Transparência

Transparência

Ata nº. 007/2025 – 6ª (sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Ata nº. 007/2025 – 6ª (sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março (03) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 6ª (sexta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente o nobre Vereador Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Estabelece normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação, no âmbito do Município de Regente Feijó, da Regularização Fundiária Urbana prevista na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 012/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências. Requerimento(s) nº 009/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 038/2025 ao 040/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 030/2025 ao 032/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 008/2025 e 009/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Apoio nºs 001/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: ninguém se habilitou. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 012/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 24/03/2025 | Última alteração: 10/11/2025 15:27

Autógrafo nº 012/2025 - Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 012/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente de Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 012/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó-SP o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.

 

Art. 2º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Regente Feijó-SP, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), promovendo ações educativas e de apoio às famílias afetadas pelo transtorno.

 

Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver e apoiar atividades de conscientização, palestras, debates e eventos alusivos à data, em parceria com entidades públicas e privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 22 de Março de 2.025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 22/03/2025 | Última alteração: 18/03/2026 08:48

Autógrafo nº 011/2025 - Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 011/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, abaixo transcrito:

 

Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião e dá outras providências.

 

Art. 1º Os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.850, de 27 de agosto de 1997, passam a ter as seguintes denominações:

I - Rua Adelaide Testi: situada entre a Rodovia SP-270 e a Rua José Felix, com extensão de 223 (duzentos e vinte e três) metros;

II - Rua José Felix: situada entre a Estrada RGF-020 e o dispositivo de acesso à Rodovia SP-483, com extensão de 1.105 (um mil cento e cinco) metros;

III - Rua Antônio Duela: situada entre a Rua José Felix e a Rodovia SP-497, com extensão de 580 (quinhentos e oitenta) metros;

IV - Rua Daniel Roxo: situada entre a Rua José Felix e o Campo de Futebol Municipal, com extensão de 179 (cento e setenta e nove) metros;

V - Rua Josefina Rampasso Bravim: situada entre a Rua Antônio Duela e a Travessa 2 - Antônio Duela, com extensão de 170 (cento e setenta) metros;

VI - Travessa 1 - Antônio Duela: situada entre a Rua Antônio Duela e a divisa com propriedade particular, com extensão de 186 (cento e oitenta e seis) metros;

VII - Travessa 2 - Antônio Duela: situada entre a Travessa 1 - Antônio Duela e a Rua Josefina Rampasso Bravim, com extensão de 180 (cento e oitenta) metros;

VIII - Travessa Josefina Rampasso Bravim: situada entre a Rua Josefina Rampasso Bravim e a divisa com a propriedade particular, com extensão de 50 (cinquenta) metros;

IX - Rua Laura Pereira de Abreu Barbosa: situada entre a Rua Adelaide Testi e o dispositivo de acesso à Rodovia SP-497, com extensão de 595 (quinhentos e noventa e cinco) metros;

X - Estrada RGF-020: situada entre o dispositivo de acesso à Rodovia SP-483 e a Rodovia SP-270, com extensão de 824 (oitocentos e vinte e quatro metros) metros.

 

Art. 2º A praça onde se encontra edificada a igreja do Patrimônio de São Sebastião, passa a denominar-se “Praça Nazaré”.

 

Art. 3º Passa a fazer parte integrante desta lei o Mapa de Logradouros Públicos do Patrimônio de São Sebastião.

 

 

 

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 2.226, de 18 de outubro de 2004, e nº 2.427, de 12 de agosto de 2008.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, em 18 de Março de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 18/03/2025 | Última alteração: 18/03/2026 08:35

Ata nº. 006/2025 – 5ª (quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Ata nº. 006/2025 – 5ª (quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 17 (dezessete) dias do mês de Março (03) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 5ª (quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 011/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião e dá outras providências. Requerimento(s) nº 005/2025, 006/2025, 007/2025 e 008/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 030/2025 ao 037/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 020/2025 ao 029/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 005/2025, 006/2025 e 007/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 011/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 17/03/2025 | Última alteração: 10/11/2025 15:24

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VALMIR FERREIRA o título de Cidadão Regentense".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VALMIR FERREIRA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) VALMIR FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra citada em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 13/03/2025 | Última alteração: 25/03/2026 13:43

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 - Dispõe sobre: ”Apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências”.

Decreto Legislativo nº 001/2025, de 11 de Março de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Dispõe sobre: ”Apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências”.

 

 

Artigo 1º. Nos termos do artigo 17, inciso XX, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó-SP, ficam APROVADAS as Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2021.

 

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", 11 de Março de 2025.

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

 

 

Publicado e registrado nesta secretaria administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

Danyelle Alexandra de Carvalho Magna

Responsável pela Secretaria Administrativa

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/03/2025 | Última alteração: 25/03/2026 13:36

Ata nº. 005/2025 - 4ª (quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Ata nº. 005/2025 – 4ª (quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 10 (dez) dias do mês de Março (03) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 4ª (quarta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. Com a presença dos vereadores já relacionados, o Senhor Presidente informa a todos que em atendimento ao disposto no artigo 311, do Regimento Interno desta Casa todas as sessões que analisarem contas municipais não haverá fase de Expediente nem de Explicação Pessoal, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia. Com isso, o Senhor Presidente determinou que fosse lido o r. Parecer do TCESP relativo ao julgamento (final) das contas ora examinadas. Na sequência, determinou-se a leitura do Edital de Conhecimento Público nº. 001/2025 desta Casa Legislativa que versa sobre publicidade inerente ao processo de julgamento das contas municipais relativas ao exercício financeiro de 2021. Ato contínuo, foi determinada a leitura do r. Parecer exarado pelos ilustres membros das comissões temáticas. O Presidente coloca em discussão o Parecer em Conjunto das Comissões facultando o uso da palavra aos demais vereadores. Na sequência, utilizaram da palavra os seguintes vereadores: Guilherme Oliveira da Rocha. Com isso o Senhor Presidente esclareceu aos Nobres Pares que a votação seria nominal e que se referia ao julgamento/apreciação das contas municipais, ou seja, se o vereador aprovava (responderia sim) e se desaprovava as contas (responderia não), já que a votação seria nominal e a convocação sendo feita na sequencia por ordem alfabética. Ato contínuo, o Senhor Presidente colocou em votação as contas ora examinadas que obtendo a seguinte votação nominal (sequencial) de cada um dos Senhores Vereadores que se dirigiram a Tribuna, à saber: Alex Luiz Rodrigues que votou “SIM”; Ângela Maria Perazollo Palópoli que votou “SIM”; Estela da Silva Balzaneli que votou “SIM”; Guilherme Oliveira da Rocha que votou “SIM”; Ilcemir Scarabelli que votou “SIM”; Lincoln Rogerio Bertoncelo que votou “SIM”; Luciano Rampasso Correa que votou “SIM”; Marcos Aparecido Prado que votou “SIM” e; Mario Luiz Lopes Guilherme que votou “SIM”. Diante da votação, o Senhor Presidente informa aos senhores vereadores que diante da aprovação obtida: 09 (nove) votos “SIM” e 00 (zero) votos “NÃO”, declarando a rejeição do Parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas relativo às contas municipais do Executivo do exercício financeiro de 2021. O Senhor Presidente informa ainda que ficando aprovadas as contas do exercício financeiro de 2021 será promulgado e sancionado um Decreto Legislativo. Na sequencia, o Sr. Presidente agradece a presença de todos e principalmente a presença constante de Deus em nossos trabalhos declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 10/03/2025 | Última alteração: 10/11/2025 15:58

Ata nº. 004/2025 – 3ª (terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 004/2025 – 3ª (terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 17 (dezessete) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 3ª (terceira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nº 004/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 018/2025 ao 029/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 018/2025 ao 019/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ilcemir Scarabelli, Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 17/02/2025 | Última alteração: 10/11/2025 14:55

Autógrafo nº 010/2025 - “Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 010/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a desafetar de sua finalidade original a seguinte área urbana:

 

SISTEMA DE LAZER I - Um terreno urbano de formato irregular, com área de 327,73 metros quadrados, denominado parte do Sistema de Lazer I do Loteamento Jardim Mathilde, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, em 34,13 metros em curva na confluência das Ruas Arlindo Perazollo e Rua Otacílio Alves de Souza do Loteamento Jardim Mathilde; pelo lado direito, visto da frente, em 10,47 metros com o Lote nº 02 da Quadra H do Loteamento Jardim Mathilde de propriedade de José Nogueira de Carvalho (matrícula nº 11.171); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 33,02 metros, com o remanescente do Sistema de Lazer I do Loteamento Jardim Mathilde; e, finalmente pelos fundos, em 21,00 metros com o Espólio de José Guimarães Alves.

 

Art. 2º A área descrita no art. 1º pertence a área de lazer do Loteamento Jardim Mathilde.

 

Art. 3º A desafetação de que trata a presente lei destina-se a abertura do prolongamento da Rua Arlindo Perazollo do futuro loteamento a ser implantado.

 

Art. 4º A área desafetada encontra-se devidamente descrita e caracterizada no mapa e memorial descritivo anexos, os quais fazem parte integrante da presente lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 08:32

Autógrafo nº 009/2025 - “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 009/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Lair Domingos Guimarães, correspondente a 5.000,00 m², objeto da matrícula nº 15.987 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Um imóvel rural denominado “SITIO SANTO ANTONIO - LOTE 02”, com área de 5.000,00 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, formado por parte dos lotes n°s 26 e 40, do Núcleo Mandaguari, neste distrito, município e comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: - Começa no marco 08; colocado na divisa com imóvel pertencente a Lair Domingos Guimarães - Área Remanescente (matrícula nº 15.987) e a Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044), daí segue no rumo de 42°20’ SE, na distância de 90,00 metros, confrontando com Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044) até o marco 09; daí deflete à direita e segue com rumo de 46°16’ SO, na distância de 55,57 metros confrontando, respectivamente, com imóveis de Iza Cristina de Freitas (matrícula nº 10.005), Luiz de Melo Bionde (matrícula nº 10.004), Belmiro Trevisan Gomes (matrícula nº 11.422) e  José Nogueira de Carvalho (matrícula nº 11.171), até o marco D; daí deflete à direita e segue com rumo de 42°20’ NW, na distância de 90,00 metros, até o marco C; confrontando dos marcos D a 08, com Lair Domingos Guimarães - Área remanescente (matrícula nº 15.987), daí deflete à direita e segue com rumo de 46°16’ NE, na distância de  55,57 metros, até o marco inicial 08.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

 

Art. 3º O Departamento de Tributação adotará as providências necessárias para cadastrar o imóvel urbano descrito no caput, procedendo-se ao lançamento e cobrança dos impostos municipais incidentes sobre o mesmo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 08:30
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