Transparência

Transparência

PARECER Nº 011/2025 - PROJ LEI COMPL Nº 011/2025 - 1ª VOTAÇÃO

Processo

011-2025

Projeto de

Lei Complementar nº 011/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

22/12/2025

Análise da matéria

em 1ª DISCUSSÃO e 1ª VOTAÇÃO

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências.

 

A justificativa do Autor tem o seguinte registro:

 

No caso em questão, após a aprovação da referida norma que dispõe sobre o parcelamento do solo para fim especifico de geração de energia solar e dá outras providências, ocorreram alterações regulatórias que foram motivadas por debates sobre a sustentabilidade do modelo atual de geração distribuída, com destaque para a Medida Provisória nº 1.300/2025, convertida na Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, que altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.212, de 20 de janeiro de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, que moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética entre outros aspectos, trazendo significativas mudanças nas regras do setor elétrico, o que gerou incerteza jurídica e preocupações para os investidores em energia solar.

 

Diante disso, necessário a revogação da norma municipal para que um novo normativo legal seja futuramente editado em perfeita consonância com a legislação federal vigente a respeito do tema.

 

Esclareço, por oportuno, que, durante a vigência da norma, não houve a aprovação de nenhum projeto de implantação de Condomínios Horizontais de Lotes voltados para a microgeração e à minigeração de energia solar fotovoltaica na zona urbana, não havendo, desta forma, qualquer óbice à aprovação da presente proposta.

 

É o relatório.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada pelos documentos que a acompanham.

 

Enfim, ao nosso sentir, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto em 1ª discussão e 1ª votação.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                        Luciano Rampasso Correa

Presidente                                         Presidente

 

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                Marcos Aparecido Prado

Relator                                             Relator

 

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                            Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                         Secretário

 

 

 

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/12/2025 | Última alteração: 06/07/2026 09:08

PARECER Nº 048/2025 - PROJ. LEI Nº 048/2025

Processo

048-2025

Projeto de

Lei nº 048/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

22/12/2025

 

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Regente Feijó/SP com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências.

 

A justificativa anexa ressalta que:

 

A Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, trouxe um plano de parcelamentos com melhores condições para os municípios, permitindo por consequência que regularizem seus débitos e possam receber recursos de transferências de outros órgãos.

 

Para a adesão ao parcelamento de que trata a Emenda Constitucional, os municípios devem atender ao disposto na Portaria do Ministério da Previdência, bem como contar com legislação local autorizativa.

 

Ainda, a Emenda Constitucional aprovada possibilita unir todas as dívidas em um parcelamento especial em até 300 (trezentos) meses, reduzindo o custo de curto prazo para o município, viabilizando cumprir com suas obrigações sem inviabilizar a realização de ações fundamentais para atendimento das demandas locais da população, especialmente melhorias na educação, saúde, transporte, infraestrutura, entre outros necessários ao nosso povo.

 

Quanto aos os critérios de atualização, juros e multas, a lei do ente federativo deverá fixar os critérios de atualização para a consolidação do débito (art. 2º), para o cálculo das prestações vincendas (art. 3º) e para o cálculo das prestações vencidas (art. 4º), estabelecendo: a) o índice oficial de atualização; b) se os juros serão simples ou compostos e qual a taxa mensal aplicável, observando-se, como limite mínimo, a meta atuarial utilizada na avaliação atuarial do respectivo RPPS quando da formalização do termo de acordo de parcelamento; e c) o percentual de multa moratória aplicável aos valores em atraso no caso de prestações vencidas.

 

Para tanto, estamos adotando como índice de atualização mensal, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; taxa de juros simples de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, correspondente a Taxa de Juros Parâmetro do Plano de Benefícios do RPPS em extinção, do Município de Regente Feijó, baseado na Duração do Passivo (calculado sobre o Fluxo Atuarial do exercício anterior) que é de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) ao mês, conforme item 2.3. Taxa de Juros Atuarial, da reavaliação atuarial do Regenprev em vigor para 2025 e multa de 1% (um por cento) por eventual atraso no pagamento.

 

Assim, a proposição em tela tem por objetivo obter, deste Colendo Legislativo, a indispensável autorização para que o Poder Executivo possa parcelar os débitos da Prefeitura Municipal junto ao Regenprev, bem como reparcelar dívidas.

 

É o relatório do necessário e essencial.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha, eis que encontra-se devidamente justificada e corroborada com os documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação integral nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/12/2025 | Última alteração: 17/04/2026 15:12

PORTARIA Nº 021/2025

PORTARIA Nº 021/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 22 de dezembro de 2025, às 19:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

 

1 – Projeto de Lei Complementar nº 011/2025; Revoga Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências;

 

2 – Projeto de Lei Complementar nº 012/2025; Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 22 de dezembro de 2025.

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/12/2025 | Última alteração: 06/04/2026 10:32

PORTARIA Nº 020/2025

PORTARIA Nº 020/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 22 de dezembro de 2025, às 18:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei nº 048/2025; Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do município de Regente Feijó/SP com seu regime próprio de providência social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela emenda constitucional nº 136, de 9 de setembro de 205, e dá outras providências;

 

2 – Projeto de Lei Complementar nº 011/2025; Revoga Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências;

 

3 – Projeto de Lei Complementar nº 012/2025; Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

 

 

CUMPRA-SE:

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 22 de dezembro de 2025.

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/12/2025 | Última alteração: 06/04/2026 10:31

Ata nº. 042/2025 - 12ª (décima segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 042/2025 - 12ª (décima segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nºs 011/2025 e 012/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/12/2025 | Última alteração: 01/07/2026 13:35

Ata nº. 041/2025 - 11ª (décima primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 041/2025 - 11ª (décima primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezoito horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 048/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Regente Feijó/SP com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 048/2025 e Projeto(s) de Lei Complementar nºs 011/2025 e 012/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/12/2025 | Última alteração: 01/07/2026 13:34

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025 - Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e a suspensão de atividades da Câmara Municipal no período que especifica e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025

 

 

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e a suspensão de atividades da Câmara Municipal no período que especifica e dá outras providências.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando a necessidade de organização administrativa no período de final de ano e início do exercício seguinte;

 

Considerando a prática administrativa adotada pelo Poder Executivo (Decreto nº 3.612/2025) e a conveniência de uniformização das medidas;

 

Considerando a redução da demanda pelos serviços internos da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar e as festividades de final de ano;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Regente Feijó, no período de 23 de dezembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026, será das 8h00 às 14h00 em horário ininterrupto, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2º Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º Nos dias de suspensão mencionados no artigo anterior serão asseguradas, quando imprescindíveis, as atividades consideradas essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo, especialmente aquelas relacionadas ao cumprimento de prazos legais e regimentais.

 

Art. 4º A Secretaria Administrativa deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", 11 de Dezembro de 2025.

 

 

 

Presidente GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

 

Publicado e registrado nesta secretaria administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

Responsável pela Secretaria Administrativa

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/12/2025 | Última alteração: 15/04/2026 14:49

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.1.90.01.00 (07) Vencimentos e Vantagens................R$        1.000,00

3.1.90.30.00 (18) Material de Consumo .......................R$     10.000,00

3.1.90.39.00 (29) Serviços de Terc. P. Jurídica.............R$     45.000,00

 

Total anulado...................................................................R$   56.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

4.4.90.52.00 (01) Equipamento e Mat. Permanente....R$    4.000,00

3.1.90.01.00 (03) Aposentadoria e Reformas..............R$  10.000,00

3.1.90.13.00 (18) Obrigações Patronais...................... R$   7.000,00

01.01.02 – Gabinete e Plenário

3.1..90.13.00 (50) Obrigações Patronais......................R$ 35.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$   56.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de dezembro de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 10/12/2025 | Última alteração: 15/04/2026 14:49

Ata nº. 040/2025 – 28ª (vigésima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 040/2025 – 28ª (vigésima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 1º (primeiro) dia do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Moção(ões) de congratulações nºs 090/2025 ao 093/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0131/2025 ao 0132/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Mesmo havendo tempo regimental ninguém utilizou da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/12/2025 | Última alteração: 01/07/2026 13:31

PARECER Nº 047/2025 - PROJ. LEI Nº 047/2025

Processo

047-2025

Projeto de

Lei nº 047/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

27/11/2025

 

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências.

 

A justificativa anexa ressalta que:

 

Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) a OSC Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, para fazer face com o custeio de ações e serviços da média e alta complexidade à saúde, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal Saúde e demais documentos pertinentes os quais seguem em anexo.

 

Esta é a justificativa que se afigura necessária para o convencimento dessa augusta Casa de Leis acerca da legalidade e viabilidade do presente projeto de lei.

 

É o relatório do necessário e essencial.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação integral nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 27/11/2025 | Última alteração: 17/04/2026 15:11
PÁG. ANTERIOR

Categorias