Autógrafo nº 020/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
AUTÓGRAFO Nº 020/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 08 - Emendas Parlamentares Individuais
Ficha: 2677..................................................Valor: R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 800.0012
Art. 2º O recurso previsto na Portaria GM/MS nº 6.313, de 26 de dezembro de 2024, é advindo da Emenda Parlamentar Individual nº 23560002 e fora repassado pelo Deputado Federal Arnaldo Jardim.
Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de maio de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE