cidade.

 

A mudança possibilita uma maior oferta de estabelecimentos abertos à população, já que em sábados, domingos e feriados, não haverá apenas 1 (uma) farmácia de plantão. (...)

 

É o relatório.

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável à análise da matéria e aprovação integral da mesma, tal qual está lançada.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/09/2025 | Última alteração: 17/04/2026 10:51

PORTARIA Nº 015/2025

PORTARIA Nº 015/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 28 de agosto de 2025, às 18:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Veto total referente o Projeto de Lei nº 032/2025, conforme autógrafo nº 039/2025;

 

2 – Projeto de Lei nº 033/2025, que disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

 

CUMPRA-SE:

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 19 de setembro de 2025.

                                                         

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/09/2025 | Última alteração: 06/04/2026 10:22

AUTÓGRAFO Nº 040/2025 - Disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

AUTÓGRAFO Nº 040/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 033/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º As farmácias e drogarias estabelecidas neste município, que realizem atendimento ao público com vendas e varejo, poderão funcionar das 7h às 24h em dias úteis, sábados, domingos e feriados.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal, através de seu setor competente, a fiscalização dos estabelecimentos de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.448, de 17 de junho de 2025.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 19 de setembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 13:39

Ata nº. 031/2025 - 8ª (oitava) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 031/2025 - 8ª (oitava) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 19 (dezenove) dias do mês de Setembro (09) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezessete horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente os vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Lincoln Rogerio Bertoncelo e Luciano Rampasso Correa.  Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 033/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Ofício nº 0273/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal que apresenta veto total ao Projeto de Lei nº 32/2025 que altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó conforme Autógrafo nº 39/2025 de iniciativa desta Casa Legislativa. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão e votação o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade o Projeto de Lei nº 033/2025 que foi aprovado por maioria de votos, sendo contabilizados os votos de todos os presentes ao ato. Ato contínuo, foi colocado em discussão e votação o Parecer das comissões constituição, justiça e redação referente ao Ofício nº 0273/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal que apresenta veto total ao Projeto de Lei nº 32/2025 que foi aprovado por maioria de votos, sendo contabilizados os votos de todos os presentes ao ato. Na sequencia o Exmo. Sr. Presidente esclareceu a todos que desta forma fica mantido o veto apresentado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 19/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 09:03

AUTÓGRAFO Nº 039/2025 - Dispõe sobre: Altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó.

AUTÓGRAFO Nº 039/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre: Altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó.

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O funcionamento das farmácias e drogarias estabelecidas neste município, que realizem atendimento ao público com vendas a varejo, funcionarão de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, em dias úteis, e aos sábados das 7h às 12h."

 

Art. 2º O inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...

 

  • 1º ...

 

I - ...

 

II - aos domingos e feriados, das 7h até 00h00."

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 16 de Setembro de 2.025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 16/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 13:39

PARECER Nº 032/2025 - PROJ. LEI Nº 032/2025

Processo

032-2025

Projeto de

Lei nº 032/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

15/09/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Legislativo que dispõe sobre: Altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó.

 

A proposta traz em seu bojo os seguintes registros para fins de justificação:

 

O presente Projeto de Lei visa alterar o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó, ampliando o período de funcionamento para melhor atender aos anseios e às necessidades da população.

 

A mudança proposta no artigo 2º e no inciso II do § 1º do artigo 3º, que antecipa o início do atendimento para as 7h da manhã, em vez das 8h, reconhece a importância de serviços farmacêuticos acessíveis para os cidadãos.

 

Muitos trabalhadores e munícipes necessitam adquirir medicamentos ou outros produtos de saúde logo no início da manhã, antes de se dirigirem aos seus compromissos.

 

A alteração visa proporcionar maior conveniência e acesso a serviços essenciais, garantindo que a população tenha um atendimento mais amplo e adaptado à sua rotina diária.

 

A aprovação desta medida beneficiará diretamente os moradores, que contarão com mais flexibilidade e suporte em suas necessidades de saúde, promovendo um serviço de maior qualidade e eficiência em nosso município.

 

É o relatório.

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação regular da matéria.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 15/09/2025 | Última alteração: 17/04/2026 10:50
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