Transparência

Transparência

PARECER Nº 031/2025 - PROJ. LEI Nº 031/2025

Processo

031-2025

Projeto de

Lei nº 031/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

15/09/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Legislativo que dispõe sobre: Altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó.

 

A proposta traz em seu bojo os seguintes registros para fins de justificação:

 

O presente Projeto de Lei visa alterar o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó, ampliando o período de funcionamento para melhor atender aos anseios e às necessidades da população.

 

A mudança proposta no artigo 2º e no inciso II do § 1º do artigo 3º, que antecipa o início do atendimento para as 7h da manhã, em vez das 8h, reconhece a importância de serviços farmacêuticos acessíveis para os cidadãos.

 

Muitos trabalhadores e munícipes necessitam adquirir medicamentos ou outros produtos de saúde logo no início da manhã, antes de se dirigirem aos seus compromissos.

 

A alteração visa proporcionar maior conveniência e acesso a serviços essenciais, garantindo que a população tenha um atendimento mais amplo e adaptado à sua rotina diária.

 

A aprovação desta medida beneficiará diretamente os moradores, que contarão com mais flexibilidade e suporte em suas necessidades de saúde, promovendo um serviço de maior qualidade e eficiência em nosso município.

 

É o relatório.

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação regular da matéria.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 15/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 08:39

Ata nº. 030/2025 – 21ª (vigésima primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 030/2025 – 21ª (vigésima primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 15 (quinze) dias do mês de Setembro (09) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 032/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Altera o artigo 2º e o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.448, de 17 de junho de 2025, que disciplina o horário de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Regente Feijó. Requerimento(s) nºs 025/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 0111/2025 ao 0113/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 067/2025 ao 068/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0101/2025 ao 0105/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Estela da Silva Balzaneli, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 032/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 15/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 09:01

Autógrafo nº 038/2025 - Denomina Rua Many Gomes a via pública de acesso ao Distrito Industrial do município de Regente Feijó e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 038/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 030/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Denomina Rua Many Gomes a via pública de acesso ao Distrito Industrial do município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Many Gomes” a via pública de acesso ao Distrito Industrial do Município de Regente Feijó, correspondente ao trecho discriminado na Lei Municipal nº 3.386, de 2 de abril de 2024.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a instalação da sinalização correspondente e promoverá as alterações necessárias nos registros e cadastros oficiais do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 09 de Setembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 09/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 13:38

Autógrafo nº 037/2025 - Revoga a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 037/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Revoga a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, a qual dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano.

 

Art. 2º Por força da revogação prevista no art. 1º desta lei, fica o Departamento de Tributação autorizado a cancelar eventuais lançamentos e cobranças de impostos municipais incidentes sobre a referida área.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 09 de setembro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 09/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 13:38

PARECER Nº 030/2025 - PROJ. LEI Nº 030/2025

Processo

030-2025

Projeto de

Lei nº 030/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

08/09/2025

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Denomina Rua Many Gomes a via pública de acesso ao Distrito Industrial do município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

A proposta traz em seu bojo os seguintes registros para fins de justificação:

 

Nobres Pares, a presente proposição visa homenagear a Sra. Many Gomes, pessoa honrada e de reconhecida relevância para a comunidade de Regente Feijó, que corresponde à falecida esposa do doador da área que hoje corresponde à via pública em questão.

 

Esta via garante o acesso ao pujante Distrito Industrial de nossa cidade, sendo de grande importância para o desenvolvimento econômico e urbano do Município.

 

Portanto, dispensa comentários o próprio cabimento da justa homenagem póstuma, perpetuando o nome de Many Gomes e reconhecendo sua contribuição histórica e familiar para o crescimento e progresso de Regente Feijó.

 

É o relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação regular da matéria.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 08:26

PARECER Nº 029/2025 - PROJ. LEI Nº 029/2025

Processo

029-2025

Projeto de

Lei nº 029/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

08/09/2025

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria deste Colendo Poder Legislativo que Revoga a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

 

Consta da justificativa o quanto segue:

 

Em síntese, a proposta visa tão somente atender ao requerimento apresentado pelo Sr. Osvaldo Pataro, o qual segue anexo.

 

Esta é a justificativa que se afigura necessária para o convencimento dessa augusta Casa de Leis acerca da legalidade e viabilidade do presente projeto de lei.

 

Eis o sucinto relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Após análise, esta Comissão considera que o Projeto de Lei ora examinado atende aos princípios constitucionais e à legalidade, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.

 

Ao nosso ver, o projeto respeita as competências municipais previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, tratando-se de matéria de interesse local. Além disso, a redação está clara e adequada às normas legislativas vigentes.

 

Em relação a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, compete a esta manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos, pois, que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.

 

Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                    Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                      Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                            Marcos Aparecido Prado

Relator                                                                       Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                         Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                       Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 08:08

Ata nº. 029/2025 – 20ª (vigésima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 029/2025 – 20ª (vigésima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 08 (oito) dias do mês de Setembro (09) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 029/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Municipal nº 3.178, de 17 de fevereiro de 2021, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 030/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Denomina Rua Many Gomes a via pública de acesso ao Distrito Industrial do município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 022/2025 e 024/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 0106/2025 ao 0110/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 065/2025 ao 066/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 095/2025 ao 0100/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 029/2025 e 030/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 09:00

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025

 

DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.3.90.39.00 (29) Serviços de Terc. Jurídica.............R$   65.000,00

 

Total suplementado.......................................................R$   65.000,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

 

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 Secretaria da Câmara

3.1.90.01.00 (03) Aposentadorias e Reformas...............R$     10.000,00

3.1.90.11.00 (07) Vencimentos e Vantagens.................R$      25.000,00

3.1.90.13.00 (12) Obrigações Patronais.........................R$     15.000,00

3.3.90.14.00 (16) Diárias Civil......................................R$       5.000,00

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 Gabinete da Presidência e Plenário

3.1.90.13.00 (50) Obrigações Patronais ........................R$     10.000,00

 

 

Total anulado...................................................................R$   65.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de setembro de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 14:47

Ata nº. 028/2025 – 19ª (décima nona) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 028/2025 – 19ª (décima nona) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Ao 1º (primeiro) dias do mês de Setembro (09) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Indicação(ões) nºs 098/2025 ao 0105/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 060/2025 ao 064/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 091/2025 ao 094/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 01/09/2025 | Última alteração: 15/04/2026 08:59

Autógrafo nº 036/2025 - “Acresce vagas na Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 036/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Acresce vagas na Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.”

 

Art. 1º Ficam acrescidas no Anexo II da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, 2 (duas) vagas no cargo de provimento em comissão de Coordenador Operacional, mantendo-se a remuneração fixada na Referência 19-QG bem como as atribuições constantes no Anexo IX da referida lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de agosto de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 29/08/2025 | Última alteração: 15/04/2026 13:37
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